Posso recorrer de multa por não possuir CNH????
Fui abordada por uma blitz policial e sou maior de idade mas não possuo CNH, gostaria de saber se há alguma coisa que eu possa recorrer desta multa.
olá Andrelina Barbosa! Acredito que seja PASS/MOTO, que significa (Passageiro/Motocicleta). E com relação a autuação por ñ possuir "CNH", dependerá da autuação que foi emitida: Se for autuado por dirigir sem "CNH", a notificação irá para o proprietário do veículo, sem inclusão de pontos na "CNH" do mesmo. Mais se também for autuado por "Entregar Direção a Pessoa ñ Habilitada", o proprietário além de ser notificado pela infração, receberá inclusão de "7" (sete) pontos na sua "CNH" e se for "Permissão para Dirigir", poderá ser apreendida e terá que reiniciar todo o "Processo de Habilitação".
Olá Juci_1 Pergunto-vos se além da multa de trânsito por dirigir sem "CNH" ou "Permissão p/ Dirigir", vc está respondendo a um "Termo Circunstanciado" por ter violado o art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, no qual a pena é de 6 meses a 1 ano de "detenção" ou multa judicial, por "Dirigir Veículo Automotor em Via Pública" sem possuir "CNH" ou "Permissão p/ Dirigir"
Olá! Maycon Cezar Acredito que infelizmente o proprietário da moto perderá a "CNH", pois ñ poderá transferir nenhum ponto para outra "CNH" devido o condutor já ter sido identificado no momento da "infração de trânsito. Se for fazer tudo conforme manda a lei, vocês ainda responderiam judicialmente por "dirigir sem habilitação" e "entregar direção a pessoa não habilitada", de acordo com os arts. 309 e 310 do Código de Trânsito Brasileiro, onde as penas são de 6 meses a 1 ano de detenção ou multa judicial.
Olá Flávia Souza! Art. 148. "CTB" § 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.
§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
§ 4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação. Portanto na minha interpretação da lei, vc só reiniciará o processo de "Habilitação", se cometer mais de uma infração média, ou uma grave ou gravíssima. Mais você poderá ser autuada por "ñ portar documento", se for abordada e flagrada por um "agente de trânsito", conduzindo veículo de categoria "A".
Bom dia.
Senhores, me ajudem! Ainda estou me recuperando de um choque, na sexta-feira, 24/07. Tirei minha primeira moto. Assim que saí da Loja já dirigindo ela, trânsitei normalmente..
Só que sem querer, entrei por uma rua que era contra-mão (sendo que há anos conhecia ela como sentido único). Daí não percebi nada, quando cheguei no final da Rua, vai passando um guarda na hora e manda eu encostar. Falou que tinha saído de uma rua na contra-mão. E pediu minha CNH. Falei a ele que não sabia que era contra-mão e também falei que não estava com minha CNH, Categoria A, pois na verdade eu até já tirei, mas como estou tirando A e B, em Agosto concluo Carro e tiro de vez minha CNH pra duas categorias. Não recebi nada do Detran por ja ter tirado a Categoria A. Expliquei ao Agente que estava aguardando chegar, mas acho que virá depois que eu tirar B, já que será só uma Carteira com as duas categorias.
No final peguei duas multas, por entrar na contra-mão e por não ser habilitado.
O Agente chegou a falar que eu posso (não deu certeza) desconciderar a multa por não possuir Habilitação, pois falei a ele que já era habilitado em A, se ele pudesse consultar no Sistema ou algo, iria ver que eu já sou. Daí só iriam entrar os pts da multa de contra-mão.
Senhores, pergunto, tem a possíbilidade de isso acontecer? Eu posso recorrer e tirar essa multa de não ser habilitado? Ocorre tbm a possíbilidade de perder a CNH (sendo que ainda não recebi)?
Aguardo um retorno, grato.
Olá Henrique_Silva! Quanto a multa de "dirigir sem habilitação" vc poderá recorrer e ganhar; mais com relação a multa de "transitar na contra-mão de direção em via de sentido único", pelo código de trânsito, vc deverá "reiniciar" todo o "Processo de Habilitação", pois a referida multa é gravíssima conforme art 186 inc II do CTB, "7" pontos na Pp/D ou CNH; como no seu caso é Permissão p/ Dirigir e já conclui os testes, vc não precisaria reiniciar o processo de habilitação se a multa fosse de natureza "leve" ou "média", desde que não seja reincidente na infração "média". Mais como é de natureza gravíssima, de acordo com o CTB, terá que reiniciar o Processo de Habilitação.
Boa noite Edsson Nilsson.
Fiquei mais tranquilo em saber que posso recorrer a multa por não ter habilitação.
Mas realmente é necessário eu fazer todo o Processo de Habilitação pra MOTO? Neste sábado será meu exame pra tirar CARRO. No momento minha situação no Detran é para constar como não habilitado, correto?
Cheguei a conversar com alguns colegas que trabalham nessa área e os mesmo falaram que minha CNH não será afetada, pois no momento não sou habilitado em nada (precisa mesmo eu fazer todo o processo pra tirar MOTO?). Agora se a multa fosse depois que eu recebesse a CNH aí sim, os pts iriam ser considerados.
Eu entendi com eles que no dia que fiz o primeiro exame, passei na prova de moto. Então as multas que recebi seriam como se fossem dada a um condultor que não possui CNH.
Obs.: Estou tirando A e B juntos. Não concluí ainda B.
Grato pela atenção.
No meu entendimento conforme sua explicação, verifica-se que vc é habilitado na categoria "A", somente ñ estava portando a Permissão p/ Dirigir no momento que foi multado. Concluo que se vc terminou todos os testes na categoria "A", vc já é habilitado para cat. "A", mesmo que a permissão p/ dirigir ainda não tenha sido emitida pelo Órgão de Trânsito, pelo fato de vc ñ ter concluído os exames para cat. "B". Mais acredito que seu prontuário da Permissão p/ Dirigir ainda ñ está pronto, impossibilitando o lançamento dos referidos pontos.
Henrique;
Se vc já fez os exames categoria A e passou serão inseridos no sistema as datas de exame medico e pratico, as quais são anteriores a autuação, e o sistema pode passar a pontuação para seu prontuário, uma vez que o faz com base em RG. Recorra das multas. Com base em datas de exames médico e teoricos vc era habilitado na data da multa, portanto, argumente em recurso que era habilitado, apenas não portava o documento exigido (a autuação deveria não portar doc. obrigatório). Já da contramão terá que achar um erro na autuação, caso contrário, ao final de um ano não conseguira a CNH permanente. No estado de S. Paulo é possível pesquisa de pontuação e multa no site do Detran.
Olá. Hoje fui ao Shopping com a minha mãe e ela ainda está fazendo as aulas pra tirar CNH. Na volta fomos surpreendidos pela Policia Rodoviaria. Tenho 17 anos, aí entreguei o documento do veiculo para ele. Não apreenderam o veiculo, haja visto que liguei para um amigo habilitado ir me buscar.
A duvida é: minha mae poderá concluir a habilitação dela? Meu pai perderá pontos na carteiro, haja visto que ele nao sabia que eu havia pegado o carro, já que ele estava pescando. Ele terá de licenciar o carro no próximo mês, constará a multa no sistema, mesmo se ela tenha sido paga ou nós ainda nao a tivermos recebida?
O artigo é 168.
Obrigado
Olá Jhonatan Carlos!
Vamos direto aos questionamentos.
"minha mae poderá concluir a habilitação dela?" Sim, normalmente.
"Meu pai perderá pontos na carteira, haja visto que ele nao sabia que eu havia pegado o carro, já que ele estava pescando." Depende das autuações elaboradas pelo agente. Se foi apenas o Artigo 162 Inciso I do CTB, ele não será penalizado, mas se além dela também elaboraram a autuação do Artigo 163 ou 164 ele será penalizado com a pontuação correspondente, desde que ele tenha sido identificado no auto de infração como a pessoa que fez a entrega ou permitiu a condução do veículo por vc.
"Ele terá de licenciar o carro no próximo mês, constará a multa no sistema, mesmo se ela tenha sido paga ou nós ainda nao a tivermos recebida?" Provavelmente, como estamos no início do mês de agosto, provavelmente entrará no sistema no mês de setembro, desde que não seja impetrado a Defesa Prévia, caso em que a autuação só entrará no sistema após o julgamento, o que pode demorar de 30 a 90 dias, dependendo do ente autuador.
"O artigo é 168." Este Artigo refere-se a transportar criança no veículo sem observância às normas de trânsito. Foi essa mesmo ou as informadas acima?
Abraços.
Fernando.
MSN e e-mail: [email protected]
.
Obrigado
Jhonatan acrescentamos que:
O enquadramento correto da autuação seria este:
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
Com certeza a pontuação irá para o prontuário de seu Pai:
Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.
§ 1º Aos proprietários e condutores de veículos serão impostas concomitantemente as penalidades de que trata este Código toda vez que houver responsabilidade solidária em infração dos preceitos que lhes couber observar, respondendo cada um de per si pela falta em comum que lhes for atribuída.
Olá Multarecurso!
Infelizmente vc está mais uma vez equivocado em sua resposta, desta vez quando salienta que "com certeza a pontuação irá para o prontuário do seu Pai".
O Pai do Jhonatan Carlos somente será penalizado se o agente elaborou a infração capitulada no Artigo 163 ou 164.
Dizer que o Pai será penalizado (terá pontos na CNH) porque o filho foi autuado pelo Artigo 162 Inciso I é uma heresia, como bem declina o Parecer 002/04 do CETRAN de SC, o que reproduzo abaixo (parte):
"Parecer: O operador do direito, no exercício de seu mister, deve compreender a norma jurídica inserida dentro de um contexto normativo sistemático sob pena de, interpretando-a isoladamente, ignorar princípios fundamentais que deveriam norteá-lo. Nesse sentido, apreciando o disposto no §2º, do artigo 257, CTB, que atribui ao proprietário do veículo a responsabilidade pela infração referente a habilitação legal e compatível dos condutores de forma dissociada do arcabouço jurídico vigente, poder-se-ia incorrer na heresia de afirmar que caberia ao proprietário a respectiva pontuação pela infração do artigo 162, I, CTB, ignorando que nenhuma pena pode passar da pessoa do condenado (art. 5º, XLV, CF/88), assim como a ação admoestada é dirigir veículo sem possuir CNH ou PD, o que não se confunde com entregar o veículo a pessoa não habilitada (art. 163) ou permitir que pessoa não habilitada tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via (art. 164)."
Com efeito, o proprietário deve responder por entregar seu veículo a pessoa inabilitada ou permitir que pessoa não habilitada venha a conduzi-lo, mas não pelo ato de dirigir sem CNH propriamente dito quando não esteja efetivamente ao volante, pois ao condutor cabe a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo, consoante determina o §3º, do artigo 257, CTB."
Abraços.
Fernando.
MSN e e-mail: [email protected]
.