Como iniciar um inventário?
Olá, o caso é o seguinte: o pai de uma amiga faleceu no dia 16/02/2008, sendo que a familia é composta da mãe e 03 filhos maiores, sendo 02 casados; o falecido tinha em seu nome, um carro, uma moto e a residência onde morava. Qual é o procedimento para iniciar o inventário? dá pra ser por via administrativa? os herdeiros concordam com a partilha pois querem resolver logo. Quais os documentos e o prazo necessários para abrir o inventário? Os veiculos também podem ser arrolados no inventário via cartório? e como faz para poder vender o carro para pagar as custas do inventário?
desde já obrigado pela atenção em responder-me.
Dr. Antonio.
A vó do meu marido (viúva) faleceu a 15 dias deixando 3 filha vivas e 4 filhos já falecidos, os netos são todos maioresm, deisou também um terreno com dois imóveis.
Acontece que as filhas vivas colocaram na certidão de óbito somente o nome das 3 e que a falecida não tinha bens, agora elas se recusam a entrar com inventário pois disseram que a casa é só delas.
Os outros herdeiros podem entrar com o pedido de inventário? è preciso retificar a certidão de óbito? Para entrar com o inventário meu marido precisa de documentos de todos os herdeiros?
Desde já agradeço a atenção.
Dr. Antonio.
A vó do meu marido (viúva) faleceu a 15 dias deixando 3 filha vivas e 4 filhos já falecidos, os netos são todos maiores, deixou também um terreno com dois imóveis.
Acontece que as filhas vivas colocaram na certidão de óbito somente o nome das 3 e que a falecida não tinha bens, agora elas se recusam a entrar com inventário pois disseram que a casa é só delas.
Os outros herdeiros podem entrar com o pedido de inventário? è preciso retificar a certidão de óbito? Para entrar com o inventário meu marido precisa de documentos de todos os herdeiros?
Desde já agradeço a atenção.
Liudmila qualquer herdeiro poderá abrir o inventário, e só constituir um advogao. Não é necessário os documentos dos outros herdeiros neste momento, basta informar os endereços deles e intimar. Mais a frente o advogado poderá verificar a necessodade de retificar o óbito para fazer constar a exsitência de bens.
ADV. Dr Antônio Gomes
Primeiramente, quero agradecê-lo pelas informações que o Sr generosamente prestou anteriormente. Porém surgiram outras dúvidas:
a) O que é neação? Desculpe se a pergunta é muito simplória, mas procurei o termo e não encontrei.
b) Meu pai, se entendi, não poderia ceder sua parte para nós sete, filhos do 2º casamento, sem que levasse a conflitos com seus 4 filhos do 1º casamento, visto que têm direito de contestar o feito, isso está correto? O caso é que para ele, o fato já ter passado para os seus 4 filhos a parte que era da mãe deles, sem ter ficado com nada para si, seria motivo legal para que eles aceitassem que ele fizesse o mesmo por nós 7. Mas eu imaginava que não seria tão fácil assim...
c)Qual é a parte que cabe a cada um dos herdeiros, no caso?
Meação é o condimínio de uma ou várias coisas entre duas pessoas quando a parte de um é igual a parte do outro, ou seja 50%.
Direito de herança dos herdeiros necessários no caso os filhos, em princípio é a metade do que tinha em vida o autor da herança, e se ele não não testou a parte disponivel que é 50% dos bens, o direito de herança dos herdeiros será toda herança. Meação não é herança é a parte que pertence a viúva independente do outro cônjuge falecer.
Para auxiliar minha esposa, órfã de pai há vinte dias, e com madrasta de pouca confiança aparentemente, gostaria de saber - para repassar a ela: a) Qual o prazo para iniciar um inventário após o falecimento do de cujus? b) Os herdeiros têm o direito de acompanhar o inventário? c) Pode o inventariante ser substituído? d) No caso de bens desviados, isto é, passados em nome de outras pessoas por meios ardilosos e burlando a fé da pessoa doente - depois falecida e espólio - podem tais bens serem arrolados no inventário?
Obrigado! Feliz Natal!
Para auxiliar minha esposa, órfã de pai há vinte dias, e com madrasta de pouca confiança aparentemente, gostaria de saber - para repassar a ela: a) Qual o prazo para iniciar um inventário após o falecimento do de cujus?
R- até 60 dias sem multa, após a qualquer tempo.
b) Os herdeiros têm o direito de acompanhar o inventário?
R- Sim, deve constituir seu proprio advogado se não confiar na inventariante, motivo pelo qual não deve fornecer procuração para o advogado do inventariante nestes casos de ausência de confiança.
c) Pode o inventariante ser substituído?
R- Sim, em vários casos, estes presente e tipificado no artigo do CPC .
d) No caso de bens desviados, isto é, passados em nome de outras pessoas por meios ardilosos e burlando a fé da pessoa doente - depois falecida e espólio - podem tais bens serem arrolados no inventário?
R- desde que provado - é necessário abrir um procedimento judicial especifíco para anular o negócio, isso fora da ação de inventário.
Obrigado! Feliz Natal!
Drº Antonio Gomes, Toda a orientação prestadas ao colegas, serviu para esclarecer diversas dúvidas minhas. Obtive aprovação no último exame e infelizmente o meu primeiro trabalho profissional, a pedido da família, será fazer o inventário do meu pai, falecido no último dia 22. A minha dúvida reside em: 1. Ha dívidas em nome do meu pai e necessitamos vender um imóvel. Como proceder? 2. Um dos herdeiros (filha do meu irmão falecido) é menor. Se esperássemos que ela atingisse a maioridade, seria desvantajoso juridico e administrativamente?. Ela tem 17 anos. 3. Com relação às propriedades rurais, a algum tempo foi lavrada escritura de doação- usufruto e em condomínio. Seria necessário definir o local que será de cada um? Caso contrário, se alguns dos herdeiros quiser construir em alguma propriedade como garantir o direito no futuro? 4. Deverá constar a relação das propriedades rurais juntamente com os demais imóveis? Agradeço antecipadamente. Atenciosamente,
Maria Rosângela
Drº Antonio Gomes, Toda a orientação prestadas ao colegas, serviu para esclarecer diversas dúvidas minhas. Obtive aprovação no último exame e infelizmente o meu primeiro trabalho profissional, a pedido da família, será fazer o inventário do meu pai, falecido no último dia 22. A minha dúvida reside em: 1. Ha dívidas em nome do meu pai e necessitamos vender um imóvel. Como proceder?
R- Legalmente só com autorização judicial.
- Um dos herdeiros (filha do meu irmão falecido) é menor. Se esperássemos que ela atingisse a maioridade, seria desvantajoso juridico e administrativamente?. Ela tem 17 anos.
R- Juridicamente existe multa se não abrir o inventário no prazo legal , ou abre e aguarda ele completar maioridade ou emancipa o herdeiro de 17 anos.
- Com relação às propriedades rurais, a algum tempo foi lavrada escritura de doação- usufruto e em condomínio. Seria necessário definir o local que será de cada um? R- não, se encontra em condomínio (pertence a todos em percentual igual).
Caso contrário, se alguns dos herdeiros quiser construir em alguma propriedade como garantir o direito no futuro?
R- A resolução desta situação se aplica o instituto do condominio, se os comunheiros naõ se entendem ou vendem de comum acordo ou demandam em juizo pela desconstituiçao do condomínio.
- Deverá constar a relação das propriedades rurais juntamente com os demais imóveis?
R- depende do que consta na certidão de Registro de Imóveis . Agradeço antecipadamente.
Atenciosamente,
Feliz ano novo.
Preciso fazer o inventario do meu sogro mas não exerço a profissão, por isso tenho varias dúvidas. Meu sogro deixou minha sogra e 3 filhos maiores. Meu sogro faleceu em fevereiro de 2000 e não foi feito o inventário do unico imóvel, no vlr venal atual de R$ 57.000,00. Um advogado começou na época do falecimento, mas por motivos financeiros não foi dado prosseguimento. Eu acho que esta dentro das 5000 UFESP (é o unico imóvel e ela reside nele) , mas tem o problema da multa. Como devo iniciar esse inventário e qual será o custo?
CRISTINA, diante do caso concreto é viavel desistir da via judicial e inventariar o bem pela via administrativa num prazo médio de 3 meses. Terá um gasto médio com impostos, certidões, documentos e honorários em torno de R$ 7.000,00, ou seja, metada disso com honorários e a outra metade com os pagamentos dos itens apontado.
Se eu fizer por via judicial não será mais barato? Igual, o que se ganha é tempo.
Ela não está dentro da isenção das 5000 UFESP? R- Não milito em SP. Por ser lei tributária estadual é necessário consultar em princípio no site da Fazenda Estadual referente ao itd.
Vou ter que desarquivar o processo ou posso iniciar outro? R- sim, desarquivar e requerer desistencia do feito em face da via administrativa, sob pena de possivelmente constar na certidão do espóilio, em andamento inventário judicial.
Olá, o caso é o seguinte: meu falecido pai era casado em regime de comunhão universal, abriu-se o inventário judicial, pois havia menor de idade.Atualmente, o inventário está parado, e não há menores envolvidos, então queremos passá-lo para o cartório, pois parece que é mais rápido.Então eis as perguntas:
Os valores cobrados serão menores que na justiça? R:
A meeira(minha mãe) pode fazer a doação de sua parte para nós a fim de mantermos a posse integral das propriedades? R:
Os filhos que ela tem de outro casamento, podem impedi-la de fazer isso judicialmente? R:
4:Na partilha podemos determinar que bem cabe integralmente a cada um, independente do seu valor? R: