Exame da Ordem? Vamos acabar com isso!
Sou bacharel em Direito, e há um ano, venho montando peças judiciais. O Advogado não se faz com exame, muito menos o Juiz ou Promotor, se faz com o trabalho, estudo e a experiência. Assim como um médico é autorizado a realizar cirurgias, retirando um coração e colocando outro, depois de prestar Residencia, deveria acontecer com o Bacharel em Direito! Por outro lado, se o Bacharel em Direito, para advogar tem que prestar exame, também o advogado, a cada 5 anos, deveria também prestar novo exame da ordem, assim como os juizes e promotores, para que não haja incidencia de tantas barbaridades que se vé por aí! Tenho certeza, que se essa idéia vingar, muitos discursos que tenho lido neste site mudariam de opinião! È muito fácil se prosear, depois de ter passado no exame, cujo antes, a maioria que reprova na primeira ou segunda tentativa discordavam, agora apoiam com todo o vigor, medo da concorrencia? Se o resultado do despreparo dos advogados se avulta é devido a falta de estudo e leitura, e isto nao deveria ser lançado sobre os Bachareis em Direito, como se eles fossem incompetentes pra advogar, pois tenho visto muitas ridicularidades por advogados que passaram nas provas, mas nc fizeram estágios com profissionais competentes, cujo penso que antes de assinar petição deveria ser de 3(três anos). Será que a diferença de um Bacharel reprovado que fez 45 pontos é muito pior que um que fez 49, recorreu e passou? Isto prova que um é competente pra advogar o outro não, supondo que o que fez 49 acertou 4 por milagre? Assim não se pode medir o conhecimento por pontos, também nao posso confiar na sentença de um juiz ou na petição de um advogado que não presta exame de 5 em 5 anos para demonstrar a profundidade de seus conhecimentos. Há muitos funcionários e secretárias de Juizes que detem muito maior conhecimeneto do que a maioria dos advogados, e não são bachareis em Direito, mas exercem ou militam ou estão habitualmente em contacto com o Direito. Por isto reitero, "FORA O EXAME DA ORDEM", e "SALVE AO ESTÀGIO" Pergunto: Você aí Advogado, presidente da OAB pelo Brasil, quer encarar uma provinha da ordem de 5 em 5 anos pra poder continuar militando o Direito? E o Senhor, Exelentíssimo Juiz, estaria disposto a passar pelo crivo de uma prova pelo Tribunal? Então, respondam-me com o mesmo sentimento que carrego no peito, como Bacharel em Direito! Porventura não estou sendo discriminado com relação a outros cursos? Porventura não estou sendo prejudicado tendo meu direito cerceado?
Bom dia a todos, Doutores e Doutoras, acho que a colega está certa, em parte? o que a minha linha de reciocínio declina, vejamos; sou bacharel em direito, diplomado pela UNESA, fazendo pós graduação em Direito Público. desta forma, fazemos pós, concurso público e outros atributos inerente ao Dreito, só não podemos ADVOGAR..... Pensamos o seguinte... sou até a favor ao exame da ordem , entretando, que seja uma avaliação a nivel satisfatório, e não a nível, porque não dizer, MAGISTRATURA! Outra coisa, se o candidato passa na primeira fase, tem seu direito adquirido nesse quesito, ou seja, não precisaria pagar o famigerado R$ 200,00, e nem torna a fazer a dita primeira fase, desta forma, pagaria R$ 100,00, e faria somente a segunda fase. Doutores e Doutoras, malgrado a lei, devemos minar a OAB em doses omeopáticas, pois dificicilmente o exame deixará de existir, assim sendo, tentar através de liminares, extirpar de vez esse procedimento, em tese, mercenário e criminoso, aonde só vale a arrecadação e não a avliação dos bachareis e bachareladas. abraços a todos Paulo
Sven:
Na verdade não, advogado iniciante paga na média de R$400,00 de anuidade, podendo parcelar em 12x, acredito que na maioria dos estados. Só depois de alguns anos é que vai atingir cerca de R$600 a R$700.
O intuito do exame não é essencialmente arrecadação, mas que o valor de R$200,00 é elevado eu não posso negar...
Sven:
Sacanagem hehe, é um valor elevado para, pelo menos, o primeiro ano da profissão.
Aqueles valores ali que falei: Classe C é nos três primeiros anos, R$335,00. Classe B no quarto e quinto anos R$504,00 e Classe A a partir do quinto ano R$ 695,89.
Quanto à OAB/RS não tenho do que reclamar, o dinheiro vem sendo bem aplicado. Além do suporte ao exercício da profissão há um bom retorno da instituição com estrutura, convênios, atendimento médico e até lazer.
Haverá sempre os melhores e os piores, exame de ordem após a conclusão do curso, parece uma questão de jeito que os conservadores do mercado de trabalho querem estabelecer através de uma seleção de poder de alguns vencedores. Subvertendo os valores naturais de que. Todo mundo tem direito a vida todo mundo tem direito igual. Valorizando o período acadêmicos de cada um. A Instituição OAB invés de ter poder de impor o exame de ordem após a conclusão dos cursos deviria ser mantenedora de universidades para oferecer exemplos corporativos e comparativos de bons profissionais. Por conseguinte o MEC que deveria ter atribuições para aplicar exames de ordem para avaliar as qualidades de competências dos profissionais disponíveis ao mercado de trabalho no país.
Respeito o STF. Porém, há casos e casos. O STF, tem decidido corretamente sobre muitas coisas, inclusive atualmente sobre a prisão dos mensaleiros, do PT. Entretanto, com relação ao Exame de Ordem da OAB, o STF, não julgou esta questão com a seriedade com que deveria. O modo de julgamento do STF, para a questão do Exame de Ordem da OAB, tudo indicou que foi um julgamento corporativista, influenciado pelo LOBI prejudicial da OAB.
Gonçalves,
Que avaliação brilhante!
Você é contra o exame, logo, o julgamento do supremo não foi sério. Você é a favor do mensaleiros apodrecerem na cadeia, logo, o julgamento foi mais ou menos sério (não é 100% sério por causa das possíveis prisões domiciliares).
E os argumentos de uma ou outra decisão? Não faz diferença. Só interessa a conclusão.
[...] passei no primeiro Exame de Ordem da OAB que fiz. Digo felizmente porque, assim, fico mais a vontade de lutar em favor dos injustiçados da OAB.
De maneira nenhuma me sinto hipócrita, principalmente, porque, o primeiro Exame de Ordem que fiz passei. Entretanto, NÃO acho justo a OAB exigir um exame injusto, imoral, inconstitucional aos bacharéis em direito, passando por cima de vários princípios constitucionais, tais como os da isonomia de regulamentação das profissões de nível universitário.
Além do mais, a OAB, NÃO tem e nunca teve autoridade para legislar sobre o Exame de Ordem, de maneira que a referida Lei que regulamenta o atual Exame de Ordem da OAB, é inconstitucional, principalmente, porque, da sua elaboração houve grave erro quanto à sua iniciativa para sua elaboração que deveria ser do presidente da república e não de um provimento ilegal da OAB.
Sim digo provimento ilegal o da OAB porque, a atual lei que regulamenta o Exame de Ordem da OAB, deveria seguir os parâmetros indicados pelo Ministério de Educação e Cultura e NÃO os de um provimento ilegal da OAB. É por isso que a atual Lei é inconstitucional.
Agora, você já sabe o porque o julgamento do STF não foi um julgamento sério. Simplesmente, àquele julgamento NÃO levou em conta os parâmetros necessários para se fazer um julgamento sério, como aliais deveria ser feito quando do julgamento da inconstitucionalidade de quaisquer Leis que esteja sendo julgada pelo STF.
O STF, simplesmente ouviu a balela de sempre da OAB, dizendo que o pernicioso Exame de Ordem era necessário para a peneira do mercado de trabalho. Será que a OAB, NÃO sabe os parâmetros para se fazer um julgamento da inconstitucionalidade de uma Lei? Se não sabe, deveria perguntar a um de seus advogados constitucionalistas ou ao professor de direito constitucional Fernando Lima.
Gonçalves, depois desta sua frase "Só mais uma observação. Por que você se identifica como Jurist, se você não está estudando direito constitucional de maneira que faça jus a este nome abreviado de Jurista?", vc quer dizer que é formado em direito e foi aprovado no exame de Ordem?
Resta-me dizer: viva a prova objetiva da OAB!