demissão de empregada doméstica
Olá Senhores(as) Esta é a minha primeira vez no Fórum e neste site, procurarei sem objetiva. Minha mãe tem 77 anos e uma doméstica de carteira assinada há alguns anos. Após o falecimento de meu pai em 2003, ela mudou de comportamento demonstrando uma clara falta de paciência com uma pessoa idosa, porém, levando a insegurança dois dias atuais, minha mãe teme colocar outra pesoa em seu lugar já que ela convive dentro da casa dela há algum tempo. Vendo algumas coisas pude repreender a moça(22 anos) de forma verbal mas como não moro lá não presencio tudo.Estou convencendo minha mãe ha demiti-la mais é de nosso interesse cumprir tudo de forma legal. Tentei entrar no site do sindicato das doméstica mais não encontrei. Minha mãe atualiza a carteira dela pelo salário minimo do estado do Rio de Janeiro(R$470,00). Existe justa causa para esta classe? Como devo fazer sua recisão? Desde já agradecida Eunice M.
roberta de almeida
Aviso Previo - R$ 681,88 Férias vencidas - se ela ficou afastada mais de 6 meses durante o período aquisitivo, perde o direito a elas.(verifique) Ferias proporcionais - o mesmo da situação anterior 13º. proporcional - 1/12 = R$ 56,82.
***reitero o que disse, mesmo assim, voce não está livre de eventual reclamatória trabalhista, ok?
Abraços
- tomaz
Contratei uma moça em 04/03/10 por 1 salário mínimo, registrada, pagando previdencia e sem fgts. Por eka faltar muitas vezes no mes sem justificativas, no dia 26 de maio eu dei uma carta de avio prévio, ocorre que em seis dias de aviso ela compareceu apenas 3 dias e pediu para que a dispensasse. Fiz uma correspondencia que ela assinou, onde ela pede dispensa do aviso prévio, sem ônus de ambas as partes, pois em 6 dias ela trabalhou 3 dias (6 horas cada) e faltou 03 dias sem nenhum tipo de justificativas. Nessa corresposdencia consta que ela vai receber os direitos da rescisão em 26.06.. quero saber se´esta situação é legal..se o doméstico tem mesmo direito a aviso prévio??? paguei ela em 01/06 o valor ref. aos 25 dias trabalhados com os respectivos descontos de inss, VT e adiantamentos, e a gora, no fim de junho pagarei o restante. Vou dar baixa na CTPS em que dia??? 01.06 - dia em que ela trouxe a correspondencia de liberação de aviso ou no final de junho depois que ela receber os direitos dela ou seja.. 13º, férias e 1/3 de férias proporcionais, visto que não existe saldo de salário e dias de A.Previo. Obrigada.
Cara Kleo...
Uma vez feita a dispensa e dado o aviso, ele deveria ser cumprido. A patroa pode cancelar o aviso, desde que a empregada concorde com isto.
No seu caso, como ela não estava cumprindo - faltando injustificamente -, caberia até a aplicação de uma justa causa, pois o aviso integra o contrato para todos os efeitos.
Se ela pediu para abrir mão, e voce concordou, houve uma tolerância em relação à falta cometida.
Se eventualmente ela questionar em juízo, e voce não conseguir provar que houve o pedido, sem qualquer "coação", corre-se o risco de ter que pagá-lo integralmente.
A data da saida na Carteira, é aquela correspondente ao último dia em que ela efetivamente prestou o seu trabalho, que pelo que entendi, foi no dia 26.
Pague o 13º. correspondente a 3/12 e as férias proporcionais + 1/3, também de 3/12.
Abraços
- tomaz
Olá, me chamo Fernanda e gostaria que vcs me ajudassem a esclarecer uma dúvida. Meu pai tem uma empregada doméstica e ela está gozando de suas férias. Meu pai comprou 1/3 de suas férias (peculio), e minha dúvida é a seguinte: ele deve ou não recolher o inss sobre esse valor (o abono do peculio)? Tentei buscar a resposta na cartilha do ministério do trabalho mas não consegui chegar a nenhuma conclusão, ficou confuso. Muito obrigado. Fernanda
Caro José,
Gostaria de pedir ajuda nesse assunto que o senhor parece conhecer tão bem. Minha empregada doméstica se acidentou e há três meses está recebendo auxílio doença pelo INSS, sendo que nesse final de semana (dia 06/08), ela pediu demissão. Minha dúvida é: quando for fazer os cálculos para proporcional de férias e décimo terceiro, devo contar normalmente todos os meses proporcionais, ou devo excluir aqueles em que ela não trabalhou, por estar recebendo do INSS? Por exemplo, em relação ao décimo terceiro, farei o cálculo levando em conta os meses de janeiro a julho (8 meses), ou apenas os meses em que ela trabalhou aqui, que foram de janeiro a abril? Muito obrigada e que Deus lhe acompanhe sempre.
Sra. Priscila...
Os meses em que ela esteve afastada (fração igual ou superior a 15 dias = um mes), NÃO são considerados para efeito de 13º. salário.
Já em relação às ferias proporcionais + 1/3, voce considera normalmente.
***voce pode exigir que ela cumpra o aviso prévio trabalhando os 30 dias, ou pode descontar o valor correspondentes das outras verbas.
** Normalmente as patroas abrem mão disto, mesmo porque, neste caso, o saldo salarial + as férias não seriam suficientes para compensar o valor do aviso prévio a ser descontado.
Boa noite, Estou com uma babá desde fevereiro de 2010, no começo da relação ela cumpria o seu trabalho corretamente ( chegava às quintas feiras à noite e saía às segundas feiras pela manhã ), ganhando um salário mínimo e um complemento que no total chegava ao valor de R$ 800,00. A aproximadamente seis meses atrás, ela disse que estava fazendo um curso de enfermagem e só poderia trabalhar os finais de semana com as quintas feiras alternadas, passando assim a receber R$ 700,00 e do nada ela desistiu do tal curso. A aproximadamente dois meses ela estava chegando às sextas feiras e recebendo R$ 600,00 Na semana passada, ela disse que passou em um concurso público realizado em 2008 para uma escola municipal próxima à sua casa e não poderia mais chegar às sextas feiras, pois seu horário de trabalho na escola seria das 13h às 19h e ficaria inviável a questão do horário. Ela quer fazer um acordo e vamos conversar no próximo sábado. Sabendo o nome da escola e todos os dados pessoais dela, liguei para a prefeitura local e para a escola em questão, descobri que ela está mentindo, não existiu nenhum concurso público no ano de 2008, o último foi realizado em 2004, a pessoa que falou comigo ao trlrfone ( funcionária da escola ), disse que o cargo de auxiliar administrativo, na realidade é agente administrativo e nessa escola quem desempenha essa função é justamente a pessoa com quem eu falei ao telefone e somente ela. Como proceder nesta situação ? Não quero mais os seus serviços, pois não existe mais confiança.
AGMF
Mesmo vc pagando á ela tudo certinho..dando até a mais..ela vai entrar ainda assim na justiça!!
Vc vai ter problemas com ela...quer apostar...?
Elas são induzidas,aconselhadas por outras amigas(os) que não sabem de nada!!
Pode se preparar!! as pessoas não são iguais..vão dizer aqui..mas os desejos e a ganância está plantado nos seres humanos!!
abraços
zenaldo OBS.: Se vc tem disponibilidade(R$) peça prá ela colocar no papel quanto
deveria receber no total..mas ali sentada á sua frente..pois se não ela
corre em um açougueiro..ou melhor advogado!! Aí vc manda ela
assinar..e vê se for justo pague!!
Prezados,
Gostaria de tirar uma dúvida sobre o desconto do valor do aviso prévio da minha empregada doméstica.
No dia 16/08/2011, ela me disse que só trabalharia até o dia 19/08(4 dias apenas). Pedi então que ela fizesse uma carta de prórpio punho onde ela me comunicava o desejo do afastamento no dia 19/08. Carta assinada e datada no dia 16/08.
Dez dias após, fiz o acerto, pagando 19 dias trabalhados(ela cumpriu 4 dias de aviso)+13 proporcional+ férias proporcionais+1/3 férias. Mas descontei 25 dias de aviso que ela não cumpriu, alem do INSS do mês de agosto, e INSS do 13.
Ela assinou, recebeu o valor, mas 30 minutos depois me ligou dizendo que iria p/ a justiça requerer o aviso prévio que eu não poderia ter descontado.
Estou agora em dúvida sobre isso. Como devo proceder? Eu tinha o direito realmente de descontar este valor? Se ela tiver realmente direito a receber este valor, devo chamá-la p/ um acordo?
Agradeço desde já a ajuda, e fico no aguardo de um breve retorno,
Att,
Anamaria
Anônimo disse... Boa noite. orientem-me por favor. Minha empregada que está conosco a dois meses e 8 dias, recebendo o salário minimo vigente (começou a trabalhar dia 08/07/2011 até 16/09/2011)Saiu do trabalho mais cedo na sexta dia 16/09 dizendo estar se sentindo mal, e só reapareceu na quarta-feira seguinte com a carteira profissional para dar baixa. Assinamos logo que ela começou a trabalhar um contrato de trabalho que nos isentava , mútua e reciprocamente, o pagamento de aviso prévio por um periodo de 90 dias. O que pagar para ela? Obrigada. Se possivel enviem resposta por email