Exame da Ordem? Vamos acabar com isso!
Sou bacharel em Direito, e há um ano, venho montando peças judiciais. O Advogado não se faz com exame, muito menos o Juiz ou Promotor, se faz com o trabalho, estudo e a experiência. Assim como um médico é autorizado a realizar cirurgias, retirando um coração e colocando outro, depois de prestar Residencia, deveria acontecer com o Bacharel em Direito! Por outro lado, se o Bacharel em Direito, para advogar tem que prestar exame, também o advogado, a cada 5 anos, deveria também prestar novo exame da ordem, assim como os juizes e promotores, para que não haja incidencia de tantas barbaridades que se vé por aí! Tenho certeza, que se essa idéia vingar, muitos discursos que tenho lido neste site mudariam de opinião! È muito fácil se prosear, depois de ter passado no exame, cujo antes, a maioria que reprova na primeira ou segunda tentativa discordavam, agora apoiam com todo o vigor, medo da concorrencia? Se o resultado do despreparo dos advogados se avulta é devido a falta de estudo e leitura, e isto nao deveria ser lançado sobre os Bachareis em Direito, como se eles fossem incompetentes pra advogar, pois tenho visto muitas ridicularidades por advogados que passaram nas provas, mas nc fizeram estágios com profissionais competentes, cujo penso que antes de assinar petição deveria ser de 3(três anos). Será que a diferença de um Bacharel reprovado que fez 45 pontos é muito pior que um que fez 49, recorreu e passou? Isto prova que um é competente pra advogar o outro não, supondo que o que fez 49 acertou 4 por milagre? Assim não se pode medir o conhecimento por pontos, também nao posso confiar na sentença de um juiz ou na petição de um advogado que não presta exame de 5 em 5 anos para demonstrar a profundidade de seus conhecimentos. Há muitos funcionários e secretárias de Juizes que detem muito maior conhecimeneto do que a maioria dos advogados, e não são bachareis em Direito, mas exercem ou militam ou estão habitualmente em contacto com o Direito. Por isto reitero, "FORA O EXAME DA ORDEM", e "SALVE AO ESTÀGIO" Pergunto: Você aí Advogado, presidente da OAB pelo Brasil, quer encarar uma provinha da ordem de 5 em 5 anos pra poder continuar militando o Direito? E o Senhor, Exelentíssimo Juiz, estaria disposto a passar pelo crivo de uma prova pelo Tribunal? Então, respondam-me com o mesmo sentimento que carrego no peito, como Bacharel em Direito! Porventura não estou sendo discriminado com relação a outros cursos? Porventura não estou sendo prejudicado tendo meu direito cerceado?
Deve-se lutar por uma taxa de inscrição mais barata, anuidades mais baratas, maior incentivo e auxílio ao advogado etc etc etc, e não pelo fim do exame.
Exame de ordem não é um bicho de 7 cabeças. Quem estudou um mínimo durante a faculdade tem capacidade de ser aprovado. Quem pede o fim é pq não se garante.
Ademais, o exame é um importantíssimo filtro, já que esse filtro não existe nas inúmeras faculdades porcas do país.
O coitado quer acabar com o Exame de Ordem mas não sabe nem escrever HEDIONDO.
"Desta forma esta não hora de" ????
"EXISTE NO SAIT"
"BUSQUEM DIVULGAR EM SUAS PAGINAS DE RELACINAMENTOS. ESTA LUTA." <- erro de pontuação alem de não saber escErver RELACIONAMENTOS...
O consulente comprove a necessidade do exame de ordem.
Fim do exame da ordem ?! É sério isso !?
Se isso acontecer, a OAB vai ficar mais suja que o congresso nacional ... cheio de políticos burros e corruptos, só interessados no dinheiro do povo. Ética e conhecimento vai ser algo que não vai mais existir na advogacia!
kamilla F. www.recursointerativo.com.br
Somente por uma questão de isonomia é que sou contra o exame.
Porém, como disseram acima, o exame é um bom filtro tendo em vista as fáceis obtenções do título de bacharel em direito.
Como disseram acima ainda, o exame não é nenhum bicho de sete cabeças, e quem não consegue passar, é porque nem deve advogar mesmo.
Eu ainda me pergunto como é possível que um semi analfabeto que nunca sequer ouviu falar em regras comezinhas do idioma pátrio é admitido em uma faculdade. Este é o Brasil que estamos criando. País em que estudar é para idiotas e espertos são os que se manifestam sobre o que sequer conhecem. Em um país sério, quem não consegue formular um texto que pelo menos exprima o que deseja é analfabeto funcional, mas no Brasil, é vítima de gente grossa, vítima do Governo, vítima do Papa.
Não há uma só linha no conjunto de asnices postado que não contenha pelo menos um erro no trato com o vernáculo e é esta gente que quer seus "direitus" garantidos. Não demora sai o protesto em defesa do não-preconceito contra os semi analfabetos. Claro, com os aplausos de uma matilha que aqui, povoa o Jus.
Concordo com Thiago em partes. Já falei antes, comparado com o exame em outros países, o exame de ordem aqui no Brasil é muito fácil. Sou a favor de complicar o exame. O Exame não é um bom filtro, oras: " Posso recorrer de uma sentença de divórcio cujos alimentos foram fixados de forma exorbitante e eu não concorde?" , "Será que alguém tem um modelo de Apelação com esse tipo de caso? ", "Poderia colocar uma preliminar de inépcia da inicial? Sob que fundamentação, realmente?" e outros são exemplo disso.
Fato é que Brasil tem número maior de faculdades de direito do que o resto do mundo juntos e fato é que a maioria é de péssima qualidade. Junta com essa péssima qualidade o costume de "querer se dar bem" ou seja, o uso de cola em todas as provas, não há como ter surpresa que a maioria dos bacharéis sequer consegue passar na 1a fase do exame de ordem.
Como Thiago disse, não é bicho de sete cabeças. A 1a fase dá para passar lembrando 20% da faculdade e chutando o resto distinguindo pelo menos as 2 respostas em cada questão que é absurdo jurídico. A segunda fase basta saber escrever uma peça e saber ler a lei seca.
Lembrando que na Holanda são 6 provas em 3 anos tendo para cada prova 3 tentativas, se não passar em 3 anos NUNCA mais poderá ser advogado. Na França a prova é similar. Não há multipla escolha. Em Portugal tem uma prova oral. Na Alemanha a prova que qualifica para advogacia também qualifica para juiz e ministério público.
Concordo também no que tange à taxa de inscrição do exame, ela deve cobrir tão somente o custo real do exame.
Não vejo muito problema na taxa de inscrição como está. A OAB aqui no Rio tem um monte de benefícios, incentivos e parcerias. Só o desconto no voo para Holanda já paga a inscrição.
Chega a ser ridículo que a Ordem dos Advogados fiscalize todo e qualquer concurso jurídico; que ela participe, com dois advogados, por ela escolhidos, do Conselho Nacional de Justiça, que controla a magistratura; que, da mesma forma, ela participe do Conselho Nacional do Ministério Público, que controla os membros do “parquet”; e, no entanto, ninguém possa controlar o seu exame de ordem, que é capaz de afastar, anualmente, do exercício da advocacia, cerca de 40.000 bacharéis, que concluíram o seu curso jurídico em instituições reconhecidas e credenciadas pelo poder público, através do MEC. Ressalte-se, uma vez mais, que essa restrição, que atinge os bacharéis reprovados no exame de ordem, atinge DIREITO FUNDAMENTAL, constante do “catálogo” imutável (cláusula pétrea) do art. 5º da Constituição Federal, com fundamento, tão-somente, em um PROVIMENTO editado pelo Conselho Federal da OAB. Como se sabe, nem mesmo uma EMENDA CONSTITUCIONAL poderia ser TENDENTE A ABOLIR UMA CLÁUSULA PÉTREA (CF, art. 60, §4º).
O professor Fernando Lima, constitucionalista excepcional, em artigo que pode ser lido no site www.profpito.com lançou as seguintes indagações a respeito do exame de ordem que merecem ser objeto de rigorosa reflexão: "Em primeiro lugar, quanto ao Exame de Ordem: 1) Será essa uma forma correta de avaliar a capacidade dos bacharéis, para o desempenho das atividades de advogado? 2) Será que essa avaliação pode substituir as dezenas de provas a que os alunos se submetem, durante todo o curso jurídico? 3) Qual seria o índice de reprovação, se a esse exame fossem submetidos advogados, promotores, juízes, conselheiros da própria Ordem, professores de Direito, procuradores, etc., todos com dez, vinte ou trinta anos de prática jurídica, e de reconhecida capacidade profissional? 4) Se em qualquer concurso jurídico existe a fiscalização da OAB, como no caso da magistratura (CF, art. 93, I) e do Ministério Público (CF, art. 129, § 3º), não deveria o exame de ordem ser fiscalizado por representantes do Judiciário, do Ministério Público e das Universidades? 5) Considerando-se que esse exame é, na verdade, um "concurso para advogado", com a peculiaridade de que não se sabe quantas vagas existem, porque é eliminatório, e não classificatório, seria possível evitar a influência, nos seus percentuais de reprovação, dos interesses corporativos da classe dos advogados e dos interesses políticos dos dirigentes da Ordem? Em segundo lugar, quanto aos cursos de Direito: 1) deve o controle da OAB ser conclusivo, para impedir a instalação de novos cursos, ou para determinar o fechamento dos existentes, apenas em decorrência de sua avaliação discricionária, e do "Ranking" que ela publica? 2) Não deveriam ser também fiscalizadas pelo MEC as Escolas Superiores da Advocacia, mantidas pela OAB, em todo o Brasil, que cobram altas mensalidades, e que já oferecem inúmeros cursos jurídicos, de preparação para o exame de ordem, de atualização e de pós graduação? 3) Como se justifica que o corpo docente dessas Escolas, que têm a mesma natureza autárquica da OAB, seja preenchido por "professores convidados", e não através de concursos públicos? Em terceiro lugar, quanto aos objetivos do ensino jurídico: 1) o que se pretende? O estudo e a memorização de fórmulas doutrinárias, ou o estudo exegético do direito positivo, "criado" pelos legisladores e pelos juízes? 2) A simples capacidade de obter a aprovação no exame de ordem? 3) ou os bacharéis precisam ter consciência crítica, e precisam ser capazes de participar dos grandes debates nacionais, para que o Brasil possa repensar, reconstruir, e - especialmente- fazer respeitar as suas instituições jurídicas? Finalmente, quanto ao órgão fiscalizador das Universidades: 1) a OAB é um órgão de controle do exercício profissional, um sindicato, uma instituição de ensino superior, ou um grande censor, um super poder, que possui atribuições para controlar o Judiciário, o Ministério Público, o Legislativo, o Executivo, e as Universidades? 2) Como poderia a OAB conciliar sua função institucional, e de conselho fiscalizador, cujo núcleo é a ética, com a função sindicalista, de defesa dos interesses dos advogados, e de sua remuneração? 3) Como impedir que os interesses corporativos da Ordem e os interesses políticos de seus dirigentes prevaleçam sobre o interesse público? 4) Não seria necessário que a Ordem aceitasse, definitivamente, a sua caracterização jurídica como autarquia, não apenas para gozar de isenções tributárias, mas também para se sujeitar a todas as regras constitucionais, a exemplo do controle externo e da exigência do concurso público? 5) ou será que uma instituição que nem ao menos se enquadra em nossa ordem jurídica pode fiscalizar as Universidades, o Ministério Público e a própria Justiça?"