Minha reforma está certa? Invalidez - alteração de soldo

Há 18 anos ·
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fui reformado por invalidez,incapaz definitivamente para o servido do Exército.no período era sargento temporário,mantiveram minha patente alterando meu soldo,que hoje é de segundo tenente.está correto? obrigado!

249 Respostas
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wiliston
Há 18 anos ·
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Dr. Antonio Gomes, eu não entendo porque ele me disse que hernia de disco não consta na lei para reforma, sendo que existe outros casos na PM de colegas meus que foram reformados, conforme consta no DIÁRIO OFICIAL DO MARANHÃO.DIÁRIO OFICICAL - PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 28 -FEVEREIRO – 200813

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, EM SÃO LUÍS, 27 DE FEVEREIRO DE 2008. MARIA HELENA NUNES CASTRO Secretária de Estado da Administração e Previdência Social

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no exercício da competência delegada pela Portaria nº 005, de 05.02.2007, artigo 1º, alínea “b”,

R E S O L V E: Reformar, “ex-officio”, o Soldado PM NEZITO PEREIRA MELO, matrícula nº 136721, com proventos integrais calculados sobre subsídio da sua graduação, nos termos da Lei nº 6513/95, artigos 124, 125, II, redação dada pela Lei nº 8362/2005 , 127,II e 128, redação da Lei nº 7855/2003; artigo 21 da Lei Complementar nº 073/2004 e artigos 1º e 10 da Lei nº 8591/2007, tendo em vista o que consta do Processo nº PMMA-1937/2006, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I - Subsídio - R$ 1.442,33(um mil, quatrocentos e quarenta edois reais e trinta e três centavos);

II - Vantagem de caráter pessoal, decorrente de gratificação de tempo de serviço – R$ 17,57 (dezessete reais e cinqüenta e sete centavos), artigo 10, da Lei nº 8591/2007.

Este colega eu o conheço pessoalmente e tantos outros na mesma condição que eu. Torno a repetir para o senhor que o médico da JMS, me falou que a minha hernia não tem relação com o serviço, querendo supor que a mesma eu já a tinha antes de entrar na policia, e eu expliquei ao mesmo que eu a adquiri logo apos que eu entrei na policia e que antes de me matricular no Curso de Formação de Soldados, eu apresentei todos os exames médicos e passei por vários testes físicos, obtvendo o parecer APTO por todos os examinadores.

Pude observar que existe um certo embaraço por parte desta JMS, em não me dar o que é de direito.

Quero saber do senhor, se existe jurisprudencia baseado nesta reforma de meu colega e se sou obrigado a ir trabalhar conforme eles querem.

Obrigado,

wiliston
Há 18 anos ·
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Dr. Antonio Gomes, baseado nesta situação de reforma do meu colega, haja visto que ele também tem hernia de disco.

Quero saber do senhor em qual destes artigos a minha hernia de disco tem relação com o serviço.

Art. 127 – A incapacidade definitiva do militar pode sobrevir a:

I – ferimento recebido na preservação da ordem pública ou enfermidades contraídas nessa situação ou que nela tenha a sua causa ou efeito;

II – acidente em serviço;

III – doença, moléstia ou enfermidade adquirida, com relação de causa e efeito às condições inerentes ao serviço;

IV – tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de parkinson, pênfigo, espondioloartrose anquilosante, nefropatia grave e outras moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada;

V – acidente ou doença, moléstia ou enfermidade sem relação de causa e efeito com o serviço.

§1º - Os casos de que tratam os incisos I,II e III deste artigo serão provados com atestados de origem ou inquérito sanitário de origem, sendo os termos de acidente, baixa do hospital, papeletas de tratamento nas enfermarias e hospitais e os registros de baixa, utilizados como meio para esclarecer a situação.

Grato,

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Dr. Antonio Gomes, baseado nesta situação de reforma do meu colega, haja visto que ele também tem hernia de disco.

Quero saber do senhor em qual destes artigos a minha hernia de disco tem relação com o serviço.

Bom. Quando o JUNTA afirma que hernia de disco não consta na lei para reforma els querem dizer que a doença não faz parte do rol de doenças previstas no inciso IV do artigo 127 da lei em comento.

Todos essses casos de hernie de disco serão resolvidos de acordo com o laudo da junta militar ou laudo do perito do juízo que poderá afimar entre eles tais situações:

a) que a dornça não foi adquirida em serviço; b) que foi adquirida em razão da condição inerente ao serviço; (inquerito sanitário) c) que se originou de um acidente de serviço (termo de acidente) d) adquirida durante um embate (durante uma operação militar) ou em consequencia deste.

............................................................................................................................

Jurisprudencia no sentido de demonstrar que determinada doença foi adquirida em razão do serviço ou sua eclosão se deu motivada pelo tipo de serviço exercido pelo militar, veja abaixo.

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Jurisprudencia com referência às forças armadas derrubando a tese de doença PRÉ – EXISTENTE

Há Entendimento Convergentes dos TRFs de que o inciso IV do art. 108 no caso especifico do autor, desde que ficando comprovado o nexo causal, c/c art.109, e garante a reforma com os proventos integrais da graduação que ostentava quando na ativa, inclusive o Acórdão da Segunda Região/RJ, AC- Apelação Cível –217493, Rel. Juiz Ricardo Regueira, 1.ª Turma unanimidade, conforme Ementa do Acórdão citada, no item 26.0.

Por fim, verifica-se que as interpretações dessas normas deve ser feita com vinculação aos objetivos sociais implícitos em seus comandos, e nesse sentido o TRF/MG refutou as alegações de doença preexistente do militar antes da incorporação, já que os primeiros sintomas eclodiram durante o serviço militar, citada o teor da ementa do Acórdão no item 25.0. Também nesse sentido decidiu o TRF/BA, que não ficando comprovado o vinculo causal entre o serviço militar e a doença, há presunção em favor do militar, no caso de não se poder averiguar preexistência ao ingresso na Armada, citada o teor da Ementa do Acórdão no item 29.0.

Finalmente, não poderá haver alegações que o militar apresentou a doença durante os seus primeiros 14 (quatorze) meses ao ingressar na Armada, na Escola de Aprendiz de Marinheiro em Pernambuco, já que o regime era e é de internato. Em razão disso, se ocorresse a doença evidentemente seria relacionada ao serviço, entretanto, só ocorreu a eclosão a um ano e seis meses depois, quando o militar já estava no Rio de Janeiro, precisamente em junho de 1978, já que ocorreu durante a copa de 98, fato que o militar tem como referencia, embora tudo encontre-se registrado no Hospital Naval Marcílio Dias, Rio de Janeiro/RJ.

EMENTAS DOS ACÓRDÃOS DOS TRFs

Vejamos o que tem decidido os Tribunais Federais Regionais acerca do fato. Transcrevem-se os seguintes Acórdão, in verbis

24.0 Acórdão, Quinta Região - TRF/PE

“ADMINISTRATIVO MILITAR. CONCESSIVA DE REFORMA DO AUTOR NA GRADUAÇÃO DE SEGUNDO SARGENTO C/C PAGAMENTOS DOS ATRAZADOS ACRESCIDOS MORATÓRIOS. APELAÇÃO. INCAPACIDADE DEFINITIVA DO AUTOR DA AÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR COMPROVADA NOS AUTOS. DOENÇA ADQUIRIDA AO TEMPO DO SERVIÇO. EVIDÊNCIA DE RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO COM O SERVIÇO. REFORMA COM BASE NO SOLDO CORRESPONDENTE AO MESMO GRAU HIERÁRQUICO. ARTS. 106 II E 108 IV, DA LEI 6.688/80. APELAÇÃO IMPROVIDA. REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDA. -A REFORMA EX OFFICIO DEVE SER APLICADA AO MILITAR QUE É JULGADO DEFINITIVAMENTE INCAPAZ PARA O SERVIÇO ATIVO DAS FORÇAS ARMADAS, QUANDO TAL INCAPACIDADE DECORRE DE DOENÇA, MOLÉSTIA OU ENFERMIDADES ADQUIRIDA, EM TEMPO DE PAZ, COM RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO A CONDIÇÕES INERENTES AO SERVIÇO MILITAR. LEI N.º 6.880/80, ARTS. 106, II E 108IV. -INCAPACIDADE DEFINITIVA DO AUTOR DA AÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR COMPROVADO NOS AUTOS, DOENÇA, ADQUIRIDA AO TEMPO DO SERVIÇO. EVIDÊNCIA DE RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO COM O SERVIÇO. REFORMA QUE SE IMPÕE, MAS COM BASE NO SOLDO CORRESPONDENTE AO MESMO GRAU HIERÁRQUICO. APELAÇÃO IMPROVIDA. REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDA.” (Apelação Cível, Processo n.º 2000105000066789, Quarta Turma, Quinta Região, Des. Federal José Batista de Almeida Filho, Julgado em 27/11/2001, TRF/PE). (grifo nosso)

Acórdão, TRF Primeira Região/MG

“ADMINISTRATIVO. MILITAR. REFORMA. INCAPACIDADE. LEI 6880/80. 1. Não se pode, a pretexto de indeferir o direito postulado afirmar que a doença seja preexistente à incorporação no Exercito, porque os primeiros sintomas eclodiram durante o serviço militar. 2. Se efetivamente tinha o autor a tendência de desenvolver a doença reumática inflamatória e crônica, o fato é que, antes de entrar no Exercito, e até certo momento da vida militar, suas condições físicas eram perfeitas, tanto que realizou todos os exercícios, sem que fosse constatada qualquer dificuldade. 3. Comprovada a incapacidade, a situação subsume-se na própria LEI- 6880/80, pois a União é responsável, cabendo-lhe reformar o militar que, inobstante estar apto para atividades civis, é incapaz para o serviço militar. 4. Restando seqüelas que impedem o mesmo de competir no mercado de trabalho em igualdade de condições com os demais cidadãos, não é justo que seja simplesmente dispensado pelo Exercito, por não lhe ser mais útil, pois o serviço militar é obrigatório o Estado é responsável pela vida e integridade física daqueles que convoca. 5.Reforma deferida, com remuneração correspondente àquela do posto ocupado quando do desligamento. 6. Decisão monocrática reformada, com a explicitação dos critérios da correção monetária. 7. Sucumbência invertida, fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. 8. Apelação provida.” ( Apelação Cível, AC 93.01.147/MG, Relatora Juíza Silva Goraieb, julgado 01.04.96, TRF/ 1.ª Região). (grifo nosso)

Acórdão, TRF Segunda Região/RJ

“ADMINISTRATIVO. MILITAR. REFORMA. CEGUEIRA ADQUIRIDA EM SERVIÇO MILITAR, NO TRATO COM EQÜINOS. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO CASTRENSE. LEI N.º 6.80/80.

Ação ordinária que objetiva a concessão de reforma, com proventos de terceiro-sargento, pela incapacidade para todo e qualquer trabalho, dada a sua incapacidade para o serviço militar, tendo em vista a cegueira no seu olho esquerdo (uveíte), em decorrência da prestação de cuidados direto de higiene e alimentação a eqüinos, quando estava a serviço do Exercito. - O próprio Exercito confirma que o autor é incapaz definitivamente para o serviço castrense, podendo prover os meios de subsistência, ressaltando que a afecção não pré-existia ao ato da incorporação. - Ficou claro que o acidente ocorreu durante a prestação de serviço militar, quando foi estabelecido o contato direto com os eqüinos. -Verifica-se o dever da ré reformar o autor com proventos integrais da graduação que ostentava na ativa, dada a sua incapacidade para o serviço militar, com base no artigo 106, II, 108, IV e 109, todos da Lei n. 6.880/80. - recurso provido.” ( Apelação Cível, AC 217493, Processo n.º 199902010541680, Rel. Juiz Ricardo regueira, Primeira turma, julgado em 24/09/2001, TRF/2.ª Região/RJ.) (g. nosso)

Entendimentos Convergentes do TRF da Primeira Região

“ ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO (MILITAR). REFORMA. O militar incapaz definitivamente para o serviço ativo das Forças Armadas, em virtude de acidente de serviço, faz jus à reforma na mesma graduação e com o mesmo soldo se na ativa estivesse. O direito à reforma, com a remuneração correspondente ao soldo da graduação superior é devida, no caso de acidente em serviço, somente quando acarretar impossibilidade total e permanente para qualquer trabalho. Lei 6.880/80, arts. 108, III; 110, § 1.º 106, II.” (ENTENDIMENTO CONVERGENTE DO TRF DA 1.ª REGIÃO. 1.ª Turma, AC-1997.01.00.053939-7 /DF (DJ: 20/11/2000). 2.ª Turma, AC- 93.01.36490-5/DF (DJ: 21/11/1998). 1.ª Turma, AC- 94.01.31998-7 (DJ: 21/01/2002). 6.ª Turma RESP- 283669/RS (DJ: 29/10/2001). (grifo nosso)

Acórdão, TRF da Quinta Região/PB

“ ADMINISTRATIVO. MILITAR. ACIDENTE EM SERVIÇO. REFORMA COM OS PROVENTOS CORRESPONDENTES AO SOLDO DA MESMA GRADUAÇÃO. 1. É DE SER REFORMADO O MILITAR QUE, EM RAZÃO DO SERVIÇO, SOFRE ACIDENTE QUE RESULTA NA SUA INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO MILITAR E DIMINUI A SUA POTENCIALIDADE PARA O EXERCÍCIO DE TAREFAS NA VIDA CIVIL. 2. NÃO SE ENCONTRANDO O MILITAR INCAPAZ DEFINITIVAMENTE PARA A VIDA MILITAR E CIVIL, A REFORMA DAR-SEÁ NO MESMO POSTO EM QUE SE DEU O AFASTAMENTO. 3. A RESPONSABILIDADE INDENIZATÓRIA DA UNIÃO FEDERAL PELOS DANOS PRODUZIDOS POR ACIDENTES EM SERVIÇO SOFRIDOS POR MILITARES RESUME-SE NA CONCESSÃO DA REFORMA NOS TERMOS PRECONIZADOS PELO ESTATUTO DOS MILITARES. 4. A INTERPRETAÇÃO DESSAS NORMAS DEVE SER FEITA COM VINCULAÇÃO AOS OBJETIVOS SOCIAIS IMPLÍCITOS EM SEUS COMANDOS. 5. APELAÇÃO E REMESSA IMPROVIDAS.” ( Apelação Cível – 106672, Proc. 9605276011, Rel. Juiz Araken Mariz, 2.ª Turma, julgado em 16/12/1997, TRF 5.ª Região/PB). (grifo nosso)

Acórdão, TRF Primeira Região/BA

“ ADMINISTRATIVO – MILITAR – REINTEGRAÇÃO E REFORMA – ENFERMIDADE –PRÉ – EXISTÊNCIA E CAUSALIDADE NÃO COMPROVADAS – BOA-FÉ – PRESUNÇÃO A FAVOR DO REQUERENTE – LEI N.º 6.880/80. 1. A reforma do militar é de ser deferida quando o requerente apresenta enfermidade que o tomou incapaz para o serviço castrense, não elidindo o seu direito pelo fato de não ter comprovado o vinculo causal entre o trabalho no Exército e a doença apresentada (esquizofrenia, forma hebefrênica). Da mesma forma há presunção em favor do militar, no caso de não se poder averiguar preexistência da enfermidade ao ingresso no Exército. 2. Comprovada por perícia a incapacitação definitiva, de caráter total e permanente, para o exercício de qualquer trabalho, correta a sentença que deferiu o pedido da reforma prevista no artigo 100§ 1.º da Lei n.º 6.880/80. 3. Apelação e remessa oficial desprovidas.” ( AC- Apelação Cível- 01000308384, Proc. 2002011000308384, Rel. Des. Federal José Amilcar Machado, Primeira turma, julgado 02/04/2003, TRF1.ª Região/BA). (grifo nosso)

A inexistência do nexo CAUSAL, Acórdão TRF, Segunda Região/RJ

“... - Quanto a inexistência do nexo CAUSAL, é entendimento jurisprudencial dominante que basta a comprovação do advento do mal durante a prestação do serviço militar para o reconhecimento do direito pleiteado, o que ficou comprovado nos presentes autos, inclusive o nexo-causal. ...” ( Proc. 97.0206464-3, TRF- 200081244, Terceira Turma, Segunda Região, Rel. Juiz Francisco Pizzolante, Julgado 19/06/2001, TRF/RJ).

Incerteza sobre o nexo causal, Acórdão STJ

“ Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Laudo pericial no sentido de que inexistente o nexo entre a doença e a atividade laboral. Conclusão da perícia afastada pelo julgador, que declarou sua incerteza sobre o nexo causal e, na dúvida, decidiu em favor da parte menos favorecida... II- O julgador não está vinculado ao laudo pericial, podendo apreciar livremente a prova (CPC, art. 131 e 436). Porém, ao recusar as conclusões do perito, deve expor as razões de seu convencimento (CPC, art. 458, II). III – Recurso Especial conhecido e provido.” ( Recurso Especial, Resp. 442247/MG, Proc. 2002.0071328-2, Terceira Turma, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro ), (grifo nosso).

Conforme transcrito acima, as Decisões dos Tribunais são Convergentes ao afirmar que o militar se com estabilidade assegurada for reformado, sendo portador de doença adquirida como relação de causa e efeito com o serviço e que tenha a sua potencialidade reduzida para o exercício de tarefas na vida civil, faz jus a reforma na graduação e com os mesmos proventos que ostentava quando na ativa.

Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes

Adilson L Santos
Há 18 anos ·
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Dr Antonio Carlos, fui reformado por invalidez,no mesmo posto com mesmo salário, estava com 21(vinte e um) anos pois sofri um acidente trabalhando no Exército, fiz lesão na patela fui operado e 60 (sessenta) dias após tive uma trombose no mesmo lado operado, porém os médicos não consideraram o que constava no AO( Trauma no joelho) e agravamento pela trombose e na Ata colocaram como doença hereditária como causa da trombose (Trombofilia), apesar que na lavratura do Atestado de origem e pareceres , meu médico assistente colocou que houve agravamento por causa da trombose, será que posso recorrer para receber com Grau hierarquico superior. Se possìvel pode me orientar. Imail [email protected]

wiliston
Há 18 anos ·
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Dr. ANTONIO GOMES,

Devido a JMS ter me retornado ao serviço sem esforço fisico, alegando que aquilo era um procedimento normal, entre tantos outros casos semelhante ao meu, e que hernia de disco não dar reforma. Ou seja, passei somente 5 meses na JMS, tirando todas as minha possibilidade de permanecer por até 2 anos, que é o tempo previsto em lei.

Como ja escrevi anteriormente para o senhor, lhe dizendo que tenho um atestado por tempo indeterminado do meu médico, quero saber porque o médico da JMS não acatou o mesmo e se tem alguma lei MILITAR que me obrigue a trabalhar nesta situação, com esta determinação do médico da JMS e se devo comprir tal determinação?

  • Então tomei a iniciativa de pedir minha reforma pela justiça.

  • Gostaria de saber do senhor quanto tempo leva pra sair a liminar.

Aguardo respostas,

wiliston
Há 18 anos ·
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OBS, saiu um DECRETO que a Junta Superior de Sáude foi extinta da PMMA a partir de 2006, o que o senhor acha disso?

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Adilson L Santos, recorrer ao judiciário sempre é possivel, pois é uma garantia constitucional. Pelo relato, opino que não deveria demandar em juízo face a grande propabilidade de improcedência, veja bem, é uma simples opinião, portanto, não deve respeitá-la.

Atenciosamnete, Antonio Gomes.

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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wiliston, pelo fatos narrados opino no sentido de afirmar que a demanda provavelmente não terá sucesso, portanto, prejudicada a liminar. Parecer de médico particular não é documento válido para obrigar a força e nem o judiciário, sendo assim, seu sucesso para reforma depende de um laudo da força atestando sua incapacidade definitiva ou do laudo do perito do juízo contendo tal afirmação. Quanto ao tal decreto citado não tenho conhecimento, podendo outros colegas sobre isso e dos fatos já comentados se manifestarem, se desejarem.

Atenciosamnete, Antonio Gomes.

wiliston
Há 18 anos ·
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Dr. Antonio gomes, saiu uma determinação do trf-4 do rs, em que determina a imediata reforma de militares acometidos de alienação mental incapacitante durante o periodos de prestação do serviço militar, independente de se tratar de doença preexistente ao ingresso nas forças armadas, a decisão que tem abrangencia nacional, foi publicada na ultima semana no diario eletronico da justiça federal da 4ª região. Na mesma determinação o desembargador lugon ressaltou em seu voto que a legislação não faz distinção entre doenças preexistentes e supervenientes, nem exige qualquer relação de causalidade com o serviço militar. Ao contrario, a lei dispões que, um vez constatada a doença, o militar, com qualquer tempo de serviço, poderá ser reformado. Alem disso, concluiu o desembargador, a admissão e o ingresso nas forças armadas são precedidos por exames admissionais de saúde que avaliam a aptidão física e psiquica dos candidatos. Existem uma lei estadual na pmma, em que o militar reformado por incapacidade definitiva receberar remuneração conforme o atual posto ou graduação, ou seja, desfasendo o que prescreve uma lei federal. Gostaria de saber, se esta lei estadual pode ser derrubada.

Grato, fica com deus.

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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wiliston quanto a doença mental se for o louco tipificado na lei a reforma será imediata, nada a contestar.

Quanto a lei Estadual com previsão diferente para caso igual ao que prevê a lei federal das forças armadas, em tese poderá ser contestada, cabe ao advogado que opera na área de direito militar do referido Estado efetuar uma pesquisa apurada para certificar da real situação.

atenciosamente, Antonio Gomes.

Vitor Resende
Há 18 anos ·
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Caros colegas, fui julgado ontem por uma junta militar com o seguinte parecer "Incapaz, Definitivamente, par o Serviço do Exército, NÃO Inválido". Gostaria de saber qual tipo de reforma me enquadro tendo em vista ser 2º SGT não estabilizado e ter AO (Atestado de Origem) que comprove meu acidente como Ato de Serviço. Ainda gostaria de saber se confere a não invalidez em casos de rotura completa de Ligamento Cruzado Anterior nos dois joelho e realizados todos procedimentos cirurgicos porém sem sucesso. Agradeço desde já!

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Reconhecido pela junta a incapacidade definitiva para o serviço militar, podendo prover (não inválido), e reconhecido o acidente com causa e efeito em relação ao serviço sua reforma se dará na mesma graduação e receberá o soldo integral que ostentava na ativa, ou seja, 2.° SGT.

A princípio a doença ou acidente é compativel com o laudo da junta militar, não inválido, ou seja, podendo prover no meio civil, portanto, nada impede que uma vez agravada no futuro ou mesmo parecer médico particular indicando invalidez total, abra caminho para que em juízo seja reformado o ato administrativo, para reconhecer a reforma na segunda graduação, ou seja, soldo integral de segundo tenente.

Pelo que foi posto tudo leva a crê que seu enquadramento será no inciso IV do artigo 108 do Estatuto dos Militares.

Obs. Praça sem estabilidade, incapaz definitivo só para vida militar por doença ou acidente sem relação de causa e efeito com serviço militar, a luz da legislação (Estatuto dos Militares) não existe norma legal explicita positivando a reforma do militar.

Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.

Vitor Resende
Há 18 anos ·
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Dr Antonio Gomes, agradeço pelo esclarecimento e se não for comodo gostaria de mais uma informação: Como será os meus proventos no caso de uma reforma na graduação de 2º SGT? Quais gratificações tenho direito?

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Todas as gratificações de praxe, tais como: adicional de t. serviço, adcional militar, adcional de habilitação, sal. família, adcional de habilitação, .. no final, o valor mensal será o mesmo.

Fui.

Vitor Resende
Há 18 anos ·
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Obrigado Dr Antonio gomes, pelas informações.

vitor emanuel
Há 18 anos ·
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Dr Antonio Gomes,gostaria de uma orientação do sr,sou 3sgt qe do exercito,estava em processo de reforma por espondilite,mas a junta do HCE modificou o parecer,entrei com recurso na junta de grau de recurso,mas mesmo assim meu processo continuou e fui reformado antes do parecer final da junta de recurso,agora querem que eu pessa melhoria de reforma,meu caso esta melhor esplicado em:PROCESSO DE REFORMA COM GRAU DE RECURSSO.Por favor me de uma orientação de como agir,obrigado.

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Se foi reformado o recurso anterior ficou prejudicado, agora lhe resta requerer a mudança do fundamento da reforma com base nos pareceres da instituição e do seu médico particular, ou diretamente através de um advogado demnadar direto no judiciário. É prudente juntar toda documnetação existente sobre o caso e apresentar a um advogado de sua confiança para elaborar um parecer melhor fundamentado sobre a situação ventilada.

Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.

vitor emanuel
Há 18 anos ·
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Dr Antonio,então o grau de recurso que eu dei entrada no tempo certo,não adiantou de nada,pois agora so mesmo pedindo melhoria de reforma e os atrasados que teria direito so entrando na justiça,é isso?

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Você poderá requerer administrativamente contra a forma em que foi reformado, ou seja, entrar com recurso em face do ato de reforma, apresentado os argumentos da insatisfação, ou diretamente no judiciário atraves de advogado.

Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.

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Há 9 anos
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