Como iniciar um inventário?

Há 18 anos ·
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Olá, o caso é o seguinte: o pai de uma amiga faleceu no dia 16/02/2008, sendo que a familia é composta da mãe e 03 filhos maiores, sendo 02 casados; o falecido tinha em seu nome, um carro, uma moto e a residência onde morava. Qual é o procedimento para iniciar o inventário? dá pra ser por via administrativa? os herdeiros concordam com a partilha pois querem resolver logo. Quais os documentos e o prazo necessários para abrir o inventário? Os veiculos também podem ser arrolados no inventário via cartório? e como faz para poder vender o carro para pagar as custas do inventário?

desde já obrigado pela atenção em responder-me.

277 Respostas
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Lu_ni
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio.

A vó do meu marido (viúva) faleceu a 15 dias deixando 3 filha vivas e 4 filhos já falecidos, os netos são todos maioresm, deisou também um terreno com dois imóveis.

Acontece que as filhas vivas colocaram na certidão de óbito somente o nome das 3 e que a falecida não tinha bens, agora elas se recusam a entrar com inventário pois disseram que a casa é só delas.

Os outros herdeiros podem entrar com o pedido de inventário? è preciso retificar a certidão de óbito? Para entrar com o inventário meu marido precisa de documentos de todos os herdeiros?

Desde já agradeço a atenção.

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Rosi
Há 17 anos ·
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Dr. Antônio Gomes, Só tenho a lhe agradecer e sempre ressaltar o quanto a sua ajuda é valiosa para mim. Muito obrigada mesmo! Agora seguirei mais confiante! Um forte abraço!

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Boa sorte Rosi.

Abraçosssss

Lu_ni
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio.

A vó do meu marido (viúva) faleceu a 15 dias deixando 3 filha vivas e 4 filhos já falecidos, os netos são todos maiores, deixou também um terreno com dois imóveis.

Acontece que as filhas vivas colocaram na certidão de óbito somente o nome das 3 e que a falecida não tinha bens, agora elas se recusam a entrar com inventário pois disseram que a casa é só delas.

Os outros herdeiros podem entrar com o pedido de inventário? è preciso retificar a certidão de óbito? Para entrar com o inventário meu marido precisa de documentos de todos os herdeiros?

Desde já agradeço a atenção.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Liudmila qualquer herdeiro poderá abrir o inventário, e só constituir um advogao. Não é necessário os documentos dos outros herdeiros neste momento, basta informar os endereços deles e intimar. Mais a frente o advogado poderá verificar a necessodade de retificar o óbito para fazer constar a exsitência de bens.

Lu_ni
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio Gomes

Fico muito grata com sua ajuda, foi de grande valia.

Atenciosamente

Liudmila

silvia_1
Há 17 anos ·
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ADV. Dr Antônio Gomes

Primeiramente, quero agradecê-lo pelas informações que o Sr generosamente prestou anteriormente. Porém surgiram outras dúvidas:

a) O que é neação? Desculpe se a pergunta é muito simplória, mas procurei o termo e não encontrei.

b) Meu pai, se entendi, não poderia ceder sua parte para nós sete, filhos do 2º casamento, sem que levasse a conflitos com seus 4 filhos do 1º casamento, visto que têm direito de contestar o feito, isso está correto? O caso é que para ele, o fato já ter passado para os seus 4 filhos a parte que era da mãe deles, sem ter ficado com nada para si, seria motivo legal para que eles aceitassem que ele fizesse o mesmo por nós 7. Mas eu imaginava que não seria tão fácil assim...

c)Qual é a parte que cabe a cada um dos herdeiros, no caso?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Meação é o condimínio de uma ou várias coisas entre duas pessoas quando a parte de um é igual a parte do outro, ou seja 50%.

Direito de herança dos herdeiros necessários no caso os filhos, em princípio é a metade do que tinha em vida o autor da herança, e se ele não não testou a parte disponivel que é 50% dos bens, o direito de herança dos herdeiros será toda herança. Meação não é herança é a parte que pertence a viúva independente do outro cônjuge falecer.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Informações prestadas.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Informações prestadas.

Favini
Há 17 anos ·
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Para auxiliar minha esposa, órfã de pai há vinte dias, e com madrasta de pouca confiança aparentemente, gostaria de saber - para repassar a ela: a) Qual o prazo para iniciar um inventário após o falecimento do de cujus? b) Os herdeiros têm o direito de acompanhar o inventário? c) Pode o inventariante ser substituído? d) No caso de bens desviados, isto é, passados em nome de outras pessoas por meios ardilosos e burlando a fé da pessoa doente - depois falecida e espólio - podem tais bens serem arrolados no inventário?

Obrigado! Feliz Natal!

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Para auxiliar minha esposa, órfã de pai há vinte dias, e com madrasta de pouca confiança aparentemente, gostaria de saber - para repassar a ela: a) Qual o prazo para iniciar um inventário após o falecimento do de cujus?

R- até 60 dias sem multa, após a qualquer tempo.

b) Os herdeiros têm o direito de acompanhar o inventário?

R- Sim, deve constituir seu proprio advogado se não confiar na inventariante, motivo pelo qual não deve fornecer procuração para o advogado do inventariante nestes casos de ausência de confiança.

c) Pode o inventariante ser substituído?

R- Sim, em vários casos, estes presente e tipificado no artigo do CPC .

d) No caso de bens desviados, isto é, passados em nome de outras pessoas por meios ardilosos e burlando a fé da pessoa doente - depois falecida e espólio - podem tais bens serem arrolados no inventário?

R- desde que provado - é necessário abrir um procedimento judicial especifíco para anular o negócio, isso fora da ação de inventário.

Obrigado! Feliz Natal!

Maria Rosãngela de Campos
Há 17 anos ·
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Drº Antonio Gomes, Toda a orientação prestadas ao colegas, serviu para esclarecer diversas dúvidas minhas. Obtive aprovação no último exame e infelizmente o meu primeiro trabalho profissional, a pedido da família, será fazer o inventário do meu pai, falecido no último dia 22. A minha dúvida reside em: 1. Ha dívidas em nome do meu pai e necessitamos vender um imóvel. Como proceder? 2. Um dos herdeiros (filha do meu irmão falecido) é menor. Se esperássemos que ela atingisse a maioridade, seria desvantajoso juridico e administrativamente?. Ela tem 17 anos. 3. Com relação às propriedades rurais, a algum tempo foi lavrada escritura de doação- usufruto e em condomínio. Seria necessário definir o local que será de cada um? Caso contrário, se alguns dos herdeiros quiser construir em alguma propriedade como garantir o direito no futuro? 4. Deverá constar a relação das propriedades rurais juntamente com os demais imóveis? Agradeço antecipadamente. Atenciosamente,

Maria Rosângela

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Drº Antonio Gomes, Toda a orientação prestadas ao colegas, serviu para esclarecer diversas dúvidas minhas. Obtive aprovação no último exame e infelizmente o meu primeiro trabalho profissional, a pedido da família, será fazer o inventário do meu pai, falecido no último dia 22. A minha dúvida reside em: 1. Ha dívidas em nome do meu pai e necessitamos vender um imóvel. Como proceder?

R- Legalmente só com autorização judicial.

  1. Um dos herdeiros (filha do meu irmão falecido) é menor. Se esperássemos que ela atingisse a maioridade, seria desvantajoso juridico e administrativamente?. Ela tem 17 anos.

R- Juridicamente existe multa se não abrir o inventário no prazo legal , ou abre e aguarda ele completar maioridade ou emancipa o herdeiro de 17 anos.

  1. Com relação às propriedades rurais, a algum tempo foi lavrada escritura de doação- usufruto e em condomínio. Seria necessário definir o local que será de cada um? R- não, se encontra em condomínio (pertence a todos em percentual igual).

Caso contrário, se alguns dos herdeiros quiser construir em alguma propriedade como garantir o direito no futuro?

R- A resolução desta situação se aplica o instituto do condominio, se os comunheiros naõ se entendem ou vendem de comum acordo ou demandam em juizo pela desconstituiçao do condomínio.

  1. Deverá constar a relação das propriedades rurais juntamente com os demais imóveis?

R- depende do que consta na certidão de Registro de Imóveis . Agradeço antecipadamente.

Atenciosamente,

Feliz ano novo.

CRISTINA DOS SANTOS
Há 17 anos ·
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Preciso fazer o inventario do meu sogro mas não exerço a profissão, por isso tenho varias dúvidas. Meu sogro deixou minha sogra e 3 filhos maiores. Meu sogro faleceu em fevereiro de 2000 e não foi feito o inventário do unico imóvel, no vlr venal atual de R$ 57.000,00. Um advogado começou na época do falecimento, mas por motivos financeiros não foi dado prosseguimento. Eu acho que esta dentro das 5000 UFESP (é o unico imóvel e ela reside nele) , mas tem o problema da multa. Como devo iniciar esse inventário e qual será o custo?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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CRISTINA, diante do caso concreto é viavel desistir da via judicial e inventariar o bem pela via administrativa num prazo médio de 3 meses. Terá um gasto médio com impostos, certidões, documentos e honorários em torno de R$ 7.000,00, ou seja, metada disso com honorários e a outra metade com os pagamentos dos itens apontado.

CRISTINA DOS SANTOS
Há 17 anos ·
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Muito obrigada pela atenção. Gostaria de tirar mais algumas duvidas. Talvez eu mesma faça esse inventário, portanto não terá honorários. Se eu fizer por via judicial não será mais barato? Ela não está dentro da isenção das 5000 UFESP? Vou ter que desarquivar o processo ou posso iniciar outro?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Se eu fizer por via judicial não será mais barato? Igual, o que se ganha é tempo.

Ela não está dentro da isenção das 5000 UFESP? R- Não milito em SP. Por ser lei tributária estadual é necessário consultar em princípio no site da Fazenda Estadual referente ao itd.

Vou ter que desarquivar o processo ou posso iniciar outro? R- sim, desarquivar e requerer desistencia do feito em face da via administrativa, sob pena de possivelmente constar na certidão do espóilio, em andamento inventário judicial.

CRISTINA DOS SANTOS
Há 17 anos ·
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Muito obrigada pela atenção. Ajudou muito.

LUCCA1976
Há 17 anos ·
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Olá, o caso é o seguinte: meu falecido pai era casado em regime de comunhão universal, abriu-se o inventário judicial, pois havia menor de idade.Atualmente, o inventário está parado, e não há menores envolvidos, então queremos passá-lo para o cartório, pois parece que é mais rápido.Então eis as perguntas:

  1. Os valores cobrados serão menores que na justiça? R:

  2. A meeira(minha mãe) pode fazer a doação de sua parte para nós a fim de mantermos a posse integral das propriedades? R:

  3. Os filhos que ela tem de outro casamento, podem impedi-la de fazer isso judicialmente? R:

4:Na partilha podemos determinar que bem cabe integralmente a cada um, independente do seu valor? R:

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Há 8 anos
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