Minha reforma está certa? Invalidez - alteração de soldo
fui reformado por invalidez,incapaz definitivamente para o servido do Exército.no período era sargento temporário,mantiveram minha patente alterando meu soldo,que hoje é de segundo tenente.está correto? obrigado!
Fui reformado por invalidez. Sou cabo e recebo soldo de 3º Sgt, mas no ato da minha reforma ja possuia 15 (quinze) anos de cabo e 17 (dezessete) anos totais de serviço. Gostaria de saber se posso pedir a revisão da minha reforma ja que eu tinha tempo para ser promovido a 3º Sgt QE e assim receber o soldo de 2º Ten. Agradeço a sua atenção.
Dr. Antônio Gomes; Minha esposa é militar da aeronáutica e deve ter nosso filho em maio de 2009. O COJAER declarou há alguns dias que asmilitares das FFAA não têm o direito de gozar dos 180 dias de licença matrenidade. No entanto algumas militares têm conseguido, via mandado de segurança, este direito. 1- Existe alguma novidade a respeito da aprovação pelo MD desta nova licença? 2- Caso haja necessidade de entrar com um MS, existe como se precaver de uma futura "perseguição" por parte da administração interna? Ex.: Não ser reengajada no ano seguinte para mais um ano de serviço por se tratar de oficial temporário. Muito obrigado, Marcelo
Adv Antonio Gomes
Sou cabo Reformado por invalidez e tenho duas dúvidas , no caso se acontecer comigo alteração na rua e se a polícia for chamada ela me encaminhará para delegacia ou vai chamar a Polícia do Exército para me entregar , e se eu desentender com um militar da ativa eu posso ser punido , ficando detido ou até preso no quartel .
Wendel, caso você venha praticar crime será conduzido a DP para os procedimentos de praxe. Sendo o caso de prisão em flagrante irá para unidade prisional da sua Força (hoje igual - Min. Defesa).
Quanto a prisão administrativa (RDM) você não se submete mais, uma vez que é reformado. Só pessoal da ativa ou reserva responde perante o RDM.
OK.
Não, assiste o direito ao militar mesmo que incapaz definitivamente e exclusivamente para o serviço militar, desde que seja o caso conforme previsto no inciso I e II do artigo 108 6.880/80, ou seja, I- ferimento recebido em campana ou na manuytenção da ordem pública , II - enfermidade contraida em campanha ou na manutenção da ordem pública, ou enfermidade cuja causa eficiente decorrer de uma dessas situações.
Nos demais casos, graduação acima ou posto acima só em caso de invalidez (vida civil e militar), e na forma da lei.
Adv. Antonio Gomes.
Dr. Antonio Gomes Sou advogado do RS. Foi vitorioso numa açao judicial de reforma militar, onde meu cliente, depois de 12 anos de tramitação, ganhou a ação é um bom dinheiro referente aos atrazados. A pergunda é quanto ao IR. Do valor recebido já foram descontados 3% na fonte. Segundo entendi por decisão do STJ, os rendimentos acumulados são isentos de imposto de renda. O que fazer?