REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL BENS E INVENTARIO.

Há 18 anos ·
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CAROS COLEGAS, OBSERVEM ESTA SITUAÇÃO. O CASAMENTO É SOB REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. O ESPOSO POSSUI UM UNICO FILHO DO PRIMEIRO CASAMENTO.ANTES DO 2º CASAMENTO, O ESPOSO ADQUIRIU UM IMÓVEL. POSSUI RGI NO SEU NOME. CASOU-SE LOGO EM SEGUIDA. MOROU DURANTE 12 ANOS COM SUA ESPOSA NESTE IMÓVEL. NÃO POSSUEM FILHOS.FEZ OBRAS E MELHORIAS NELE.AGORA FALECEU. A ESPOSA POSSUI 50% SOB ESTE IMÓVEL? OU SOMENTE O FILHO UNICO FRUTO DO PRIMEIRO CASAMENTO TERÁ DIREITO NESTE IMÓVEL? AGUARDO PARECER DOS NOBRES COLEGAS

490 Respostas
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ana paula_1
Há 17 anos ·
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jaime, muito obrigada, pela sua generosidade, fico muito grata. um abraço

ana paula_1
Há 17 anos ·
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boa noite jaime vc poderia me informar sobre a lei que me guarda os meus direitos, em relação a herança e a doação, em caso de separação em regime parcial de bens. Pois caso tenha separação, a herança n entra na divição. Pois estou sendo questionada, e o advogado falou que esse regime, caso tenha sepação a herança será dividida 50% p cada, mesmo n tendo filhos. grata

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Ana, O art. 159, do Código Civil, nomina os bens que são excluídos da comunhão no regime da comunhão parcial. Já o art. 1660, lista os bens que entram na comunhão. Assim, em caso de separação do casal, não entram na divisão os bens adquiridos anteriormente ao casamento e nem os adquiridos na constância do casamenbto, de forma não honerosa. O cônjuge sobrevivente somente concorre a esse bens, no caso de morte do outro cônjuge, nos termos do art, 1829 do CC. Um abraço, Jaime

andrea pereira
Há 17 anos ·
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Boa tarde! Sou casada, parcial de bens,tenho 2 filhos. meu marido tem 2 filhos maiores do primeiro casamento e estou preocupada, ja que estes tomaram rumos perigosos! Tenho medo, pois trabalhamos duro para conseguir o que temos! Quais são os meus direitos após sua morte ? casa, poupança,açoes,?

estudante_1
Há 17 anos ·
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Jaime,

gostaria que tirasse uma dúvida para mim...

Depois do casamento em regime de comunhão parcial de bens o marido comprou um imóvel que ficou no nome do mesmo(único bem do casal). Tempos depois a mulher faleceu, mas não foi feito o inventário. Após a morte do varão os filhos pretendem vender o imóvel, é necessário fazer o inventário do pai e da mãe?

desde já agradeço.

Carlos donizete
Há 17 anos ·
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boa tarde

moro com meu companheiro há dois anos (NÃO SOMOS CASADOS ) .Quando vim morar com ele ja possuia a casa onde moramos estamos reformando a casa agora mas tive uma duvida meu marido tem um filho de outro casamento ja com 18 anos.

meu marido ja tem 41 anos e eu tenho 23 anos se ele vier a falecer como fica a casa em que moro é 50%meu e 50%do filho dele como eu ficaria ja que não somos casados?

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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andrea, Nesse regime vc será meeira de todos os bens adquiridos onerosamente depois do casamento e concorrerá com todos os filhos do seu marido nos b ens particulares dele. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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estudante, Sempre que houver bens há necessidade de se fazer o inventário pela morte de um dos cônjuges. Portanto, os filhos só pderão vender o imóvel se fizerem inventário. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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juliana, À luz do que dispõe o Código Civil referente a união estável se comunicam apenas os bens adquridos de forma onerosa na constância da união, porém esse artigo do CC está sendo questionado em face de sua inconstitucionalde, pois ao mesmo temo que o cõdigo diz que à união estável se aplica ao regime da comunhão parcial de bens, criou um tópico que dá tratamento deferenciado aos companheiros. Como espera-se que o STF decrete a inconsticionalidade desse artigo do código, vc terá direito a herança do seu marido sobre esse bem e terá a garantia do direito de habitação sobre o imóvel que que mora, após a morte dele. Um abraço, Jaime

Júlio Coelho
Há 17 anos ·
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Meus pais, já falecidos, deixaram duas casas que já estão em processo de inventário; não é uma individualização de bem componente de acervo hereditário, já foi feito o formal de partilha (1/3). Minha irmã mais velha - a inventariante – deseja doar para mim a quota que lhe caberá na herança de nossos pais. Pergunta: A doação deve ser feita através de escritura publica de cessão de direitos hereditários? A doação deve ser feita através de escritura publica de cessão de direitos hereditários antes de terminar o inventario e neste anexá-la? Existe outro documento para doação? Somos 3 irmãos, meu irmão poderá recorrer contra a doação?

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Júlio, Se já foi feito o formal de partilha, resta registrá-lo do Registro de Imóvies e após a sua irmã lavrar uma escritura pública de doação a vc e tbém levá-la a registro. Um abraço, Jaime

roseli zamboni scholl
Há 17 anos ·
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olá sou casada há 16 anos com o regime de comunhão parcial de bens tenho dois filhos agora meu marido recebeu de herança atraves de doação uma casa que ajudei a reformar ,compramos um carro e financiamos estamos pangando as prestações juntos e ainda meu marido vai receber de herança uma parte da fabrica de moveis .gostaria de saber e tenho direito.

roseli zamboni scholl
Há 17 anos ·
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gostaria de uma resposta pois são tantas as duvidas

rosangela_1
Há 17 anos ·
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boa tarde! gostária de saber um viúvo faz o inventário da as partes dos filhos ,e depois tem outra companheira faz uma uniaõ estável.com a parte dele ele comprou novamente outra casa com a companheira na escritura foi colocado o nome dos dois.quais os direitos da atual companheira?

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Roseli, Em tudo que adquirirem na constância do casamento de forma onerosa vc é meeira nos demais bens recebidos por ele fruto de herança em caso de morte vc receberá parte deles, em caso de sepração, vc só terá direito aos bens que adquiriram de forma onerosa. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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rosangela, Bem, se ele colocou o nome dos dois, cada um tem 50% do imóvel. Como esse bem foi adqurido com patrimônio orindo de recursos anterioeres a união estável, ela terá que brigar na justiça para dividir a outra metade com os filhos dele. Um abraço, Jaime

rosangela_1
Há 17 anos ·
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poderia me dizer o que segnifica de forma onerosa .

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Que não foi obtido de graça, foi comprado.

rosangela_1
Há 17 anos ·
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jaime numa situação em que eu ficasse viúva eu teria que vender o imóvel?ou eu tenho direito da real habitação.

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Rosangela, Embora alguns entendem que o Código Civil limitou o direito de habiitação às pessoas casadas, como o mesmo código equiparou a união estável ao casamento pela regime da comunhão parcial, o entendimento é o de que os companheiros têm direito de habitação nas mesmas condições que os casados. Um abraço, Jaime

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