Como iniciar um inventário?
Olá, o caso é o seguinte: o pai de uma amiga faleceu no dia 16/02/2008, sendo que a familia é composta da mãe e 03 filhos maiores, sendo 02 casados; o falecido tinha em seu nome, um carro, uma moto e a residência onde morava. Qual é o procedimento para iniciar o inventário? dá pra ser por via administrativa? os herdeiros concordam com a partilha pois querem resolver logo. Quais os documentos e o prazo necessários para abrir o inventário? Os veiculos também podem ser arrolados no inventário via cartório? e como faz para poder vender o carro para pagar as custas do inventário?
desde já obrigado pela atenção em responder-me.
Olá, o caso é o seguinte: meu falecido pai era casado em regime de comunhão universal, abriu-se o inventário judicial, pois havia menor de idade.Atualmente, o inventário está parado, e não há menores envolvidos, então queremos passá-lo para o cartório, pois parece que é mais rápido.Então eis as perguntas:
Os valores cobrados serão menores que na justiça? R: NÃO.
A meeira(minha mãe) pode fazer a doação de sua parte para nós a fim de mantermos a posse integral das propriedades? R: Sim.
Os filhos que ela tem de outro casamento, podem impedi-la de fazer isso judicialmente? R: Nesse momento não.
4:Na partilha podemos determinar que bem cabe integralmente a cada um, independente do seu valor? R: Sim.
Dr. Antonio Gomes,
Estou advogando há pouco tempo, por isso gostaria que você me esclarecesse sobre o que devo fazer diante dos fatos a seguir relatados:
Foi aberto inventário da minha bisavó (Ana J.), sendo que ela deixou o esposo (Pedro) e mais 8 filhos vivos e um falecido (meu avô José) e desse 6 herdeiros netos (2 que foram emancipados e 4 menores de idade).
Os bens eram duas frações de terras, sendo uma de 170.037 m² e outra de 500.000 m².
6 filhos da minha bisavó renunciaram as suas partes. O esposo dela (meu bisavô) e uma filha cederam as suas partes para um terceiro.
A minha avó (esposa do filho falecido da Ana J.) emancipou dois filhos e passou uma procuração com amplos e ilimitados poderes para o Advogado do inventário (procuração assinada por ela e os dois filhos emancipados). E com essa procuração, o advogado, representando os meus dois tios (herdeiros netos da minha bisavó Ana J.) e cedeu parte da herança que lhes cabia para um dos filhos (João) da minha bisavó.
O meu pai (Paulo), um irmão e duas irmãs ficaram, cada um com uma parte da fração de terra de área de 170.037 m².
O inventário iniciou em 27.03.1976 a partilha foi feita em 20.11.1979.
Ocorre que somente em 2007 que meu pai e meus tios tomaram conhecimento que possuem uma fração de terras no nome deles e que a mesma esteve durante esses anos na posse do ultimo filho (da minha bisavó) mencionado e agora na posse dos filhos dele.
Assim, pergunto:
Existe algum ato que possa ser anulado depois de ter decorrido tanto tempo? Como a procuração que a minha avó e os meus dois tios emancipados assinaram, dando amplos e ilimitados poderes ao advogado (Obs.: não consta na procuração expresso o poder para o advogado renunciar ou ceder parte que cabia aos herdeiros netos)?
O que o meu pai e os três irmãos dele podem fazer, já que possuem essas frações de terras no nome deles? Devem entrar com uma ação de extinção de condomínio e reintegração de posse? Isso é possível depois de ter transcorrido tanto tempo?
Desde já agradeço a atenção. Obrigada! Daiana.
Olá Dr Antonio
Gostaria de lhe agradecer pelas respostas e, para não perder a viagem, fazer mais uma....
- Lembrando que nosso inventário está parado na justiça. Tivemos um terreno inventariado que foi vendido por minha mãe, influenciada pelo namorado, quando meu irmão ainda era menor.Ela deu, inclusive, a escritura original para o comprador(irmão do namorado dela), sem nos avisar. Daí:
A) É possivel reverter essa venda, agora que somos maiores de idade? O que temos que fazer? R:
- Outra questão é que, para darmos andamento no inventário no cartório, nós poderíamos vender uma das propriedades inventariadas, já que não há mais menores? R:
3.Senão tocarmos o inventário na justiça ou no cartório, teremos alguma punição? R:
Prezado Dr. Antonio sou advogada e preciso ingressar com uma ação de inventário, tenho algumas dúvidas: Trata-se de um casal, a esposa faleceu já alguns anos e deixou o mariodo e duas filhas. O marido ainda é vivo. As filhas são maiores e querem fazer a partilha da quota parte ref. a falecida. Como devo proceder? posso fazer esse inventário direto no cartório? aguardo suas orientações. obrigada
Sonia, nesse caso os presupostos para proceder pela via administrativa se encontram presentes, portanto, siga este caminho por ser mais rápido, economico e efetivo. No fórum já apresentei algumas vezes de forma detalha os procedimentos inclusive a minuta, se acaso você não encontrar lhe passarei um link.
Boa sorte.
Olá Dr. ANTONIO, PODERIA ME AJUDAR JÁ QUE O SR. AJUDA TANTAS PESSOAS POR AQUI. Se os bens valem 43mil, e 5 herdeiros renunciar ao monte ( pra não pagar imposto inter-vivos), sobraria a viuva e 2 herdeiros, 50% fica pra viuva e 50% para os 2 herdeiros ou dividira em 3? Se dividir por 3 fica cada um fica com 14333,00 , e os 2 herdeiros juntos com 28666,00, a viuva quer ficar na casa que ela mora, que tem o valor de 18 mil, e a outra que vai ficar para os 2 herdeiros 25mil, como faz neste caso a divisão e formal de partilha. SEM gastar muito. E o imposto causa mortis será que teremos que pagar sobre os 28666,00, ou sobre os 43? o sr. poderia me ajudar?
A luz do direito veremos:
Valor do monte 43,000,00, portanto, meação 21,500,00 e a outra parte herança. Como houve renuncia ao monte a viúva ficará com sua meação, nada mais, e os dois herdeiros que não renunciaram receberão cada um o valor de 10.750,00. Quanto ao imposto será calculado no valor da herança, ou seja, 21,500,00, e não sobre o valor do monte.
Sobre divisão - partilha - qundo não existe acordo os bens ficam em condomínio. O acordo seria o caminho eficaz e curto. No caso narrado é só os dois herdeiros pagar a meeira a diferença, ou seja, o valor de 3,500,00.
OK.
dr.Antonio e se a viúva quiser doar esta porcentagem pra gente ela pode?
R- a sua meação, ela pode doar, vender, etc, inclisive para os herdeiros.
Já que a parte dela o valor venal é menor , mas vale mais.
Daí ficariamos no prejuizo, melhor seria dar pra ela então a casa que vale os 25 mil venal, ( mais vale menos real), mas ela não vai aceitar.
R- A negociação não me cabe opinar, cada um sabe o que melhor para si. Me proponho a dizer o direito ao caso concreto na medida po possivel.
Digo por fim, em partilha de bens o que se leva em conta é o valor efetivo dos bens na hora de dividir, sob pena de descaracterizar o próprio sentido literal da palavra "partilhar", se a divisão efetivamente não for feita considerando os valores reais dos bens, houve sem dúvida enriquecimento ilícito em prejuízo do outro.
Ok.
Boa noite Dr Antonio Estou precisando de sua ajuda . Minha mãe esta fazendo a doaçaõ de um sitio em são Paulo e vai tocar pra mim a quantia 1,25 alqueire ,o qual vou doar para um irmão que tem problemas de saude , preciso do modelo de uma procuraçaõ na qual eu possa nomear meu sobrinho para fazer essa transaçaõ ,receber a doação e transferir para meu irmão , no momento naõ tenho como pagar um advogado para isso e minha e preciso de urgencia , gostaria de um modelo aqual eu redigirei e reconheço firma . grata pela atençaõ Maria Helena