Adiamento de Posse em Concurso Público

Há 18 anos ·
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Gostaria de um esclarecimento arespeito dessa questão: Houve um Concurso em um Município para o cargo de Médico, duas vagas, só que um deles pediu o adiamento por 24 meses, tempo para terminar sua residência. Ocorre que, esse pedido, digamos, foi tacitamente aceito, porém a necessidade do segundo médico é urgente para o municipio, o que fazer agora? convoca-se o terceiro classificado? convoca-se novamente o segundo? esse adiamento é legal, por tanto tempo? em que devo fundamentar minha decisao?

Obrigada pela atenção!

88 Respostas
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TAMMY
Há 18 anos ·
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Não pode haver adiamento de posse por conveniência do classificado. Se houve a nomeação e ele não tomou posse no devido tempo perde o direito de posse. Havendo a nomeção e não suprida é comprovada a necessidade pela administração devendo-se proceder a chamada do próximo classificado.

Caso só tenha havido a nomeação do primeiro colocado fica um pouco mais difícil pois fica a critério da Administração a conveniência de nomear os classificados de acordo com a sua necessidade.

Não há direito líquido e certo decorrente da aprovação em concurso público mesmo dentro das vagas - o que eu acho realmente um absurdo - apenas uma expectativa de direito.

Porém se esse tal pedido do segundo colocado gerou alguma omissão de nomeação e caso vc tenha acesso ao deferimento de tal pedido cabe sim um mandado de segurança, pois se a administração adiou tal convocação em virtude de tal pedido é nulo pois não há legalidade na aceitação do mesmo.

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Geovani da Rocha Gonçalves
Há 18 anos ·
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Denise,

Só complementando o que a colega Tammy já escreveu, normalmente nos Editais já vem explicitado que a posse deverá ocorrer em até 30 dias após a nomeação, inclusive deve estar previsto na legislação do município qual o prazo em que a pessoa deve tomar posse. No caso presente, pode a administração rever seu ato por aplicação do princípio da autotutela, através da revogação (atos inconvenientes e inoportunos) ou anulação (atos ilegítimos). Então, penso que tal ato de conceder 24 meses para terminar uma residência é ilegitimo, devendo a administração anular o ato, chamar o interessado para tomar posse imediatamente, e se acaso o médico aprovado não tomar posse, chamar o próximo classificado. Todos estes atos devem ser escritos, inclusive com ciência ao médico para não alegar futuramente alguma nulidade. Ademais, corroboro o entendimento da colega Tammy, o interesse neste caso é público pela necessidade dos profissionais no atendimento a população, não podendo o interesse particular do médico se sobrepor ao interesse público.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Agradeço a todos pela ajuda...

Obrigada

TAMMY
Há 18 anos ·
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Denize,

Fiquei muito feliz com uma notícia recente e creio que ela tb pode te alegrar.

"Candidato aprovado dentro das vagas previstas no edital tem direito à nomeação.

O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital possui direito líquido e certo à nomeação. A decisão, que muda o entendimento jurídico sobre o tema, é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por maioria, os ministros entenderam que o instrumento convocatório (edital), uma vez veiculado, constitui-se em ato discricionário da Administração Pública, ensejando, em contrapartida, direito subjetivo à nomeação e à posse para os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previstas no edital. "

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=86392

Até que enfim entenderam que quando se lança um Edital com quantidade de vagas definidas há uma previsão orçamentária e funcional para tal e que não se justifica lançar Edital informando uma necessidade que não há.

Consequência disto??? O famoso concurso para cadastro de reserva será cada vez mais comum.

Abraços

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Oi Tammy,

muito obrigada...decisão muito boa essa...já estava mais que na hora.

Abraços

da silva
Há 18 anos ·
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Olá!! Também gostaria de um exclarecimento a respeito de concurso público.

Fui aprovada em segundo lugar para um concurso público da prefeitura da minha cidade que, de acordo com o edital, tinha duas vagas disponíveis. Porém, até o momento somente o primeiro candidato foi nomeado. Esse concurso ocorreu em novembro de 2006 e tem prazo de validade até novembro de 2009.

Nesse caso, devo procurar a justiça para garantir o meu direito de assumir o cargo? Ou fica a critério deles a convocação ou não de candidatos aprovados?

E quanto a notícia : "Candidato aprovado dentro das vagas previstas no edital tem direito à nomeação" tem alguma lei específica que comprove isso?

Muito abrigada,

aguardo retorno.

TAMMY
Há 18 anos ·
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Da Silva,

Essa notícia não é uma lei, é apenas jurisprudência. Decisão de um Tribunal acerca de um determinado fato. Inclusive nem é uma Súmula Vinculante.

Mas saber que um determinado Tribunal, inclusive de última instância, se mostra favorável à determinada causa é um estímulo à novas decisões com o mesmo parecer.

Como o seu concurso é recente e o prazo de validade ainda está correndo com folga não seria obrigatória, pelo menos no momento, a sua nomeação já que dentro do período de validade está a discrionaridade da chamada conforme a necessidade.

Chegando aos meses finais (seis últimos meses) do prazo de validade e não procedendo à nomeação de candidatos aprovados surge o perigo iminente de perda de direito e é nessa hora que entende melhor hora para acionar o judiciário.

A notícia é sobre o direito à nomeação mas não exclui o período de validade do concurso que ainda deve ser obedecido.

Boa sorte

Gilberto_1
Há 17 anos ·
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Tenho um caso: Fui O ÚNICO aprovado em concurso público federal (para cargo de docente de ensino de 1o e 2o grau, em CEFET de um estado brasieliro), resultado homologado no DOU, concurso válido por 1 ano. O edital dizia que NAO HAVERIA FINAL DE RELAÇÃO PARA OS APROVADOS e QUE O CANDIDATO NOMEADO QUE NAO TOMASSE POSSE ESTARIA EXCLUIDO DO CERTAME. O fato é que houve portaria da minha nomeação, mas nAo tomei posse (muito disso devido aos horários arbitrários das disciplinas aque a mim foram passadas). Aí, houve portaria publciada no DOU que TORNAVA SEM EFEITO minha nomeação, mas não tornou sem efeito a HOMOLOGAÇÃO. Assim, meu entendimento é que eu AINDA sou detentor da vaga (que ainda existe, tem código e tudo mais), vist que fui O ÚNICO aprovado e o concurso ainda está na validade (até janeiro de 2009). Estou certo? Se sim, só posso tomar posse por meio do ente adminsitrativo que realizou o concurso ou posso, havendo vaga, tomar posse em cargo igual, mas de OUTRO cefet ou a posse tem que ser NO MESMO cefet que fez o concurso? Po favor, me ajudem, pois não posso perder esse concurso... SErá que é melhor entrar com um mandado de segurança para evitar que o prazo do concurso expire? Moro em Minas Gerais, conhecem algum advogado excelente nessa matéria de Belo Horizonte para me indicar? Desde já agradeço as manifestaçoes.

Duda151515
Há 17 anos ·
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Boa tarde

Se uma pessoa passou no concurso da Petrobras dentro da quantidade de vagas , sendo que a mesma precisa apresentar habilitação C e só tem a B . Esta pessoa esta aguardando o periodo de 1 ano de posse da B para entao tirar a habilitação C ( já que assim manda o Detran ) . Esta pessoa pode pedir um adiamento de posse . Ou seja , por ter passado no concurso dentro dos numeros de vagas , ela pode pedir este adiamento a fim de aguardar sua habilitação C ficar pronta ? Ou a Petrobras não aceita tal adiamento ? Muito obrigado [email protected]

Irís Maria de Sousa
Há 17 anos ·
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Tammy Boa tarde! Vc realmente é um danado nas lei :). Também sou de João Pessoa. Fui classificada em um concurso Federal para professora em um CEFET, fiquei em 4º lugar. Caso venham a me convocar para uma outra unidade do mesmo CEFET (UNED- Unidade Descentralizada), só que em cidade diferente da qual eu prestei o concurso, serei obrigada a ir ou posso aguardar a vaga para a Unidade do CEFET para o qual fiz o concurso? Eles podem me desclassificar por eu não aceitar ir pra outra UNED? Obrigada Tammy. [email protected]

Irís Maria de Sousa
Há 17 anos ·
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Tammy, vc pode me passar seu e-mail? Obrigada! [email protected]

TAMMY
Há 17 anos ·
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Querida Janine

Não é apenas o decurso de tempo que a habilitará a possuir a CHN Categoria C. É necessário, além de um ano habilitado na cat B, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

Logo, não há previsão certa de que vc portará tal documentação prevista em Edital ao final de um ano. Junte-se a isso, e exigência legal da documentação necessária à época da posse, critério esse que não observado fere o princípio constitucional da impessoalidade.

Infelizmente, não vejo como justa a concessão de tal adiamento. No mais, o que se pode ainda pleitear é a recolocação no final da lista de aprovação para não ser eliminado do concurso.

Grande Abraço

TAMMY
Há 17 anos ·
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Iris

Te respondi por e-mail.

Abraços

Mama
Há 17 anos ·
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Boa noite,

Na verdade, desejo apenas tirar algumas dúvidas. passei num concurso para professor no Estado do Pará. Tomei posse no dia 4 de setembro, mas até o momento não há vaga disponivel pra que eu seja lotada e nem tampouco previsão para que apareca. O que pode acontecer, já que teoricamente já sou funcionaria do Estado, mas não estou em atividade?

Obrigada aos que pderem me ajudar!!

Edgar_1
Há 17 anos ·
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Bom dia!!! Sou estudante do curso de Matemática de uma Universidades Estadual (UERJ), prestei um concurso para o magistério do Estado cuja convocação está prevista para o dia 06/01/08. porem a Universidade entrou em greve durante 72 dias (termino em 1 de Dezembro), impedindo assim que eu concluisse a graduação, apenas estou fazendo uma materia do curso e a monografia (que já esta pronta) gostaria de saber como faço para pedir adiamento de posse? o meu caso é um caso especial? desde já agradeço! após essa greve temos previsão do termino do curso em fevereiro.

Luciano_1
Há 17 anos ·
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Tenho uma dúvida. Estou no exterior e fui nomeado para cargo público do MPU. Acontece que estou no exterior. Já tomei posse por procuração, agora tenho prazo de 15 dias para assumir. Minha pergunta é, existe alguma possibilidade de adiar esse prazo para assumir, por exemplo por 4 meses?

Obrigado.

JB
Há 17 anos ·
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A Luciano_1 | EUA/EX

Creio que sua tentativa será infrutífera, pois a Lei que rege os servidores federais é clara ao determinar que o prazo é de 15 dias do datar da posse, s.m.j.

Luis Carlos_1
Há 17 anos ·
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Dia 31-12-2008 foi publicado o edital de convocação chamando 138 pessoas para tomarem posse no concurso da prefeitura, porém a nova administração que assumiu dia 1º não deixou ninguém tomar posse, sendo que tudo foi feito dentro da legalidade, agora eles estão tentando remeter o caso ao MP de Contas, se saiu o edital de nomeação não é meu direito líquido e certo de tomar posse? O que posso fazer? [email protected]

JB
Há 17 anos ·
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A Luis Carlos_1 | Gravatai/RS

Procure um advogado e explique pormenores a situação. Acredito em uma possível reversão de tal ato, até porque, nada o impede de acionar a justiça, via mandado de segurança.

Creio ser possível tentar uma ação e esperar para ver o que irá acontecer. Se você não tentar, ficará na situação que atualmente se encontra.

Liliane Maciel
Há 17 anos ·
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Passei no concurso público municipal e do meu cargo não chamou ninguem. O prazo de validade do concurso acabou agora em janeiro. Gostaria de saber se posso entrar na justiça para tomar posse.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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