Existe prescrição de dívida de condomínio?
Boa tarde.
Sou a nova síndica de um conjunto de prédios residenciais.
Sao 3 prédios, com 8 apartamentos cada um. A taxa atual do condomínio é de R$ 55,00.
Há muitos moradores devendo taxa de condómio desde o ano de 2000.
Fizermos uma assembléia e dicidimos cobrar esse débito no juizado de pequenas causas.
Antes de ajuizar os processos, fomos procurar cada devedor e muitos nos disseram que a dívida de 200o já está prescrita, e se cobrasse na justiça irá entrar com uma acao por danos morais contra o condómio. Ficamos com medo!
Gostaria de saber:
a)- existe PRESCRICAO de dívida de taxa de condomínio residencial? Existe uma lei que fala sobre isso ou irá depender do juiz?
b)- como um advogado faz para entrar com processos no juizado contra os devedores? Cobra por cada açao ou pelo valor do acordo? Qual o mais seguro para o condomínio: pagar um percentual por cada processo ou um valor fixo?
Muita obrigada.
Ola. Gostaria de uma orientação.
Adquiri em novembro de 2008 um terreno em um loteamento fechado (condomínio), após cinco meses quando submeti minha planta à apreciação do condomínio fui informado que existem débitos do terreno com a administradora do condomínio desde 2001( venho pagando mensalmente o condomínio desde que o adquiri). No ato da compra e no momento que me filiei à associação eu deveria ter sido informado desta divida, mas não fui. Agora estou entre o empurra da incorporadora que diz haver um acordo com a administradora e a administradora que diz desconhecer tal acordo que não abre mão do recebimento . Como devo proceder.
Tereza
Condomínio é rateio de despesas. Se você não paga sua parte, isso significa que seus vizinhos estão pagando por você. Aqui em SãoPaulo você pode inclusive ser protestada e ao fim de um processo judicial ter seu apartamento leiloado para pagamento da dívida, independente de ser único imóvel ou de ter crianças morando.
Não é um bom negócio ficar inadimplente com condomínio porque o imóvel vai responder pela dívida.
FUI
É completamente injusto, que alguns condôminos paguem em dia a taxa de condomí nio, e outros fiquem cinco ou dez anos sem pagar. Discordo com a prescrição.
No prédio em que moro, existem alguns condôminos em atraso, sendo que a maioria faz acordo para pagar os atrasados em parcelas. Parcelamento é a saída ideal.
Olá...obrigado pelas resposta, mais gostaria de saber até quanto tempo posso ficar sem pagar pra tentar acordo, pois começei trabalhar agora e ainda não me encontro em condição de pagar acordo e o mês em dia, só pra mim poder ter um noção. Pois pretendo regularizar mais assim que passar da esperiência. Obrigado!
Tereza
Depende da administração do seu prédio. No meu caso específico, a partir de 45 dias de atraso nós já protestamos. A menos que o condômino nos procure e aí a gente pode até estudar uma carência. Eu acho que a melhor saída é você conversar com o síndico ou com a administradora. Para nós tb não é negócio chegar na justiça: a causa é ganha, mas os processos podem demorar, entao acordo costuma satisfazer a todos. Como disse a Adelaide, é injusto alguns pagarem pelos outros.
Boa sorte
Olá... Estou precisando de esclarecimentos sobre uma dívida de condomínio. Desde 2002, tenho tido problemas financeiros e de saúde e não consigo pagar a taxa de condomínio, apenas a prestação do apto. Depois que comprei o imóvel descobri que existia uma dívida referente a construtora que faliu. Nunca consegui formalizar um acordo, pois as condições eram impossíveis para mim e nenhuma empresa jamais me cobrou a dívida. Hoje o oficial de justiça veio me procurar para trazer uma intimação.Estou desesperada pois não tenho como pagar toda a dívida. Pergunto aos senhores:
-posso perder meu único imóvel?
-meu apto é financiado pela CEF e é alienado a ela, pois ainda não tenho escritura e faltam 11 anos para quitar. -é posível um acordo quando já esta proposta uma ação? - o apto pode ser leiloado? -Como fica minha dívida com a Caixa? -tem advogado especializado nesse tipo de causa?
Por favor espero ansiosamente suas respostas....e agradeço a gentileza.
Olá bom dia!
Gostaria de saber o que pederei fazer pois tentei um acordo com o advogado do meu condominio e o mesmo me retornou dizendo que não poderei pagar da forma que posso e sim da maneira que eles querem, a qual não tenho condiçoes, pois foge completamente do meu orçamento, ou seja não me encontro com todo o valor surgerido, o que posso fazer? por favor preciso desta resposta URGENTE!
Olá !
Gostaria se possivel obter a resposta a minha pergunta com uma certa URGÊNCIA, pois nescessito dela para um possível acordo. Sou obrigada a pagar honorários do advogado do condominio uma vez que ele ainda não levou minha divida pra justiça e estou em negociação com o sindico? por favor caso alguem possa falar comigo no msn me add no endereço: [email protected]
Tenho uma certa URGENCIA pois não tenho mais tanto tempo assim para continuar as negociações. Desde já obrigado!
Bom, um processo impetrado por uma senhora aqui do RJ e julgado em agosto deste ano pelo STJ determinou que dívidas condominiais anteriores à 2006 não devem ser pagas, ou seja, prescrevem com mais de 5 anos. Veja a matéria completa publicada no jornal: http://www.davidnigri.com.br/noticias/stj-determina-que-divida-antiga-de-condominio-nao-pode-ser-cobrada
Sds., Roberto Filho
Tenho um apartamento na justiça há 10 anos e não entrei,não peguei a chave e entrei com uma ãção, pois na epoca separei, meu filho ficou doente, e sozinha não tinha condiçoes de arcar com as prestaões, entrei na justiça e até hoje nada foi resolvido. Como é uma coisa tão burocratica, resolvi ir a Caixa solucionar esse problemas, pois ja tenho tantos outros problemas, a caixa me deu um condição para pagar o imovel, porem num prazo muito curto e a melhor solução seria vender. Tenho dividas de condominio e fui falar com o sindico, pois até então nem sabia que prescrevia. E é isso que quero saber, não entrei, não usufrui e nem chave do imovel eu tenho , e isso desde 05/2002, a divida esta prescrita? O que teria que pagar? obrigada.
Pessoal, estava olhando o Site do Tribunal de Justiça de vários estados, principalmente o de São Paulo, e realmente a Prescrição Condominial é Quinquenal: Apelação 0106019-07.2012.8.26.0100 sp/0025661-65.2011.8.26.0011 sp /0003096-21.2011.8.26.0266 sp /Acórdãos nº 124176 de TJSP/ Acórdão nº 70047251939 RS/Acórdão nº 70032072159 RS/Acórdão nº 2006.34.00.024125-7 de Tribunal Regional Federal/ Acórdão nº 70046582466 RS/Acórdãos nº 124176 de TJSP/Acórdão nº 70040572687 RS/Acórdão nº 70048300453 RS APELAÇÃO COM REVISÃO N.° 0206163.28.2008.8.26.0100 SP/EXECUCAO DE SENTENCA-0001431-12.2004.8.16.0001 SP Acórdão 326392 SP/281880 SP/259191 SP/259192 SP/252887 SP