demissão de empregada doméstica
Olá Senhores(as) Esta é a minha primeira vez no Fórum e neste site, procurarei sem objetiva. Minha mãe tem 77 anos e uma doméstica de carteira assinada há alguns anos. Após o falecimento de meu pai em 2003, ela mudou de comportamento demonstrando uma clara falta de paciência com uma pessoa idosa, porém, levando a insegurança dois dias atuais, minha mãe teme colocar outra pesoa em seu lugar já que ela convive dentro da casa dela há algum tempo. Vendo algumas coisas pude repreender a moça(22 anos) de forma verbal mas como não moro lá não presencio tudo.Estou convencendo minha mãe ha demiti-la mais é de nosso interesse cumprir tudo de forma legal. Tentei entrar no site do sindicato das doméstica mais não encontrei. Minha mãe atualiza a carteira dela pelo salário minimo do estado do Rio de Janeiro(R$470,00). Existe justa causa para esta classe? Como devo fazer sua recisão? Desde já agradecida Eunice M.
Trabalho em uma residência desde abril de 2005 no começo ganhava 160,00 depois passou pra 200,00 e hoje ganho 250,00 e não tenho carteira assinada, não tenho feriado, folgava de quinze em quinze dias sábado e domingo mais a parti de 2008 to trabalhado só de segunda a sexta queria pedi demissão e queria saber se tenho alguns direito. OBS.: comecei a trabalho com 15 anos estou agora com 18 anos . Desde já agradeço.
Cara Maria Jose
1 - O salário da doméstica no Estado de São Paulo, é atualmente de R$ 505,00. O salário minimo nacional é de R$ 465,00.
É preciso ver de onde voce fala, pois alguns estados tem pisos diferentes.
Portanto, por aí voce observa que existem diferenças a serem pagas.
Se voce pedir demissão, voce deve receber os dias trabalhados no mes, férias vencidas e proporcionais e 13º. proporcional.
Quando se pede demissão, é preciso trabalhar 30 dias por conta do aviso prévio, caso contrário, a "patroa" pode descontar o valor correspondente.
***Sugiro que voce procure um advogado para entrar com ação, pleiteando as diferenças de salários, desde a sua admissão, o que reflete em 13ºs. salário e em férias.
Abraços
- tomaz
Minha empregada pediu demissão dia 1º/09e cumpre aviso prévio até o próximo dia 30. Somando-se salário do mês, férias, 1/3 de férias e 13º salário proporcionais, totalizam mais de R$900,00 . O problema é que nossa situação financeira está um pouco delicada e não sei se no dia 30 terei todo esse dinheiro disponível. Sou obrigada a pagar tudo de uma só vez, mesmo não dispondo do total? Ou posso pagar em duas parcelas?
Cara Fernanda...
Não existe previsão legal para o pagamento parcelado da rescisão contratual.
Caso voce não consiga fazer o pagamento no dia e ela reclamar, ela vai ter direito ao pagamento da multa de mais 1 salário, prevista no ARt. 477 §s. 6º e 8º.
Sugiro que voce faça um esforço em conseguir todo o numerário, pois se ela entrar com reclamatória, certamente frá outros pedidos.
J .tomaz
Mais uma vez obrigada pelos esclarecimentos.
Minha empregada começou seu emprego dia 05/05/2008 (Onde assiamos Contrato de Experiência), mas somente dois meses depois que assiamos sua carteira e passamos a pagar seu INSS. Até as férias que já foram gozadas foram em razão da data da assinatura: 05/07/2008.
Gstaria de regularizar essa situação e sei que posso pagar os dois meses de INSS atrasados. Mas e na carteira, que não se pode rasurar? Como faço pra consertar o erro, se é possível?
Mais uma vez obrigada!!!
Oi, gostaria de saber se meus cálculos estão todos certos. Lembrando que a primeira parcela do 13º salário foi paga dia 30/11, e não foi descontado o INSS
TERMO DE RESCISÃO - CONTRATO DE TRABALHO
Empregadores: FULANO (CPF ...) e FULANA (CPF ...) Endereço: HSGFHGSGF
Empregada: FULANA DE TAL (CPF ....) CTPS Nº XXXX, SÉRIE nº 0000 Data de Admissão: 05/05/2008 Data de Demissão: 30/12/2009
Valores Rescisórios Saldo de Salário (30/30): R$465,00 13º salário (12/12): R$465,00 Férias proporcionais (8/12): R$310,00 1/3 sobre Férias proporcionais: R$103,33
Descontos INSS sobre Saldo de Salário (8,0%): R$ 37,20 Adiant. 1ª parcela do 13º salário: R$232,50 INSS do 13º Salário (8,0%): R$ 37,20
Total líquido: R$ 1036,43
Recebi da SRA. FULANA, brasileira, casada, CPF ...., e do SR. FULANI, brasileiro, casado, CPF ...., o valor líqüido acima indicado, como pagamento dos direitos trabalhistas que me são devidos em razão da rescisão do contrato de trabalho, pelo que dou a devida quitação.
Ps.: Minha dúvida: Férias proporcionais e 1/3 de férias proporcionais, na rescisão do contrato, nao desconta-se INSS?
bom dia ,estou com uma duvida, quando uma empregada domestica trabalha em uma casa em torno de 5 anos e ja tem duas ferias vencidas e quer pedir demissao, quais sao os seus direitos, o patrao tem como pagar uma ferias e dar a outra antes dela antes dela comunicar a demissao? a sua ctps é assinada , mas nao é descontado nada, nem vt nem inss, tem como descontar esses valores agora na recisao??
obrigada
Olá, participo pela primeira vez do fórum e preciso de ajuda URGENTE. A empregada doméstica que trabalha comigo está grávida, ela já havia trabalhado em casa antes, mas nunca havíamos registrado, falei com ela em novembro que iríamos dispensá-la mas para não prejudicá-la em seus compromissos financeiros,permaneceríamos com ela até Dezembro, porém, no início do mesmo ela anunciou estar grávida, e já vindo faltando muito sem justificativa e não cumprido o horário estabelecido, sem q eu nada falasse insinuou um possível processo trabalhista caso mandássemos ela embora. O mais rápido que pude tomei a decisão de registrá-la, porém registrei a sua carteira com data de 11/2009 com meio salário (visto q a mesma trabalha meio período). No entanto, ela como dantes não vinha, não está cumprindo nem mesmo 3 horas de trabalho, sem contar as faltas sem justificativa pelo menos 2 vezes por semana (trabalha 5). Tenho registrado tudo através da folha de ponto. Há algo que eu possa fazer para demití-la legalmente? Ou, uma forma de pressioná-la a cumprir suas obrigações? Obrigada.
Parabéns Drs..!! FOI DE SUMA IMPORTÂNCIA...ESCLARECIMENTOS QUE CONTEMPLOU INÚMERAS,SRAS,SENHORES..QUE ESTÃO SOB CUIDADOS...! No meu csaso a minha mãe tem 85 anos(ativa,faz as coisas, mais do que a acompanhante..), esta não é registrada, - a acompanhante residencial como disse que iria viajar em dez/09 e voltaria só em fev/09..!! Assim minha mãe resolveu dispensá-la pois não pode ficar sozinha, pagou-lhe 13º, férias, e saldo(tinha 03 0u 04 meses de casa).Ela está pleiteando judicialmente FGTS e Aviso Prévio!! Cabe tais direitos?!! grato zenaldo
em 16\03 2007 minha sogra contratou uma empregada , eu e meu marido moravamos com ela [a sogra ] então a menina trabalhava para nos todos , em agosto de 2007 com o nascimento do meu filho , fui morar só com minha familia e levei a empregada conosco , sendo q ela trabalhava 2 dias pra mim e tres pra minha sogra , sem carteira assinada com salario de 530.00 ficou assim até novembro de 2007 quando passou a trabalhar só pra mim ,em dezembro lhe paquei 9\avos de decimo terceiro e ferias + abono só assinei sua carteira em em abril de 2008 , em setembro de 2009 ela passou por uma cirurgia , e está em casa de auxilio doença , quando ela voltar posso dispensa-la? pos me disseram q ela tem estabilidade de 1 ano é verdade ? já lhe paquei o decimo terceiro eo adcional de ferias , como faço a rescição ? outra duvida ,minha sogra faleceu no dia 26 de novembro ultimo, e agora terei q pagar por esse tempo em q ela trabalhou pra todo mundo ou só a parti de novembro ? desculpe mas tenhos muitas duvidas .
trabalho a 2anos e meio em uma casa , mas fui registrada legalmente em 01\06\2oo8 , recebo na carteira 512,00 de salario mas 100 por fora ou seja 612,00 no total , em setembro tive alguns problemaS DE saude ,e fiquei no auxilio doença até hoje 5\janeiro ... liquei pra patroa e avisei q estou liberada pra trabalhar , a resposta foi ," aquarde q vamos te ligar pos ainda ñ decidimos nada pra esse ano e talvez iremos viajar ,mas eu te ligo "estou preocupada ,eles podem fazer isso ? eu ñ teria q estar retornando imediatamente ou ser comunicada da demissão ? em caso da demissão se comfirmar quais são os meus direitos ? desde já obrigado .
Cara roberta de almeida
Pelo que voce descreve, a empregada, pelo menos até novembro de 2007, era diarista, pois trabalhava em duas residências diferentes, o que descaracteriza a relação de emprego.
À partir de então, ela passou de fato a ser sua responsabilidade, e o registro deveria ter sido feito, portanto, ela poderá exigir o registro de 11/07 a março/08.
A empregada doméstica não se beneficia da estabilidade prevista no artigo 118 da Lei 8213/91 (12 meses após a alta), que é exclusiva para os demais trabalhadores.
Quando da dispensa, voce tem que pagar o Aviso Prévio, as férias devidas e proporcionais + 1/3, 13º. proporcional.
É provável que mesmo que voce pague desta forma, que ela vai entrar com ação pleiteando o vínculo desde o primeiro instante, a suposta estabilidade, etc., e neste caso, voce terá que se valer de um advogado para poder acompanhar o caso.
Abraços
- tomaz
obrigado pela ajuda sr josé mas uma coisa como devo pagar , vi q em alguns casos foi feita uma simulação é possivel fazer uma pra mim tbm
o salario atual dela é 581.88 na carteira mas 100.00 adcional já paquei o 1\3 das ferias adiantados quanto devo pagar ,pra ñ ter nenhum problema com a justiça obrigado