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    Fabiana Da Segunda, 22 de junho de 2009, 22h07min

    Oi Tammy,

    Preciso de ajuda,

    Sou funcionária publica municipal e meu marido trabalhava no Besc comprado pelo BB. O setor onde ele trabalhava deixou de existir aqui no estado e ele teve que ir para Brasília. Somos casados a 11 anos e estou grávida de 4 meses e não estou conseguindo ficar longe dele... teria no meu caso como entrar com pedido de remoção para acompanhá-lo? Eu teria uma colocação temporária com remuneração lá?

    Obrigada.

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    Jane Almeida Sexta, 26 de junho de 2009, 17h53min

    Olá,

    Meu marido é funcionário da Petrobrás e será transferido do RJ para SP. Acabei de passar no concurso para professora da UFRJ, irei assumir em agosto. Será que poderei ser removida para acompanhar o conjuge antes de terminar o estágio probatório? E para lei funcionário Petrobrás é considerado público?
    Agradeço muito se puder me ajudar...
    Jane

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    Fefe Quarta, 01 de julho de 2009, 13h33min

    Esse forum está desativado?

    Faz tempo que ninguém responde nada!

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    TAMMY Quarta, 01 de julho de 2009, 16h55min

    Fefe,

    Antemão, já vou esclarecendo que há jurisprudência informando que o deslocamento precisa ser efetivo para que o direito do conjuge seja caracterizado. Porém, jurispridência não é súmula vinculante, e há de convir que a lei 8112 fala em deslocamento (não precisa se é efetivo ou temporário).

    Eu tinha todo um aparato de decisões judiciais sobre o tema mas tive um problema com meu computador e acabei perdendo toda a minha exaustiva pesquisa. Que arrependimento de não ter feito um Backup!!!!

    Também não ando participando muito por problemas de saúde e por isso vá desculpando a demora.

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    TAMMY Quarta, 01 de julho de 2009, 16h58min

    Jane,


    O Estágio Probatório não é impedimento algum para a sua Remoção e funcionário da Petrobrás é sim vinculado ao serviço público. Se ele for, por força da lei 8112 que rege o seu cargo, você deverá iniciar o seu processo de Remoção.


    Abraços

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    TAMMY Quarta, 01 de julho de 2009, 17h05min

    Fabiana,

    O teu caso é realmente complicado e necessita do conhecimento da lei orgânica do seu Município, mas de qualquer forma, como o deslocamento foi ocasionado por força da Administração você pode conseguir exercício em algum órgão de Brasília em caráter de colaboração.

    Outra dúvida, seu esposo era servidor do Estado e com a compra pelo BB ele passou a ser servidor federal?? Por que é que ele foi trabalhar em Brasília???
    Digo isso porque a única forma válida de provimento é o concurso e não entendi como o servidor do BESC pôde ter se convertido em servidor do BB sem passar por um concurso. Ele deveria ser redistribuído para outro órgão estadual e não para o BB. A compra de uma Instituição Estadual por outra Federal não transforma seus servidores em federais.

    Dependendo de como se deu toda essa modificação pode ser que haja um complicador para sua Redistribuição.


    Abraços

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    TAMMY Quarta, 01 de julho de 2009, 17h07min

    Emerson

    Não há impedimento para a Remoção para outra Instituição Federal, desde que seja enquadrada nas modalidades da lei 8.112, art 36.

    Se o seu caso não for nenhum daqueles o que você pleiteia é Redistribuição.


    Abraços

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    TAMMY Quarta, 01 de julho de 2009, 17h08min

    Hugo,


    Te encaminhei um e-mail.



    Abraços e boa sorte.

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    Priscila Sexta, 10 de julho de 2009, 16h09min

    Boa Tarde!
    Sou policial militar e o meu marido sargento do Exército. Nos casamos no mesmo dia da formatura dele e ele já havia sido transferido. Antes de nos casarmos eu já era policial há mais de dois anos. Gostaria de saber se requerendo apenas baseada na CF (art. 226) e alegando que não posso ser transferida para outro Estado é o suficiente para ele ser transferido para o mesmo local do meu trabalho. Obrigada.

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    Jo Sexta, 10 de julho de 2009, 16h52min

    Olá Tammy, eu postei uma dúvida com relação a remoção e redistribuição e talvez vc possa me esclarecer o assunto. Está com o nome remoção ou redistribuição. Por favor leia e depois opine. Obrigado

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    afonso henrique Sexta, 14 de agosto de 2009, 23h10min

    oi tammy,ainda nao sei opérar direito esse sistema , mas gostaria que voce respondesce a minha pergunta,ficarei aquardando

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    afonso henrique Sexta, 14 de agosto de 2009, 23h46min

    minha esposa e professora estadual e eu concursado de uma empresa de economia mista regido pela clt.ela trabalha a 13 horas de barco da capital onde moro o estado possui 80% da empresa,tanto que o governo vendeu a folha de pagamento dos servidores estaduais e nos fomos tambe, mas quando pedi, a remoçao dela foi negada,por favor ,ajude me a encontrar um caminho para esse problema.

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    Chris8 Segunda, 17 de agosto de 2009, 17h20min

    Sou servidora pública federal já estável e meu esposo, que hoje é servidor municipal, está estudando para um concurso federal também.
    Ele passando para outra localidade, é possível ele conseguir uma remoção para onde estou?

    Moramos juntos há dois anos e ainda não somos "oficialmente" casados. Inclusive não sabemos se é melhor oficializar a união antes ou depois da aprovação dele, pensando na questão da remoção.

    O que fazer?

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    Chris8 Terça, 18 de agosto de 2009, 9h07min

    Sou nova neste forum e não sei como as perguntas são respondidas...São enviadas para o email?

    Obrigada.

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    Leiloca Terça, 18 de agosto de 2009, 10h44min

    Tammy, bom dia!
    Sou servidor da UFPR, técnico administrativo 20 horas. Gostaria de pedir remoção para UFF.
    Se eu casar e minha esposa residir no Rio, mesmo ela não sendo servidora, seria um motivo para requerir a transferencia?
    Quais os motivos eu posso alegar?
    Na verdade, meu interesse na UFF é porque lá há a disponibilidade de eu aplicar melhor minha especialização, que é cardiologia. Se a UFF tiver interesse em mim, facilita essa remoção? Será que eles conseguem uma vaga do Reuni para permuta posterior?
    Obrigado

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    Leiloca Quinta, 20 de agosto de 2009, 12h35min

    Então, descobri que a UFF não tem a vaga para minha ocupação, mas eles teriam interesse se eu fosse para lá. Como fazer?
    Aqui na UFPR estou com um documento tramitando para que seja alterada minha carga horária para 40 horas. Será que isso pode complicar o processo de remoção???

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    Paula M. B. Terça, 15 de setembro de 2009, 1h15min

    Oi, Tammy!
    Eu e meu companheiro prestamos concurso na mesma época. Fui nomeada e nós firmamos contrato de união estável. Meses depois ele também foi nomeado. Apresentei pedido de remoção, que foi indeferido, sob a alegação de que ele estava a par de que seria nomeado para determinada cidade, o que não era verdade, pois o concurso dele era a nível estadual. Interpus Recurso Administrativo, que foi improvido por maioria. Na verdade apenas o relator não era favorável ao provimento do recurso. Dois magistrados votaram pelo improvimento apenas para seguir a posição majoritária da corte. No seu voto o relator alegou que o meu companheiro estava ciente de que poderia ser nomeado para qualquer unidade administrativa de nosso estado. Isto é verdade, mas é claro que quando prestamos concurso nós tínhamos a esperança de que iríamos passar e trabalhar na mesma cidade. Claro que naquele momento nós não tínhamos certeza de nada. É claro que o meu companheiro foi lotado em determinada cidade por interesse da administração, o que é um dos requisitos previstos na lei 8112. Agora qual é o melhor caminho? Embargos Infringentes? Mandado de Segurança? Pedido de relotação provisória e depois Mandado de Segurança? A propósito, ainda não pedi relotação provisória. Desde já agradeço pela ajuda. Um abraço, Paula

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    Marcus Vínícius Terça, 15 de setembro de 2009, 9h22min

    Bem, meu caso é um pouco diferente, mas necessito de ajuda urgente. Sou Empregado Público (CLT) a 03 meses em Brasília e eu e minha esposa moravamos em outro Estado onde fizemos concursos para cargos lá, eu para este órgão federal e ela para professora estadual. Me convidaram para assumir o meu cargo em brasília e viemos eu e ela, só que agora ela foi chamada para tomar posse neste cargo. Como posso fazer para voltar para este estado (tem uma unidade lá) uma vez que ela não é funcionaria pública em nenhum local (1ª vez) e não sou regido pela 8.112.
    Muito Obrigado.

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    Ivana Peixoto Terça, 15 de setembro de 2009, 11h31min

    Pessoal,

    Eu e meu marido passamos por situação idêntica e estudamos bastante o assunto. No caso em questão, não se trata de remoção e não se deve usar o artigo 36; trata-se sim de licença para acompanhar cônjuge com lotação provisória e o artigo a ser usado é o 84, § 2º.

    Para ter uma melhor explicação, vcs podem acessar um artigo no blog do meu marido: "http://oconcursoeoconcurseiro.blogspot.com/2009/02/tao-tao-distante_14.html"

    Quem quiser mais detalhes e jurisprudências, pode deixar o email no comentário do blog, que enviaremos as informações.

    Boa sorte.

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