demissão de empregada doméstica
Olá Senhores(as) Esta é a minha primeira vez no Fórum e neste site, procurarei sem objetiva. Minha mãe tem 77 anos e uma doméstica de carteira assinada há alguns anos. Após o falecimento de meu pai em 2003, ela mudou de comportamento demonstrando uma clara falta de paciência com uma pessoa idosa, porém, levando a insegurança dois dias atuais, minha mãe teme colocar outra pesoa em seu lugar já que ela convive dentro da casa dela há algum tempo. Vendo algumas coisas pude repreender a moça(22 anos) de forma verbal mas como não moro lá não presencio tudo.Estou convencendo minha mãe ha demiti-la mais é de nosso interesse cumprir tudo de forma legal. Tentei entrar no site do sindicato das doméstica mais não encontrei. Minha mãe atualiza a carteira dela pelo salário minimo do estado do Rio de Janeiro(R$470,00). Existe justa causa para esta classe? Como devo fazer sua recisão? Desde já agradecida Eunice M.
Depois de muita connversa, propostas e contra-propostas, minha empregada bateu o pé que quer viajar no período natalino (22/12 a 04/01), mesmo ciente de que não tem direito, nem a férias, pois ela está conosco desde o dia 05/07/2008. E nossa família só vai dar férias a ela a partir de 23/01, quando meu marido tira férias e viajaremos - nossa empregada se recusa a ir conosco!
Então ela, a empregada, propôs não trabalhar por 13 dias (7 dias úteis) e descontá-los do seu salário.
Digitarei e imprimirei um documento, no qual ela pede (e vai assinar) essa ausência do trabalho, tendo ciência de que não ganhará por esses dias, correto?
Só não sei como será esse desconto: dividirei os R$415,00 por 31 dias e multiplicarei por 13 dias de desconto? Ou divido o R$415,00 pelos dias úteis de dezembro e desconto os 7 dias úteis que ela deixará de trabalhar?
Ela tabalha somente de segunda a sexta; seu descanso é semanal.
Outra pergunta:
Desde que ela veio trabalharconosco, fazemos o pagamento da seguinte forma: de 05/07 a 04/08; de 05/08 a 04/09... e assim sucessivamente. Já pguei até o dia 04/12. Isso está irregular? Se está, posso regularizar a qualquer momento?
Cara Fernanda_1
Está correto. Faça um termo de licença não remunerada referente aos periodo em que ela não vai trabalhar (13 dias corridos).
Para saber o valor do salário por dia, divida 415,00 por 30 e não por 31 o que dá R$ 13,83 e multiplique pela quantidade de dias x 13 = R$ 179,79, porque ela não é diarista que ganha apenas pelos dias trabalhados, e sim mensalista.
*** O Mensalista sempre observa como base, 30 dias, não importanto se o mes tem 31 ou 28/29 dias.
Quanto ao fechamento do mes, não existe problema, mas até para facilitar, siga o mes padrão de 1/30.
Para acertar, basta voce fechar o mes no dia 30, pagando os 26 dias de tal forma que, à partir do dia 1º. do mes seguinte, tudo se regulariza, e isto não causa qualquer prejuízo a ela.
Abraços
- tomaz
Veja bem Aparecida, no mês de férias, se sua empregada cumprir as férias o pagamento deverá ser apenas o salário + 1/3 e não o salário mensal + salário + 1/3. Por exemplo, digamos que ela ganhe 500 reais por mês, então no mês de férias ela deverá cumprí-las e receber 500 (salário mensal) + 165 (1/3 do salário)= 665,00 (total a receber).
Se houve um acordo e vc deseja que ela trabalhe no mês de férias aí sim vc terá de comprar as férias dela e pagar o salário mensal mais as férias, ou seja: 500 + 665= 1165,00.
Abraços.
Olá! Senhor José Tomas, estou com um problema sério com minha patroa... fui falar das minhas férias a mesma disse que não iria me dar e que eu não tinha direito e me mandou embora... dizendo que não tenho tantos direitos assim. Quais os meus direitos realmente pois trabalhei para a mesma mais de 1 ano sem registro em carteira pois quando eu iria conversar a respeito a mesma dizia que eu não tinha direito a registro em carteira é verdade... trabalho como babá e faço a limpeza da casa e faço a comida em geral...Quais os meus direitos?Porfavor me envie a resposta urgentemente vou agradecer imemsamente por isso. Desde já agradeço e fico no aguardo de uma resposta. Joze Aline...
ola me chamo daniele moro en santa cruz no rio de janeiro , bom preciso tirar umas duvidas , trbalho nessa casa tem 1 ano e 2 vezes por semana , fasso tudo quero saber mas ou menos quanto posso cobrar e ela quer que eu trabalhe 5 dias e nao assinar minha carteira quanto devo cobrar e quantas horas devo trabalhar obrigada aguardo respostas.
Olá, tudo bem?
Minha empregada, com regitro na carteira com data de 05/07 vai tirar férias antecipadas a partir do dia 26/01 - por interesse de nós, os empregadores, e concordância da empregada.
Gostaria de saber como será feito o pagamento.
Pagamos o salário de janeiro até dia 25?
E as férias do dia 26/01 a 25/02, quando são pagas?
E o 1/3 de férias, quando é pago?
O salário dela é o mínimo: R$415,00. O INSS é descontado tambem no 1/3 de férias? As férias são proporcioais?
Muito grata pela atenção desde já!
Bom dia! trabalho de domestica mas ñ sou de carteira asinada tenho 7 meses quero saber do meus direito, minha patroa me pagou o decimo enteiro, porque ela estava bem comigo, mas agora ela está insatisfeita está me sacaniando. me pagou 170,00 falou que esta descontando a parte do decimo terceiro ela pode fazer isso comigo? estou pensando sair mas tenho direitos?posso coloca-lá na justiça? obrigada
Cara Joze Aline....
Em primeiro lugar, o registro em carteira é obrigatório e o empregador tem prazo de até 48 hs (Art. 29 da CLT), para fazê-lo, após a contratação.
Além disso, a falta do registro, configura o crime previsto no art. 297, § 4º, do Código Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 9.983/2000, que incide nas penas de reclusão de 2 (dois) e 6 (seis) anos de reclusão, e multa.
Voce tem direito ao saldo de salários do último mes que trabalhou, caso ainda não tenha recebido;
Tem direito a 1 férias vencidas de 30 dias + 1/3;
TEm direito a férias proporcionais + 1/3, sobre o período após o ano de trabalho/
Tem direito ao Aviso Prévio de um salário
TEm direito ao 13º salário do ano e mais do proporcional
E por fim, vc. tem direito ao registro na carteira, de todo o período, e a empregadora deve recolher o INSS do período que voce trabalhou.
Procure a Delegacia do Trabalho para denunciar o fato e/ou procure um Advogado para entrar com a ação, para poder fazer valer os seus direitos.
Abraços
- Tomaz
Cara Elisangela luiz | Rio de janeiro/RJ
Vale para voce, o que já disse para a Joze. O registro em carteira é obrigatório e o empregador tem prazo de até 48 hs (Art. 29 da CLT), para fazê-lo, após a contratação.
Além disso, a falta do registro, configura o crime previsto no art. 297, § 4º, do Código Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 9.983/2000, que incide nas penas de reclusão de 2 (dois) e 6 (seis) anos de reclusão, e multa.
Se voce trabalhou 7 meses, seu direito relativo ao 13º, corresponde a 7/12 do seu salário.
Se não existe mais clima para vc. continuar, o fato dela não ter lhe registrado, propicia a vc. considerar "rescindido" o contrato de trabalho de forma "indireta" e procurar na justiça, os seus direitos.
Procure um colega advogado aí da região, que ele vai olhe orientar.
Abraços
- Tomaz
Cara Fernanda - Brasília/DF
Voce pode antecipar o pagamento das férias, mesmo não vencidas, por sua conta e risco, ou seja, caso ela venha pedir demissão, vc. não terá como compensar.
Não há que se falar em férias proporcionais, ok?
O salário de janeiro corresponde a 25 dias - logo - R$ 415,00 / 30 x 25 = R$ 345,83, que vc. pode pagar no próprio dia 25.
As férias devem ser pagas em até 2 dias antes dela sair de gozo, ou seja, até o dia 22 de janeiro.
O abono de 1/3, deve ser pago junto,
Assim R$ 415,00 + 138,33 (1/3) = R$ 553,33 e sobre este valor, vc. desconta o INSS de 8% = 44,26.
O Recolhimento do INSS de janeiro, vc. pode fazer até o dia 15 de fevereiro e o de fevereiro, até o dia 15 de março, ok?
Espero ter esclarecido.
Abraços
- tomaz
Olá, Sr. José Tomaz,
Muito obrigada pelos esclarecimentos! Só me restou mais uma dúvida: sou obrigada a pagar agora, dia 22, tudo de uma só vez (Salário de janeiro, 1/3 de abono e férias)? Ou eu posso optar, claro, se a empregada concordar, pagar agora somente o salário de janeiro (25/01) e 1/3 de abono (22/01) e deixar pro final de fevereiro o pagamento das férias?
Cara FErnanda...
Não, o pagamento das férias tem que ser feito até dois dias antes dela sair, ok?
O que vc. poderia fazer, é pagar o salário de janeiro (25 dias), até o quinto dia útil do mes seguinte.
SE vc. puder, pague junto com as férias, caso contrário, ela terá que voltar para receber depois e se ela estiver viajando, por exemplo, fica complicado.
Abraços
J., Tomaz
Sou da Cidade do Rio de Janeiro e tenho uma empregada q é da nossa família q está conosco desde 01/04/2000 e a remuneramos pagando R$420,00 mensal mais o transporte integral sem descontar nada dela. Ela esse ano veio pedir para pagarmos a autonomia dela. Para pagar a autonomia é melhor assinar a carteira dela. Eu assinando posso continuar pagando esse salário? E se assinar a partir de agora o q, e ,qto posso e/ou devo descontar? E se eu quiser regularizar desde 2008 a situação dela no inss, qto deveria pagar? Desde já agradeço o esclareciemento dos profissionais. obrigada
Cara Joze Aline....
Em primeiro lugar, o registro em carteira é obrigatório e o empregador tem prazo de até 48 hs (Art. 29 da CLT), para fazê-lo, após a contratação.
Além disso, a falta do registro, configura o crime previsto no art. 297, § 4º, do Código Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 9.983/2000, que incide nas penas de reclusão de 2 (dois) e 6 (seis) anos de reclusão, e multa.
Voce tem direito ao saldo de salários do último mes que trabalhou, caso ainda não tenha recebido;
Tem direito a 1 férias vencidas de 30 dias + 1/3;
TEm direito a férias proporcionais + 1/3, sobre o período após o ano de trabalho/
Tem direito ao Aviso Prévio de um salário
TEm direito ao 13º salário do ano e mais do proporcional
E por fim, vc. tem direito ao registro na carteira, de todo o período, e a empregadora deve recolher o INSS do período que voce trabalhou.
Procure a Delegacia do Trabalho para denunciar o fato e/ou procure um Advogado para entrar com a ação, para poder fazer valer os seus direitos.
Abraços
- Tomaz