Gostaria que alguém me enviasse um modelo de termo de renúncia de Herança em favor do monte, ou seja Renúncia Abdicativa , para fins de inventario extra judicial. Eu havia feito a renuncia no esboço da partilha , mas a SEFMG exige que seja feito separadamente. Muito Obrigada. Abraços

Respostas

125

  • 0
    J

    José Xisto Domingo, 08 de junho de 2014, 15h00min

    Prezado Doutor. Meu pai faleceu, somos em 10 irmãos, e queremos renunciar os nossos direitos hereditários para a nossa mãe, com exceção de 2 que não aceitam fazer isso, como devemos proceder? Fico muito grato pela valiosa informação.

  • 0
    G

    GLC Segunda, 09 de junho de 2014, 18h40min

    Através de inventário, sendo os irmãos maiores, poderá ser feito em cartório e caso haja menor fazer em Juízo, para isso é necessário constituir advogado.

  • 0
    W

    Willianson Sábado, 21 de junho de 2014, 4h08min

    Boa noite.
    Gostaria de saber se é necessário formalizar a renúncia expressa para que o filho de um herdeiro colateral (pré-morto) abra mão da cota-parte de direito em favor do monte-mor.
    Grato.

  • 0
    G

    GLC Sábado, 21 de junho de 2014, 19h03min

    A renúncia poderá ser feita no próprio inventário ou através de escritura pública.
    Ementa: Civil. Herança. Renúncia. A renúncia à herança depende de ato solene, a saber, escritura pública ou termo nos autos de inventário; petição manifestando a renúncia, com a promessa de assinatura do termo judicial, não produz efeitos sem que essa formalidade seja ultimada. Recurso especial não conhecido. (Superior Tribunal de Justiça – Terceira Turma/ REsp 431.695/SP/ Relator: Ministro Ari Pargendler/ Julgado em 21.05.2002/ Publicado no DJ em 05.08.2002, p. 339)

  • 0
    E

    Erika Candeia Segunda, 15 de setembro de 2014, 11h21min

    Sou herdeira e meu único irmão renuncia a herança da minha mãe.
    Como formalizo essa decisão dele?
    É possível algum termo de renúncia que não precise de Inventário???
    OBS: Não temos INVENTÁRIO

  • 0
    G

    GLC Segunda, 15 de setembro de 2014, 14h17min

    Fazer a escritura pública de renúncia.

  • 0
    N

    Nathalia Bittencourt Segunda, 22 de setembro de 2014, 21h15min

    Olá boa noite Dr. Antonio Gomes
    Meu sogro faleceu ano passado e deixou uma casa, um carro e um alvará de táxi, foi feito o inventário e estão minha sogra e seus 2 filhos. Os filhos gostariam de abrir mão da parte destinada a eles para a mãe, isso é possível???? O processo ainda está em andamento.

    Grata

  • 0
    G

    GLC Terça, 23 de setembro de 2014, 10h18min

    É possível sim, através de um termo de renúncia feito no próprio processo de inventário.

  • 0
    G

    Gasparina Quarta, 15 de outubro de 2014, 10h11min

    Dr. Antonio

    Meu falecido tem no nome dele um imovel com 5 lotes que são meus. Não fiz o inventario por falta de dinheiro. Sei que Servidor publico pode me ajudar mas gostaria saber de posso fazer uma procuração para meus irmãos assinarem renunciando a sua parte pois eles são cientes de meu direito.

  • 0
    C

    Cunha Quarta, 11 de fevereiro de 2015, 8h53min

    1. Antonio bom dia

      Tenho uma dívida trabalhista que está no meu CPF há mais de 30 anos que foi do meu ex esposo. Como não posso fazer o inventário e passar definitivamente os bens para o meu nome, decidi pedi aos meus irmaos para fazer o termo de renuncia , para que assegure o meu direito dos meus bens que estão no nome de meu pai.
      Tenho 3 (tres) que vão fazer a renuncia dos bens de meu pai falecido, para meu nome, já que esses bens me pertencem verdadeiramente por negociação com meu pai e meus irmãos sabem e estão cientes.
      Gostaria de saber se todos tem que fazer individualmente e já renunciando para meu nome ou só apenas renunciando a parte que lhes cabe apenas.
      Tenho que estar presente no dia ou eles podem fazer isso sem mim.
      Posso receber a renuncia deles e por procuração, eu mesma ir no cartório e dar entrada na escritura pública?
      E necessário a presença de um advogado?
      Me ajude por favor.

      Obrigado
  • 0
    Luciano Alencar

    Luciano Alencar Segunda, 23 de fevereiro de 2015, 1h18min

    caro Dr Antonio. Não atuo muito na área de sucessões, mas tive que pegar o inventario de meus avós. minha avó morreu faz mais de 10 anos, meu avô faz 4 anos. Vou fazer o inventario extrajudicial, pergunto. Os bens dos dois, avó e avô eram um sítio, formado por 11 escrituras de compra e venda de pequenas terras vizinhas e um imóvel residencial. o imóvel rural foi vendido, somente de fato e a residência ficará com 3 filhos. Detalhe, são 14 filhos. Assim, quero fazer um procedimento em que os demais filhos façam uma renuncia para os outros 3 filhos para que fiquem com a residência e o imóvel rural seja ao final adjudicafo pelo comprador, terceiro alheio a heranca. Posso fazer jsso, atraves de termos de renuncia e/ ou doaçao? E os impostos? Estava pensando em fazer os termos de renunxia doa.11 filhos.em favor de 3 que ficarão com a residencia e passar o.imovel rural apenas para um dos filhos, para que, depois ele.possa lavrar a eaceitura de compra e venda para o comprador do.imovel rural. O que o senhor me aconselha para que.seja.pago menos imposto.possivel?

  • 0
    Isabelli Tanasoufe

    Isabelli Tanasoufe Quinta, 05 de março de 2015, 22h37min

    Boa noite Dr.
    Gostaria de saber de na declaração Termo Renuncia de Herança tenho que colocar as esposas dos filhos do falecido? Eles estão renunciando a herança em favor da mãe.

  • 0
    C

    carlos alexandre dias Terça, 05 de maio de 2015, 7h45min

    tenho uma duvida...para declarar renúncia eu preciso constituir advogado? a advogada que está cuidando do inventário quer que eu assine uma procuração, mas eu não tenho nenhum interesse na herança. não basta que eu faça uma carta declarando a minha renúncia? grato.

  • 0
    G

    GLC Terça, 05 de maio de 2015, 9h11min

    A renúncia pode ser feita no próprio inventário e como no Cartório, não pode ser feita por uma simples declaração.

  • 0
    R

    Ricardo Santos Quarta, 27 de maio de 2015, 0h17min

    Olá, boa noite. Após o falecimento da minhã mãe, meus irmãos fizeram uma declação passando a parte que lhes cabiam para o meu nome. É uma declaraçaõ simples, apenas assinada, com firma reconhecida em cartório. Eu já moro no imóvel a mais de 25 anos, mas sempre morei com minha mãe. O imovel não é registrado, não tem escritura, nem pagamos IPTU, possuindo apena um cadastro na sede do bairro, que estava em nome da minha mãe, mas já foi anulado e transferido para meu nome. Como não foi aberto inventario, o que posso fazer para me assegurar caso algum irmão volte atrás querendo sua parte na herança? Outro detalhe: Na certidão de óbito da minha mãe diz que ela não possui bens a inventariar. Como sou leigo no assunto, resolvi perguntar aqui, pois no momento não tenho condições de pagar um advogado. Acho que meus irmãos sabem de alguma coisa, mas não querem me falar. A sensação que tenho é que a qualquer momento, quando eles decidirem, podem me colocar na rua.

  • 0
    G

    GLC Quarta, 27 de maio de 2015, 10h31min

    O correto, Ricardo, é que todos vão a cartório fazer a doação para você, evitado assim problemas futuros.

  • 0
    R

    Ricardo Santos Quarta, 27 de maio de 2015, 11h16min

    É ai que tá o problema, pois eles falam que não precisa, porque a casa não tem registro nem escritura e é bom não mexer com isso. Por favor, só mais uma pergunta. Mesmo que eu prove que moro a mais de 25 anos no local, a margem de chance deles consiguirem a parte na herança é muito grande?

    Obrigado pela resposta.

  • 0
    G

    GLC Sexta, 29 de maio de 2015, 19h46min

    Ricardo, mesmo que prove que está no imóvel há 25 anos, existe a possibilidade de algum dele por o pé atrás e gerar um imbróglio, por isso que eu disse deve ser feito em cartório. Esse é meu entendimento, apesar de haver um documento assinado com reconhecimento.

  • 0
    A

    Adeilton Rodrigues Terça, 29 de setembro de 2015, 10h16min

    A RENÚNCIA ABDICATIVA, pode ser feito com o patriarca ainda vivo?

  • 0
    G

    GLC Terça, 29 de setembro de 2015, 11h15min

    Só acontece esse tipo de renúncia com o falecimento do "de cujus"

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.