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    Liliane.a Terça, 07 de junho de 2011, 15h54min

    Oi , gostaria de saber se existe algo na lei que possa contribuir para a seguinte situação.
    Passei em um concurso para a minha cidade, REcife, mas me chamaram para Brasília que era onde tinha vaga. Aceitei e estou indo tomar posse. è um concurso federal regido pela CLT. Meu esposo éstá tb tomando posso em um concurso estadual e não vai poder ir comigo. Tenho um filho de 4 anos que etra que ir comigo. Existe algo que possa contribuir para que eu possa ser removida para Recife ou ele ir para Bras´lia a serviço do Estado ?

    Obrigada

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    ASouza Sábado, 11 de junho de 2011, 22h50min

    Olá,
    Meu caso é o seguinte vivo há três anos em união estável homoafetiva com meu companheiro. Fiz um concurso para docente de universidade federal no interior do país e fui aprovado, mas fiquei na lista de espera. Neste momento, surgiu a possibilidade de meu companheiro ser removido a seu pedido em órgão também federal para um outro estado, eu iria acompanha-lo já que não havia sido nomeado. Acontece que minha nomeação e a remoção dele saíram com diferença de poucos dias. Resta ainda dizer que temos uma escritura de união estável realizada já há alguns anos e realizaremos nossa declaração de união estável em poucos dias. Gostaria de saber se nesse caso há alguma previsão para realizar o pedido de minha remoção ou licença para acompanhar cônjuge ou companheiro, seja para cidade em que ele vive ou qualquer outra cidade mais próxima, visto que estamos agora a mais de 2 mil kms de distância um do outro. Aguardo contato.

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    R. AMORIM Segunda, 20 de junho de 2011, 12h43min

    Servidora que acabou de entrar em exercício no serviço público federal, regida pela lei nº 8.112/90, pede de imediato licença para acompanhar cônjuge, com base nos artigos 20, parágrafos 4º e 5º, combinados com os artigos 81, inciso ii e 84 parágrafo 1º, todos da lei nº 8.112/90. Ocorre que o cônjuge já estava deslocado para a localidade, antes mesmo da requerente ser servidora pública federal. Gostaria que me ajudassem a fazer um embasamento legal.

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    carpediem Quinta, 07 de julho de 2011, 20h48min

    Gente,

    Estou precisando de modelos de requerimentos para solicitação de remoção... preciso de um texo legal, coeso, convicente e bem estruturado

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    carpediem Quinta, 07 de julho de 2011, 20h51min

    olá, sou servidora do Ifba de vit. conquista ainda em estágio probátorio e desejo remoção para o memso instituto só que em cidades diferentes.. só que o Ifba tem uma portaria que impede as remoções antes que seja feito um edital de remoções para o instituto... tem alguma forma legal de efetuar essa remoção já que não tem data prevista para a finalização desse edital de remoção?

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    Márcio Marques Segunda, 15 de agosto de 2011, 13h31min

    olá, estou com uma dúvida. Sou Servidor Público Federal e minha noiva ( esposa a parti de outubro) é Empregada Pública Federal. Queremos voltar pra nossa cidade, e lá tem o orgão que trabalho mas não tem o dela. Minha pergunta é: se eu for transferido, removido ela irá junto já que estaremos casados?

    obrigado.

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    Mandrake Segunda, 15 de agosto de 2011, 18h57min

    Nem toda remoção precisa de ação judicial ou nada parecido.

    Quando o seu noivo completar o período de estágio probatório poderá pedir remoção para localidade mais próxima ou ser removido, no interesse da administração, ou ainda participar de concurso nacional de remoção.

    Se não-estável infelizmente terá que esperar até a estabilidade ou tempo mínimo de permanência na localidade da vaga, conforme estabelecia o edital do concurso ou termo de investidura no cargo.

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    Mandrake Segunda, 15 de agosto de 2011, 19h04min

    Veja com ele se ele pode permutar, pode ser que alguém queira trocar de cidade com ele.

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    Monalisa34 Quarta, 17 de agosto de 2011, 16h06min

    Sou docente de uma universidade estadual do Paraná, meu marido foi aprovado em concurso em outra universidade estadual também do Paraná, queria saber se tenho direito a pedir remoção. O estatuto do servidor diz:

    Art. 67. Ao funcionário será assegurado o direito de remoção para cargo equivalente,
    no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor público.
    - ver art. 38, CE

    e o art. 38 da CE:

    Art. 38. Ao servidor será assegurada remoção para o domicílio da família, se o cônjuge
    também for servidor público, ou se a natureza do seu emprego assim o exigir, na forma
    da lei.

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    Berga Quinta, 08 de setembro de 2011, 20h21min

    olá, sou funcionário publico federal, lotado na cidade do RJ, tem 8 meses. Acabei de pedir minha remoção para uma unidade em outra cidade... e meu pedido foi indeferido. Até ae tudo bem. Agora gostaria de saber o seguinte, minha noiva acabou de passar em um concurso da uniao tb, e ela pode pedir a remoção para outra cidade, e entao eu, ja casado com ela, posso ir de "carona" na remoçao a pedido?? PErgunto pq seguindo a 8112, a remoção tem de ser no interesse da adm, no caso da minha esposa, para assim eu conseguir a minha, ou ela pedindo a remoção dela eu tb terei direito a minha?

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    Mandrake Sábado, 10 de setembro de 2011, 12h58min

    Monalisa34

    Procure o RH, você ou ele, e dê entrada no processo de remoção.

    Berga

    Realmente, dessa forma, só se um dos dois for removido por interesse administrativo. Vocês podem também tentar permutar os cargos com alguém que tenha interesse em ir pro rio ou pra cidade onde sua noiva vive hoje.

    Boa sorte pra vocês.

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    Ferassis Domingo, 11 de setembro de 2011, 17h01min

    Alguém que possa me ajudar,

    Estou na seguinte situação:

    Sou analista área judiciária - especialidade execução de mandados do TRT 2º Região (servidora pública federal) e meu esposo fez concurso antes de nos conhecermos para Polícia Civil do PR (servidor estadual).
    Agora ele sendo nomeado para a cidade X dentro do PR e posteriormente sendo REMOVIDO DE OFÍCIO para uma outra cidade tb dentro do PR, uma cidade Y, cabe minha licença para acompanhá-lo? com base na 8112/90?

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    Mandrake Segunda, 12 de setembro de 2011, 15h50min

    Olá Ferassis,

    Sim, sendo ele servidor civil ou militar, de qualquer dos entes e poderes da federação, se removido no interesse da administração, você tem direito a remoção para acompanhá-lo. Veja o artigo 36 da lei 8.112/90.

    Poderá também fazer jus a licença para acompanhá-lo, esta é menos interessante que a remoção, pois não é remunerada, mas você pode ter exercício provisório em órgão da administração federal direta, autárquica ou fundacional no lugar de destino.


    Boa sorte.

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    Ferassis Segunda, 12 de setembro de 2011, 17h07min

    Oi Mandrake!!
    Primeiramente, muito obrigada por me responder!
    Minha dúvida surgiu quando pensei: pq me concederiam a licença sendo que já estávamos morando longe na primeira situação? ou seja, estou em São Paulo/SP - servidora federal.. ok; ele nomeado para Cascavel/PR, p.ex., Polícia Civil, depois sendo removido DE OFÍCIO para Cambé/PR. Entende? já estávamos separados quando ele estava morando em Cascavel...
    Desculpa a insistência.. mas tô ficando maluca só de pensar.. rsrs...
    Obrigada, mais uma vez!!
    Obs: qual sua situação? vc tb está tentando?

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    Mandrake Segunda, 12 de setembro de 2011, 19h26min

    Olá Ferassis,

    Só estou tentando ajudar, mas não to precisando de remoção no momento.

    Veja bem, a lei diz que a licença ou remoção, será concedida para o servidor acompanhar o cônjuge que for removido por interesse administrativo. Portanto, se ele é seu cônjuge e foi removido no interesse da administração, você poderá acompanhá-lo.

    Digamos que vocês vivessem em SP e ele tenha passado num concurso no PR, ai realmente, no meu ponto de vista, você não teria direito à remoção porque ele não foi removido, foi nomeado e não é isso que diz a lei. Mas perceba que mesmo vivendo distantes vocês têm a instituição conjugal e já havia esta instituição quando ele foi removido no interesse da administração, portanto, pouco importa onde vocês viviam antes da remoção dele, o importante agora é a possibilidade que a lei abriu para que possa acompanhar o seu cônjuge.

    Se você for estável poderá pedir remoção para o TRT do PR, sem precisar alegar o acompanhamento, pois já é pacífico nos tribunais superiores a possibilidade de remoção de servidores do judiciário para regiões diversas da originária e para tribunais diversos também, com isso, você pode pedir remoção tanto pro TRT 9 quanto pro TRE-PR e TRF 4, além da possibilidade de permuta entre os mesmos tribunais e do concurso nacional de remoção.

    Abraço e boa sorte.

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    Ferassis Terça, 13 de setembro de 2011, 16h10min

    Oi Mandrake!
    Obrigada mesmo por ajudar a esclarecer minhas dúvidas!
    E só mais um detalhe... já abusando de vc.. rsrs...
    Melhor casarmos antes da nomeação dele ou após a nomeação e antes da remoção?
    :D

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    Mandrake Quarta, 14 de setembro de 2011, 10h59min

    Bela pergunta,

    Mas achei que já fossem casados. Mesmo não sendo, se já se consideram cônjuges é sinal que o casamento só irá confirmar a união, não é verdade?

    Felicidades pra vocês, curtam bastante.

    :)

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    Ferassis Quarta, 14 de setembro de 2011, 21h31min

    hehehe...
    Então... já demos entrada nos proclamas... mas pensamos em deixar pra depois da nomeação dele.. não sabemos ainda... vamos analisar qual opção teremos mais chances de conseguir minha licença para acompanhá-lo... sem contar que teremos antes que conseguir a remoção dele... rsrs... de ofício!!!
    Obrigada pelos votos de felicidades!!!
    :D

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    Cuei Quinta, 15 de setembro de 2011, 9h55min

    Minha esposa é funcionária pública federal no Instituto Federal Minas Gerais em Bambuí há três anos e eu sou funcionário público federal na Universidade Federal de Uberlândia há 9 meses, eu posso pedir remoção para o IFMG? Eu sei q fiz o concurso para Uberlândia, mas sei também que não posso ficar sem minha família!!! Como faço o pedido de remoção? Alguém me ajuda por favor!!!! Abraçosss

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    Mandrake Quinta, 15 de setembro de 2011, 14h27min

    Ferassis

    Valeu, mas pra você é bem mais fácil conseguir qualquer tipo de mudança na lotação.

    Que venham os herdeiros!! rsss

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