demissão de empregada doméstica

Há 18 anos ·
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Olá Senhores(as) Esta é a minha primeira vez no Fórum e neste site, procurarei sem objetiva. Minha mãe tem 77 anos e uma doméstica de carteira assinada há alguns anos. Após o falecimento de meu pai em 2003, ela mudou de comportamento demonstrando uma clara falta de paciência com uma pessoa idosa, porém, levando a insegurança dois dias atuais, minha mãe teme colocar outra pesoa em seu lugar já que ela convive dentro da casa dela há algum tempo. Vendo algumas coisas pude repreender a moça(22 anos) de forma verbal mas como não moro lá não presencio tudo.Estou convencendo minha mãe ha demiti-la mais é de nosso interesse cumprir tudo de forma legal. Tentei entrar no site do sindicato das doméstica mais não encontrei. Minha mãe atualiza a carteira dela pelo salário minimo do estado do Rio de Janeiro(R$470,00). Existe justa causa para esta classe? Como devo fazer sua recisão? Desde já agradecida Eunice M.

140 Respostas
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jose tomaz da silva - sbc / sp
Há 17 anos ·
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Maria S.

Se ela pediu demissão, e se voce desejasse, ela teria que cumprir o aviso trabalhando ou então, voce poderia descontar os valores relativos de outras verbas rescisórias.

Como voce está abrindo mão tanto do trabalho, quanto do desconto, voce nada deve a tais títulos.

Pague apenas o saldo de salários, e o 13º. proporcional.

Abraços

  1. Tomaz
Alan Cassio
Há 17 anos ·
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minha esposa trabalhava como empregada doméstica ela foi demitida no dia 28 de julho de 2008, ela foi dispensada quando voltou de ferias, e a empregadora ja estava com uma outra pessoa e dispensou-a do aviso prévio no dia 04/08/2008 a minha esposa fez um exame de sangue e constatou que estava gravida. levei ela para fazer uma ultrassonografia no dia 09/09/2008 e o resultado é que ela realmente esta gravida de 6 semanas e 4 dias. gostaria de saber quais sao os direitos dela pois a empregadora diz que quando ela foi demitida ela nao estava gravida, mas os ultrasôs dizem ao contrario o que devo fazer

Ivan - Acadêmico de Direito
Há 17 anos ·
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Ao Alan Cássio:

GESTANTE – ESTABILIDADE PROVISÓRIA – DESCARACTERIZADA DESPEDIDA OBSTATIVA – A empregada gestante que desconhece seu estado gravídico quando da dispensa e/ou silencia sobre o mesmo durante a fruição do prévio aviso não faz jus à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias porque não houve má-fé ou dolo por parte do empregador com o fito de prejudicar ou sonegar direito à obreira. Descaracterizada a despedida obstativa, é indevida a reintegração e/ou indenização pertinente. (TRT 15ª R. – RO 22.317/00-3 – Rel. Juiz Laurival Ribeiro da Silva Filho – DOESP 14.01.2002)

Ivan - Acadêmico de Direito
Há 17 anos ·
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resposta a Alan Cassio GESTANTE – ESTABILIDADE – O texto constitucional estabelece o momento preciso a partir do qual -e só a partir dele -é assegurada a garantia de emprego à gestante: confirmação da gravidez . Essa a condição que retira do empregador o direito de despedir, que é portanto única e objetiva, precisamente definida. E essa confirmação há de ser por documento médico. Assim, se na data da dispensa não estava ainda confirmada a gravidez, nada impedia o despedimento. A confirmação posterior ao despedimento não tem efeito retroativo, para anular um ato realizado validamente. (TRT 2ª R. – RO 20010289717 – (20020031690) – 1ª T. – Rel. Juiz Eduardo de Azevedo Silva – DOESP 19.02.2002)

Ivan - Acadêmico de Direito
Há 17 anos ·
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resposta a Alan Cassio: Eu concluo dos arestos anteriores, que não há que se falar em direito referente ao estado gravídico de sua esposa, para com o empregador, pq não houve dolo e nem ma-fé.

repito trecho relevante: "A confirmação (da gravidez) posterior ao despedimento não tem efeito retroativo, para anular um ato realizado ". Mas se a sua mulher quiser intentar uma ação, pode, mas acredito que não teria muito sucesso.

[email protected]
Há 17 anos ·
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Alan Cassio;

Eu partilho da opnião dr. Ivan com uma ressalva

Eudem
Há 17 anos ·
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Gostaria de expor uma dúvida:

Na relação de emprego doméstico, quando, por exemplo, o dono da casa (marido) assina a carteira da empregada doméstica, porém, posteriormente este viaja e sua esposa (dona da casa) pretende dispensar a doméstica. Ela mesma, como integrante da familias e na qualidade de esposa, poderá assinar a baixa na CTPS da empregada doméstica??

Essa dúvida surgiu, pelo fato de que o trabalhador doméstico presta serviço ao grupo familiar, e também porque em uma audiência na Justiça do Trabalho o empregador pode se fazer representar por qualquer componente da familia, penso que a baixa na CTPS poderia ser feita pela esposa do emregador.

Se alguém puder solucionar essa minha dúvida, agradeço!

João_1
Há 17 anos ·
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Para polemizar, resposta ao Alan Cássio:

GESTANTE – ESTABILIDADE PROVISÓRIA – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador, salvo previsão contrária em norma coletiva, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, b, ADCT), que deve ser reconhecida independentemente do conhecimento pelo empregador e, até mesmo, pela empregada (Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 88 da SDI do C. TST). (TRT 15ª R. – Proc. 24875/99 – (10925/02) – SE – Rel. Juiz Carlos Alberto Moreira Xavier – DOESP 18.03.2002 – p. 60)

Michelly Dias
Há 17 anos ·
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Olá senhores,

Estou com uma pessoa que trabalha 2 vezes na semana desde agosto ( 2008), com carteira assinada. Ela começou a faltar e a fazer um serviço muito ruim, quando foi no começo deste mês decidir demiti-la mas mesta ocasião ela falou que estava gravida, ou seja ela já estava gravida quando entrou em minha casa mas não avisou. Agora ela começou a faltar muito e sem justificativa. Minha duvida é se posso demiti-la mesmo estando gravida por justa causa. Obrigada

[email protected]
Há 17 anos ·
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Demiti-la você pode. Agora as consequencias.... Caso ela falte sem justificativas, deve descontar o dia de serviço, como ela só trabalha duas vezes por semana, ela vai perceber que não é vantagem faltar.

Ivan - Acadêmico de Direito
Há 17 anos ·
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Eu não sei, se ela omitiu a gravidez, acho que é um fato relevante pra ser omitido, e ela pode ter agido de má-fé... Não vou me aprofundar mais pq não sei como é o procedimento nesse caso, mas acho que ela não tem direito à estabilidade, se vc comprovar isso.

Fernanda_1
Há 17 anos ·
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Olá, Senhores!

Tenho uma empregada doméstica, cuja carteria foi assinada dia 05/07/2008. Desde então, recolhemos o INSS todos os meses. Pagamos um salário mínimo, de R$415,00.

Ela hoje disse que trabalhará conosco até o dia 05/12, quando terá 5 meses completos.

Dia 05/11 pedirei que ela assine um documento de demissão para que os próximos 30 dias sejam de aviso prévio, estou correta?

Minha dúvida é quanto pagar (férias proporcionais, 13º salário) ao final de tudo, já com os devidos descontos de INSS.

Grata pela atenção, Fernanda

João_1
Há 17 anos ·
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Correta quanto ao aviso prévio. Direitos: 13º proporcional (05/12) = R$ 172,91; férias proporcionais (05/12) = R$ 230,55; saldo de salário (05 dias ) = R$ 69,16. *também o salário do mês 11/2008.

INSS (parte da empregada=8%): sobre 13º e saldo de salários = R$ 19,36 sobre o salário 11/2008 = R$ 33,20

valéria gomes da conceição
Há 17 anos ·
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Boa noite minha mãe se aposentou em 15/11/2005 pois sua patroa não deu baixa em sua carteira pois alega quetem que esperarar uma carta do inss para poder fazer isso. Pois fui ao inss atendente me dise que ela pode pagar as férias não dar baixa na carteira como posso proceder m emande alguma resposta por favor.

Fernanda_1
Há 17 anos ·
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João, obrigada pelo esclarecimeno.

Agora são outras, as dúvidas.

A mesma só sairá dia 19/12, quando terá 5 meses e 14 dias de carteira assinada. Paguei a rimeira parcela do 13º salário (proporcionais, 6/12) sem desconto do INSS. Paguei também dia 05/12 o salário de novembro (referente ao trabalho de 05/11 a 14/12).

E agora? Chegando dia 19 quanto devo pagar? O que realmente tem desconto do INSS? Farei um só recibo (para salário de 14 dias, férias proporcionais, 2ª parcela do 13º saário)?

Mariah Gomes Araújo
Há 17 anos ·
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Minha empregada doméstica trabalha desde março 08 com o salário a mínimo vigente (com devidos aumentos) e trabalha até os dias atuais de 2ª a 6ª, sendo que nas férias das crianças (julho) ela abandonou o trabalho e posteriormente pediu p voltar dizendo precisar muito. Agora com as novas férias (dezembro) ela pediu para sair de novo e quer todos os direitos(inclusive flaou q iria em um contador). Gostarias de saber se ela tem direito ou não? Além disso o trabalho é muito mal feito e traz o filho todos os dias (estuda no mesmo colégio que meus filhos). Trabalha apenas meio período, fora que qd eu preciso chegar mais tarde ela vai embora e deixa as crianças sozinhas. Traz muitas vezes a irmã dela (sem minha autorização). Falta algumas vezes (raro) pois trabalha como diarista em uma cidade próxima apesar de eu desconfiar que toda semana ela vá de 2 a 3 vezes (meus filhos ouviram algo do tipo 08 e 11 anos). Faz hidromassagem em um posto de saúde próximo a minha residência (sem minha autorização) durante o horário de trabalho. Gostaria de saber que direitos ela tem e quais meus deveres? Desde já agradeço a atenção!!! *OBS: informou que iria sair dia 01/12 e pediu p/ sair 12/12 qd finaliza as aulas como não tenho ninguém para ficar com meus filhos aceitei e hj dia 08/12 ela falou que queria tudo q tinha direito e que ira ao contador.

João_1
Há 17 anos ·
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Bem Fernanda, sobre o cálculo que te passei só acrescenta 1/12 avos a mais de férias e 1/12 avos a mais de 13º (no final do 13º, desconta a 1ª parcela), mais o pagamento proporcional aos 14 dias, o INSS é recolhido 20% sobre os dias trabalhados e sobre o total do 13º (12% é você que paga, 8% pode descontar dela). Quanto ao recibo, não há um recibo oficial para o doméstico, você pode fazer um recibo simples e discriminar uma por uma das verbas que está pagando.

João_1
Há 17 anos ·
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Mariah, te aconselho a pedir para ela escrever (de próprio punho) que está pedindo demissão. Não se preocupe com ela procurar um contador, é direito dela, você também tem os seus, pode procurar também se não concordar com os cálculos dela. Se você sempre pagou ela direito, pegando comprovante dos pagamentos, recolheu o INSS, não há o que temer. No pedido de demissão, qualquer empregado tem direito aos dias trabalhados, 13º proporcional e férias proporcionais.

Carlos_1
Há 17 anos ·
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Bom dia Srs,

Contratei uma babá para minha filha ,por motivos de força maior,terei que dispensá-la,quero fazer sua recisão correta,como não a registrei,quero demiti-la com todos seus direitos e regularizar minha situação para evitar causas trabalhistas futuramente.Devido á conflitos de informações,estou com dificuldades para os cálculos,como por exemplo: - o FGTS é obrigatório? E como não descontava de seu pagamento,pago somente a multa de 40%,ou tenho que pagar o total que teria sido arrecadado também?o INSS posso pagar pra ela?Qual o procedimento correto?

Seu salário é de R$ 460,00 ,trabalha comigo desde o dia 27 de novembro de 2007

Grato

João_1
Há 17 anos ·
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Quanto ao FGTS, para que não haja mais divergências de informações, veja o que diz a Lei:

LEI Nº 10.208, DE 23 DE MARÇO DE 2001.

Art. 1º A Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, fica acrescida dos seguintes artigos:

"Art. 3º-A. É facultada a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, mediante requerimento do empregador, na forma do regulamento."

Portanto, o FGTS é facultativo, não obrigatório.

Quanto ao INSS, ele só terá fundamento se recolhido direto para a Previdência, caso contrário não terá valor legal.

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