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    Tuninho Quinta, 17 de dezembro de 2009, 2h48min

    Olá Tammy!
    Estou precisando de sua ajuda para esclarecer uma dúvida. Eu sou militar e resido numa determinada cidade, sou casado e minha esposa mora comigo, ela prestou concurso para professora para universidade pública federal, porém como não havia vaga para a cidade onde moramos, ela resolveu fazer para outra cidade dentro do mesmo estado. Minha pergunta: Ela hoje reside na cidade onde trabalha e esta em estágio probatório, caso eu seja transferido por interesse da administração para outro estado ela teria o direito por lei em me acompanhar?
    Tammy minha dúvida é inerente a distância, isto é, estou dentro do mesmo estado porém em cidades diferentes, eu sendo transferido para outro estado, minha esposa por lei tem o direito de me acompanhar? Por favor me esclareça baseado? Caso queira meu email é [email protected].
    Obrigado desde já e aguardo sua resposta.

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    José ricardo de Jesu Domingo, 07 de fevereiro de 2010, 11h59min

    sou policial militar do estado da bahia e minha esposa tbm passou em um concurso e trabalha em uma região diferente da minha. baseado na Lei 8.112 em seu art 36 III a e c poderia empetrar um mandado de segurança?

    baseado em:

    "Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Dar-se-á a remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente de vaga, para acompanhar cônjuge ou companheiro, ou por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionada à comprovação por junta médica."

    No parágrafo único do art. 36 se previa que a remoção, a pedido, dar-se-ia independentemente da existência de vaga, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionada à comprovação por junta médica. Todavia, com a promulgação da Lei nº 9.527, de 10/12/1997, deu-se nova redação ao referido artigo, ficando como abaixo transcrito, prevendo especificamente três situações, quais sejam:

    · remoção de ofício, no interesse da administração;

    · remoção a pedido, a critério da administração;

    · remoção a pedido, independentemente do interesse da administração.

    "Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

    A remoção denominada "a pedido, independentemente do interesse da Administração" ficou reservada para três situações, quais sejam:

    · para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público, que foi deslocado no interesse da Administração;


    POR FAVOR PEÇO-LHE URGENCIA NESTA RESPOSTA..

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    Mário_1 Sexta, 12 de fevereiro de 2010, 13h46min

    Olá Tammy,
    sou servidor federal (IBGE) e estou lotado na cidade do Rio de Janeiro. Minha esposa é funcionária do Banco do Brasil e estava lotada na cidade de São Paulo, mas, no mês de dezembro/2009 ela foi removida por interesse do BB para Brasília. Conversei com uma pessoa da área jurídica do IBGE para verificar se era possível solicitar a minha remoção para o mesmo município baseado no artigo 36 inciso III alínea a da lei 8.112/90, mas, me disse que como o BB é economia mista (apesar do governo federal ser dono de quase 70%) não seria possível me apoiar na lei, deveria seguir para remoção a pedido, o que já vi que não será muito fácil de conseguir, mesmo o IBGE em Brasília tendo a mesma área que trabalho no RJ.
    Conversando com outro servidor, ele me disse que caso não consiga minha remoção desta maneira eu deveria tentá-la judicialmente, pois, já há jurisprudência para casos como esse, em que a justiça equipara o BB a uma empresa do governo e concede a remoção do conjuge baseado na Lei 8.112/90. Você sabe me informar se isto realmente é verdade? Sabe de algum lugar onde eu possa tentar achar algum processo similar?

    Muito obrigado.

    Abraços!

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    JEFFERSON FERNANDO FRANCZAK Quarta, 24 de fevereiro de 2010, 22h06min

    Oi, Tammy!
    Eu e minha companheira somos funcionários público municipal. Estamos com contrato de união estável desde 2007. Só que eu trabalho em Cubatão -SP e ela em Ouro Verde - SP (770 km) de distância há alguma lei que possa nos amparar e nos ajudar e poder ser cedido ou eu ou ela pra alguma prefeitura?Ou a minha ou a dela? Pra você ver tivemos que mudar por motivo de falecimento em minha família (Mãe) desde novembro de 2008 aí ela teve que solicitar licença de 02 anos sem vencimentos pra ela. Hoje ela esta desempregada e não temos um caminho a seguir vc pode nos orientar meu email é - [email protected] ou [email protected] (msn) por favor Tahmy nos ajude pois estamos desesperados. Obrigado.

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    lages Terça, 02 de março de 2010, 9h27min

    Bom dia ! Preciso de uma ajuda!
    Sou esposa de militar, em maio de 2009 fiz um concurso pra UFPA, qnd foi em agosto de 2009 meu marido foi transferido à pedido da Administração, qnd foi em dezembro fomos embora! No dia 18 de janeiro ele se apresentou na nova unidade, e no dia 28 de janeiro fui nomeada, resolvi voltar e tomei posse no dia 25 de fevereiro, gostaria de saber se tenho direito de pedir remoção ou Licença com Lotação provisória? Já que a C.F ampara a família!!! Por favor me ajudem!

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    Bruna A. Oliveira Terça, 02 de março de 2010, 9h57min

    olá sou servidora do TJPB e meu marido é empregado concursado dos Correios daqui da Paraíba. O Caso é o seguinte, fui removida para a Comarca de Paulista no mesmo mês em que ele fora admitido. Ele teve opções e escolheu a cidade mais próxima da minha, há 24 km e nesse meio tempo eu vim a disposição para a Comarca de Sousa por causa de uma gravidez problemática, só que eu vim por tempo indeterminado ou até que o serviço cartorário de paulista reclamasse meu retorno. Nesse meio tempo, meu marido foi transferido para a cidade de Cajazeiras, distante 40 km de Sousa e nós tivemos mais uma filha. Passaram-se mais de três anos até que a presidência do TJPB determinou meu retorno a minha unidade de lotação sem nenhuma reazão para isso, o que ainda não ocorreu de fato porque eu estou em gozo de licença maternidade. Eu entrei com pedido de remoção para acompanhar cônjuge com fundamento na lei complementar estadual 58/2003 c/c art. 226 da CF só que o parecer dado pela consultoria administrativo do TJPB foi pelo indeferimento, alegando que meu marido ao aceitar o emprego sabia da possibilidade de separação, apesar disso nunca ter acontecido de fato. Minha dúvida é: eu acho que no meu caso cabe remoção para acompanhar cônjuge mas, se a presidência do TJPB não entender dessa forma, não deveria prevalecer a aplicação estrita do imperativo constitucional de proteção à família (art. 226 CF)? Além disso, o fato de a minha devolução simplesmente privar meus dois filhos pequenos da essencial referência da figura paterna não pesa nada na decisão de uma situação dessas? E ainda, a situação fática de há mais de três anos estarmos todos vivendo juntos em plena harmonia, situação esta que virará um caos com o meu retorno a minha unidade de origem também não pesa em nada? Por favor me ajudem porque se meu pedido administrativo for indeferido eu penso em entrar com um mandado de segurança e quero saber se minhas chances são boas.

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    lages Terça, 02 de março de 2010, 14h33min

    Olá ! Preciso de uma ajuda!
    Sou esposa de militar, em maio de 2009 fiz um concurso pra UFPA, qnd foi em agosto de 2009 meu marido foi transferido à pedido da Administração, qnd foi em dezembro fomos embora! No dia 18 de janeiro ele se apresentou na nova unidade, e no dia 28 de janeiro fui nomeada, resolvi voltar e tomei posse no dia 25 de fevereiro, gostaria de saber se tenho direito de pedir remoção ou Licença com Lotação provisória? Já que a C.F ampara a família!!! Por favor me ajudem!

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    CAUPER Sexta, 05 de março de 2010, 9h57min

    Sou esposa de militar e no ano de 2009 morando em São Gabriel da Cachoeira AM fiz o concurso do IFET para professora, fiquei em 2º lugar de apenas 1 vaga, meu esposo foi transferido para Resende RJ e no fim do ano fomos embora. Chegando em Resende ainda em dezembro 2009 recebi a notícia que o 1º candidato não assumiu e que a vaga seria minha. Resolvi assumir a vaga, mesmo sabendo que minha família não iria comigo (meu esposo estava trabalhando e meu filho caçula de 3 anos estava iniciando um tratamento para alergia que já teria que ter feito, mas a falta de condições de saúde da cidade impossibilitava isso) A cidade tem condições de saúde precárias no que diz respeito a médicos e especialistas e meu filho que tem dermatite atópica sofria muito com o clima e os insetos... Voltei dia 21/01/2010, tomei posse, entrei em efetivo exercício e entrei de licença para tratamento de saúde, devido a uma cirurgia que estava agendada. Agora de volta ao trabalho busco um caminho para conseguir novamente a companhia da minha família. Uma vez que tem sido muito difícil ficar longe do meu esposo e dos meus 2 filhos (3 e 5 anos). Ja fui avisada que administrativamente serei negada. Preciso de um caminho, viver longe da minha família não faz sentido.
    POR FAVOR ME ORIENTE!!
    TAMMY ME DÊ UMA LUZ!!

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    Cavalcanti Segunda, 15 de março de 2010, 21h27min

    Olá Tammy,
    Meu caso também é no estado da Paraíba. Somos ambos servidores federais, todavia meu marido foi aprovado depois de mim. Acredito que meu pedido seja similar ao seu. Gostaria de saber se você entrou direto judicialmente ou se tentou antes administrativamente, junto a justiça federal.
    Qualquer que tenha sido o caso, você já teve algum resultado?
    Desde já agradeço.
    Abraços!

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    Ticiano_1 Terça, 16 de março de 2010, 0h05min

    Oi Bruna. Minha esposa também é servidora do TJPB. Eu do Executivo da PB. Tive uma portaria de remoção de ofício publicada e ela pediu para acompanhar cônjuge nos moldes da Lei Complementar 58/2003. Foi indeferido administrativamente, entramos com mandado de segurança e estamos aguardando. Creio que não teremos muito sucesso, apelaremos ao STJ.

    Duas servidoras conseguiram remoção para acompanhar cônjuge, existes portaria publicadas nos DJs de 13 de novembro de 2009 e 20 de outubro de 2009. Talvez isso ajude você, mas não é certeza. Só uma ressalva. O artigo 34 da LC 58 diz:
    Art. 34 - Remoção é o deslocamento do servidor para outra repartição, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único - Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração;
    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, "também servidor público civil ou militar estadual", deslocado no interesse da Administração;

    Ou seja, prioriza cônjuges servidores estaduais. Porém uma das servidoras citadas nestas portaria do ano passado usou a lei para acompanhar cônjuge que era servidor federal.

    Acho que você deveria entrar com um mandado de segurança.

    Só gostaria mesmo que os desembargadores tivessem um coração mais aberto para cônjuges que são servidores.

    qualquer coisa estamos a disposição.

    P.S.: Eu e minha esposa estamos separados por 430 km. Ela em Princesa Isabel e eu na Capital.

    Abraços.

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    osvaldo aragao Segunda, 12 de abril de 2010, 14h13min

    Minha esposa estava na lista de espera na Bahia para Bombeiros, enquanto isso eu fiz um concurso para professor do Cefet RN e passei. Quando nós ja tinhamos fixado residencia aqui no RN ela foi convocada para Bahia. A cidade para onde ela prestou concurso tem unidade do Cefet BA e possui cargo equivalente.
    Gostaria de saber o que faço para continuar morando com a minha esposa e filha. Minha filha tem apenas 8 anos e sente a falta dos dois, pois estou no RN e ela esta em Salvador participando do treinamento.
    Qualquer coisa pode me mandar esta resposta por email.

    Agradeço: Osvaldo Aragao

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    osvaldo aragao Segunda, 12 de abril de 2010, 14h15min

    Minha esposa estava na lista de espera na Bahia para Bombeiros, enquanto isso eu fiz um concurso para professor do Cefet RN e passei. Quando nós ja tinhamos fixado residencia aqui no RN ela foi convocada para Bahia. A cidade para onde ela prestou concurso tem unidade do Cefet BA e possui cargo equivalente.
    Gostaria de saber o que faço para continuar morando com a minha esposa e filha. Minha filha tem apenas 8 anos e sente a falta dos dois, pois estou no RN e ela esta em Salvador participando do treinamento.
    Qualquer coisa pode me mandar esta resposta por email.
    [email protected]

    Agradeço: Osvaldo Aragao

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    osvaldo aragao Segunda, 12 de abril de 2010, 14h15min

    Minha esposa estava na lista de espera na Bahia para Bombeiros, enquanto isso eu fiz um concurso para professor do Cefet RN e passei. Quando nós ja tinhamos fixado residencia aqui no RN ela foi convocada para Bahia. A cidade para onde ela prestou concurso tem unidade do Cefet BA e possui cargo equivalente.
    Gostaria de saber o que faço para continuar morando com a minha esposa e filha. Minha filha tem apenas 8 anos e sente a falta dos dois, pois estou no RN e ela esta em Salvador participando do treinamento.
    Qualquer coisa pode me mandar esta resposta por email.
    [email protected]

    Agradeço: Osvaldo Aragao

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    MRFB Sexta, 14 de maio de 2010, 20h22min

    Fui aprovado no concurso do BB para uma cidade próxima da onde moro, na cidade onde moro, tem uma agencia do BB onde seria melhor para mim, além disso na agência da minha cidade tem um servidor que deseja fazer remoção por permuta comigo e claro que eu quero, além disso a minha esposa é funcionária pública estadual de MG, tenho algum direito legal e alguma chance de conseguir esta remoçã?
    Por favor me ajudem.

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    Ricardo Fernandes_1 Sábado, 22 de maio de 2010, 14h57min

    Olá, sou servidor federal, lotado em Brasília. Minha espora é servidora federal lotada no interior Rio Grande do Norte. Caso ela seja removida de ofício para Natal, capital do Rio Grande do Norte, eu tenho direito de solicitar a remoção para lá? Ou precisaríamos estar na mesma cidade de lotação para que o direito existisse? grato!

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    Monaliza Domingues Terça, 22 de junho de 2010, 23h08min

    Boa noite, sou funcionária do Banco do Brasil desde o dia 31/05/2010. Fui convocada para uma cidade diferente da qual morava, há uns 170 km de diferença.
    Acontece que meu esposo fez o concurso da CEF pra outro estado. Caso ele seja convocado ele pode pedir remoção para o meu estado para me acompanhar, mesmo sendo instituições diferentes?

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    Su. Terça, 22 de junho de 2010, 23h36min

    Sou funcionária pública e meu marido não.. como ele é de outro estado posso pedir lisença pelo conjugue morar em outro estado. Como devo proceder.

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    Lili 01 Sábado, 24 de julho de 2010, 13h37min

    Boa tarde.

    Eu e meu marido acabamos de ser aprovados em concursos públicos diferentes. Ele foi aprovado para Petrobrás e será lotado em Montes Claros (MG). Eu acabei de passar no concurso federal para Auditor-Fiscal do Ministério do Trabalho e fiquei lotada em Teófilo Otoni (MG).

    A distância das duas cidades é de cerca de 400km (umas 6 horas de viagem). Pensamos em manter residência fixa em uma mesma cidade (provavelmente Montes Claros) ainda que com toda essa distância...

    Minha pergunta: Caso ele seja removido de ofício para o Rio de Janeiro, poderei ser removida para acompanhar cônjuge? Ainda que trabalhemos em cidades diferentes?

    Agradeço a atenção e aguardo retorno.

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    Mariana-PE Sexta, 30 de julho de 2010, 17h12min

    Oi Tammy

    Meu marido é atualmente servidor do TRF na cidade de petrolina/PE, eu estou sendo nomeada para o TRF PE só que para cidade diversa do meu marido, existe alguma possibilidade de eu pleitear minha lotação para a cidade que ele é lotado? Qual a melhor forma de proceder. Gostaria que você me enviasse o seu pedido para o meu email para que eu pudesse nortear o meu pedido: [email protected].
    Grata,
    Mariana

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    Ana Lilo ([email protected]) Domingo, 08 de agosto de 2010, 0h00min

    Gostaria de entra em contato com especialista TAMMY q respondeu várias perguntas a respeita de transferencia do servidor publico federal... qual o email dele?

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