Cobrança de boleto bancário R$4,00 NET
Prezados, entrei com ação contra NET TV para nao mais ser cobrada da taxa de boleto, entretanto perdi a ação. Gostaria de trocar ideias sobre a legalidade de tal taxa. Abraços
Prezada:
A taxa do boleto bancário deve ser cobrada de quem quer usar este tipo de cobrnaça (via Boleto) que é o cliente do Banco - o cedente - o consumidor vai pagar o que deve especificamente. Muitas verzes se ganha ou se perde uma ação sem que o mérito tenha sido enfrentado diretamente - é importante analisar onde o "elo" se rompeu, qual argumentação não convenceu e como foi a tese da contestação . Descreva no que se baseou a sentença, foi no JEC, teve apelação ? O tema interessa a todos, vale a discussão. (Roberval Barros - Porto alegre.
Olá, Também sou assinante da NET e discordo com a cobrança da taxa de R$ 4,00 referente a emissão de BOLETO BANCÁRIO, tendo em vista que, atualmente, o documento de cobrança utilizado pela NET é nos moldes de CONTA DE CONSUMO, semelhante ao que pagamos de água, luz etc. No Contrato de Prestação de Serviço consta que: "Caso o assinante deseje efetuar seus pagamentos através de boleto bancário (documento de cobrança mensal) deverá arcar com os custos de emissão do documento de cobrança, os quais constarão de sua fatura mensal". No condomínio onde morava, foi retirada a tarifa bancária do boleto de cobrança da taxa condominal, alegando-se que era uma cobrança ilegal. Isto é verdade? Onde posso encontrar tal legislação? Posso utilizá-la no caso da NET? Um grande abraço a todos, Ivanildo/DF.
Meus queridos o art. 40 paragrafo 3º da lei 8078/90, é bem claro quando fala que o consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.
Se no ato da contratação do serviço isto não foi acordado, esta cobrança é ilegal.
Abraços!
Senhores, tenho uma dúvida no que diz respeito a cobrança de boleto bancário, mas de PJ para PJ. Voce compra um determinado produto de um fornecedor no valor de X e a cobrança vem via Boleto de X + 3 ou 4,00 ..... Isso é legal ? Tudo isso sem acordo nenhum...por ocasião da compra vc não sabe que vc é quem pagará pela cobrança via boleto bancário.....
Entendo que a taxa é ilegal e afronta os seguintes arts. do CDC : 39, V e 51, IV. No site do IDEC, eles orientam a enviar uma carta para a empresa alegando a ilegalidade da cobrança pelos motivos acima, mesmo que vc. tenha assinado um contrato que prevê a cobrança, e solicitando que deixe de ser cobrada, com comprovação de entrega, caso não resolva, deve-se entram em contato com o Procon. Segundo eles, estão tentando entrar em acordo com as empresas que fazem esta cobrança para que deixe de ser cobrada, já que é ilegal. Na minha opinião, enquanto a pessoa não reclama eles continuam cobrando, quer dizer se o cliente fica quieto e paga, bom pra eles e assim vão fazendo dinheiro às custas da ignorância das pessoas. Abraços
Ao solicitar a assinatura no serviço de TV a cabo NET-Joinville, fui informado da cobrança de R$ 4,00 pela emissão do boleto bancário. Ante a minha recusa e indignação, me informaram que a cobrança é legal porque existe também a opção de cobrança via débito em conta. Ocorre que a NET cancelou o convênio com o Banco aqui do Estado (BESC), do qual sou correntista, impossibilitando essa opção. Dessa forma, cancelei o pedido de assinatura e reclamei à Anatel, visto que todas as informações que recolhi na Internet confirmam que essa cobrança é abusiva e ilegal. Mais: está sujeita a pesadíssimas multas. Acionada pela Anatel, a NET me ligou dizendo que a lei que não permite a cobrança dessa taxa não enquadra os serviços de TV a cabo....e que eles estão livres para cobrar o que quiserem. A Anatel encerrou o caso nesse ponto. Parece que para a Anatel, basta o reclamado responder qualquer bobagem e o caso está resolvido. Fui além, e acionei novamente a Anatel para que tomasse providências contra a NET, visto que está ocorrendo um flagrante desrespeito à regulamentação. Também denunciei o caso ao Ministério da Justiça - Departamento de Defesa do Consumidor, cujo diretor, num artigo publicado ano passado, deixa essa questão bem clara. Ainda estou esperando as respostas, pois encaminhei as denúncias ontem. Já houveram casos em que consumidores ganharam a questão na justiça. Mas para isso é necessário percorrer um penoso caminho. Não seria muito mais fácil o órgão regulador acionar suas ferramentas e determinar ao faltoso que corrija imediatamente a situação? E aplique as multas cabíveis? Porque será que a Anatel não faz isso? Ou será que a NET tem razão? Será que por algum (des)caminho legal, ela realmente tem o direito de cobrar o que quiser? Vá se saber.....
Nelson, o art. 325 do nosso Código Civil pode ser usado nesse caso e precisa ser bem interpretado. Não é à ANATEL que você deve reclamar, e sim ao PROCON. No seu caso, onde a única opção de pagamento é a via boleto bancário eles não podem impor o pagamento a você, pois todo fomento para a viabilização da cobrança corre por conta do credor. A NET não tem razão quando diz que "estão livres para cobrarem o que quiserem" pois estes também estão abaixo do nosso Código Civil. Fique tranquilo para entrar com ação de reparação, pedindo não só o ressarcimento dos valores já pagos como também a suspensão da cobrança e os eventuais danos morais.
Nos casos em que se tem a opção de escolher entre o boleto e outra forma de pagamento (sem acréscimo), aí sim a cobrança do boleto é legal.
Abraços!
Vejam a doutrina de Arnaldo Rizzardo sobre o tema: “O art. 325 (art. 946 do Código Anterior) atribui ao devedor as despesas de cobrança: “Presumem-se a cargo do devedor as despesas com o pagamento e a quitação; se ocorrer aumento por fato do credor, suportará este a despesa acrescida”. Nada de novo encerra o dispositivo, e muito menos de complexo, posto que a incidência na pessoa do devedor é uma decorrência natural, eis que dele é a obrigação de pagar, a menos que se aumentem as despesas feitas por fato do próprio credor, como se mudou de domicílio, ou encontrando-se em lugares diferentes, importando em deslocamentos e outras medidas dispendiosas. De sorte que legítima a exigência das despesas nas cobranças realizadas através de estabelecimentos bancários. Não cabe a recusa se admitida a cobrança. Para afastar o encargo, cumpre ao devedor que satisfaça a obrigação no estabelecimento ou no domicílio do credor. Todavia, não cabe imputar o acréscimo ao devedor, dispondo-se ele a pagar diretamente no endereço onde fez o negócio. Desde que exigido o pagamento através da rede bancária, ilegal a imposição de qualquer taxa pelo serviço, posto que, vindo a imposição do credor, ele suportará os encargos e tarifas.” (Arnaldo Rizzardo, “Direito das Obrigações”, Forense, Rio de Janeiro:2004, p. 314)
Eu obtive exito. Em caso idêntico porém a demandada foi a TVA. Insistam porque é TOTALMENTE ILEGAL, ao menos quando o contrato exige que as faturas sejam pagas através de boleto bancário, o que nunca ocorre e principalmente levando-se em consideração que ,via de regra, esses contratos são efetuados através do sistema denominado adesão. Não paguem o valor da emissão do boleta bancário. Recorram da decisão.
Ora isso pode ser considerado excesso de garantias, venda casada ou o boleto visa exclusivamente atender a uma necessidade da financiadora. Não procede a cobrança de tal taxa, assim como a famigerada TAC, que por muitos é deixada passar. Infelizmente ficamos entre a espada e espada, ou paga ou fica sem a facilidade do parcelamento/financiamento. Devemos e podemos mudar a cultura de um pais, quando isto é absolutamente urgente e necessário e portanto, o brasileiro tem que aprender a poupar mais, gastar menos e cobrar seus direitos.
Meu caro Renan, Obrigado pela sua ajuda e interêsse pelo tópico que postei. O que voce diz está correto. E eu iria direto ao Procon, caso estivesse configurada uma relação de consumo com a NET-Joinville. Denunciei à Anatel, porque simplesmente não aceitei a imposição da cobrança pela NET. Portanto, a relação de consumo não se estabeleceu. No caso, apenas solicitei que a Anatel tomasse uma providencia quanto à ilegalidade cometida por uma de suas fiscalizadas - a NET. E o que fez a Anatel? Apenas encaminhava minhas reclamações e denúncias à NET, que se fingia de morta. Desisti de reclamar quando a própria denunciada, numa de suas respostas, repassou à Agência o meu pedido de providências mais enérgicas. Um verdadeiro samba-do-crioulo-doido....Ou seja: o próprio réu passou a instruir o Juiz sobre o que fazer no processo.
Aí eu desisti. Nem Kafka seria mais perfeito.
Em tempo: também fiz a mesma denúncia ao Procon-Joinville e ao Procon-SC. Apenas esse último enviou pronta resposta, solicitando que eu entre com processo contra a NET - na hipótese de existir relação de consumo. O Procon Joinville sequer respondeu. (Nem aquelas respostas automáticas que os sites oficiais costumam mandar)
Ah sim, mandei a denúncia ao Ministério da Justiça também. Estou esperando a resposta até agora.....(já fazem tres meses)
Meu caro Renan: mais uma vez obrigado pelo apoio. Mas estou cada dia mais convicto de que nossos direitos fundamentais estão cada vez mais voláteis. Infelizmente.
Olá a todos, Assisti no Jornal Nacional uma matéria que dizia que o STJ julgou a cobrança da tarifa bancária ilegal. Assim, os apresentadores do Jornal orientaram aos telespectaroes para não aceitarem a cobrança da tarifa do boleto bancario. Cometi uma falha em não observar o dia para buscar tal assunto, inclusive o caso julgado pelo STJ. Gostaria de saber se vale a pena entrar nesta briga na Justiça.
Agradeço qualquer ajuda.
Gostaria de saber qual o procedimento para a retirada dessa tarifa , pois estou pagando 4,50 a mais no finaciamento do carro por causa desse serviço indevido que eles induzem la nas letras minúsculas vc a assinar. To me sentido ludibriada ...roubada mesmo. não é ilegal ? então pq eles põe em contrato? Desde ja grata !!!
Para a informação de todos, segue o link para o Documento originado de uma consulta formulada ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça pelo Promotor de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro, Dr. Rodrigo Terra.
Segundo o Documento, já citado por outro internauta, a cobrança já era indevida, independentemente de estipulação contratual e da posterior orientação da Anatel. Ou seja, além de fazer cessar a cobrança, as empresas devem devolver os valores cobrados.
http://www.mj.gov.br/services/DocumentManagement/FileDownload.EZTSvc.asp?DocumentID=%7BB70BB36E-2F46-417D-A75A-77704EAD530B%7D&ServiceInstUID=%7B7C3D5342-485C-4944-BA65-5EBCD81ADCD4%7D
Prezados
Comprei um veiculo financiado sendo uma entrada e o restante em 36 Prestações; no orçamento inicial ficou estabelecido um valor das prestações, todavia ao receber o carnê, para minha surpresa estava acrescido em cada uma das prestações o valor de R$ 4,99 referente a emissão do boleto bancário. Voltei ao local da compra e fui informado que se não concordasse com a forma de cobrança podeeria cancelar a compra, porém eu perderia uma parte da entrada que havia dado. Diante da situação procurei um advogado que me orientou para que em pagasse o valor cobrado e quando estivesse próximo a quitação da dívida entrariamos com ação contra o Banco; agora restam apenas 5 prestações e o advogado esta com a ação pronta para dar entrada na Justiça. A minha esperança é que saia uma decisão a meu favor.
Abraço a todos
Amigos,
Estou fazendo uma reportagem sobre o assunto. Se alguém teve problemas com a cobrança ilegal de emissão de boleto bancário e está disposto a dar uma entrevista, favor entrar em contato com [email protected].
A AFCONT-ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DO CONSUMIDOR E TRABALHADOR defende milhares de consumidores, o site está em reformulação (www.afcont.org.br) , mas você pode obter todas as informações através da central de atendimento (21) 2653-3579 ou 2667-7001, onde você poderá requerer resolver definitivamente o seu problema através do requerimento de liminar na justiça, sem custos iniciais.
AFCONT-CENTRO DO RIO AV. 7 DE SETEMBRO, 92 - SALA 2108
AFCONT-BARRA DA TIJUCA AV. DAS AMÉRICAS, 3200 - SALA 220 (AO LADO DA CLÍNICA SÃO BERNARDO)
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