demissão de empregada doméstica

Há 18 anos ·
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Olá Senhores(as) Esta é a minha primeira vez no Fórum e neste site, procurarei sem objetiva. Minha mãe tem 77 anos e uma doméstica de carteira assinada há alguns anos. Após o falecimento de meu pai em 2003, ela mudou de comportamento demonstrando uma clara falta de paciência com uma pessoa idosa, porém, levando a insegurança dois dias atuais, minha mãe teme colocar outra pesoa em seu lugar já que ela convive dentro da casa dela há algum tempo. Vendo algumas coisas pude repreender a moça(22 anos) de forma verbal mas como não moro lá não presencio tudo.Estou convencendo minha mãe ha demiti-la mais é de nosso interesse cumprir tudo de forma legal. Tentei entrar no site do sindicato das doméstica mais não encontrei. Minha mãe atualiza a carteira dela pelo salário minimo do estado do Rio de Janeiro(R$470,00). Existe justa causa para esta classe? Como devo fazer sua recisão? Desde já agradecida Eunice M.

140 Respostas
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Maria Jose
Há 16 anos ·
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Trabalho em uma residência desde abril de 2005 no começo ganhava 160,00 depois passou pra 200,00 e hoje ganho 250,00 e não tenho carteira assinada, não tenho feriado, folgava de quinze em quinze dias sábado e domingo mais a parti de 2008 to trabalhado só de segunda a sexta queria pedi demissão e queria saber se tenho alguns direito. OBS.: comecei a trabalho com 15 anos estou agora com 18 anos . Desde já agradeço.

jose tomaz da silva - sbc / sp
Há 16 anos ·
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Cara Maria Jose

1 - O salário da doméstica no Estado de São Paulo, é atualmente de R$ 505,00. O salário minimo nacional é de R$ 465,00.

É preciso ver de onde voce fala, pois alguns estados tem pisos diferentes.

Portanto, por aí voce observa que existem diferenças a serem pagas.

Se voce pedir demissão, voce deve receber os dias trabalhados no mes, férias vencidas e proporcionais e 13º. proporcional.

Quando se pede demissão, é preciso trabalhar 30 dias por conta do aviso prévio, caso contrário, a "patroa" pode descontar o valor correspondente.

***Sugiro que voce procure um advogado para entrar com ação, pleiteando as diferenças de salários, desde a sua admissão, o que reflete em 13ºs. salário e em férias.

Abraços

  1. tomaz
Fernanda_1
Há 16 anos ·
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Minha empregada pediu demissão dia 1º/09e cumpre aviso prévio até o próximo dia 30. Somando-se salário do mês, férias, 1/3 de férias e 13º salário proporcionais, totalizam mais de R$900,00 . O problema é que nossa situação financeira está um pouco delicada e não sei se no dia 30 terei todo esse dinheiro disponível. Sou obrigada a pagar tudo de uma só vez, mesmo não dispondo do total? Ou posso pagar em duas parcelas?

jose tomaz da silva - sbc / sp
Há 16 anos ·
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Cara Fernanda...

Não existe previsão legal para o pagamento parcelado da rescisão contratual.

Caso voce não consiga fazer o pagamento no dia e ela reclamar, ela vai ter direito ao pagamento da multa de mais 1 salário, prevista no ARt. 477 §s. 6º e 8º.

Sugiro que voce faça um esforço em conseguir todo o numerário, pois se ela entrar com reclamatória, certamente frá outros pedidos.

J .tomaz

Fernanda_1
Há 16 anos ·
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Mais uma vez obrigada pelos esclarecimentos.

Minha empregada começou seu emprego dia 05/05/2008 (Onde assiamos Contrato de Experiência), mas somente dois meses depois que assiamos sua carteira e passamos a pagar seu INSS. Até as férias que já foram gozadas foram em razão da data da assinatura: 05/07/2008.

Gstaria de regularizar essa situação e sei que posso pagar os dois meses de INSS atrasados. Mas e na carteira, que não se pode rasurar? Como faço pra consertar o erro, se é possível?

Mais uma vez obrigada!!!

jose tomaz da silva - sbc / sp
Há 16 anos ·
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Cara FErnanda....

É possível sim a alteração. Vá na pagina onde está o registro, coloque um * na data da admissão, e no rodapé da pagina, anote:- "vide pagina...."

Na pagina de anotações, faça constar:- Data da Admissão - leia-se 05/05/08.

REcolha o INSS atrasado, ok?

Abraços

  1. tomaz
Fernanda_1
Há 16 anos ·
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Empregada doméstica tem o dever de acompanhar seus patrões em viagem?

jose tomaz da silva - sbc / sp
Há 16 anos ·
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Cara Fernanda....

Não. A empregada doméstica, por lei, é aquela que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa, à pessoal ou à familia "no âmbito residencial destas.

Abraços

  1. tomaz
Fernanda_1
Há 16 anos ·
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Oi, gostaria de saber se meus cálculos estão todos certos. Lembrando que a primeira parcela do 13º salário foi paga dia 30/11, e não foi descontado o INSS

TERMO DE RESCISÃO - CONTRATO DE TRABALHO

Empregadores: FULANO (CPF ...) e FULANA (CPF ...) Endereço: HSGFHGSGF

Empregada: FULANA DE TAL (CPF ....) CTPS Nº XXXX, SÉRIE nº 0000 Data de Admissão: 05/05/2008 Data de Demissão: 30/12/2009

Valores Rescisórios Saldo de Salário (30/30): R$465,00 13º salário (12/12): R$465,00 Férias proporcionais (8/12): R$310,00 1/3 sobre Férias proporcionais: R$103,33

Descontos INSS sobre Saldo de Salário (8,0%): R$ 37,20 Adiant. 1ª parcela do 13º salário: R$232,50 INSS do 13º Salário (8,0%): R$ 37,20

Total líquido: R$ 1036,43

Recebi da SRA. FULANA, brasileira, casada, CPF ...., e do SR. FULANI, brasileiro, casado, CPF ...., o valor líqüido acima indicado, como pagamento dos direitos trabalhistas que me são devidos em razão da rescisão do contrato de trabalho, pelo que dou a devida quitação.

Ps.: Minha dúvida: Férias proporcionais e 1/3 de férias proporcionais, na rescisão do contrato, nao desconta-se INSS?

jose tomaz da silva - sbc / sp
Há 16 anos ·
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Cara FErnanda...

Os calculos estão certos.

Sobre férias + 1/3, pagas na rescisão, não incidem encargos previdenciários, vez que são verbas de caráter indenizatório.

Abraços

  1. tomaz
CAROLINA BENDER
Há 16 anos ·
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htb

CAROLINA BENDER
Há 16 anos ·
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bom dia ,estou com uma duvida, quando uma empregada domestica trabalha em uma casa em torno de 5 anos e ja tem duas ferias vencidas e quer pedir demissao, quais sao os seus direitos, o patrao tem como pagar uma ferias e dar a outra antes dela antes dela comunicar a demissao? a sua ctps é assinada , mas nao é descontado nada, nem vt nem inss, tem como descontar esses valores agora na recisao??

obrigada

Helena Santos Silva
Há 16 anos ·
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Olá, participo pela primeira vez do fórum e preciso de ajuda URGENTE. A empregada doméstica que trabalha comigo está grávida, ela já havia trabalhado em casa antes, mas nunca havíamos registrado, falei com ela em novembro que iríamos dispensá-la mas para não prejudicá-la em seus compromissos financeiros,permaneceríamos com ela até Dezembro, porém, no início do mesmo ela anunciou estar grávida, e já vindo faltando muito sem justificativa e não cumprido o horário estabelecido, sem q eu nada falasse insinuou um possível processo trabalhista caso mandássemos ela embora. O mais rápido que pude tomei a decisão de registrá-la, porém registrei a sua carteira com data de 11/2009 com meio salário (visto q a mesma trabalha meio período). No entanto, ela como dantes não vinha, não está cumprindo nem mesmo 3 horas de trabalho, sem contar as faltas sem justificativa pelo menos 2 vezes por semana (trabalha 5). Tenho registrado tudo através da folha de ponto. Há algo que eu possa fazer para demití-la legalmente? Ou, uma forma de pressioná-la a cumprir suas obrigações? Obrigada.

Fernanda_1
Há 16 anos ·
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Com relação aos cálculos de rescisão acima, significa também que, sobre férias e 1/3 proporcionais eu tambem nã pagarei INSS?

Obrigada!!!

Astrogildo Zibório
Há 16 anos ·
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Parabéns Drs..!! FOI DE SUMA IMPORTÂNCIA...ESCLARECIMENTOS QUE CONTEMPLOU INÚMERAS,SRAS,SENHORES..QUE ESTÃO SOB CUIDADOS...! No meu csaso a minha mãe tem 85 anos(ativa,faz as coisas, mais do que a acompanhante..), esta não é registrada, - a acompanhante residencial como disse que iria viajar em dez/09 e voltaria só em fev/09..!! Assim minha mãe resolveu dispensá-la pois não pode ficar sozinha, pagou-lhe 13º, férias, e saldo(tinha 03 0u 04 meses de casa).Ela está pleiteando judicialmente FGTS e Aviso Prévio!! Cabe tais direitos?!! grato zenaldo

renato telles
Há 16 anos ·
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em 16\03 2007 minha sogra contratou uma empregada , eu e meu marido moravamos com ela [a sogra ] então a menina trabalhava para nos todos , em agosto de 2007 com o nascimento do meu filho , fui morar só com minha familia e levei a empregada conosco , sendo q ela trabalhava 2 dias pra mim e tres pra minha sogra , sem carteira assinada com salario de 530.00 ficou assim até novembro de 2007 quando passou a trabalhar só pra mim ,em dezembro lhe paquei 9\avos de decimo terceiro e ferias + abono só assinei sua carteira em em abril de 2008 , em setembro de 2009 ela passou por uma cirurgia , e está em casa de auxilio doença , quando ela voltar posso dispensa-la? pos me disseram q ela tem estabilidade de 1 ano é verdade ? já lhe paquei o decimo terceiro eo adcional de ferias , como faço a rescição ? outra duvida ,minha sogra faleceu no dia 26 de novembro ultimo, e agora terei q pagar por esse tempo em q ela trabalhou pra todo mundo ou só a parti de novembro ? desculpe mas tenhos muitas duvidas .

renato telles
Há 16 anos ·
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trabalho a 2anos e meio em uma casa , mas fui registrada legalmente em 01\06\2oo8 , recebo na carteira 512,00 de salario mas 100 por fora ou seja 612,00 no total , em setembro tive alguns problemaS DE saude ,e fiquei no auxilio doença até hoje 5\janeiro ... liquei pra patroa e avisei q estou liberada pra trabalhar , a resposta foi ," aquarde q vamos te ligar pos ainda ñ decidimos nada pra esse ano e talvez iremos viajar ,mas eu te ligo "estou preocupada ,eles podem fazer isso ? eu ñ teria q estar retornando imediatamente ou ser comunicada da demissão ? em caso da demissão se comfirmar quais são os meus direitos ? desde já obrigado .

jose tomaz da silva - sbc / sp
Há 16 anos ·
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CAro zenaldo pereira souza

O FGTS para as domésticas é opcional, a "patroa" é quem decide.

Já em relação ao Aviso Previo, este sim, se ela foi dispensada, terá que ser pago.

Abraços

  1. tomaz
jose tomaz da silva - sbc / sp
Há 16 anos ·
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Cara roberta de almeida

Pelo que voce descreve, a empregada, pelo menos até novembro de 2007, era diarista, pois trabalhava em duas residências diferentes, o que descaracteriza a relação de emprego.

À partir de então, ela passou de fato a ser sua responsabilidade, e o registro deveria ter sido feito, portanto, ela poderá exigir o registro de 11/07 a março/08.

A empregada doméstica não se beneficia da estabilidade prevista no artigo 118 da Lei 8213/91 (12 meses após a alta), que é exclusiva para os demais trabalhadores.

Quando da dispensa, voce tem que pagar o Aviso Prévio, as férias devidas e proporcionais + 1/3, 13º. proporcional.

É provável que mesmo que voce pague desta forma, que ela vai entrar com ação pleiteando o vínculo desde o primeiro instante, a suposta estabilidade, etc., e neste caso, voce terá que se valer de um advogado para poder acompanhar o caso.

Abraços

  1. tomaz
renato telles
Há 16 anos ·
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obrigado pela ajuda sr josé mas uma coisa como devo pagar , vi q em alguns casos foi feita uma simulação é possivel fazer uma pra mim tbm

o salario atual dela é 581.88 na carteira mas 100.00 adcional já paquei o 1\3 das ferias adiantados quanto devo pagar ,pra ñ ter nenhum problema com a justiça obrigado

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