Minha reforma está certa? Invalidez - alteração de soldo
fui reformado por invalidez,incapaz definitivamente para o servido do Exército.no período era sargento temporário,mantiveram minha patente alterando meu soldo,que hoje é de segundo tenente.está correto? obrigado!
meu pai era s1 reformado e não teve a patente aumentada recebe salario de s1 e auxilio de invalidex de cabo que alis não esta sendo atualizado , conforme ajuste , oque a aeronautica alegou na epoca 1953 , que sua invalidez não foi corelação de serviço , sendo que sofreu uma cirurgia de varizes no proprio HOSPITAL MILITAR DEIXANDO 6 MESES DE COMa E INTERNAÇÃO DE MAIS 2ANOS , . ELE DISILUDIU COM AS FORÇAS ARMADAS MAS AGORA QUER MOVER PROCESSO , MAS TEM MEDO DE RETALIAÇÕES , A SEU VISTO ELE não TINHA QUE PASSAR PARA O SOLDO DE CABO , NÃO É UMa INJUSTIÇA , PORFAVO R AGUARDO POSSIVEL RETORNO. GRATO JULIO
Sou SD FN praça de 94 reformado na mesma graduaçao em 02/2003 por acidente estando em serviço julgado incapaz definitivamente para o SAM por sofrer de sequela de fratura do Femur Direito com relaçaode causa e efeito com o serviço nao estando invalido bloqueio articular definitivo no joelho . senhores desculpe se estou errado tive este acidente em 98 mas meu processo foi fechado em 2003 , eu nao teria que ter sido julgado pela lei da epoca do acidente e nao pela mudança da lei de 2002 aonde estaria o ( Direito adquirido) ?
provisao Nº 5/2003
pela portaria nº 39 pelo Diretor do pessoal Militar da Marinha ,no uso da subdelegaçao de competencia que lhe confere o art 1º , inciso I ,da portaria nº 353, de Outubro de 2000, do Diretor Geral do pessoal da Marinha, e de acordo com os art 104,inciso II,108,inciso IV e 109,da lei nº 6.880, de 9 de Dezembro de 1980 e Termo de Inspeçao de Saúde nº 0230303, de 9 de abril de 2002 da Junta Regular de Saúde-I,do Centro de Pericias Medicas da Marinha, homologado em 9 de Abril de 2002 , pela Junta Superior Distrital do 1º Distrito Naval , Resolve :
Reformar, com a remuneraçao a que faz jus , observados os Art. 10 incisos I, II,III e IV, paragrafo 1º , inciso I, e 30, da Medida Provisória nº 2.215-10,de 31 de Agosto de 2001 E o dito soldo lhe sera pago na forma das ordens vigentes
datado em 24/02/2003
Que Procedimento posso tomar em relaçao a esta sentença ja que nao concordo pois se nao posso exercer funçao internas com sequelas que ate hoje me trazem dificuldade ate para andar. Por que nao ser considerado tambem inapto tambem externo pois tenho 50% de perda de movimento,por muitas vezes ate andar de muletas por causa de muitas dores na perna ? Agradeço desde ja, a ajuda dos Senhores.
vicê foi julgado na forma da lei de 6.880, de 9 de Dezembro de 1980, e de forma correta. Se invalido (vida militar e civil) é teria direito a remuneração integral de 3sg.
Não impede de recorrer ao judiciário e através do perito do juízo provar que é incapaz para vida civil e militar, se assim, for o sentido do laudo do perito do juízo a sua reforma será anulada para lhe reformar nos proventos de 3 sg. Entendo que sua chance de vitória é muitissimo baixa, considerando os casos concretos por debilidade parcial de membro inferiores.
Ok.
Dr. Antônio,bom dia.Em agosto de 2007 eu era a 32ª por antiguidade da minha turma e não fui promovida a capitão pm,pelo fato de esta processada na justiça militar.Acontece que em abril de 2008,fui reformada por incapacidade fisica definitiva para o serviço militar,devido a transtornos psiquiátricos.Entretanto em janeiro de 2009,fui julgada e absolvida na justiça militar. Gostaria de saber do amigo,se posso recorrer na justiça,para resgatar a minha promoção de agosto de 2007,a qual perdi pelo fato de na época esta processada e em resposta a liminar que impetrei,o desembargador ter afirmado que não me promoveria,pois,assim que eu fosse julgada e absolvida teria direito a promoção por preterição.
Alexandra, bom dia. a CT-PM/PE Neuma (minha amiga) é de sua truma?
Entendo em princípio que o seu caso é típico de ressarcimento por preterição. Três pressupostos precisam ser avaliados dentro da sequencia lógica e coronologica dos fatos: a) o enquadramento de sua reforma se com posto acima ou apenas nos proventos (é necessário o advogado conhecer a lei especifica da PM deste estado); b) se após corrigida a sua promoção retroativa como ficaria a sua reforma na condição de major face essa lei, iso é qual seira a mudança; c) O advogado fazer uma pesquisa (considerando que ele não conheça a posição do tribunal do estado sobre casos analogos), para que possa demandar com segurança e bons fundamentos, lhe provendo um parcer sobre a real probabilidade de sucesso no pleito.
Assim opino, Adv. Antonio Gomes.
O caso do meu irmão é o seguinte : Ele foi reformado em Jan/08 pela a 1ª instância, foi para o duplo grau no TRF2, já saiu o acórdão. Onde foi relatado que só não daria o atrazado apartir do licenciamento e sim apartir da interdição dele.
Parece que a união pode recorrrer até 15 de abril, se não recorrerem irá para os cálculos para gerar a carta precatória ? Até sair o pagamento desta carta precatória ele será ou poderá ser implatado para receber mensalmente o pagamento ? Ou teremos que mover de alguma forma judicial a receber mensalmento o pagamento normal ?? Poderemos dar entrada numa Medida Cautelar ou Tutela antecipada ?
Dentro dos seus conhecimentos o que poder me ajudar, irá ser de grande serventia. Muito Obrigado !
Jorge
O caso do meu irmão é o seguinte : Ele foi reformado em Jan/08 pela a 1ª instância, foi para o duplo grau no TRF2, já saiu o acórdão. Onde foi relatado que só não daria o atrazado apartir do licenciamento e sim apartir da interdição dele.
Parece que a união pode recorrrer até 15 de abril, se não recorrerem irá para os cálculos para gerar a carta precatória ? Até sair o pagamento desta carta precatória ele será ou poderá ser implatado para receber mensalmente o pagamento ? Ou teremos que mover de alguma forma judicial a receber mensalmento o pagamento normal ?? Poderemos dar entrada numa Medida Cautelar ou Tutela antecipada ?
Dentro dos seus conhecimentos o que poder me ajudar, irá ser de grande serventia. Muito Obrigado !
Jorge
É necessário o advogado conhecer a r. sentença e o v. acórdão prolatado para dizer o que de fato lhe essiste de direito de imediato. Deve manter o contato com o advogado do processo para ter as informações corretas, ou no mínimo procurar informação com um advogado da área pessoalmente apresentado as peças alhures apontada.
Ok.
Caros amigos,sou ex.S1 da Aeronautica, serví de 83 a 87 adoecí em serviço ,fiquei hospitalizado no hospital da Aeronáutica, os medicos me julgaram incapaz definitivamente para o serviço militar podendo prover os meios de subsistencia,com diagnostico de escoliose lombar mais encurtamento do membro inferior direito mais lombalgia.fui enquadrado na lei 6880 artigo 108 item1V,e fui desincorporado sem nenhum amparo do estado, entrei na justiça,a Aeronáutica quando foi chamada pela justiça, republicou minha desincorporação,trocando o item 1V pelo item V1 perdí na primeira instancia, no trf3, perdí novamente,o desembargador deu causa monocratica terminativa dando direito a Aeronáutica.Gostártia que os amigos comentassem sobre esse assunto,que Deus abençoe a todos.
Oi dr Antonio gomes sou policial militar do estado de pernambuco, gostaria de tirar alguams duvidas fui para reserva por problemas psciquiatricos, eu era soldado fui com a promoção de cabo minhas duvidas são as seguintes eu fui para reserva com a invalidez total para vida civil e militar com proventos integrais de cabo, mas gostaria de saber se tenho o direito. A promoção de terceiro sargento e minha gratificação de auxilio inatividade haja vista que fui para reserva sem o auxlio e sem duas promoções gostaria de saber se já que a policia militar e forção auxiliar das forças armadas e que todo o nosso regime e instatuto é basiado no das forças armadas se as promoções para os praças são aplicadas da mesma maneira se vale algum tipo de recurso fico no aguardo de uma resposta obrigado
Richardson. Em princípio lhe assiste o direito a perceber o soldoi integral de terceiro sg, por outro lado, não conheço o estatuto da PM - PE, assim como, se não existe jurisprudencia neste Estado combatendo a lei estadual em face da lei federal das forças armadas, se for o caso de haver previsão diferente para esse caso. Quanto ao auxilio entendo se de direito se for o caso de ser o colega necessário acompanhamento permanente ou internações seguidas.
Por fim, o seu caso é necessário uma avaliação pessoal de um advogado deste estado para melhor avaliar o caso concreto. Se você não conhecer nenhum advogado ai que possa lhe atender, diga que irei indicar um colega de Olinda/PE.
Ok.
Dr. Antonio Gomes,
Gostaria que o Sr. caso possivel esclarecer duas duvidas.
1° Entrei com ação contra ao exercito devido a uma lesão que obtive dentro da caserna o Juiz consedeu a antecedencia de tutela e em 2008 retornei as fileiras, na sentença o Juiz informa que não tem duvida que o problema ocorreu dentro do exercito, mesma decisão da 2° Instancia, Neste caso pode se enquadrar nas condições do art IV da lei 6880 ? sendo que não tenho Atestado de origem, somente a decisão do Juiz.
2° Coso seja a decisão do art. VI, sem causa e efeito, como soldado com 10 anos posso receber proporcional ? mesmo que o valor não chegue a 1 Salario minimo ?
Grato pela ajuda.
Cezar, veremos abaixo:
Dr. Antonio Gomes,
Gostaria que o Sr. caso possivel esclarecer duas duvidas.
1° Entrei com ação contra ao exercito devido a uma lesão que obtive dentro da caserna o Juiz consedeu a antecedencia de tutela e em 2008 retornei as fileiras, na sentença o Juiz informa que não tem duvida que o problema ocorreu dentro do exercito, mesma decisão da 2° Instancia, Neste caso pode se enquadrar nas condições do art IV da lei 6880 ? sendo que não tenho Atestado de origem, somente a decisão do Juiz.
R Bom, ocorrendo a trânsito em julgado do provimento , independente da ausência de reconhecimento da Força ou atestado de origem, prevalece a sentença judicial, ou seja, o seu enquadramento será no inciso que prevê causa e efeito.
2° Coso seja a decisão do art. VI, sem causa e efeito, como soldado com 10 anos posso receber proporcional ? mesmo que o valor não chegue a 1 Salario minimo ?
R- Nesse inciso a reforma realmente é proporcional. Se o valor de 10/30 avos não cobrir o sálario mínimo federal ele será completado por força da lei.
Ok.
Dr.Antônio,mais uma vez,gostaria de uma informação,pois,tenho um amigo que é policial militar e que foi reformado por incapacidade física definitiva,pela clínica psiquiátrica,devido a transtornos de personalidade histriônica,transtorno fóbico e de ansiedade,porém,o mesmo foi reformado recebendo proventos pelo tempo de serviço e não integral.Gostaria de saber se isto é correto,e caso não seja,como o mesmo deve proceder para lutar pelos seus direitos,pois,ingressou e passou 14 anos na polícia com todo vigor e saúde.E agora,anda muito nervoso,pois,a quantia que recebe é insuficiente para sustentar sua família e o mesmo não consegue trabalho,pois,sempre é considerado inapto nas entrevistas,quando sabem que foi reformado por questoes psiquiátricas.
A questão é. Se a doença restar provado que foi adquirido em serviço ou em razão do serviço, lhe assiste o direito a receber o soldo integral, isso se a incapacidade for apenas para o serviço militar. Se a doença restar provado que não teve relação de causa e efeito com o serviço militar, está correto a reforma do militar com base no soldo proporcional, isso se a incapacidade for apenas para o serviço militar.
Conclusão, só o perito do juízo é competente para dizer sobre a doença e sua relação de causa e efeito, portanto, na dúvida ou na certeza sobre o enquadramento de sua reforma só constituindo um advogado para levar o caso as barras dos tribunias, afirmando que, o resultado da demanda dependerá quase que exclusivamente do laudo do prerito do juízo.
Ok.
Adv. Antonio Gomes tudo bem! Espero que sim. O meu caso é quase simples eu estou na junta superior da marinha a um mês, sou 3ºSG e a junta regular me deu um parecer assim: militar incapaz definitivamente para o sam por sofrer de t 92-1 ( sequelas no antebraço), com relação de causa e efeito não estando inválido e nem necessitando de internação e cuidados de enfermagens pois bem. Eu também não estou curado do joelho, tendo em vista que tenho atestado de origem dos dois acidentes. Mas a junta superior pediu outra revisão do braço e nesta o médico me orientou no parecer que foi enviado para a junta superior, que solicito reconstituir a fratura do antebraço e no mesmo parecer ele colocou assim " tendo em vista que o quadro não mudará. Será que ajunta vai me reforma? E outra coisa eu estou nessa a 5 anos. Me ajude se for possível. no mas agradeço.
Situação melhor que essa não existe. Caracterizado a relação de causa e efeito com o serviço, portanto será reformado com o soldo integral correspondente ao que ostenta na ativa, ou seja, 3º. SG-ET. E quanto a vida não lhe compromente nem agrava o quadro, lhe permitindo uma vida civil quase que normal, portanto é só aguardar com calma e sem bater de frete com superiores.
Ok.