demissão de empregada doméstica

Há 18 anos ·
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Olá Senhores(as) Esta é a minha primeira vez no Fórum e neste site, procurarei sem objetiva. Minha mãe tem 77 anos e uma doméstica de carteira assinada há alguns anos. Após o falecimento de meu pai em 2003, ela mudou de comportamento demonstrando uma clara falta de paciência com uma pessoa idosa, porém, levando a insegurança dois dias atuais, minha mãe teme colocar outra pesoa em seu lugar já que ela convive dentro da casa dela há algum tempo. Vendo algumas coisas pude repreender a moça(22 anos) de forma verbal mas como não moro lá não presencio tudo.Estou convencendo minha mãe ha demiti-la mais é de nosso interesse cumprir tudo de forma legal. Tentei entrar no site do sindicato das doméstica mais não encontrei. Minha mãe atualiza a carteira dela pelo salário minimo do estado do Rio de Janeiro(R$470,00). Existe justa causa para esta classe? Como devo fazer sua recisão? Desde já agradecida Eunice M.

140 Respostas
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luiz vianna_1
Há 17 anos ·
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Meu nome é Luiz Vianna Gostaria de tirar uma duvida que esta me atormentando na minha casa tinha um empregada domestica a 1 anos e 3 meses. um mes antes deste tempo a empregada pediu as contas foi procurado o ministero do trb. visto quais eram os direito dela...perante a este pedido de demissao tudo certinho. Depois de 15 dias q foi embra a empregada ligou dizendo q o valor q ela recebeu foi errado q ela tem direito a receber mais. mas todas as contas q foram feitas pra chegar n valor q chegou estao certas nao ficou faltando nada a duvida perciste e deve ser de grande maioria aqui nesta pagina Eu pagava a ela o Salário nacional. 415 reais ate o ano passado enquanto ela trb na residencia. a unica coisa q pode ter errado nas contas dela e se eu fosse obrigado a pagar o salario do Rio de Janeiro. mas como eu o contratante na hora de firmar o salario dela falei q pagaria o salario nacional...ela aceitou tenho todos os recibos assinados por ela....li num site que se o contratante quiser pagar o salario minimo nacional ele pode, pois a lei estadual não sobrepuaja a nacional. será q pode me ajudar?

Flavia Fernanda Nascimento Vieira
Há 17 anos ·
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Sou empregada domestica desde 01/02/2008 e tenho a carteira assinada so que esse mes de fevereiro a minha patroa vai me demiti sem justa causa. Eu queria saber quais sao os meus direitos.por favor Obrigada.

jose tomaz da silva - sbc / sp
Há 17 anos ·
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Cara Flavia...

Voce tem direito ao saldo de trabalho dos dias trabalhados no mes de fevereiro.

Aviso prévio de 30 dias

Ferias vencidas de 30 dias + 1/3

1/12 de férias proporcionais + 1/3 em face do aviso previo indenizado

2/12 de 13º salário

O FGTS/ Seguro desemprego,

FGTS – Ele é opcional, (o empregador pode ou não depositar), por que a lei que deferiu este direito aos domésticos, assim o determinou.

SEGURO DESEMPREGO:- Se o empregador optar por depositar o FGTS, conforme ítem anterior, o trabalhador doméstico fará jus ao Seguro Desemprego, que é pago pela CEF.

Abraços J. tomaz

Graça Mello
Há 17 anos ·
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Olá Boa Noite! Gostaria em primeiro lugar parabenizá-lo pelo site pois achei-o muito interessante e em seguida solicitar sua ajuda para o fato abaixo citado. Tenho uma empregada doméstica, registrada em carteira e pagando o salário de 516,30, dando-lhe Vale Transporte e não trabalha aos sábados e nem os domingos.. Paguei-a normalmente dia 04-02-09 seu salário normal e já no dia 05-2-09(5ª feira) ela faltou e apresentou atestado de 1 dia. na 6ª feira dia 6-02-09 faltou sem atestado, dias 7 e 8 (sábado e domingo), dias 9,10,11/2/09 faltou também sem atestado ou qq justificativa verbal (telefone). Hoje dia 17-2-09 minha residencia, com o porteiro um atestado médico datado do dia 12-2-09 necessitando 15 dias de afastamento sem assinatura dela e sem n° CID. Suas falatas estão salvo engano, cobertas até dia 26-2-09 pois são dias contados diretos é isso? Gostaria de saber como posso proceder para descontar os dias faltantes sem atestado/justificativa.Como faço ela perde um dia remunerado e mais o domingo? e na outra semana??? Já estou entrevistando outra candidata para substituí-la pois tenho uma mãe de 84 anos e nao posso ficar sem uma colaboradora.Posso demití-la depois desses 15 dias de INSS. Ela esta fazendo fisioterapia pela manhã às 3ªs e 4ª feiras e nos outros dias nada... Eu tenho faxineira e passaderira 1 vez por semana para ela ficar sobrecarregada. Esses 15 dias de atestado sou eu quem pago ou o INSS paga direto desde o 1° dia??? caso positivo qual será minha atitude neste caso? Quando ela voltar, posso mandá-la embora, imediatamente após o seu 1° dia? ou tenho que esperar o parecer do INSS.? Caso negativo como ricará o seu contrato para fins rescisórios?? Esses 15 dias (justificados com atestado) também entram na contagem para rescisão, ferias, 13° etc... Quero fazer tdo legalmente . Despedí-la sem contudo não honrar meus compromissos legais. Obrigado pela atenção e desculpa-me o alongamento. mas eu creio que se faz necessário pois eu sou leiga no assunto e não quero errar!!! Obrigadomais uma ve e aguardo resposta . Graça Mello

Graça Mello
Há 17 anos ·
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Em adendo sua admnissão : 07-04-2008

demissão possível 02-03-2009

dados para me ajudar a efetuar os cálculos

jose tomaz da silva - sbc / sp
Há 17 anos ·
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Sra. Graça....

Em caso de doença, quem paga o Auxilio é o INSS, desde o primeiro dia, ok?

Sómente quando se trata de empresas é que os 15 primeiros dias são pagos por elas.

Se por ventura ela tiver que ficar afastada, além do dia 26, que é quando vence o prazo do último atestado apresentado, o contrato ficará suspenso, e voce só poderá fazer a demissão, após a alta previdenciária.

Caso não haja necessidade dela dar entrada no INSS, voce pode dispensá-la normalmente, pagando:-

saldo de salários de fevereiro - ver quantos dias de fato ela trabalhou no mes (por exemplo 2 dias = 516,30 / 30 = 17,21 por dia x 2 = 34,42.

aviso prévio de 30 dias - 516,30

13º salário = 3/12, porque, com o aviso prévio, o mes integra o tempo de serviço.(516,30/12 = 43,02 x 3 = 129,07

Férias proporcionais = 11/12 + 1/3 (516,30 / 12 = 43,02 x 11 = 473,27 + (1/3) 157,75 = 631,02.

Imagino que voce não recolha o FGTS, que é opcional.

O INSS do mes que voce dispensar, deve ser recolhido, com prazo até o dia 15 do mes seguintes.

Espero ter ajudado

Abraços

  1. tomaz
elisangela_1
Há 17 anos ·
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Oi Meu Nome è Elisangela Eu Gostaria De Sabe Se A Empregada Doméstica Tem Direito Ao Seguro Desemprego com 11 meses De Casa, E a Onde Vou Para revolver isso A Aguado A sua Resposta Obrigado

Rosanne Pereira Machado
Há 17 anos ·
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Estou empregada em uma empresa desde 01/07/2007, recebí um aviso prévio em 01/09/2008, quando cumpria o aviso engravidei, não puderam me demitir, só que o meu patrão não quer que eu compareça ao serviço, foi pago os meses anteriores com três meses de atraso e agora está atrasado os meses de janeiro e fevereiro e já vencendo março, o que devo fazer para resolver essa situação? Obrigada

Graça Mello
Há 17 anos ·
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Sr. José Tomaz, mais uma vez venho lhe pedir ajuda. Minha empregada admitida em 07/04/08 como anteriormente dito, esteve de licença médica até 26-02-09.(15 dias). Deveria retornar dia 27 e não o fez até hoje, dia 12-3-09. Apresentou-me comunicação de decisão do INSS indeferido para auxilio doença. Isso posto,entendo que já posso demití-la sem problemas pagando todas as verbas rescisórias pertinentes. O documento é datado de 02/03/09. Qual seria a data correta para demissão dia 27-02-09 ou do dia 03-03-09 após ter a certeza do INDEFERIMENTO.(Obs: não apresentou atestado dos dias 27 e 28-2-09) eles podem também ser descontados?como fica na rescisão o mes de março? ela não trabalhou dia nenhum ou seja de 26 até a presente data... Ela entrou com outro pedido de reconsideração para 18-03-09. Isso teria alguma implicação ou não? Desde já agradeço mais uma vez sua atenção e ajuda sempre muito bem vindas. Aguardo resposta.

DENIZE KER LIMA
Há 17 anos ·
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Minha empregada pediu demissão e trabalhou até sexta, dia 13/03/09, não quis cumprir o aviso prévio. Ela entrou em 18/08/2004 e sempre tirou férias em janeiro, inclusive no ano que entrou, porque é tb o período das minhas férias e isso me facilitava. O que devo pagar ela agora? Ela paga 8% do INSS, então eu tenho que descontar desse salário que ela vai receber esse valor? E como fica a questão das férias? Obrigada.

mariawu
Há 16 anos ·
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Olá, bom dia. Devo demitir minha empregada doméstica e tenho dúvidas se devo pagar férias proporcionais, pois ela está trabalhando há sete meses apenas. E no caso de ter que pagar férias proporcionais, é acrescida também de 1/3, como se fosse férias vencidas? Ela foi admitida em setembro/08 e o aviso prévio deve terminar dia 03/05/09. Neste caso, já que ela deve sair dia 3, tenho que recolher o inss de maio, por apenas 3 dias? Ou posso datar a carta de demissão dia 31 de março e pagar por fora os 3 dias de maio? A demissão é sem justa causa e porque estou me mudando p/outra cidade. E o que mais devo pagar, além do salário e 13º salário proporcional? Agradeço muito sua ajuda, pois estou meio perdida e não queria recorrer ao sindicato. Saúde e paz p/tds.

Renata_1
Há 16 anos ·
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Boa tarde! Registrei minha empregada com data retroativa, pois quando entrou ela não tinha carteira profissional. Agora ela pediu demissão e precisamos pagar 3 parcelas de INSS referente a esse período retroativo. Posso descontar a parte dela, 8% na rescisão e mencionar que se refere a desconto de INSS referente aos meses de janeiro, fevereiro e março ? O carnê de INSS que paguei, após a rescisão deverá ser entregue a ela ? Se sim, caso aconteça algum extravio no futuro, como faço para comprovar que paguei tudo ?

Obrigada. Renata.

jose tomaz da silva - sbc / sp
Há 16 anos ·
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Sra. Graça...

Desculpe, mas fiquei alguns dias fora, e sómente agora vejo seu pedido de orientação.

Se ela entrou com pedido de reconsideração, e não foi deferido, faça a dispensa normalmente.

A data da saída, será o dia em que ela se apresentar para o trabalho. Não o fazendo, aguarde 30 dias, à partir do momento que voce teve conhecimento de que o pedido de reconsideração foi indeferido e coloque esta data, ok?

Não tendo apresentado atestados dos dias posteriores ao dia 26 de fevereiro, nada é devido.

Quanto ao mes de março, se não houve trabalho, não existe pagamento a ser feito, e nem recolhimento previdenciário, ok?

Abraços

  1. Tomaz
Gabriel Donato
Há 16 anos ·
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bom dia a todos, Dr empregada que trabalha a três meses incompletos, e foi demitida tem direito a aviso prévio integral ?

Gabriel Donato
Há 16 anos ·
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Bom dia a todos, Dr, empregada doméstica que foi demitida com menos de 3 meses completos, te direito a aviso prévio integral ...... att

Gabriel Donato

jose tomaz da silva - sbc / sp
Há 16 anos ·
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Caro Gabriel..

Nada impede a contratação do trabalhador doméstico, via contrato de experîência, que poderá ser de até 90 dias. (Art. 445 § unico da CLT)

No caso da rescisão deste contrato, antes de expirado o prazo mencionado, por analogia ao que se aplica aos demais trabalhadores, o empregador deve pagar, por metade, o quanto resta para o término.

É o que prevê o Art. 479 da CLT.

Abraços

  1. tomaz
Denise Rosa
Há 16 anos ·
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Olá... Algumas dúvidas sobre rescisão: Minha empregada doméstica foi registrada dia 01/07/2008 e vou demiti-la em 17/04/2009. Quero pagar tudo direitinho. Vou indenizar o aviso prévio. Minha dúvida está nas férias. No Natal fui viajar de 20/12 a 05/01 e perguntei a ela se ela queria tirar estes dias de férias, mesmo não tendo feito 1 ano de trabalho. Ela concordou sabendo que quando completasse 1 ano só teria mais 10 dias para gozar de férias. O problema é que vacilei no fato de não pagar o 1/3 adiantado nem fazer ela assinar nada sobre o acordado.

Agora que vou demiti-la não é justo pagar pelas férias que ela já gozou. Como devo proceder? Aguardo um contato, que se puder ser urgente, seria ótimo, pois vou organizar toda a papelada hoje para demiti-la na sexta. Grata

Genilda Oliveira da Silva
Há 16 anos ·
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óla queria saber meus direitos trabalhei numa casa 1ano e 3meses minha patroa mandou embora se direito a nada pq ela colocou uma babá para trabalhar nisso a babá usou um celular que era de outra babá como eu nao sabia usei o telefone para ligar para minha casa veio conta enorme a babá já tinha sido mandada embora eu contnue trabalhando veio as ligaçoês com os numeros da casa nisso ela falou que estáva envolvida eu falei que nao sabia pedi a ela para ver o total da minhas ligaçoês ela nao ne mostrou o total ela somou meus tempos falou que o tempo que eu trabalhei lá era o suficiente para pagar a conta ?mas eu nao trabalhava de carteira assinada queria saber se eu tenho algum direito?

renata baltensberger ferreira
Há 16 anos ·
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Prezado senhor, a minha dúvidda é quanto ao pagamento do INSS da minha doméstica que foi demitida no último dia 01/04. Como é feito o cálculo? Ela tem 13o. a receber + 1 dia de salário + 3/12 de férias (2008-2009) + férias vencidas (2007-2008) + 1/3 sobre as férias (vendidas e não vendidas). O cálculo de INSS recai sobre todos estes valores? Os únicos valores que ficam de fora deste cálculo são os referentes ao mês de aviso prévio? Obrigada pela atenção Renata Ferreira

Ligia Simões Moita Pegoraro
Há 16 anos ·
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Minha empregada doméstica está de liçença pelo INSS que cortou este benifício, co mofazer para dispensá-la de acordo com a lei?

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Há 8 anos
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