demissão de empregada doméstica
Olá Senhores(as) Esta é a minha primeira vez no Fórum e neste site, procurarei sem objetiva. Minha mãe tem 77 anos e uma doméstica de carteira assinada há alguns anos. Após o falecimento de meu pai em 2003, ela mudou de comportamento demonstrando uma clara falta de paciência com uma pessoa idosa, porém, levando a insegurança dois dias atuais, minha mãe teme colocar outra pesoa em seu lugar já que ela convive dentro da casa dela há algum tempo. Vendo algumas coisas pude repreender a moça(22 anos) de forma verbal mas como não moro lá não presencio tudo.Estou convencendo minha mãe ha demiti-la mais é de nosso interesse cumprir tudo de forma legal. Tentei entrar no site do sindicato das doméstica mais não encontrei. Minha mãe atualiza a carteira dela pelo salário minimo do estado do Rio de Janeiro(R$470,00). Existe justa causa para esta classe? Como devo fazer sua recisão? Desde já agradecida Eunice M.
Eunice....
Veja o quanto segue:-
Fonte:- www.direitodomestico.com.br
O que é justa causa?
Resposta: A relação de emprego doméstico guarda características peculiares, notadamente pelo trato íntimo familiar e, muitas das vezes, até de confidências do empregador. Nesta Ordem, à aferição do grau de confiança do empregado pode ser eminentemente subjetivo. Assim, não são quaisquer motivos que o empregador atribua como quebra de confiança que podem determinar dispensa do empregado por justa causa.
Para que isto ocorra é necessário que o empregador verifique se o ato praticado pelo empregado se encontra citado no art. 482 da CLT que assim prescreve:
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; e) desídia no desempenho das respectivas funções; f) embriaguez habitual ou em serviço; g) violação de segredo da empresa; h) ato de indisciplina ou de insubordinação; i) abandono de emprego; j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; k) ato lesivo da honra e boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; l) prática constante de jogos de azar. Parágrafo único.
Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto-Lei nº 3, de 27.01.1966)”
Como se vê, Cara Consulente, a justa causa deve ser provada e os juízes trabalhistas, são muito rigorosos neste aspecto. A prova tem que ser robusta, e como no seu caso, voce informa que ela fica sozinha com sua mãe, fica difícil fazê-la.
Sugiro, fazer a dispensa, que é simples, voce mesmo pode elaborar uma Discriminação dos direitos que estão sendo pagos, e pedir para ela assinar. Não precisa procurar Sindicato para isto não, ok?
São Direitos dela -
Saldo de salários do mes = ???dias
Aviso previo - R$ 470,00
Férias vencidas - se tiver - R$ 470,00 + 1/3 = R$ 626,65
Férias Proporcionais - a cada mes = 1/12 (470,00/12) vezes o número de meses = ??????acrescente ainda o 1/3, ok
13º. salário = se dispensar ela agora dia 7 de fevereiro, voce tem que pagar 2/12 = R$ 78,33
FGTS - não é obrigatório
-Desconte a previdencia social, somando-se o saldo de salários e o 13º., ok?
- Recolha a contribuição da previdencia - sua cota é de 12% sobre estes mesmos valores, ok?
Espero ter ajudado.
Abraços
- tomaz
Dr. José Tomaz e/ou Dr. João José Correa
Estou novamente precisando de suas orientações que me foram de grande valia. Consegui passar da fase de convencimento com a minha mãe e ela concordou em demitir a moça da questão inicial . Gostaria de passar uma grande dúvida em relação as férias da mesma. pois, conforme lhe informei no início ela trabalhou um tempo na casa antes de ter sua carteira assinada pela minha mãe e isto está me causando um certo embaraço agora na hora de marcar estas últimas férias. Iniciou seu trabalho na casa em 09/02/2003 quando era ainda menor de 18 anos (feitos em 29/08/2003) tirou sua carteira de trabalho em 10/03/2004. Sua carteira foi assinada em 01/04/2004. Ocorre que na cabeça da minha mãe e na da menina como ela começou a trabalhar em 09/02 essa ficou sendo a data convencionada delas para as férias em questão. Agora que eu fui acertar tudo na carteira fui vendo que ela acabou de gozar e receber férias que pelo período ainda nem teria direito o que eu posso fazer????? Busque auxílio na CLT e encontrei algo assim: ... que após o curso de 12 meses de trabalho o trabalhador tem o direito de gozar 30 dias de férias... ... o empregador tem o dever de em até 11 meses subseqüente ao período fechado fornecer estas férias... Vejam nesta simulação da carteira como fica: de 01/02/2006 a 01/03/2006 período de 2004/2005 de 01/02/2007 a 01/03/2007 período de 2005/2006 de 01/02/2008 a 01/03/2008 período de 2006/2007
Por esta simulação minha mãe deveria pagar ainda 10/12 avos das próximas férias que venceriam em 01/04/2008 não é, porém na verdade a menina não ficou tempo algum de sua estada na casa sem tirar férias, pois está de férias agora retornando segunda feira dia 10/03. Eu utilizei números redondo na simulação acima para facilitar. Não sei como posso legitimar essas últimas férias delas na rescisão, tenho todos os recibos, salário de férias, abono de i/3 abono de férias, mais não posso colocar na carteira porque não tem o período completo. Mais não é justo minha mãe pagar tudo de novo. Vou preparar agora a notificação de dispensa de empregado, mas não sei quanto tempo tenho para pagar o aviso prévio e o 13º proporcional. desde já agradeço mais uma vez a ajuda dos senhores. atenciosamente Eunice Maria Arioza
Eunice...
À partir da dispensa, voce tem 10 dias para pagar, saldo de salários (se houver), férias proporcionais, aviso prévio, 13º. salário proporcional a 4 meses em razão do aviso prévio indenizado.
Não precisa homologar.
Como ela foi registrada em 01/04/04, agora em 01/04 de 2008, ela estaria completando 4 anos de serviço - registrada, portando, ela tem sim, direito à férias proporcionais, que na verdade, como voce vai pagar o aviso prévio, este é projetado no tempo de serviço, de tal sorte que, voce deve pagar mais uma férias integral.
Voce vai anotar na carteira, no local de férias a seguinte obs:- "férias proporcionais indenizadas pagas na quitação".
Abraços
- tomaz
Dr. J . Tomaz Esta causa para mim está sendo um novo aprendizado, me desculpe se insisto no assunto. Ao assinar a carteira as duas (minha mãe e a moça) não tinham que considerar uma nova data para férias???? posterior ao 1º ano de serviço???? A moça sempre gostou de tirar férias nesta data em função do carnaval e creio que por isto tenham mantido esta data errônea.
O que ocorreu de fato é que agora em 08/02/2008 ela tirou férias com validade a partir de 11/02/2008 até 11/03/2008 e recebeu: o abono de R$141,10+ Férias integrais R$ 470,34(salário mínimo de doméstica do RJ) . Outra pergunta. Eu poderia , lançar esses valores na rescisão, pedir a ela que me de devolvesse o recibo assinado por ela e considerar férias proporcionais haja visto que as mesmas só poderiam ser gozadas a partir de abril de 2008. Devo- lho informar que este assunto eu já conversei com ela várias vezes com a moça. Já fiz o cálculo do décimo terceiro 3/12 e o aviso prévio. Atenciosamente Eunice Maria
Eunice...
Na justiça do Trabalho, vigora o "princípio da primazia da realidade", ou seja, vale o que realmente aconteceu.
Se a data considerada para efeitos de pagamento, foi sempre 09 de fevereiro, em face da admissão - sem registro -, voce pode sim, fazer todos os calculos rescisórios levando em conta aquela data.
Assim, em 09/02/04, venceu a primeira férias; em 09 de fevereiro de 2005, a 2ª.; em 09 de fevereiro de 2006, a 3ª, em 09 de fevereiro de 2007 a 4ª. e agora em 09 de fevereiro de 208, a 5a.
Suponha que voce faça a dispensa agora no dia 20. Lance na quitação = 20 dias de saldo de salários - 1 mes de aviso prévio - 3/12 de férias proporcionais + 1/3, 4/12 de 13º salário.
***Com o aviso prévio indenizado, deve-se pagar sempr 1 mes a mais, tanto nas férias, quanto no 13º, ok? No exemplo acima, já fiz a projeção.
Lance no campo das férias, aquela expressão " férias proporcionais pagas na rescisão".
Nos calculos que voce apresenta, voce deve ter se enganado. 1/3 de R$ 470,34 = R$ 156,78
Espero ter esclarecido.
Abraços
- Tomaz
Olá Senhores J Tomas e outros
Utilizando suas orientações anteriores, estou precisando agora efetuar outra demissão e gostaria , se possível, da conferencia dos cálculos para a rescisão. Salário base = R$470,34 Adiantamento quinzenal = 40 % Auxílio transporte = pag. em dinheiro por dias trabalhados(sem descontar os 6 %) Rescisão: saldo de salário = R$282,20 - 8 % INSS = R$244,58
carnê de junho = 8 % 37,62 12% 56,44 Total ==20% 94,06
Aviso prévio======== 470,34 13% proporcional(2/12) 78,39 Férias " " (2/12) 78,39 Total ==R$ 627,12
carnê da rescisão = 8 % 50,16 12% 75,25 Total ====20% R$125,41
TOTAL DE GASTOS R$ 1.401,01
Agradeço desde já sua atenção e aguardo sua aprovação ou correção
Eunice Maria
Caro colega Jose Tomaz
Estou com uma duvida boba mas que estou sem saber como orientar, é o seguinte: Tenho uma tia que mora no Rio e hoje me questionou: Ela tem uns aptos de temporada e a empregada domestica dela faz a limpeza e outras arrumações nestes aptos, sempre assinou a carteira como domestica. So que agora foi questionada que a empregadora da domestica nao pode ter fins lucrativos, economicos. Eu a orientei a mudar para auxiliar de serviços gerais. Ela minha tia não precisa se cadastrar como pessoa juridica para tal, precisa? Pode ser pessoa fisica contratando pessoa fisica? Eu entendo que sim, mas orientar de longe em outra praça é meio complicado. Muito obrigada
Leyse
Leyse...
Estive ausente do forum por alguns dias e sómente agora, estou vendo seu questionamento.
Voce tem razão, pois à partir do momento, que a "doméstica", passa a prestar serviços nos aptos. que sua tia tem, e que os explora comercialmente, a relação contratual, muda de patamar.
Assim, o correto é sua tia, fazer um cadastro específico no INSS - CEI, para que, para estes serviços, se for desejo dela, que ela possa registrar quem for prestar tais serviços.
É o que ocorre por exemplo, com os profissionais liberais, tipo médicos, dentistas, etc., que, que enquanto pessoas físicas, contratam "recepcionistas", atendentes, etc..
Todavia, isto vai dar muito trabalho para sua tia, pelo que sugiro que, ela contrate uma "diárista" para fazer este trabalho, que uma vez por semana, ou no máximo duas, faça a limpeza destes aptos., fazendo o pagamento, diáriamente.
Evite contratar estas pessoas por mais de 2 vezes por semana, pois, à partir daí, o risco do reconhecimento do vinculo de trabalho, é grande.
Abraços
- tomaz
Gostaria de obter informações sobre uma empregada doméstica que está grávida está faltando muito e disse que vai pedir demissão,pois vai para outra cidade,o que eu devo fazer e o que pagar para ela,começou em 1 de Outubro de 2007 e eu registrei ela a partir de 01 de Fevereiro de 2008,pago os 20% do INSS sem nehum desconto para ela e seu salário atual é de R$ 450,00
Marcia....
Voce está consciente que o registro está irregular, ok?
Assim, considere para todos os efeitos, a data do efetivo incicio dos trabalhos, qual seja, em 01/10;07.
Se de fato, ela pedir demissão, voce tem que pagar os dias de trabalho do último mes; 13º. proporcional de 2007 = 3/12;
13º. proporcional de 2008 = 7/12 supondo que ela vá sair até o final deste mes de julho.
Imagino que voce não está recolhendo FGTS, pois ele é opcional.
São estes os direitos desta trabalhadora.
Abraços
- Tomaz
Prezado J. Tomaz, Haja vista seu conhecimento da matéria, gostaria de pedir uma orientação ao colega. Minha empregada doméstica ficou grávida e, ao saber disto, começou a manifestar um comportamento absolutamente impertinente: faltas reiteradas alegando problemas na gravidez, saídas antecipadas, desleixo, etc... Em função do estado da mesma resolvi continuar pagando os salários mas dispensando-a do comparecimento ao trabalho pois fazer acordo não me pareceu a melhor proposta uma vez que a gravidez era supostamente de risco e poderia acabar em qualquer momento. O parto ocorreu normalmente e o período de licença maternidade expira neste mês. Quero que a mesma compareça à minha residência para: - Receber o salário deste mês; - Receber o aviso prévio; - Receber as férias proporcionais e outros valores devidos; - Dar a baixa na carteira profissional; Entretanto, após o primeiro contato solicitando seu comparecimento, ela não só não apareceu como evitou qualquer contato posterior, desligando seu telefone. Além disto mudou de residência e não informou o novo endereço. Como fazer para finalizar de uma vez esta relação de trabalho? Note que quero pagar honestamente tudo que é devido mas, por algum motivo desconhecido, ela não está colaborando. Agradeço desde já a ajuda. Atenciosamente, Fabricio.
Olá Senhores José Tomas e outros... Minha mãe contrau uma moça sem carteira assinada como diarista ha 1 ano e meio mais ou menos, só que nesse periodo ela passou a trabalhar de segunda a sabado. E agora queremos mandar a moça embora mas temos medo que ela nos coloque na justiça. Fizemos ums cauculos que pagando R$420,00 (salario minimo do RS) sendo que a cada 15 dias ela recebe R$210,00. Chegamos a conclusão de que sua indenisação seria de masi ou menos R$ 1.500,00 desse um ano e meio. Queremos mandala pra rua honestamente. Gostaria muito da sua ajuda!
Desde ja lhe agradeço!
atenciosamente jossana e familia.
boa noite! DUVIDA AVISO PREVIO Estou com dúvida sobre aviso previo: minha empregada pediu demissão e eu aceitei imediatamente. Ocorre que ela entende que, apesar de ter pedido demissao e informar que gostaria de cumprir o aviso previo, nós não permitimos que ela trabalhasse esses outros 30 dias(pois a aceitação foi imediata e não gostariamos de tê-la em casa por mais 1 dia sequer, já que pediu demissão. Assim, ela entende que tem direito a receber o aviso previo... isso é verdade? entendo que, como pediu demissão, nãotenho que pagar aviso prévio, pois nã ofui eu que a demiti e tb não a queria mais 30 dias. Entretanto, quero pagar o que de direito for e isso é única dúvida... aliás, ela trabalhou 7 meses apenas... Obrigada!! Maria
Caro Fabricio...
Sómente hoje pude retomar meus contatos.
No seu caso, se a empregada não o procura e se voce perdeu o contato, a solução, por ora, é aguardar, pois certamente, ou ela virá procurá-lo ou ao que parece, deverá entrar na Justiça com Reclamatória.
***Pelo que voce diz, não existe razão para o processo, pois voce não está recusando a quitar as verbas rescisórias, ao contrário, voce já pagou para que ela ficasse em casa.
A outra alternativa, seria voce fazer as contas, e "depositar em juízo", os valores, mas aí, voce terá que saber o endereço correto dela, para que a Vara possa notificá-la.
**Verifique se os vizinhos não sabem o novo endereço?
Vá registrando todo este histórico, e aguarde.
Abraços
- Tomaz
Jossana....
Se ela passou a trabalhar todos os dias, voces terão que registrar a sua Carteira de Trabalho, recolher a previdencia de todo o período, o que, poderá dar um montante grande, em face das multas.
Veja se aí na sua cidade, existe um Nucleo de Conciliação Inter Sindical, ou mesmo, no Sindicato das Empregadas Domésticas, se não existe a Comissão de Conciliação, e aí voce poderia fazer o acerto com ela, com boa chance de que tudo se encerre por aí.
Abraços
- tomaz