REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL BENS E INVENTARIO.

Há 18 anos ·
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CAROS COLEGAS, OBSERVEM ESTA SITUAÇÃO. O CASAMENTO É SOB REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. O ESPOSO POSSUI UM UNICO FILHO DO PRIMEIRO CASAMENTO.ANTES DO 2º CASAMENTO, O ESPOSO ADQUIRIU UM IMÓVEL. POSSUI RGI NO SEU NOME. CASOU-SE LOGO EM SEGUIDA. MOROU DURANTE 12 ANOS COM SUA ESPOSA NESTE IMÓVEL. NÃO POSSUEM FILHOS.FEZ OBRAS E MELHORIAS NELE.AGORA FALECEU. A ESPOSA POSSUI 50% SOB ESTE IMÓVEL? OU SOMENTE O FILHO UNICO FRUTO DO PRIMEIRO CASAMENTO TERÁ DIREITO NESTE IMÓVEL? AGUARDO PARECER DOS NOBRES COLEGAS

490 Respostas
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Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Edvaldo, O entendimento é de que os valores correspondentes a ganhos na vigência do casamento se comunicam, portanto, ela tem direito à metade do que vc ganhou enquanto casados. Um abraço, Jaime

Maria Aparecida_1
Há 17 anos ·
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Desculpe insistir, mas preciso sanar estas duvidas, seguindo resposta de sua mensagem anterior.

Então eu recebendo a herança a opção que tenho é só passar direto para o nome de meu filho, não existe algo que eu possa fazer para ficar para ele somente depois de meu falecimento?

Outra coisa: No caso de falecimento duplo: Sei la...na verdade existe alguns problemas de saude. No caso eu e minha mãe falecemos...o que era de miha ma~e fica automaticamente para meu filho(neto dela) ou o meu merido iria ainda concorrer a esta herança?

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Aparecida, Como já expliquei, se vc falecer primeiro que sua mãe o único herdeiro é seu filho, seu marido não herda dela. Se sua mãe falecer antes vc renuncia os direitos herdetiários e o su filho herda o que é dela, ou então vc e seu marido fazem uma doação ao seu filho. Não morra ainda. Um abraço, Jaime

Maria Aparecida_1
Há 17 anos ·
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Obrigada pela paciência e pelas respostas.

Agora ja ficou tudo mais calro pra mim.

Obrigada!

Maria Aparecida_1
Há 17 anos ·
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Jaime, só mais uma coisa...

Em vida, eu querendo passar para meu filho, ou no caso de renunciar a herança, precisa da assinatira de meu marido?

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Aparecida, Tudo que estiver no seu nome, vc sendo casada, há necessidade da assinatura do seu marido para tranferir para alguém. Um abraço, Jaime

Maria Aparecida_1
Há 17 anos ·
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Ué, mas para herança tambem? Ja que sou casada no regime Parcial de bens.

Maria Aparecida_1
Há 17 anos ·
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Jaime, mas se foi no regime de Comunhão Parcial de Bens que em casei. Eem vida eu preciso da assinatura de meu marido para doar, vender enfim fazer o que achar conveniente, no que se refere à heranças?

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Aparecida, Precisa, uma vez que mesmo casados pela comunhão parcial o esposo está incluído entre os herdeiros, pois concorre com os filhos nos bens particulares do outro cônjuge. Um abraço, Jaime

Maria Aparecida_1
Há 17 anos ·
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Jaime, só mais um detalhe. Quando meu pai faleceu eu tinha 17 anos e fui emancipada, para poder assinar p/ minha mãe poder fazer a troca de imovel. Nesse caso desisti tudo p/ ela. Quando completei a maior idade, fui ao advogado e assinei novamente( a desistencia do outro imovel o quel meu pai deixou). Nesse caso minha mãe pode passar direto para meu filho, sem ter minha assinatura certo? E assim automaticamente não precisa assinatura de meu marido? Tem procedencia meu raciocinio?

Aline Silva Toledo
Há 17 anos ·
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Aparecida, Não, pois você assinou sobre o que lhe cabia de direito em relação ao seu pai. Você ainda é herdeira no que sua mãe possuir.

O seu caso é mais um de muitos que estão ocorrendo hoje devido à alteração no código Civil. Estamos impedidos de casar quando já temos bens e filhos de outro casamento. Em um novo matrimônio é justo que seja dividido o que se construa juntos (REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS), mas é injusto dividir o que já "pertence" aos nossos filhos, pois em muitas das vezes é a garantia que deixamos para eles e nosso(a) atual companheiro(a) não tem nada com isso.

A opção de que a outra parte assine um documento abrindo mão é extremamente desagradável, podendo até causar danos ao casamento.

Jaime, sabe se já há alguma jurisprudência sobre isto? Visto que há muita discórdia sobre o assunto do companheiro(a) concorrer na herança com os decendentes.

Maria Aparecida_1
Há 17 anos ·
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É exatamente o que penso:

"é injusto dividir o que já "pertence" aos nossos filhos, pois em muitas das vezes é a garantia que deixamos para eles e nosso(a) atual companheiro(a) não tem nada com isso."

Não consigo compreender diferente.

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Aparecida, Vc não desiste, hein? Se antes houve alguma renúncia de sua parte, esta se referiu a herança de seu pai, que se incorporou ao patrimônio de sua mãe, da qual vc é a única herderia. Repito, quem tem herdeiro necessário não pode dispor da totalidade de seus bens. Portanto, sua mãe não pode doar os seus bens ao neto sem sua anuência e como vc é casada, também anuência dele. Tampouco pode vender ao neto sem sua anuência e anuência do seu marido. Quanto ao comentário da Aline, ele é pertinente, a edição do novo CC depois de trinta anos de gestação, fez com que a montanha parisse um ratinho, tal as distorções e confusões e até injustiças que trouxe. O art. 1829 é um incentivo a quem tenha algum patrimônio e filhos, que opte por uma união estável e não pelo casamento, seja lá que regime for. Pois se tiver patrimõnio e filhos e se casar, o novo marido que não contribuiu na formação do patrimônio concorrerá com os enteados nâ herança do falecido. Um absurdo! Por outro lado, na união estável há outra grande distorção no que concerne a herança do companheiro sobre os bens adquiridos na constância da união. Embora a lei diga que na união estável se adotará o regime da comunhão parcial de bens, o art. 1790, de forma expressa, excluiu a concorrência do companheiro na herança dos bens particulares, mas o contempla com a herança do bens aduqiridos de frorma onerosa durante a união, além da sua meação. Foi criada uma salada de frutas, onde se misturou regimes e criou-se tratamento deferenciado entre cônjuges e companheiros, o que ao meu sentir há flagrante inconstitucionalidade nesse dispositivos. Mas quem sou eu para levantar tal polêmica quando o referido código foi gestado por respeitáveis juristas como Realle Junior e outros do mesmo nível. Não conheço ainda, nenhum jurisprudência versando sobre o tema, e acredito que as decisões que surgiriem sobre a matéria serão no sentido de confirmar o que está expresso no Código Civil, pois para que decidam de forma diferente haverá necessidade de lei que altere tais dispositivos.

Um abraço, Jaime

Maria Aparecida_1
Há 17 anos ·
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Então, para garantir que fique com meu filho e não aconteça a divisão. Só fazendo o divorcio certo?

Maria Aparecida_1
Há 17 anos ·
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Endendia, como um casamento em Regime Parcial de Comunhão de Bens, que somente bens adquirirdos durante o casamento teria divisão. E que ao receber uma herança, em vida se podia fazer oque bem entendesse com a herança. E jamais poderia imaginar que o atual marido concorresse com o descendente. A informação que tive antes de me casar era que no caso de meu falecimento, o atual marido só ficaria como tutor e jamais teria divisão com o descendente. Vejo que preciso tomar algumas medidas, pois penso que neste caso é injusto uam divisão, sendo que não houve participação do marido.

Maria Aparecida_1
Há 17 anos ·
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Pois como segue comentário de Aline "A opção de que a outra parte assine um documento abrindo mão é extremamente desagradável, podendo até causar danos ao casamento"

daiane leal pezan
Há 17 anos ·
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oi , bom dia ?? gostaria de saber se alguém pode me ajudar ?? os meus tios eram casados sobre o regime de comunhão parcial de bens e não tiveram filhos, e na constância do casamento adquiriram uma casa, um carro, um sítio, outro sítio só que este foi doado pelo meu avô a minha tia e aos seus irmãos, e também há um contrato de arrendamento sobre outro sítio feito pela minha tia e os seus irmãos, agora o esposo da minha tia veio a falecer e ela quer saber o que entra no inventário, qual o procedimento que deve ser seguido .... por favor !!! ajudem !! abraço !!!

Débora Maria
Há 17 anos ·
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Sou casada a mais de 4 anos, comunhão parcial de bens. Não temos filhos. Quero me separar o que faço??? qual o primeiro procedimento? Desde de já agradeço atenção.

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Daiane, Entram no inventário todos os bens do casal mesmo os adquiridos antes do casamento. Como o falecido não tinha filho e se não tinha pais vivos, a sua tia é a única herdeira de tudo. O inventário pode ser feito direto no tabelionato. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Débora, O primeiro passo é procurar um advogado para que ele encaminho o pedido de separação. Um abraço, Jaime

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