REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL BENS E INVENTARIO.
CAROS COLEGAS, OBSERVEM ESTA SITUAÇÃO. O CASAMENTO É SOB REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. O ESPOSO POSSUI UM UNICO FILHO DO PRIMEIRO CASAMENTO.ANTES DO 2º CASAMENTO, O ESPOSO ADQUIRIU UM IMÓVEL. POSSUI RGI NO SEU NOME. CASOU-SE LOGO EM SEGUIDA. MOROU DURANTE 12 ANOS COM SUA ESPOSA NESTE IMÓVEL. NÃO POSSUEM FILHOS.FEZ OBRAS E MELHORIAS NELE.AGORA FALECEU. A ESPOSA POSSUI 50% SOB ESTE IMÓVEL? OU SOMENTE O FILHO UNICO FRUTO DO PRIMEIRO CASAMENTO TERÁ DIREITO NESTE IMÓVEL? AGUARDO PARECER DOS NOBRES COLEGAS
boa noite jaime vc poderia me informar sobre a lei que me guarda os meus direitos, em relação a herança e a doação, em caso de separação em regime parcial de bens. Pois caso tenha separação, a herança n entra na divição. Pois estou sendo questionada, e o advogado falou que esse regime, caso tenha sepação a herança será dividida 50% p cada, mesmo n tendo filhos. grata
Ana, O art. 159, do Código Civil, nomina os bens que são excluídos da comunhão no regime da comunhão parcial. Já o art. 1660, lista os bens que entram na comunhão. Assim, em caso de separação do casal, não entram na divisão os bens adquiridos anteriormente ao casamento e nem os adquiridos na constância do casamenbto, de forma não honerosa. O cônjuge sobrevivente somente concorre a esse bens, no caso de morte do outro cônjuge, nos termos do art, 1829 do CC. Um abraço, Jaime
Jaime,
gostaria que tirasse uma dúvida para mim...
Depois do casamento em regime de comunhão parcial de bens o marido comprou um imóvel que ficou no nome do mesmo(único bem do casal). Tempos depois a mulher faleceu, mas não foi feito o inventário. Após a morte do varão os filhos pretendem vender o imóvel, é necessário fazer o inventário do pai e da mãe?
desde já agradeço.
boa tarde
moro com meu companheiro há dois anos (NÃO SOMOS CASADOS ) .Quando vim morar com ele ja possuia a casa onde moramos estamos reformando a casa agora mas tive uma duvida meu marido tem um filho de outro casamento ja com 18 anos.
meu marido ja tem 41 anos e eu tenho 23 anos se ele vier a falecer como fica a casa em que moro é 50%meu e 50%do filho dele como eu ficaria ja que não somos casados?
juliana, À luz do que dispõe o Código Civil referente a união estável se comunicam apenas os bens adquridos de forma onerosa na constância da união, porém esse artigo do CC está sendo questionado em face de sua inconstitucionalde, pois ao mesmo temo que o cõdigo diz que à união estável se aplica ao regime da comunhão parcial de bens, criou um tópico que dá tratamento deferenciado aos companheiros. Como espera-se que o STF decrete a inconsticionalidade desse artigo do código, vc terá direito a herança do seu marido sobre esse bem e terá a garantia do direito de habitação sobre o imóvel que que mora, após a morte dele. Um abraço, Jaime
Meus pais, já falecidos, deixaram duas casas que já estão em processo de inventário; não é uma individualização de bem componente de acervo hereditário, já foi feito o formal de partilha (1/3). Minha irmã mais velha - a inventariante – deseja doar para mim a quota que lhe caberá na herança de nossos pais. Pergunta: A doação deve ser feita através de escritura publica de cessão de direitos hereditários? A doação deve ser feita através de escritura publica de cessão de direitos hereditários antes de terminar o inventario e neste anexá-la? Existe outro documento para doação? Somos 3 irmãos, meu irmão poderá recorrer contra a doação?
olá sou casada há 16 anos com o regime de comunhão parcial de bens tenho dois filhos agora meu marido recebeu de herança atraves de doação uma casa que ajudei a reformar ,compramos um carro e financiamos estamos pangando as prestações juntos e ainda meu marido vai receber de herança uma parte da fabrica de moveis .gostaria de saber e tenho direito.
Rosangela, Embora alguns entendem que o Código Civil limitou o direito de habiitação às pessoas casadas, como o mesmo código equiparou a união estável ao casamento pela regime da comunhão parcial, o entendimento é o de que os companheiros têm direito de habitação nas mesmas condições que os casados. Um abraço, Jaime