REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL BENS E INVENTARIO.
CAROS COLEGAS, OBSERVEM ESTA SITUAÇÃO. O CASAMENTO É SOB REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. O ESPOSO POSSUI UM UNICO FILHO DO PRIMEIRO CASAMENTO.ANTES DO 2º CASAMENTO, O ESPOSO ADQUIRIU UM IMÓVEL. POSSUI RGI NO SEU NOME. CASOU-SE LOGO EM SEGUIDA. MOROU DURANTE 12 ANOS COM SUA ESPOSA NESTE IMÓVEL. NÃO POSSUEM FILHOS.FEZ OBRAS E MELHORIAS NELE.AGORA FALECEU. A ESPOSA POSSUI 50% SOB ESTE IMÓVEL? OU SOMENTE O FILHO UNICO FRUTO DO PRIMEIRO CASAMENTO TERÁ DIREITO NESTE IMÓVEL? AGUARDO PARECER DOS NOBRES COLEGAS
Sou casado pelo regime de comunhão parcial de bens e vou me separar (mas ainda não procurei advogado, nem entrei com o pedido de separação). Apenas eu trabalho, ou seja, os rendimentos atuais são todos provenientes do meu trabalho. Duas perguntas: (1) Os valores financeiros provenientes exclusivamente do meu trabalho (conta corrente mais aplicações em fundos de investimento) são considerados bens comuns, ou seja, terei que abrir mão de 50% desses valores? (2) Em caso afirmativo, a partir de que momento eu deixarei de ter que dividir os meus ganhos provenientes do meu trabalho? A partir do pedido de separação ou apenas quando o processo de separação for concluído de fato? Em outras palavras, até quando eu terei de trabalhar para dar 50% para a minha atual esposa?
Eduardo, Todos os rendimentos e bens adquiridos na constância do casamento se comunicam. Assim, até que haja a separação, mesmo que de fato, os bens e valores que forem sendo adquiridos deverão ser partilhados, salvo se forem por doação ou herança. Como disse, tudo é partilhado até a separação de corpos e não da sentença. Um abraço, Jaime
Maria, Depende do regime de casamento, mas em princípio, se o imóvel foi adquirido de forma onerosa, a não ser que vc prove, que o foi com recursos anteriores ao casamento, o seu marido é meeiro, por via de conseqüência, vindo ele a falecer, à sua herança, que corresponde a 50% desse imóvel, concorrerão dos os seus filhos, anteriores e atuais. Um abraço, Jaime
Olá, sou casado a dois anos no regime de comunhão parcial de bens, temos uma filha de 10 meses, eu e minha esposa trabalhamos. Quando casamos eu tinha uma casa e um carro, ela tinha uma moto. Durante o casamento vendemos o carro e compramos um mais novo, que aliás é financiado. Estamos tendo vários problemas de convivência e eu ja estou pensando em separação, gostaria de saber quais os meus direitos, os dela e os de minha filha, pois embora já tenha lido o novo código civil, tentando entender as regras de separação, não conseguí e cada vez fico mais confuso. Se alguém puder me esclarecer ficarei grato, abraços!!!
Daniel, Os bens que cada um tinha ao casar, são de cada um, porém se algum bem foi vendido e comprado ou mais caro, a diferença entre o antigo e o novo será dos dois, assim como todos os demais bens que adquiriram na constância do casamento. O fato de ter um filho não reflete no patrimônio, porém, ambos têm o derver de sustento do filho, devendo, ao separarem-se estabelecer quem fica com a guarda e a pensão que será paga à criança. Um abraço, Jaime
Ola a todos. Sou casado com comunhão parcial de bens e tenho um filho de 3 anos. Pelo que entendi da discussão anterior os bens herdados de meus pais, caso um deles venha a falecer sera 50% do conjuge sobrevivente e os 50% restantes herdados por mim e minha mulher. Meus pais podem realizar doação somente para mim sem que minha mulher participe mesmo estando casado? Qual o percentual da herança que pode ser doada, se possível? Abraço,
Alberto
Alberto, Falecendo um de seus pais, metade do patrimônio deles se transmite aos herdeiros. Se vc é filho único esse 50% serão seus e não se comunicam à sua esposa, já que o regime de casamento é o da comunhão parcial. Porém, vindo vc a falecer, a sua esposa concorre com os seus filhos nesse patrimônio vindo de herança de seus pais, mesmo que seus pais façam doação somente a vc. Um abraço, Jaime
Boa tarde!
Sou casada há 4 anos no regime parcial de bens. Decidimos nos divorciar,entretanto, meu marido está com algumas idéias que estão me deixando confusa. Após o casamento compramos um apartamento financiado( no qual ainda estamos pagando) juntamente a uma moto. O valor da moto é quase o dobro do valor no apartamento. A maioria dos bens que possuimos em casa foi comprado por mim antes do casamento. Possuo as notas fiscais que comprovam tudo. Meu marido quer que eu pague a ele a metade do apartamento( a parte dele). Entretanto está deixando a moto de fora. A moto foi comprada em nome do pai dele (fez isto para deixar de fora da partilha(suponho), pois já vínhamos mal na relação. Porém quejm paga o financiamento é meu marido...E o pai dele não possui habilitação pra moto.
O que devo fazer?? Sugeri uma separação consensual, porém ele quer q eu o pague a parte dele do qpt, e não quer me repassar nenhum valor da moto.
Lembro: ambos os béns etão financiado, porém o apt vale a metade do valor da moto.
Por favor, me esclareçam.
Antecipadamente já agradeço a atenção!
olá jaime, com a discussão de uma mensagem anterior,fiquei com uma grande duvida. com relação a herança. sou casada em comunhão pacial de bens e estou recebendo uma herança de meu pai, o advogado me pediu os dados domeu marido e também vai precisar de sua assinatura. fiquei sem entender,pois a herança é minha. quando vc falou na discussão anterior sobre a escritura " se a escritura de doação constar o nome de ambos os coj. passará ter direitos iguais''. mas eu n quero q meu marido tenha esse direito.e pra q esses dados e assinatura? sou leiga no assunto, por favor me explique grata
maria eduarda, Não respondi antes pq estava na praia. Bem, a regra manda que se divida tudo aquilo que foi adquirido na constância do casamento de forma onerosa, salvo se provar que foi adquirido antes do casamento. No caso dos bens móveis que vc diz ter notas que provam que foram adquiridos antes do casamento, eles são só seus. Os valores pagos no apartamento são de ambos, pois pagos com esforço comum. Já a mota, se vc não provar que foi adquirida com recursos dele, será difícil vc obter a divisão, a não ser pelo consenso.
Um abraço, Jaime
Ana Paula
Mesmo casada pelo regime da comunhão parcial, há necessidade de se qualificar ambos os cônjuges no inventário, mas isso não significa que o outro cônjuge vai se tornar meeiro dos bens recebidos de herança. Assim, a procuração outorgada ao advogado deverá ser assinada pelo casal. Em caso de separação o outro cônjge não tem direito aos bens adquridos de herança, porém em caso de morte de um o outro participa em concorrência com os filhos. Um abraço, Jaime