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    Rosana_1 Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 20h39min

    sou professora de magistério superior em universidade federal da Bahia, (nutrição) quero remoção para o Rio de janeiro onde meu marido mora, alguém se interessa pela permuta?
    email:[email protected]

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    Hanna Terça, 17 de fevereiro de 2009, 0h15min

    Minha situação é bem parecida com a de muitos aqui neste Fórum. Sou professora numa instituição federal e meu companheiro também é professor da mesma instituição.
    Estou tentando a remoção para mesma cidade que ele, mas estou usando outros argumentos por enquanto.
    Nâo dando certo, pensei em usar a Lei 8112 para ser removida e ficarms na mesma cidade. O fato é que fiz o concurso depois dele, e fiz em outra cidade por questão de oportunidade, afinal o concurso foi para outra cidade. Será que tenho chance?
    E se nós oficializarmos nossa relação, as chances aumentariam?

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    Maurício Terça, 24 de fevereiro de 2009, 21h22min

    Prestei concurso público para um órgão federal com o compromisso editalício de permanecer 5 anos na UF, da Região Norte, que escolhi. Acontece que minha esposa, servidora concursada do TRT-RJ, reside no Rio de Janeiro com minha filha (2 anos) e está sendo removida, ex oficio, para Brasília.
    Uma vez efetivada a remoção dela poderei requerer à administração pública minha remoção para acompanhamento de cônjuge?
    Desde já, agradeço a ajuda.

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    Ticiano_1 Quarta, 25 de fevereiro de 2009, 20h19min

    Minha situação:

    Sou servidor público no estado PB, moro na Capital.
    Minha noiva e servidora do estado em uma cidade do interior (mais de 400 km).
    Depois do casamento, caso eu seja removido para outro departamento do orgão em que trabalho, de ofício, ela tará o direito de pedir remoção pelo artigo 36 "III", "a" da Lei 9112/90 (no caso o estatuto do servidor da PB tem um artigo que traz a mesma coisa da lei Federal).
    Na minha interpretação, o servidor deslocado pode sofrer esse deslocamento sem mudança de sede, como prevê a Lei. Iso geraria o direito do cônjuge pedir a remoção, já que a lei não é taxativa em dizer que o deslocamento deve ser entre municípios distintos, fala-se apenas em deslocamento, e a remoção é uma modalidade de deslocamento que pode ocorrer com ou sem mudança de sede.

    Além disso, pediriamos também com base no art. 226 da CF/88 A administração não terá como falar em ruptura familiar voluntária, pois a família (casamento) foi formada por dois servidores já em exercício, e não um cônjuge que teve a primeira investidura no cargo e a gora tenta remoção.

    Alguém concorda com o meu pensamento? Gostaria de saber se alguém já viu algum caso semelhante (jurisprudência)

    Obrigado.

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    Michael_1 Domingo, 01 de março de 2009, 19h03min

    Maurício, você deve ter feito o concurso regional da PF, não é mesmo? Não se preocupe, pois sua esposa sendo deslocada no interesse da administração, como é o caso da remoção ex-offício, você vai ter ganho de causa certo, inclusive se sobrepondo à questão do prazo editalício. A meu ver, se negarem administrativamente, o que acho difícil, entra na Justiça que você consegue rapidinho...

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    Mozart_1 Terça, 03 de março de 2009, 1h46min

    Sou Militar e resido no interior do Amazonas. Serei transferido em dezembro deste ano para outro estado, sendo que a publicação sairá em agosto. Se minha esposa passar em um concurso público federal e entrar em exercício até outubro ou novembro de 2009, em outro município, no caso Manaus, estará ela amparada pelo Art. 36, III, a da Lei 8112 para acompanhar-me?

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    denise_1 Domingo, 29 de março de 2009, 14h19min

    oi!sou funcionaria publica estadual SC,e meu esposo tambem é funcionario publico SC,porem a empresa que ele trabalha é economia mista com participação majoritaria do estado regida pela CLT e eu estatuto do servidor publico.Eu estou sendo tranferida a pedido da empresa.Gostaria de saber se juridicamente meu esposo esta amparado pela lei para me acompanhar,a tranferencia se da dentro do Estado SC.Por favor me ajudem.

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    Herberth Dourado Quinta, 02 de abril de 2009, 0h03min

    Oi Tammy, sou servidor federal do TRT do Estado do Maranhão e minha esposa é servidora municipal da Capital do Estado. Já tentei pedir a remoção com vistas a manter a unidade familiar, que foi indeferido. Entretanto, meu requerimento anda longe de ser tão bem elaborado quanto ao seu. Assim, gostaria de saber se voce pode mandar o seu requerimento na íntegra para o meu e-mail: [email protected]

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    celio roberto Domingo, 12 de abril de 2009, 19h34min

    sou militar estadual do ceará e sirvo em fortaleza minha esposa passou num concurso do município de pacatuba/ce e gostaria de saber se de acordo com a constituição federal ela pode ser removida para fortaleza uma vez que a função dela pode ser exercida em ambos os municípios?

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    celio roberto Domingo, 12 de abril de 2009, 19h37min

    sou militar estadual do ceará e sirvo em fortaleza minha esposa passou num concurso do município de pacatuba/ce e gostaria de saber se de acordo com a constituição federal ela pode ser removida para fortaleza uma vez que a função dela pode ser exercida em ambos os municípios?

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    Solange nogueira_1 Segunda, 13 de abril de 2009, 15h15min

    Este era um concurso que esperei por mais de 25 anos e não siu vaga onde estavamos morando.
    Estou lotada em uma cidade a 350 km de meu esposo.
    Ele veio transferido de outro estado assim que passei no concurso para este estado. E havia a promessa de meus superiores que assim que ele viesse, eu tambem seria removida para mesma cidade onde ele ficasse. Apos 6 meses de efetivo trabalho siu a remoção de meu esposo, que veio juntamente com nossas filhas (uma com 9 anos e outra com 12 anos). No meio de todo este tramite, tive um perda muito grande, que foi a morte de minha mae - minha mae ia vim ficar com minhas meninas aqui, ate minha remoção ser concretizada - Mas, ja se passaram quase um ano da remoção dele e a minha remoção ainda não saiu. Ja entrei com varios pedidos e nada.
    Houve uma convocação de novos colegas e ficaram na cidade onde quero estar com minha familia. Entrei com mandato de segurança, mas o processo esta demorando tambem a ser julgado. Agora estou com DORT e afastada do serviço. Mas sei que a principal situação, que esta me deixando doente é a necessidade de ficar afastada de minha familia.

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    TAMMY Sexta, 08 de maio de 2009, 16h57min

    Eduardo (Porto Alegre)


    Querido, infelizmente, essa prerrogativa é para servidores federais ou se, ao menos um for servidor federal. Como ambos são servidores estaduais, não vejo como aplicar os preceitos da lei 8.112/90.


    Grande abraço e boa sorte.

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    TAMMY Sexta, 08 de maio de 2009, 17h01min

    Michael (Aracaju)


    O direito é líquido e certo e caso não haja unidade do Incra na cidade, o servidor removido para acompanhar o conjuge deverá exercer suas funções em orgão federal diverso, observados a compatibilidade de atribuições e remuneração.


    Ps.: Infelizmente, na maioria dos casos é necessário solicitar esse direito através das vias judiciais, ou seja, demora.

    Boa sorte.

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    TAMMY Sexta, 08 de maio de 2009, 17h08min

    Mozart (Tefé)


    Se a posse dela ocorrer depois de sua transferência penso que sua investida será mais difícil. Caso ela já esteja empossada não vejo complicações.


    Abraços e boa sorte.

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    TAMMY Sexta, 08 de maio de 2009, 17h31min

    Herbet


    Te mandei os arquivos que tenho por e-mail.

    Boa sorte

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    TAMMY Sexta, 08 de maio de 2009, 17h46min

    Célio (Fortaleza-CE)


    Sua esposa é servidora municipal. Não pode ser removida para outro município. Já vi juiz sugerir (extra-oficialmente, claro) que o servidor estadual é que deve solicitar a remoção já que a intenção é manter o vínculo familiar.

    E ao que parece, você não foi relocado.


    De qualquer forma, um grande abraço e boa sorte.

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    TAMMY Sexta, 08 de maio de 2009, 17h55min

    Solange,



    Querida, entendo e compreendo sua situação, pode acreditar. Também sou servidora lotada em cidade diversa de meu esposo (no meu caso, já consegui ser removida, ao menos para uma cidade mais perto. Eram 450km de distancia, agora são apenas 90km).

    Ao que parece, seu marido solicitou remoção e não foi redistribuído no Interesse da Administração e deve ser isso que atrapalha o seu pedido.

    Infelizmente, a remoção é concedida SE a Administração quiser.
    Você já tomou a providência cabível, que é o ingresso na justiça e provavelmente tem um advogado constituído. Procure conversar com ele sobre a possibilidade de uma antecipação de tutela até o julgamento de mérito. É o máximo que posso indicar a você, na atual situação.

    Ele deve te orientar melhor.

    Um grande abraço e boa sorte.

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    TAMMY Sexta, 08 de maio de 2009, 18h32min

    Ticiano


    Olá conterrâneo. Muita boa a sua engenhoca para conseguir a remoção de sua esposa (rsrsrsrs). Bom, mas falando sério, creio que sua interpretação é de uma literalidade legal extrema. Não haverá um juiz que conceda tal benefício. É sério.

    Não sei se aí no TRF (você já tomou posse) você já viu um formulário de relotação (não se o termo correto é esse, no TJ-PE tem). Na divisão de RH eles devem te informar.

    Nesse formulário você pode solicitar mudança de ambiente organizacional. Eu fiz isso. Trabalhava em setor e pedi para ir para outro. Isso não é remoção. Inclusive, os Editais de Remoção são comuns na justiça federal e com certeza não são para esse tipo de provimento.

    O termo deslocamente remete exatamente à essa designação.

    Não sei se chega a tanto, mas solicitar tal benefício em virtude desse fator gerador assemelha-se quase a litigancia de má-fé.


    Abraços e boa sorte

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    Patrícia Rosa Segunda, 11 de maio de 2009, 1h45min

    Olá Tammy,
    Sou servidora pública federal e estou lotada no DF, porém meu marido, que trabalha na iniciativa privada, está no Rio de Janeiro. Já tentamos de tudo, mas a empresa dele não tem como transferí-lo pra Brasília, sob pena de ele ter que sair do trabalho (que é muito bom). Para piorar, ele teve agravado um problema no olho que ele tem. É uma doença degenerativa que já criou uma dificuldade visual de 15 graus e que só evolui.
    O que vc me aconselha a fazer? No caso, penso que cabe o pedido de remoção por motivo de saúde do cônjuge. Você tem um requerimento que me guie para que eu faço o meu próprio? Muito obrigada! Patrícia Rosa

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    Mário_1 Segunda, 11 de maio de 2009, 15h38min

    Olá Tammy,
    sou servidor federal (IBGE) e estou lotado na cidade do Rio de Janeiro. Minha esposa é servidora estadual (Banco Nossa Caixa, recém comprado pelo Banco do Brasil) e está lotada na cidade de São Paulo. Se ela for removida no interesse da administração (solicitada por uma agência em outro município), eu tenho o direito de solicitar a minha remoção para o mesmo município baseado no artigo 36 inciso III alínea a da lei 8.112/90?
    Caso ela seja solicitada e removida por uma agência no mesmo município dela (São Paulo), isso se caracterizaria como remoção no interesse da administração? Neste caso, eu teria o direito de solicitar a minha remoção do Rio de Janeiro para São Paulo, baseado no artigo 36 inciso III alínea a da lei 8.112/90?

    Muito obrigado.

    Abraços!

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