demissão de empregada doméstica
Olá Senhores(as) Esta é a minha primeira vez no Fórum e neste site, procurarei sem objetiva. Minha mãe tem 77 anos e uma doméstica de carteira assinada há alguns anos. Após o falecimento de meu pai em 2003, ela mudou de comportamento demonstrando uma clara falta de paciência com uma pessoa idosa, porém, levando a insegurança dois dias atuais, minha mãe teme colocar outra pesoa em seu lugar já que ela convive dentro da casa dela há algum tempo. Vendo algumas coisas pude repreender a moça(22 anos) de forma verbal mas como não moro lá não presencio tudo.Estou convencendo minha mãe ha demiti-la mais é de nosso interesse cumprir tudo de forma legal. Tentei entrar no site do sindicato das doméstica mais não encontrei. Minha mãe atualiza a carteira dela pelo salário minimo do estado do Rio de Janeiro(R$470,00). Existe justa causa para esta classe? Como devo fazer sua recisão? Desde já agradecida Eunice M.
Meu nome é Luiz Vianna Gostaria de tirar uma duvida que esta me atormentando na minha casa tinha um empregada domestica a 1 anos e 3 meses. um mes antes deste tempo a empregada pediu as contas foi procurado o ministero do trb. visto quais eram os direito dela...perante a este pedido de demissao tudo certinho. Depois de 15 dias q foi embra a empregada ligou dizendo q o valor q ela recebeu foi errado q ela tem direito a receber mais. mas todas as contas q foram feitas pra chegar n valor q chegou estao certas nao ficou faltando nada a duvida perciste e deve ser de grande maioria aqui nesta pagina Eu pagava a ela o Salário nacional. 415 reais ate o ano passado enquanto ela trb na residencia. a unica coisa q pode ter errado nas contas dela e se eu fosse obrigado a pagar o salario do Rio de Janeiro. mas como eu o contratante na hora de firmar o salario dela falei q pagaria o salario nacional...ela aceitou tenho todos os recibos assinados por ela....li num site que se o contratante quiser pagar o salario minimo nacional ele pode, pois a lei estadual não sobrepuaja a nacional. será q pode me ajudar?
Cara Flavia...
Voce tem direito ao saldo de trabalho dos dias trabalhados no mes de fevereiro.
Aviso prévio de 30 dias
Ferias vencidas de 30 dias + 1/3
1/12 de férias proporcionais + 1/3 em face do aviso previo indenizado
2/12 de 13º salário
O FGTS/ Seguro desemprego,
FGTS – Ele é opcional, (o empregador pode ou não depositar), por que a lei que deferiu este direito aos domésticos, assim o determinou.
SEGURO DESEMPREGO:- Se o empregador optar por depositar o FGTS, conforme ítem anterior, o trabalhador doméstico fará jus ao Seguro Desemprego, que é pago pela CEF.
Abraços J. tomaz
Olá Boa Noite! Gostaria em primeiro lugar parabenizá-lo pelo site pois achei-o muito interessante e em seguida solicitar sua ajuda para o fato abaixo citado. Tenho uma empregada doméstica, registrada em carteira e pagando o salário de 516,30, dando-lhe Vale Transporte e não trabalha aos sábados e nem os domingos.. Paguei-a normalmente dia 04-02-09 seu salário normal e já no dia 05-2-09(5ª feira) ela faltou e apresentou atestado de 1 dia. na 6ª feira dia 6-02-09 faltou sem atestado, dias 7 e 8 (sábado e domingo), dias 9,10,11/2/09 faltou também sem atestado ou qq justificativa verbal (telefone). Hoje dia 17-2-09 minha residencia, com o porteiro um atestado médico datado do dia 12-2-09 necessitando 15 dias de afastamento sem assinatura dela e sem n° CID. Suas falatas estão salvo engano, cobertas até dia 26-2-09 pois são dias contados diretos é isso? Gostaria de saber como posso proceder para descontar os dias faltantes sem atestado/justificativa.Como faço ela perde um dia remunerado e mais o domingo? e na outra semana??? Já estou entrevistando outra candidata para substituí-la pois tenho uma mãe de 84 anos e nao posso ficar sem uma colaboradora.Posso demití-la depois desses 15 dias de INSS. Ela esta fazendo fisioterapia pela manhã às 3ªs e 4ª feiras e nos outros dias nada... Eu tenho faxineira e passaderira 1 vez por semana para ela ficar sobrecarregada. Esses 15 dias de atestado sou eu quem pago ou o INSS paga direto desde o 1° dia??? caso positivo qual será minha atitude neste caso? Quando ela voltar, posso mandá-la embora, imediatamente após o seu 1° dia? ou tenho que esperar o parecer do INSS.? Caso negativo como ricará o seu contrato para fins rescisórios?? Esses 15 dias (justificados com atestado) também entram na contagem para rescisão, ferias, 13° etc... Quero fazer tdo legalmente . Despedí-la sem contudo não honrar meus compromissos legais. Obrigado pela atenção e desculpa-me o alongamento. mas eu creio que se faz necessário pois eu sou leiga no assunto e não quero errar!!! Obrigadomais uma ve e aguardo resposta . Graça Mello
Sra. Graça....
Em caso de doença, quem paga o Auxilio é o INSS, desde o primeiro dia, ok?
Sómente quando se trata de empresas é que os 15 primeiros dias são pagos por elas.
Se por ventura ela tiver que ficar afastada, além do dia 26, que é quando vence o prazo do último atestado apresentado, o contrato ficará suspenso, e voce só poderá fazer a demissão, após a alta previdenciária.
Caso não haja necessidade dela dar entrada no INSS, voce pode dispensá-la normalmente, pagando:-
saldo de salários de fevereiro - ver quantos dias de fato ela trabalhou no mes (por exemplo 2 dias = 516,30 / 30 = 17,21 por dia x 2 = 34,42.
aviso prévio de 30 dias - 516,30
13º salário = 3/12, porque, com o aviso prévio, o mes integra o tempo de serviço.(516,30/12 = 43,02 x 3 = 129,07
Férias proporcionais = 11/12 + 1/3 (516,30 / 12 = 43,02 x 11 = 473,27 + (1/3) 157,75 = 631,02.
Imagino que voce não recolha o FGTS, que é opcional.
O INSS do mes que voce dispensar, deve ser recolhido, com prazo até o dia 15 do mes seguintes.
Espero ter ajudado
Abraços
- tomaz
Estou empregada em uma empresa desde 01/07/2007, recebí um aviso prévio em 01/09/2008, quando cumpria o aviso engravidei, não puderam me demitir, só que o meu patrão não quer que eu compareça ao serviço, foi pago os meses anteriores com três meses de atraso e agora está atrasado os meses de janeiro e fevereiro e já vencendo março, o que devo fazer para resolver essa situação? Obrigada
Sr. José Tomaz, mais uma vez venho lhe pedir ajuda. Minha empregada admitida em 07/04/08 como anteriormente dito, esteve de licença médica até 26-02-09.(15 dias). Deveria retornar dia 27 e não o fez até hoje, dia 12-3-09. Apresentou-me comunicação de decisão do INSS indeferido para auxilio doença. Isso posto,entendo que já posso demití-la sem problemas pagando todas as verbas rescisórias pertinentes. O documento é datado de 02/03/09. Qual seria a data correta para demissão dia 27-02-09 ou do dia 03-03-09 após ter a certeza do INDEFERIMENTO.(Obs: não apresentou atestado dos dias 27 e 28-2-09) eles podem também ser descontados?como fica na rescisão o mes de março? ela não trabalhou dia nenhum ou seja de 26 até a presente data... Ela entrou com outro pedido de reconsideração para 18-03-09. Isso teria alguma implicação ou não? Desde já agradeço mais uma vez sua atenção e ajuda sempre muito bem vindas. Aguardo resposta.
Minha empregada pediu demissão e trabalhou até sexta, dia 13/03/09, não quis cumprir o aviso prévio. Ela entrou em 18/08/2004 e sempre tirou férias em janeiro, inclusive no ano que entrou, porque é tb o período das minhas férias e isso me facilitava. O que devo pagar ela agora? Ela paga 8% do INSS, então eu tenho que descontar desse salário que ela vai receber esse valor? E como fica a questão das férias? Obrigada.
Olá, bom dia. Devo demitir minha empregada doméstica e tenho dúvidas se devo pagar férias proporcionais, pois ela está trabalhando há sete meses apenas. E no caso de ter que pagar férias proporcionais, é acrescida também de 1/3, como se fosse férias vencidas? Ela foi admitida em setembro/08 e o aviso prévio deve terminar dia 03/05/09. Neste caso, já que ela deve sair dia 3, tenho que recolher o inss de maio, por apenas 3 dias? Ou posso datar a carta de demissão dia 31 de março e pagar por fora os 3 dias de maio? A demissão é sem justa causa e porque estou me mudando p/outra cidade. E o que mais devo pagar, além do salário e 13º salário proporcional? Agradeço muito sua ajuda, pois estou meio perdida e não queria recorrer ao sindicato. Saúde e paz p/tds.
Boa tarde! Registrei minha empregada com data retroativa, pois quando entrou ela não tinha carteira profissional. Agora ela pediu demissão e precisamos pagar 3 parcelas de INSS referente a esse período retroativo. Posso descontar a parte dela, 8% na rescisão e mencionar que se refere a desconto de INSS referente aos meses de janeiro, fevereiro e março ? O carnê de INSS que paguei, após a rescisão deverá ser entregue a ela ? Se sim, caso aconteça algum extravio no futuro, como faço para comprovar que paguei tudo ?
Obrigada. Renata.
Sra. Graça...
Desculpe, mas fiquei alguns dias fora, e sómente agora vejo seu pedido de orientação.
Se ela entrou com pedido de reconsideração, e não foi deferido, faça a dispensa normalmente.
A data da saída, será o dia em que ela se apresentar para o trabalho. Não o fazendo, aguarde 30 dias, à partir do momento que voce teve conhecimento de que o pedido de reconsideração foi indeferido e coloque esta data, ok?
Não tendo apresentado atestados dos dias posteriores ao dia 26 de fevereiro, nada é devido.
Quanto ao mes de março, se não houve trabalho, não existe pagamento a ser feito, e nem recolhimento previdenciário, ok?
Abraços
- Tomaz
Caro Gabriel..
Nada impede a contratação do trabalhador doméstico, via contrato de experîência, que poderá ser de até 90 dias. (Art. 445 § unico da CLT)
No caso da rescisão deste contrato, antes de expirado o prazo mencionado, por analogia ao que se aplica aos demais trabalhadores, o empregador deve pagar, por metade, o quanto resta para o término.
É o que prevê o Art. 479 da CLT.
Abraços
- tomaz
Olá... Algumas dúvidas sobre rescisão: Minha empregada doméstica foi registrada dia 01/07/2008 e vou demiti-la em 17/04/2009. Quero pagar tudo direitinho. Vou indenizar o aviso prévio. Minha dúvida está nas férias. No Natal fui viajar de 20/12 a 05/01 e perguntei a ela se ela queria tirar estes dias de férias, mesmo não tendo feito 1 ano de trabalho. Ela concordou sabendo que quando completasse 1 ano só teria mais 10 dias para gozar de férias. O problema é que vacilei no fato de não pagar o 1/3 adiantado nem fazer ela assinar nada sobre o acordado.
Agora que vou demiti-la não é justo pagar pelas férias que ela já gozou. Como devo proceder? Aguardo um contato, que se puder ser urgente, seria ótimo, pois vou organizar toda a papelada hoje para demiti-la na sexta. Grata
óla queria saber meus direitos trabalhei numa casa 1ano e 3meses minha patroa mandou embora se direito a nada pq ela colocou uma babá para trabalhar nisso a babá usou um celular que era de outra babá como eu nao sabia usei o telefone para ligar para minha casa veio conta enorme a babá já tinha sido mandada embora eu contnue trabalhando veio as ligaçoês com os numeros da casa nisso ela falou que estáva envolvida eu falei que nao sabia pedi a ela para ver o total da minhas ligaçoês ela nao ne mostrou o total ela somou meus tempos falou que o tempo que eu trabalhei lá era o suficiente para pagar a conta ?mas eu nao trabalhava de carteira assinada queria saber se eu tenho algum direito?
Prezado senhor, a minha dúvidda é quanto ao pagamento do INSS da minha doméstica que foi demitida no último dia 01/04. Como é feito o cálculo? Ela tem 13o. a receber + 1 dia de salário + 3/12 de férias (2008-2009) + férias vencidas (2007-2008) + 1/3 sobre as férias (vendidas e não vendidas). O cálculo de INSS recai sobre todos estes valores? Os únicos valores que ficam de fora deste cálculo são os referentes ao mês de aviso prévio? Obrigada pela atenção Renata Ferreira