Minha reforma está certa? Invalidez - alteração de soldo

Há 18 anos ·
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fui reformado por invalidez,incapaz definitivamente para o servido do Exército.no período era sargento temporário,mantiveram minha patente alterando meu soldo,que hoje é de segundo tenente.está correto? obrigado!

249 Respostas
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Thiago Paracambí
Há 18 anos ·
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Advogado Antonio Gomes, fui para reserva remunerada em 1995 estando com 34 anos de serviços prestados (estava com 51 anos de idade). Naquela é poca pela lei antiga fui para RESERVA REMUNERADA como major mais ganhando como tenetne conronel. Em 2005 sofri um Avc que me paralizou 50% do meu corpo. Fui então considerado incapaz definitivamente para os serviços do exercito necessitando de cuidados de enfermagem. Ganehi o seguro do popex, fui isento do imposto de renda e ainda ganho o auxilio invalidez. Mas o que achei estranho que fui REFORMADO por uma doença que dá direito a subir de posto mais isso não aconteceu. Entrei com um recurso e me falaram que em 1995 como fui para reserva remunerada com um posto acima agora que invalido não teria o direito a ser reformado e subir mais um posto. Caros amigos isso está certo. Qual a lei que dá respaldo a eles para essa interpretação que não achei? Agradeço desde de já a atenção de vocês e uma boa noite.

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Caro comte. embora tenha solicitado esclarecimento por e-mail, vejo que se tornou desnecessário, pois já tenho convicção dos fatos, sendo assim vamos ao direito.

  1. Até 2001 os militares das forças armadas que passava para reserva remunerada após 30 anos de serviço levava os proventos de um posto acima, isso é fato.

  2. Já o Estatuto dos Militares lei 6680/80 presceve que o militar julgado incapaz total para vida militar por doença de causa e efeito com o serviço (artigo 108 e seu incisos), tem direito a receber os provento no grau hierárquico imediato (artigo 110)

Grau hierárquico imediato para a lei é definido no parágrafo 2.° artigo 110 e alinea. Sendo no caso entendido não um posto ou graduação acima, mais o que determina a lei, sendo portanto, conforme abaixo:

Receberá os provento de 1. ten. , se ostentava na ativa a condição de : guada marinha, aspirante a oficial e subtenente.

Recebera os proventos de 2. ten., se ostentava na ativa a graduação de primeiro/segundo ou terceiro sargento.

Receberá os proventos de terceiro sargento se ostentava na ativa a graduação de soldado ou cabo.

Sobre o seu caso, eis o motivo de ter solicitado cinco dias para dizer:

A lei não fala em relação a oficial superior qual é o posto equivalente ao grau hierarquico imediato, portanto, a interpretação que faço é que grau imediato do oficial superior (major ten. coronel e coronel full) seria a primeira patente do oficial general. Estando correto a minha interpretação a sua situação após a invalidez total determinada pela junta ocorrida em razão do serviço seria a melhoria da reforma para a perceber os proventos na primeira patente do oficial general.

Conclusão: a solicitação do prazo de cinco dias é exatamente para que eu possa afirmar a tal interpretação, considerando que a junta da força determinou no laudo que se trata de doença adquirida ou agravada em razão do desempenho do oficial no momento em que estava na ativa, se esse não for o fato a sua situação atual está correta independente de minha confirmação ou não, mais a frente.

Obs. desnecessário responder o solicitado no e-mail. Atenciosamente, Advogado Antonio Gomes.

vitor emanuel
Há 18 anos ·
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Dr Antonio gostaria de saber se tem alguma legislação que eu possa me amparar para requerer administrativamente contra a forma em que fui reformado,como o senhor diz,desde ja agradeço a atenção que o sr tem me dispensado e gostaria de saber se o sr tem escritorio aqui no RJ,para que eu possa procurar.

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Caro Victor, recorrer de ato atoadminstrativo ao próprio órgão é um praxe legal, é direito constitucional, previsto no direito administrativo e no seu caso na própria lei da força armada . Você entrando no site da força no setor de inativos encontrará modelo de requerimento, e na própria unidade militar para caso de militares da ativa. No seu caso reformado, se não desejar buscar no site poderá pegar o modelo do requerimento direto no setor de atendimento da força, como por ex. na Central do Brasil caso do exército, Marinha no 1.° Distrito Naval na primeiro de Março Centro/RJ, também no setor de inativos.

O prazo previsto para recorrer do ato administrativo no próprio órgão da marinha por exemplo é 120 dias, após isso o órgão recebe o requerimento mais indefere com o fundamento de ter transcorrido o prazo. Já no judiciário em regra o prazo é de 5 anos.

Quanto a prestar informação ou até dar um parecer jurídico sem honorários no meu escritório não há oposição de minha parte, apenas fica limitado a minha agenda. É bom esclarecer considerando ser em canal aberto de comunicação, que, não é minha pretensão defender em juízo eventual consulente deste fórum, pois afirmo com todas as letras para todos que tomarem conhecimento do teor, que, não tenho nenhum cliente oriundo deste canal de comunicação até a presente data, e continuarei assim como via de regra, portanto, não há nenhum impedimento legal nem moral.

Como também não existe nenhum segredo a respeito de minha localização nem identificação, sendo assim, fique a vontade: Adv. Antonio Gomes - OAB-RJ 122857 - Esc. Filomena Nunes, 1163, Olaria/RJ - tel. 31046781 - 98430320.

Forte abraço.

vitor emanuel
Há 18 anos ·
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Dr Antonio Gomes,minha namorada tem tendinite,a 4 anos atras ela trabalhava na IBI/telemarketing,quando começou a ter problemas no pulço direito e esquerdo,entrando assim pelo INSS,com CAT,sendo que a empresa não quis dar o CAT,quem deu foi o ministerio do trabalho,mas o INSS não acatou o CAT.Assim que teve auta do INSS,ela foi demitida,mesmo estando gravida,so que ela continua com tendinite,ela pode pedir uma aposentadoria junto ao INSS,obrigado.

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Sr. Vitor Emanuel, a matéria foge a minha área, sugiro levar o caso para o setor desse fórum na área de direito adminstrativo, lá procure o colega Dr. Eldo Luis Andrade, pois ele é competente para lhe fornecer um parecer sobre o fato.

Atenciosamnete, Adv. Antonio Gomes.

vitor emanuel
Há 18 anos ·
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Obrigado pela informação Dr Antonio Gomes.

vitor emanuel
Há 18 anos ·
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Dr. Antino Gomes,boa noite,gostaria de saber se eu posso usar a lei nr9784 de 29 de Janeiro de 1999,que regula o processo administrativo no ambito da administração publica federal,para solicitar a correção da minha reforma,ou esta lei só serve para caso eu entre na justiça.

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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A lei trata do procedimento adotado nos processos administrativos da ad. federal, portanto, não há impedimento, força armada se inclui neste rol. Procedimentos judicial se aplica a lei federal ( o Código de Processo Civil).

Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.

vitor emanuel
Há 18 anos ·
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Obrigado Dr Antonio,me dasculpe a insistencia neste assunto,é que todo mundo com quem tenho conversado,tem dito que não tem mais jeito,que tenho que colocar na justiça pois o prazo administrativo ja se expirou e cada um conhece um advogado ou tem um escritorio,que me indica para procurar,assaim quando vi esta lei achei que poderia usa-la,pois ela fala,no ambito da administração publica federal e como o sr disse e eu tambem pensso assim,forças armadas se inclui neste rol né,muito obrigado mais uma vez.

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Não é relevante para esse caso a questão de está ou não dentro do prazo, para recorrer administrativante em face de ato proferido pela força armada, considerando que estando ou não no prazo, via de regra se mantém a decisão anterior, sendo assim, o mais prudente é constituir um destes advogados que lhe transmitir mais segurança na questão a ser litigada, levando sempre em consideração a indicação de amigos que constituiram causidicos pela mesma questão, para logo a seguir demandar em juízo.

Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Major Thiago Vizeu Silveira, venho dentro do prazo, dizer:

Considerando o grau hierárquico imediato para a lei é definido no parágrafo 2.° artigo 110 e alínea não dispõe para oficiais, portanto, presume-se que seja o caso de oficias o posso acima, simplesmente, não se tratando de ciclo, quero dizer, o grau imediato do major (que é oficial superior) é tenente coronel e não o próximo ciclo (oficial general).

Dito isso, como a lei diz que no caso de invalidez total se adquire para efeito proventos um grau acima de sua real patente, chegai a conclusão que não existe dispositivo legal para que se receba um solto acima de um soldo já instituído por outro fundamento.

Por outro lado, não se justifica existir pessoas na mesma patente percebendo o mesmo soldo, considerando que um é major reformado ou aposentado com saúde, e outro, major aposentado invalido, ou seja, embora não tenha um dispositivo legal tipificando sobre esse caso concreto, observando-se que a lei na sua finalidade social pretende tratar diferente militares aposentados com saúde e militares aposentados inválidos.

Nesse sentido, procurei na jurisprudência encontrar algo nesse caminho de entendimento, ocorre que, não obtive sucesso, sendo assim, opino:

Continuar buscando através de todos os meios, especialmente através de escritórios de advogados da área militar até encontrar um posicionamento seguro dessa tese jurídica ventilada, digo, apresentando pelo menos um acórdão no sentido de lhe abrigar o direito de receber os proventos de coronel full.

Finalizo, dizendo: independente de se encontrar tese nesse sentido lhe é garantido o direito de demandar em juízo, embora não seja essa minha posição.

Atenciosamente Adv. Antonio Gomes.

JORGE
Há 18 anos ·
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Caro Dr. Rocio, Tudo Bem ! Gostaria de perguntar uma coisa: O meu irmão já teve a sua primeira vitória na 1ª instância, sendo reformado com auxilio invalidez e atrazados com juros e mora apartir da saída das fileiras do exército. Não houve recurso, mas foi para o TRF2 (duplo grau) onde é julgado por 03 desembargadores. Gostaria de saber uma coisa, após este duplo grau vai para aonde? será STJ ou direto para DCIP, SIP/1 ou STF ? depois deste duplo grau será mais rápido? Um abraço ! Jorge

wiliston
Há 18 anos ·
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Dr. Antonio Gomes,

Sou PM, eu entrei em um combate em 2003 contra 15 assaltantes de banco, em uma agencia do municipio do Maranhão, ação na qual recebi um Elogio do comandante da unidade militar em que trabalho, publicado em Boletim Interno.

Recentemente outros colegas meus da mesma unidade militar, entraram em confronto contra dois assaltantes, que estariam roubando uma farmacia em um municipio desta região. Devido a ação dos mesmos, o comandante da unidade vai solicitar a promoção dos mesmo por ATO DE BRAVURA.

Gostaria de saber do nobre advogado, se eu tenho o mesmo direito e como devo proceder.

Obrigado pela atenção,

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Caro Wiliston, existe uma portaria no Estado que regula a promoção por ato de bravura. Eu particularmente, entendo, que tanto o seu caso como o do seu colega não é ato de bravura, e sim obrigação (dever de ofício) inerente a todo policial, por outro lado, entendo que, promoção nesses casos é mais uma forma do comando incentivar a moral da tropa, sempre dentro do poder discricionário que existe nesses tipos de regulamentação, ou seja, a típificação de cada caso é muito subjetiva e com a mesma subjetividade é elaborado pareceres pela Secretária de Segurança do Estado, seja ele favorável ou não.

Conclusão, sendo negada não vislumbro probabilidade de garantir na justiça tal promoção, e como já deixei transparecer sou contra a qualquer portaria regulamentando esse situação, por entender que o incentivo gera efeito contrário, ou seja, leva os policiais a cavar situações tendo como resultado mortes, tudo com o fim de ser reconhecido o tal ato de bravura, sendo portanto, uma promoção faroeste, situação esta que não se coaduna com o estado democrático de direito, o qual não abro mão sobre qualquer situação.

Adv. Antonio Gomes.

Leonardo_1
Há 18 anos ·
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Gostaria de saber se isso é verdade....tirei do seguinte site: http://gilbertosiebra.adv.br/projeto/acoesjudiciais.html

MILITAR DO EXERCITO, MARINHA E AERONAUTICA GANHAM AÇÃO CONTRA GOVERNO – FUNDO DE SAÚDE -RESTITUIÇÃO – 0,5% - Atendemos Militares de outros Estados. Ação Judicial pleitear devolução da Contribuição de 0,5% COBRADA a mais dos Militares no período de JUNHO/1996 a ABRIL/2001. Cinco militares cliente do Dr.Gilberto Siebra vão receber nos proximos meses ,cada um,aproximadamente R$ 7.000,00..Documentos: CPF, Identidade, Contracheque, Comprov. de Endereço.

Warley Estevam
Há 18 anos ·
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Sou interditado judicialmente por incapacidade "mental" e reformado pela polícia militar por incapacidade "física". Desde minha reforma eu recebo 1/3 do que eu recebia na ativa. Isso está correto? Meu salário, pelos meus 13 anos de serviço, era de 2400 reais e agora não passa de 800 reais. Qual a jurisprudência nesse sentido? Qual o ordenamento jurídico usado para recurso? Obrigado!

pablo ribeiro da costa
Há 17 anos ·
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A QUEM POSSA REPONDER ESTA DUVIDA meu nome é Pablo sou militar da reserva, do 13°BIB ponta grossa, sofri acidente em explosão de Gr em 97 em Reserva Pr. fui dado com incapaz podendo prover os meios,fui aposentado como soldado . pois era Ev na epoca, o q devo fazer para pedir melhoria de reforma , fora isso tenho uma ação contra a uniao q está em precatorio...gostariia de saber se tenho dieito a algum seguro, pois nao pagava o Fan na época...quais os meus direitos? desde ja agradeço.. e peço ajuda a todos que se enteressarem pelo assunto

marco antonio borges
Há 17 anos ·
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Prezado Adv. Antonio Gomes, gostaria de saber se cabe uma tutela antecipada num pedido de soldo integral, para militar da Marinha que foi reformado com o mesmo proporcionalmente ao tempo de serviço.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Havendo um parecer médico robusto no sentido demonstrar que o militar é invalido (invalidez total) e não incapaz para o serviço militar. ou, que a incapacidade se originou de ferimento ou enfermidade contratida em campanha, nesse caso configura em tese os pressupostos autorizadores da tulela antecipada. Podemos concluir que via de regra fora da situação citada não cabe tutela antecipada, iso não quer dizer que o causídico não deve requerer o pedido liminar.

Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.

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