Como iniciar um inventário?
Olá, o caso é o seguinte: o pai de uma amiga faleceu no dia 16/02/2008, sendo que a familia é composta da mãe e 03 filhos maiores, sendo 02 casados; o falecido tinha em seu nome, um carro, uma moto e a residência onde morava. Qual é o procedimento para iniciar o inventário? dá pra ser por via administrativa? os herdeiros concordam com a partilha pois querem resolver logo. Quais os documentos e o prazo necessários para abrir o inventário? Os veiculos também podem ser arrolados no inventário via cartório? e como faz para poder vender o carro para pagar as custas do inventário?
desde já obrigado pela atenção em responder-me.
Prezados,
Tem um imóvel que foi descoberto após a conclusão do inventário e partilha. Ocorre que os herdeiros e mais a viúva querem vender este imóvel a um terceiro. Neste caso, por não ter grande entendimento da matéria de sucessões, o que se deve fazer nobres colegas? Ademais, deve tramitar nos proprios autos do inventario, ou apenso (por dependencia)? Desde já agradeço!
Att. Fabrício Mariot
Dr. Antonio Gomes, sou advogada recém formada e gostaria de pedir esclarecimentos sobre inventário. O caso é o seguinte: minha avó faleceu em 2004, o inventário estava em andamento numa comarca do interior (local do bem), porém o advogado deixou ele parado por muito tempo e o juiz o extinguiu. Quero saber como proceder? Gostaria de entrar com um novo inventário, porem na comarca de Belo Horizonte (local do ultimo domicilio do de cujus), pois facilitaria muito. É possível? Devo pedir desarquivamento dos documentos? E os impostos já pagos, terei que pagar de novo? Para entrar de novo devo pagar as custas do outro né?
ao adv. Antonio Gomes, ou quem puder me responder
tem uma duvida, o sogro de minha irmã faleceu, ela é viuva tem 4 filhos sendo uma menor com 12 anos, e outra com 17, deixou bens, sendo que um sitio ele (o sogro) tirou do nome dele e colocou em nome de um filho mais novo, mas existem outros bens, como gado etc.. agora comunicaram a minha irmã que estam fazendo o inventario em cartorio. Pelo que entendi então eles estão deixando ela de fora da partilha pois só é feito o inventario em cartorio quando não tem menor, não? teria que ser citado como herdeiro o filho .. como agir neste caso ?
Bom. Via adminstrativa é proibido nesse caso de menor. Trata-se de um fraude a lei, é muito provavel que no óbito não conste o menor como filho. Certificado da existênca do inventário administrativo tomar as providencias:
O menor excluido abrir o inventário imediatamente. Uma ação cautelar de arrolamento de bens se houver perigo de sesvio de bens. Uma cautelar para o juízo do inventário judicial tomara as providencias cabiveis quanto ao inventário administrativo em andamento. Retificar o óbito imediatamente para constar mais um filho, ou seja, o menor.
Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.
Dr. Antonio Gomes,
Tem um imóvel que foi descoberto após a conclusão do inventário e partilha. Ocorre que os herdeiros e mais a viúva querem vender este imóvel a um terceiro. Neste caso, por não ter grande entendimento da matéria de sucessões, o que se deve fazer nobres colegas? Quais os tributos necessários para recolher? Ademais, deve tramitar nos proprios autos do inventario, ou apenso (por dependencia) independente? Desde já agradeço!
Att. Fabrício Mariot
Se algum dos adv. Que puderem me ajudar meu avô aos 77anos de vida fez um testamento (influenciado)pelo meu tio que o maior beneficiario é ele.Meu pai falecido ha mais de 20 anos não teria direito na parte que era p/ ele na divisão em igualdade que viria p/ nos filhos.E no documento só consta eu e meu irmão com 1casa no nome de nós dois e a outra em usofruto em nome de nos dois e uma conta em banco que meu tio diz não existir mais ,só que foi adquirido outros bens apos o testamento .Agora meu avô morreu faz uns 2anos e minha avó vai completar 1 mês.Eles estão nos precionando a dar as xeros dos docomentos e que assinemos uma procuração para meu primo que é adivogado na area de imoves.O que eu poderia fazer dou a procusão ,eles mencionaram que tenho papeis p/ assinar para que possam abrir o inventario ,mais o inventariante responsavel e o meu tio .Queria saber tambem se a minha mãe que foi casada em comunhão de bens com meu pai pode ficar deste jeito totalmente sem nada. Desde já agradeço
Prezado Dr. Antonio, gostaria de saber se o prazo de 60 dias para a abertura de inventário administrativo, refere-se ap prazo para dar entrada na secretaria de fazenda? Como aplicar o prazo de 60 dias? Preciso fazer um inventário pelo cartório, no entanto, estou preocupada com a incidência da multa. Desde j[a agradeço. Ana
Irei contar o prazo, antes digo, o prazo processual de dias se conta dia a dia, devendo excluir o primeiro e incluir o último, resultado:
- dia 27 de setembro cai num sabado, portanto se conta a partir de segunda dia 29.
Sendo assim, dois dias do mes de setembro + 31 do mes de outubro + 27 do mes de novembro =60.
Conclusão: prazo fatal dia 27 de novembro.
Obs. considerando ser os funcionários públicos leigos por ser procedimento extrajudicial eu iria requerer e pagar com antecipação.
Ok.
AO CARO ADV ANTONIO GOMES POR FAVOR SE PUDER ME DAR ALGUMAS ESPLICAÇÕES AGRADEÇO DESDE JÁ.meu avô aos 77anos de vida fez um testamento (influenciado)pelo meu tio que o maior beneficiario é ele.Meu pai falecido ha mais de 20 anos não teria direito na parte que era p/ ele na divisão em igualdade que viria p/ nos filhos.E no documento só consta eu e meu irmão com 1casa no nome de nós dois e a outra em usofruto em nome de nos dois e uma conta em banco que meu tio diz não existir mais ,só que foi adquirido outros bens apos o testamento .Agora meu avô morreu faz uns 2anos e minha avó vai completar 1 mês.Eles estão nos precionando a dar as xeros dos docomentos e que assinemos uma procuração para meu primo que é adivogado na area de imoves.O que eu poderia fazer dou a procusão ,eles mencionaram que tenho papeis p/ assinar para que possam abrir o inventario ,mais o inventariante responsavel e o meu tio .Queria saber tambem se a minha mãe que foi casada em comunhão de bens com meu pai pode ficar deste jeito totalmente sem nada. Desde já agradeço
Bom Perla, em tese direi:
- Seu falecido tio filho do falecido que deixou um testamento, era obrigado adeixar 50% dos seus bens para os filhos, os outros 50% poderia em tese doar, sendo assim, da parte disponivel é obrigado ser dividido igualmente entre seus filhos. Sendo um filho falecido, o seu tio, o quinhão que lhe pertence será dividido da seguinte forma, 50% para viúva e a outra metade para será dividido em partes iguais para seus filhos, uma vez que era casado pelo regime da comunhão universal de bens.
Deve, o herdeiro contituir um advogado de confiança para pleitear os seus direitos independente dos advogados do inventariante ou de outros herdeiros, irão ou não.
O seu advogado irá verificar a partilha dos bens, assim como, a validade do testamento observando se não existe vício interno ou externo, verificará ainda se não houve sonegação ou ocutação de bens.
Conclusão, nessa situação jamais assine documento ou autorize constituindo o tal advogado que em primeiro lugar defende com clara parcialidade os interesses do seu tio espertão.
Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.
Olá Dr. Antônio Gomes Mais uma vez preciso de sua ajuda. Estou ingressando com uma ação de interdição, com pedido de curatela. A Interditanda é uma idosa, portadora do Mal de Alzheimer em estado avançado (não se locomove, não sabe expressar sua vontade). A Interditanda recebe benefício previdenciário, tem cinco filhos, mas apenas uma filha presta-lhe assistência material e moral (depende totalmente desta filha). As dúvidas são as seguintes: 1) É possível a concessão da antecipação de tutela, no sentido de nomear a filha como curadora (os requisitos do art. 273 do CPC, estão presentes). Há prova da doença (laudos médicos e exames) e o perigo de suspensão do benefício, tendo em vista que a interditanda não consegue renovar a senha para receber o benefício previdenciário. 2) Para a concessão da curatela e a conseqüente interdição da idosa é necessário que os outros filhos declarem, nos autos, que não se opõem a interdição, nem a nomeação da irmã como curadora? 3) A perícia poderá ser realizada na residência da interditanda, tendo em vista que o estado avançado da doença, a impede de se locomover e de se expressar de forma oral ou gestual?
Desde já agradeço-lhe pela atenção.
Rose, não é necessário juntar um acordo firmado com os demais filhos, querendo fazer corrobora melhor o pedido e evita possives demora no trâmite além de futura demanda por parte de outro filho no sentido de reverter a curatela. É cabivel curador provisório logo de início sendo renovado o termo provisório durante a instrução processual se necessário for. Demonstrado a impossibilidade da interditada de se locomover será realizada a perícia em sua residência normalmente.
Boa sorte.