Inventário Judicial, Extrajudicial ou Arrolamento?
Por gentileza, gostaria que alguém me ajudasse como deveria proceder, qual o melhor caminho a seguir, que seja menos custoso, para a realização da transferência da herança para os herdeiros necessários... Como existe um carro entre os bens, como poderia obter licensa para aliená-lo a um terceiro? A casa é obrigada a entrar entre os bens a ser transferidos, uma vez, que não há menores nem incapazes, mas é a residência da esposa, casada sob regime universal de bens? Haveria como os filhos (04) renunciarem seus direitos em nome da mãe e com este ato não ser convocados os ascedentes para assumirem os quinhões correspondentes? Agradeço a ajuda...
Dr. Antonio Gomes. São muito valiosas as suas explicações aqui neste fórum. Gostaria de saber se pode me ajudar em um caso? Sou advogada sem experiência em direito das Sucessões. Quero orientação sobre o procedimento. Posso fazer um arrolamento sumário? Quais certidões devo juntar? Qual imposto a pagar? Há algum limite para isenção? No caso uma senhora faleceu, solteira, sem deixar herdeiros. Todos seus irmãos concordam em deixar o único imóvel e saldo bancário para uma das irmãs. Um dos irmãos é falecido e seus filhos já concordaram com isso também. "De cujus" deixou um imóvel, que só tem instrumento particular de promessa de cessão de direitos e obrigações decorrentes de compromisso de venda e compra, e saldo bancário. Na petição preciso elencar este irmão falecido, ou só coloco filhos dele que herdarão por representação? Confesso que estou perdida! Agradeço muito se puder me ajudar!
Dr. Antonio Gomes. São muito valiosas as suas explicações aqui neste fórum. Gostaria de saber se pode me ajudar em um caso?
R- Tudo bem!!! sem oposição, desde que seja via de regra orientação em tese.
Sou advogada sem experiência em direito das Sucessões. Quero orientação sobre o procedimento. Posso fazer um arrolamento sumário?
R- Sim, desde que seja atendido os pressupostos previsto no CPC, digo, para adotar tal rito, sendo assim, alalisar no CPC os requisitos sobre intentários de ritos: ordinario, sumario e arrolamento, após isso decidir orito do caso concreto, isso se for descartado ou se recusado pelo cliente o rito extrajudicial.
Quais certidões devo juntar?
Pessoais do falecido e espólio, assim como, dos bens.
Obs: Ajuda no aprendizado prático consultar processos de colegas no balcão do cartório do juízo, antes definir pela INTERNET qual deseja liver para analise.
Qual imposto a pagar?
R- IDT, via de regra, eis que dependendo do caso concreto, entra imposto doação e outros.
Há algum limite para isenção?
R- Sobre o tema isenção e multa presceve cada lei estadual sobre o tema, sendo assim, ler a lei onde corre o inventário, digo, a lei tributária estadual.
No caso uma senhora faleceu, solteira, sem deixar herdeiros. Todos seus irmãos concordam em deixar o único imóvel e saldo bancário para uma das irmãs.
Um dos irmãos é falecido e seus filhos já concordaram com isso também. "De cujus" deixou um imóvel, que só tem instrumento particular de promessa de cessão de direitos e obrigações decorrentes de compromisso de venda e compra, e saldo bancário.
Na petição preciso elencar este irmão falecido, ou só coloco filhos dele que herdarão por representação?
R- colocar sobre o falecido inclusive os docvumentos comprovando a sua afirmação.
Obs. Isso é caso para realizar extrajudcial em 60 dias no máximo, e digo, imóvel sem escritura, o herdeiro irá receber a coisa transmitida por herança da mesma forma que o falecido deixou, digo irregular, sendo assim, o novo proprietário irá percorrer o mesmo caminho que teria que percorrer o falecido se vivo fosse para regularizar a situação, ou seja, é uma especie de subrogação.
Att.
Adv. Antonio Gomes. Confesso que estou perdida! Agradeço muito se puder me ajudar!
Dr. Antonio Gomes Não tenho experiência em inventário, estou precisando de orientação em um caso: Trata-se de um inventário, via administrativa, a falecida deixou dois imóveis para 2 irmãos e 2 sobrinhos (por representação), porém o cartório exige certidão de óbito dos pais da falecida, e não existe a certidão de óbito da mãe da falecida, e nem outro documento, apenas uma declaração do hospital referente ao óbito, que foi o documento utilizado pelo cemitério para fazer o sepultamento. E mais, o nome da mãe da falecida aparece escrito de formas diferentes nos documentos dos herdeiros. Perguntas: 1) É possivel alguém ser enterrado ser certidão de óbito (data do óbito 2002)? 2) Para conseguir a certidão, só por via judicial, ou o cartório pode providenciar a certidão, diante da apresentação da declaração do hospital ? 3) E por fim, como resolver a divergência dos nomes nos documentos dos herdeiros? Agradeço antecipadamente
1) É possivel alguém ser enterrado ser certidão de óbito (data do óbito 2002)?
R- Sim.
2) Para conseguir a certidão, só por via judicial, ou o cartório pode providenciar a certidão, diante da apresentação da declaração do hospital ?
R- Só judicial.
3) E por fim, como resolver a divergência dos nomes nos documentos dos herdeiros?
R- Requer administrativo no cartório de origem, após o indeferimento, por via judicial.
Boa sorte,
Adv. Antonio Gomes. Agradeço antecipadamente
Dr. Antonio,
o senhor poderia tirar umas dúvidas?
Qual o caminho a seguir neste caso: Falecido era divorciado e deixou 3 filhos do primeiro casamento e 1 filho (menor incapaz) fruto de um relacionamento casual. Patrimônio deixado gira em torno de R$ 3 Milhões (imóveis) e vivia em união estável com outra mulher.
Todos os filhos estão em comum acordo sobre a divisão do patrimônio (imóveis), inclusive a mãe, representante legal do filho menor. Inclusive sobre a parte que cabe a companheira que vivia em união estável com o "de cujus".
Como advogado dos filhos e da companheira, qual a melhor maneira de atuar? Requerer a abertura do inventário sob forma de arrolamento? Em caso afirmativo, já posso incluir a companheira como meeira ou terei que entrar com ação de reconhecimento/dissolução de união estável com a consequente habilitação nos autos do inventario?
Ressaltando que tanto os filhos quanto a companheira estão de comum acordo com a divisão dos imóveis deixados pelo falecido. Aguardo sua resposta!
Muito obrigado
Boa tarde!!! Veremos in loco:
Qual o caminho a seguir neste caso: Falecido era divorciado e deixou 3 filhos do primeiro casamento e 1 filho (menor incapaz) fruto de um relacionamento casual. Patrimônio deixado gira em torno de R$ 3 Milhões (imóveis) e vivia em união estável com outra mulher.
Todos os filhos estão em comum acordo sobre a divisão do patrimônio (imóveis), inclusive a mãe, representante legal do filho menor. Inclusive sobre a parte que cabe a companheira que vivia em união estável com o "de cujus".
Como advogado dos filhos e da companheira, qual a melhor maneira de atuar?
R- Exclusivamente via judicial.
Requerer a abertura do inventário sob forma de arrolamento? Em caso afirmativo, já posso incluir a companheira como meeira ou terei que entrar com ação de reconhecimento/dissolução de união estável com a consequente habilitação nos autos do inventario?
R- Se todos de acordo com a união estável não é necessário reconecimento. O rito do inventário entendo ordinário, monte mor alto e incapaz no pleito.
Ressaltando que tanto os filhos quanto a companheira estão de comum acordo com a divisão dos imóveis deixados pelo falecido. Aguardo sua resposta!
Boa sorte,
Adv. Antonio Gomes
Dr antonio, minha tia e mais quatro irmãos, todos idosos,ganharam herança de um primo sem nenhum herdeiro direto. O arrolamento esta tramitando. Ocorre que já morreu um dos herdeiros. Também morreu a sua unica filha. Pergunto os dois netos do falecido tem direito ao quinhão dele? Ou a rherança vai ser dividida entre os primos idosos vivos? Obrigada ros DR ANTONIO ME AJUDE POR FAVOR
Bom!!! Incialmente afirmo, a herança é transmitida momento após a morte do autos da heraça. O inventário é a penas o meio legal de regularizar o fato. Segundo a narrativa cinco irmãos receberam uma herança em partes iguais, sendo assim, cada irmão é proprietário de 20% da tal herança. Se um dos irmãos morreu, no momento da morte dele ele transmitiu a sua herança, no caso o percentual de 20% que recebeu quando era vivo. Se o tal irmão não tinha ascendentes nem descendentes vivos a herança foi transmitida no mokento de sua morte para os seus irmãos (herdeiro colateral), no caso concreto cada irmão recebeu 5% da herança deixada, digo, um quinhão de 20%.
Att.
Adv. Antonio Gomes
Sr. Antonio Gomes, gostaria de tirar uma dúvida.
Um casal tem 3 bens. A esposa faleceu e deixou 2 filhos maiores. Um desses bens já foi vendido. Gostaria de fazer o inventário extrajudicial, onde os 2 filhos maiores passarão os direitos para o seu pai. Os filhos moram em outra cidade. 1 - Gostaria de saber como faço para que os filhos passem os direitos da herança para o seu pai, pois gostaria de fazer a adjudicação dos imóveis para ele, sendo que o imóvel que já foi vendido, seria adjudicado diretamente para pessoa que comprou. 2 - Se for renúncia, os netos terão direito? Pois gostaria que tudo ficasse para o pai.
Agradeço a atenção.
EM CUMPRIMENTO A SOLICITAÇÃO DO SR. CARLOS, in loco:
Sr. Antonio Gomes, gostaria de tirar uma dúvida.
Um casal tem 3 bens. A esposa faleceu e deixou 2 filhos maiores. Um desses bens já foi vendido.
R - Se foi vendido??? Então deixou dois bens.
Gostaria de fazer o inventário extrajudicial, onde os 2 filhos maiores passarão os direitos para o seu pai. Os filhos moram em outra cidade.
R- Renúncia translativa - doação para o seu genitor, ok.
1 - Gostaria de saber como faço para que os filhos passem os direitos da herança para o seu pai, pois gostaria de fazer a adjudicação dos imóveis para ele, sendo que o imóvel que já foi vendido, seria adjudicado diretamente para pessoa que comprou.
R- Obrigatório constituir um advogado assistente, isso é fato. Se os herdeiros não dode comparecer no ato da escritura de adjudicação para assinar e confirmar a doação poderão ser representados por procurador na forma da lei. O advogado assiste irá orientar sobre o teor e o momento de outorgar tal procuração face o seu curto tempo de vigencia.
Por fim, afirmo, passar o imóvel direto para o 'adquirente' impossibuilidade jurídica. Poderá sim, o genitor após adjudicar em ato continuo transferir por escritura pública o imóvel para o fulano.
2 - Se for renúncia, os netos terão direito? Pois gostaria que tudo ficasse para o pai.
R- O caso citado é de renúncia translativa, portanto, neto nem ninguem da ordem sucessória irá interferir. Abdicativa é que obriga a renúncia de todos os ascendentes e descendentes da linha sucessória sob pena de representar o renunciante naquele quinão, digo, sem a renúncia de todos da linha sucess´ria o quinhão não irá para o monte.
Att.
Adv. Antonio Gomes
Agradeço a atenção.
Prezado Sr. Antônio, agradeço a atenção.
Persistiu somente uma dúvida. Os filhos moram em outra cidade. Então a procuração feita em cartório seria pro advogado ou para terceira pessoa? Os poderes seriam então: assinar escritura pública de inventário extrajudicial, com renúncia translativa ao pai?
Grato.
Att,
Boa noite colega!!! Complementarei, in loco:
Prezado Sr. Antônio, agradeço a atenção.
Persistiu somente uma dúvida. Os filhos moram em outra cidade. Então a procuração feita em cartório seria pro advogado ou para terceira pessoa?
R- Pelo advogado nunca, vedação legal. Pode ser por terceiro inclusive outorgar poderes para qualquer dos herdeiros.
Os poderes seriam então: assinar escritura pública de inventário extrajudicial, com renúncia translativa ao pai?
R- Isso deve ser explicado para o tabelião, pois os termos necessários e competente que devem constar no corpo do instrumento e de competencia do escrevente do referido tabelionato.
Atenciosamente,
Adv. Antonio Gomes [email protected] OAB/RJ-122.857