prescrição de anuidade
Eu sou dentista, mas não exerço há mais de 5 anos esta profissão. Porém não me lembrei de cancelar o meu CRO. Esta semana fui citada para pagar as anuidades de 1997, 98,99,2001 e 2002 e a dívida foi lançada em 2005. Gostaria de saber como proceder e também pergunto: já não estaria prescrita? Obrigada. Maria José.
Aprendeu-se muito com a causa do Dr. Deonisio sobre esse tema.....mas continuo com os meus postulados básicos:
.cancelar o quanto antes a inscrição, se não aufere renda da profissão... .se não aufere renda da profissão não cumpriu o ciclo de que as despesas são dedutiveis das rendas...a vigorar o deficit constitui o fim... .o fato gerador da contribuição profissional é a renda obtida da profissão e só assim se cumpre o princípio da contraprestação dos benefícios....se isso não ocorre também é o fim... .as contribuições profissionais são do conceito tributário, portanto passíveis de execução fiscal, integrando os polos ativos ou passivos a União e os Conselhos... .não há diferença dentre os demais órgãos que fiscalizam as profissões como a OAB, CUJA EXECUÇÃO não comporta ser pelo CPC, mas pela LEF(L.6830/80)... .coerente a Súmula/STJ 66 em que dá competência à justiça federal para processar e julgar execução fiscal ajuizada pelos Conselhos profissionais... .em caso de MS/AÇÃO forma-se o litisconsórcio ativo ou passivo da União e o Conselho... .todo débito(inscrito em dívida ativa) deve-se analisar a decisão administrativa ou o trânsito em julgado, se desfavorável ao devedor, a partir daí (do 31o.(trigésimo primeiro dia) começa a contagem da prescrição ou a actio nata(artigo 189, do CC)...se não aberta ação executiva no quinquênio a seguir, deve se analisar a ocorrência da prescrição, como informam ou se interpretam dos artigos 174 e 201, do CTN.
Salvo melhor juízo do fórum.