Como iniciar um inventário?

Há 18 anos ·
Link

Olá, o caso é o seguinte: o pai de uma amiga faleceu no dia 16/02/2008, sendo que a familia é composta da mãe e 03 filhos maiores, sendo 02 casados; o falecido tinha em seu nome, um carro, uma moto e a residência onde morava. Qual é o procedimento para iniciar o inventário? dá pra ser por via administrativa? os herdeiros concordam com a partilha pois querem resolver logo. Quais os documentos e o prazo necessários para abrir o inventário? Os veiculos também podem ser arrolados no inventário via cartório? e como faz para poder vender o carro para pagar as custas do inventário?

desde já obrigado pela atenção em responder-me.

277 Respostas
página 5 de 14
Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link
  • Alicia

    bage/RS
    
    • 4 dias atrás

Prezado, Dr. Antonio Gomes

Mto obrigada pela resposta!

Como eh esse acordo via administrativa, no cartorio? precisa de advogado? Mas se o carro estiver em nome do falecido, como fica, não tem como eles descobrirem isso?

R- advogado assistente obrigatório, determinação legal. O advogado é responsavel por providenciar o andamneto pela via administrativa em cartório de notas. Não existe "eles descobrirem" não há ilegalidade no caso de se ocultar o veículo mencionado, nesse caso.

Quanto eh esse Imposto de Transmissão Causa Morte? ( valor)

Valor de mercado dos bens, determinado pela Fazenda Estadual em regra.

desde já agradeço

Andreza Trentin
Há 17 anos ·
Link

Dr. Antônio Gomes o Senhor poderia me ajudar com a caso acima descrito??? Aguardo.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

Nobre colega Andreza Trentin, eis a resposta com fundamneto nos artigos 1.840, 1851 e 1856 todos do Código Civil atual. Afirmo ossobrinhos dos irmãos falecidos herdam a quota do seu pai como se vivo fosse ( a quota de cada irmão falecido será dividida igualmente pelos sobrinhos de cada filho do autor da herança falecido) . São eles herdeiros por representação.

Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.

Andreza Trentin
Há 17 anos ·
Link

Dr. Antônio Gomes, obrigada por sua ajuda.

Marina Monte
Há 17 anos ·
Link

Dr. Antônio Gomes,

Estou precisando de sua orientação, as dúvidas são as seguintes:

É possivel a proprositura de alvará judicial para levantamento de saldo em conta poupança, mesmo que exista outros bens a inventariar, ou necessáriamente tem que ser aberto o inventário?

Existe algum valor máximo para levantamento de saldo em conta poupança atraves de alvará judicial?

Qual o prazo para dar entrada do inventário sem ter que realizar o pagamento da multa?

Existindo filhos, maiores e menores, pode mesmo assim a viúva requerer o levantamento de saldo em conta poupança atraves de alvará judicial, mesmo que não exista nenhum dependente perante o INSS?

Aguardo esclarecimentos e desde já agradeço.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

Marina Monte, irei responder no local:

Estou precisando de sua orientação, as dúvidas são as seguintes:

É possivel a proprositura de alvará judicial para levantamento de saldo em conta poupança, mesmo que exista outros bens a inventariar, ou necessáriamente tem que ser aberto o inventário?

R - Tudo é possível, embora nesse caso não seja provavel, eis que a lei vigente não autoriza Alvará sem abertura do inventário quando existe bens imoveis e/ou de monta.

Existe algum valor máximo para levantamento de saldo em conta poupança atraves de alvará judicial?

R- SIM - Estabelece a lei federal 6.858/80 - dependentes ou sucessores através de simples alvará judicial, independente de inventário, valores não recebidos em vida pelo falecido, relativo a: FGTS PIS/PASEP restituição de imposto de renda saldos bancários, poupança, investimentos, desde que não excedentes a 500 BTNs e não haja outros bens a inventariar.

Obs. lei o artigo primeiro e seus parágrafos e artigo segundo da citada lei.

Qual o prazo para dar entrada do inventário sem ter que realizar o pagamento da multa?

R- até 60 dias da data do óbito do autor da herança.

Existindo filhos, maiores e menores, pode mesmo assim a viúva requerer o levantamento de saldo em conta poupança atraves de alvará judicial, mesmo que não exista nenhum dependente perante o INSS?

R- sim, desde que se observe o que determina a citada lei .

Aguardo esclarecimentos e desde já agradeço.

Atenciosamente Adv. Antonio Gomes.

Gabriel Pires
Há 17 anos ·
Link

Dr Antonio Gomes, Boa noite

"A", casado com "B" com quem teve dois filhos ainda menores, vivia em concumbinato com "C" há menos de um ano. Em outubro de 2007, adquiriu uma trasferência de uma empresa prestadora de serviço público, em nome de um irmão "D", já que era funcionáro público. Dias depois, abriu na JCE uma empresa em nome de outro irmão "E" e da concumbina "C". Dois meses depois, alterou o contrato social da empresa, transferindo todas as cotas de "E" para um filho menos, com 14 anos, que ficou com 50% do capital da empresa. Dois emses depois, com ciúmes de "C" em 15 de maio do corrente ano, matou "C" e suicidou-se. "C" era mãe de uma menina de seis anos com outro homem. Como bens, deixou três lotes, uma empresa somente com alguns móveis, uma conta bancária com algum dinheiro e um veículo financiado que teve seu ágio vendido a um terceiro. Bom, até agora não foi realizado nenhum ato sucessório. Perguntas: Como iniciar o processo sucessório com quatro meses de atraso? Tem validade jurídica uma empresa em nome do menor com 50% de cotas? Caso afirmativo, pode a mãe desconstituir a sociedade onde o filho menor é sócio? "B" sendo meieira pode ser nomeada inventariante? Como se proceder para calcular a multa pelo atraso na abertura do inventário? Aguardo resposta e desde já muito obrigado!

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

Inventário poderá ser aberto a qualquer tempo. Menor pode ser sócio 50%. Em tese empresa pode ser desconstituída, no caso concreto terá que se avaliar o fundamento, o advogado conhecendo o caso junto a documentação pertinente dirá sobre a questão. A multa após 60 dias sem abrira o inventário é de 20% do valor total dos impostos (ITD). Meeira poderá ser inventariante, a ordem legal se encontra no artigo 990 do Código de Processo Civil, cabe o causídico verificar se o caso concreto se ajusta na determinação legal.

Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.

Gabriel Pires
Há 17 anos ·
Link

Dr Antonio, Boa tarde. Na situação supra descrita, sendo a empresa de propriedade de dois menores (14 e 6 respectivamente), pode uma das partes, através do seu representante renunciar e pedir em juizo para que seja alterado o contrato de social, de modo que fique apenas no nome de um deles? Outra questão interessante, pode um contrato social de uma empresa onde um sócio é menor, conter APENAS a assinatura do pai, que ainda assim é funcionário público? Pela profissão, ele, pai, não ficaria impedido de representar o menor? Nessa situação a abertura da empresa, face a Junta Comercial seria uma ato nulo ou anulável? Desdejá agradeço imensamente as aulas proferidas aqui neste espaço.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

Deixarei para um colega especializado em direito comercial falar sobre o questionamento apresentado, eis que os fatos narrados ultrapassa a minha área de militância.

Adv. Antonio Gomes.

Luis_1
Há 17 anos ·
Link

Dr. Antonio Estou iniciando um inventário. E tenho uma dúvida em relação a partilha. Os bens, são compostos de uma casa e dois carros. Há a viúva meeira e 3 filhos. Queria saber como seria a divisão. O casamento foi em 1972, realizado em outro país. Queria saber se a divisão é 50% para a viúva, e os outros 50% é dividido entre a viúva e os filhos, ou se apenas entre os filhos?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

É necessário informar o regime de bens. Se os bens foram adquiridos durante o casamento. Se a viúva convivia com ele no momento de sua morte e se nessa tal casa citada.

Sendo assim, complementado os fatos, voltarei e direi o direito no caso concreto.

Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.

Luis_1
Há 17 anos ·
Link

Como posso saber o regime de bens? Pois o casamento foi realizado em 1972 em outro país e nada está registrado na certidão traduzida. Os bens foram adquiridos durante o casamento e a viúva conviveu com o falecido até a sua morte, e reside na residencia até os dias de hoje. Obrigado Dr. Antonio

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

Em princípio não existe perigo, uma vez que ela deve requerer o seu direito real de habitação, afastando-se com isso independente de quem são os herdeiros do imóvel, pois nesse caso os rais herdeiros só terão o imóvel de fato a pós a morte da viúva.

Quanto a não saber o regime de bens, digo: Os herdeiros lhe cabe o ônus de provar que a viúva não é meeira, ou seja, o seu casamento não era o do regime legal na época aqui no Brasil, ou seja, o regime universal de bens (comunhão total de bens).

A Casamneto para ser válido no Brasil depende de ser homologado e averbado aqui, e se foi, é nesse cartório que se terá os dados referente ao regime, caso contrário, não existe casamento para efeito legal, e sim uma união estável, e nesse caso a companheira sobrevivente é meeira do imóvel e ainda tem garantido o direito real de habitação.

Atenciosamente, adv. Antonio Gomes.

THAIS BEATRICE
Há 17 anos ·
Link

Gostaria muito de ajuda!!!! Desde já agradeço. É o seguinte: _ Minha mãe faleceu dia 03/9/07 éra casada, mãe de 4 filhos, sendo todos maiores de idade e 3 deles casados e uma solteira. A solteira, no caso eu já recebi minha parte da herança em vida com tudo registrado em cartório, juntamente com um termo de renuncia ao restante da herança. A falecida éra propietaria de uma casa e um terreno tudo em conjunto com o meu pai, e tbm tinha terras para fora as quais já tinha vendido somente através de um contrato de promessa de compra e venda registrado em cartório, as terras já foram pagas mas a transferência delas não foi feita então ainda consta como se fosse da minha mãe. _*PERGUNTA:1-meu pai gostaria de fazer a doação de uma parte dele para um de meus irmãos, gostaria de saber se é possivel e como ele deve proceder? 2-Queria saber como damos inicio ao inventario? e se eu tenho que participar já que não tenho mais parte na herança?

barbara
Há 17 anos ·
Link

Gostaria muito da ajuda de Dr. Antonio Gomes, pois meu avô faleceu em fevereiro/07 e deixou um apartamento localizado no Rio de Janeiro, os unicos herdeiros são meu tio e minha mãe, pois minha avó (esposa dele) faleceu em Dez/2006. Como moramos em Salvador/Ba temos dificuldade para resolver o problema com o inventário, gostaria que o Sr. me auxiliasse pois gostáriamos de saber o que podemos agilizar para proceder abertura do inventario, sendo que somente meu tio poderá se deslocar para dar andamento do processo no Rio de Janeiro, quais os procedimentos iniciais, visto que já estamos com os documentos necessários em mãos? Um duvida que temos é, se se faz necessário a abertura do inventário mesmo que as partes nao tenham interesse de vender o imóvel?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

Trata-se de um inventário sucessivo (dois inventários, da avó paro o avô, e o outro para vocês). Poderá ser administrativo, em cartório. Seu tio poderá receber orientação sobre os procedimentos no meu escritório se desejar. Independente de desejar vender o inventário é obrigatório, sob pena de nunca regularizar a propriedade dos herdeiros.

[email protected] - 31046781 - 98430320 -para maiores informações.

Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.

barbara
Há 17 anos ·
Link

Obrigada Dr. Antonio Gomes, vou te contactar por e-mail, pois a previsão do meu tio ir ao RJ é em Janeiro/09 e precisamos adiantar o que for possivel por agora.

att

silvia_1
Há 17 anos ·
Link

Adv. Antonio Gomes

Olá...Gostaria de lhe pedir auxilio a fim de exclarecer algumas dúvidas sobre o iventário de minha mãe(falecida em 2001) e a futura partilha de bens. Ela era casada com meu pai em comunhão universal de bens.O inventário foi aberto na justiça porque na época havia três filhos menores (somos 7 filhos), agora que já se passaram mais de 6 anos e todos são maiores, podemos tirá-lo da justiça(está parado lá) e passar para um cartório?Temos que arcar com algum tipo de despeja judicial pela mudança, visto que não temos condiçõe financeiras? Meu pai pode doar a parte dele para nós, mesmo ele tendo 4 filhos anteriores ao casamento com minha mãe? Eles podem impedir essa doação?Meu pai pode colocar a parte das filhas como seu usofruto vitalicio?

Desde já agradeço sua atenção, além de parabenizá-lo pois vi sua boa vontade em exclarecer tantas questões nesse tópico...

att

Sílvia

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

O inventário judicial poderá ser extinto pelo reuqerimento de desistencia para se realizado em cartório via administrativa, se não houver litigio e todos os envolvidos maiores e capazes.

Todas as despesas serão pagos pela via administrativa e as custas se foram pagas na via judicial não será devolvida exceto o ITD se já foi pago.

A neação do seu pai ele só poderá doar para filho individualmente a sua parte disponivel que compõe o seu patrimonio seja originario de herança ou não.

Portanto os filhos unilaterais ou qualquer outro poderá questionar na justiça a doação, assim como, o usufruto.

Boa sorte.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos