demissão de empregada doméstica
Olá Senhores(as) Esta é a minha primeira vez no Fórum e neste site, procurarei sem objetiva. Minha mãe tem 77 anos e uma doméstica de carteira assinada há alguns anos. Após o falecimento de meu pai em 2003, ela mudou de comportamento demonstrando uma clara falta de paciência com uma pessoa idosa, porém, levando a insegurança dois dias atuais, minha mãe teme colocar outra pesoa em seu lugar já que ela convive dentro da casa dela há algum tempo. Vendo algumas coisas pude repreender a moça(22 anos) de forma verbal mas como não moro lá não presencio tudo.Estou convencendo minha mãe ha demiti-la mais é de nosso interesse cumprir tudo de forma legal. Tentei entrar no site do sindicato das doméstica mais não encontrei. Minha mãe atualiza a carteira dela pelo salário minimo do estado do Rio de Janeiro(R$470,00). Existe justa causa para esta classe? Como devo fazer sua recisão? Desde já agradecida Eunice M.
Minha empregada está comigo a 3 anos registrada com o valor de R$700,00. Ela saiu para gozar de licença maternidade em 10/12/2008 tendo que retornar agora em Abrilné? Só que antes de sair de licença ela pediu demissão, somente esta semana ela me mandou uma cartinha do próprio punho pedindo a demissão com data de 27/04. Se ela estivesse trabalhando em 10/05 ela teria direito as férias anuais. Minha dúvida é: O que devo pagar? Como devo proceder, ela mandou a carteira de trabalho para que eu possa dar baixa e me pediu urgência , porque já tem um novo emprego em vista, vocês podem me ajudar, por favor.
Bom dia minha irma esta trabalando de domestica a 4 anos numa residencia mas esta registrada a um ano ela foi no inss a patroa nao estava recolhendo o carne a patroa falou que iria pagar sozinha os 20% agora tudo ano ela de ves de pagar o carne ela faz acerto direto comigo de ano em ano gostaria de saber sobre este quatro ano que ela acerta inss com migo mas nao consigo para inss o ano tudo tem alguma multa e os quatro ano que estou trabalhando la o dinheiro do inss ela para para mim e meu tempo de serviço por favor me ajude pela informaçoes
minha irma trabalha de domestica a quatro ano mas a patroa dela nao paga o inss no carne todo ano ela faz a conta e me da o dinheiro gostaria de saber se tem alguma multa porque estou so com um ano de registro mas trabalho quatro la e nao tenho num ano pago no carne porque ela paga pra mim de ano em ano eu nao consego pagar o inss de uma so vez me ajude pela informaçoes
Caro(a) Mauri...
A lei não permite o trabalho sem registro. O fato da "patroa" lhe "dar o dinheiro do INSS", não torna legal a situação.
O Certo é ela fazer o registro, e voce ir até o INSS, e pedir um "parcelamento" para poder pagar os "atrasados"
Se ela não quizer fazer o registro, vá ate a antiga DRT, hoje SRT, que eles vão notificar a sua "patroa", para comparecer e regularizar a situação.
Se ela não comparecer, a própria DRT hoje SRT, poderá fazê-lo. Art. 37 da CLT.
Não existe multa a seu favor em razão disto, a multa é contra o empregador(a).
Abraços
- tomaz
Cara Claudia Diniz...
1 - Indenize o aviso = 1 salário nominal, e assim ela não precisa trabalhar os 30 dias. 2 - 13º = 6/12, pois o aviso previo integra o tempo para fins de calculos. 3 - férias proporcionais +1/3, sobre estes 6 meses 4 - saldo de salários dos dias trabalhados no mes (14 dias)
Abraços
- tomaz
Cara Ligia Simões M. Pegoraro...
Se ela recebeu alta, nada existe que a impeça de dispensá-la.
1 - saldo salarios - se houver 2 - férias vencidas ou proporcionais - se ela ficou afastada mais de 6 meses, perde o direito a elas, sobrando apenas 1/12, em face do aviso previo indenizado.
13º salario - tem direito a receber 1/12 por mes trabalhado no ano. Se não trabalhou nenhum mes, em face do Aviso previo, ela terá direito a 1/12, ok?
Abraços
- tomaz
Cara Atenizia Souza...
Para efeito de férias, a fração = ou superior a 15 dias, equivale a 1 mes completo, assim ela faz juz à este período.
Ela teria direito a:-
1 - saldo de salários - não tem 2 - 13º. salário - 4/12 3 - férias proporcionais = 30 dias + 1/3
Obs:- Voce poderia exigir que ela cumprisse o Aviso Previo, mas não é recomendado, especialmente se ela já tem outro emprego em vista.
***Estes valores, podem ser compensados / descontados, se voce quizer, pelo não cumprimento do aviso previo, pois da mesma forma que quando voce dispensa o trabalhador, voce tem que pagar 1 mes de aviso, quando da demissão, isto é direito do empregador.
---Fica a seu critério, muitos empregadores não fazem questão disto.
Abraços
- tomaz
Olá, está é a minha primeira vez aqui no fórum e estou com um dilema. Minha empregada (que está comigo há 2 meses) está com suspeita de gravidez de 01 mes. Como ainda nao esta confirmada por teste de sangue, gostaria de saber se posso mandá-la embora, antes que ela confirme a gravidez através de exame médico. Ela poderia me processar por isto? No aguardo urgente. Att.,
trabalho desde 03 de novembro e uma casa mas minha carteira foi assinada em 05 de janeiro foi combinado assim, agora pedi pra sair dia 12 de maio e disse que vou ficar até dia 05 de junho não avisei antes (dia 05 de maio, dia do pagamento)porque ela estava viajando poderia ter falado com o marido dela, mas ela foi quem me contratou, gostaria muito de saber o que tenho a receber, ganho 600.00 reais. por favor me ajude porque ela sabe menos do que eu dos meu direitos e não quero ter que voltar depois pra reclamar nada!!! aguardo ansiosa e muito obrigada!!!!
Tereza_1 | Sao Paulo/SP
A lei 11.324.06, em seu artigo 4o diz:- "É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto."
Assim, mesmo que voce faça a dispensa, antes da confirmação da gravidez, e ela provar que já estava grávida quando da dispensa, voce terá sim, problemas com a Justiça, caso ela venha a acioná-la.
Abraços
- tomaz
Srs. Minha mãe tem 84 anos, e uma empregada doméstica com pernoite durante a semana, tendo 2 folgas mensais, no sabado após o almoço e retornando no domingo a noite, cujo pagamento de seu transporte tambem é efetuado nos dias de sua folga. Ela trabalhou durante 5 meses, e agora pediu demissão sem prévio aviso para minha mãe. Como devo proceder e quando devo acertar suas contas?
Grato
Cara márcia_1 | rj/RJ
Desculpe, é que são tantas as perguntas, que às vezes algumas escapam.
A data do registro deve ser aquela do efetivo inicio das atividades, logo, para efeito de calculos, o certo seria o dia 03 de novembro.
Para efeito de calculos, voce tem direito aos 2/12 de 13º. de 2008 = R$100,00
saldo de salarios de maio = 12 dias - R$ 240,00
ferias porporcionais = 7/12 = R$ 350,00
1/3 sobre as ferias = R$ 116,66
Total bruto = 806,66
Quando a empregada pede demissão, ela támbém tem que cumprir os 30 dias de aviso prévio. Como voce avisou em 12 de maio que ia sair no dia 05 de junho, ainda vão faltar alguns dias (sete) para completar os 30, certo? Estes 7 dias, se ela quizer, ela pode descontar de seus direitos, ok?
Assim, ela poderia descontar de sua rescisão, R$ 140,00, ok?
Abraços
- tomaz
Cara Catarina D' Arruda | São Paulo/SP
A empregada doméstica, não tem jornada de trabalho a ser cumprida, como o demais trabalhadores, não se aplicando a ela, o quanto contigo na lei 605/49, logo, voce só poderá descontar o dia efetivamente não trabalhado.
A lei 11.234/06 diz que "é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco ) meses após o parto".
Abraços
- tomaz
Caro Carlos Alberto Lacava | Osasco/SP
Não se aplica a domestica, o pagamento de adicional noturno. Assim, pedindo demissão, voce pague a ela, o saldo salarial do mes, mais 5/12 de 13º. salario, 5/12 de férias proporcionais + 1/3.
Voce tem ainda o direito de reter os 30 dias relativos ao Aviso Prévio, em face do pedido de demissão.
**peça para que ela assine ou faça o pedido de demissão formalmente, através de carta mesmo, de próprio punho, para que no futuro, ela não venha alegar que foi despedida, pois isto é muito comum de ocorrer.
Abraços
- tomaz