REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL BENS E INVENTARIO.
CAROS COLEGAS, OBSERVEM ESTA SITUAÇÃO. O CASAMENTO É SOB REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. O ESPOSO POSSUI UM UNICO FILHO DO PRIMEIRO CASAMENTO.ANTES DO 2º CASAMENTO, O ESPOSO ADQUIRIU UM IMÓVEL. POSSUI RGI NO SEU NOME. CASOU-SE LOGO EM SEGUIDA. MOROU DURANTE 12 ANOS COM SUA ESPOSA NESTE IMÓVEL. NÃO POSSUEM FILHOS.FEZ OBRAS E MELHORIAS NELE.AGORA FALECEU. A ESPOSA POSSUI 50% SOB ESTE IMÓVEL? OU SOMENTE O FILHO UNICO FRUTO DO PRIMEIRO CASAMENTO TERÁ DIREITO NESTE IMÓVEL? AGUARDO PARECER DOS NOBRES COLEGAS
jaime o meu esposo vendeu a parte do imóvel para mim,ele foi obrigado a fazer isso porque um dos filhos pediu para eleser fiador de financiamento e ele nunca pagou a divida já esta em 60.000.elefez uma venda fecticia mas já está registrado no registro de imóveis só no meu nome isso poderá fume dar problemas turamente? obs. ele fez isso de medo de perder o imóvel.
gostaria que tirasse uma dúvida para mim...
Depois do casamento em regime de comunhão parcial de bens o marido comprou um imóvel que ficou no nome do mesmo(único bem do casal). Tempos depois a mulher faleceu, mas não foi feito o inventário. O varão faleceu logo em seguida e após um dos 8 filhos do casal sem de deixar bens nem herdeiros
os 7 filhos restantes pretendem vender o imóvel, pode ser feito um inventario extra judicial dos dois(marido e mulher) e informar que o filho não possuia bem nem herdeiros e que os irmãos concordam com a divisão? ou tem q ser feito três inventários?
é necessário fazer o inventário do pai e da mãe?
desde já agradeço.
Fernanda, Sendo todos os herdeiros maiores e capazes e havendo consenso podem fazer o inventário conjunto em cartório, porém serão três inventários: o do pai, o da mãe e do filho. Para vender sem o inventário só através de cessão de diritos hereditários, o que será dificil pois quem comprar terá que fazer o inventário dos três. Um abraço, Jaime
Olá! Por gentileza,gostaria de entender melhor os meus direitos... quando conheci meu esposo ele já tinha um filho de outro relacionamento,mais não possuia bens,namoramos e eu fiquei grávida,um ano após o nascimento do nosso filho nos casamos (REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS),depois disso saímos do Brasil para trabalhar no exterior e só recentemente compramos um imóvel,fruto do trabalho de ambos... no caso de falecimento dele,50% desse imóvel é meu? Também tenho direito sobre os outros 50% ou essa parte só corresponde aos filhos? Ele pode por meio de testamento me doar parte dos seus 50%? Por exemplo ficando pra mim 75% do total do imóvel e o restante para os filhos. Agradeço...
Melissa_1, É exatamento como vc expôs. No caso de falecimento de seus esposo vc terá a meação de todos os bens adquridos de forma onerosa após o casamento e os filhos serão herdeiros na outra metade. O seu marido pode fazer um testamento para quem ele quiser de 50% da meação dele, que chama-se parte disponível. Um abraço, Jaime
Bom dia Jaime, Meu ex marido herdou da mãe um aptº com cláusula de impenhorabilidade, inalienabilidade e incomunicabilidade, esta e a 1ª extensivas a frutos e rendimentos. Temos uma filha maior de idade e ele vive, em união estável, com uma mulher, que trabalha e tem um filho, só dela. Eles moram nesse imóvel. No caso da morte dele, gostaria de saber se o aptº será herdado apenas pela minha filha e se a atual companheira terá o direito de residir, e se for o caso, até quando? Como a minha filha fará para vender o imóvel com ela residindo nele com o filho dela.
Nina Paes,
Sua mensagem está meio truncada, não entendi se é seu filho ou sua filha.
Bem, vc diz que seu marido herdou um imóvel clausulado, mas não diz se ele está vivo. Estando ele vivo, o imóvel é dele e não de seu filho, portanto a sua companheira não terá direito nenhum sobre o imóvel enquanto o pai estiver vivo. Se porém, ele já for falecido, feito o inventário, esse imóvel passou ao filho e provavelmente, com a morte de seu pai, foram extintas as cláusulas restritivas. Vindo ele a falecer e estando viva a mãe, esta receberá a sua herança e embora a lei diga que só se comuniucam os bens adquridos de forma onorosa na constância da união, já há entendimento de que a companheira goza dos mesmos direitos da esposa casada sob o regime da comunhão parcial de bens, portanto, ela teria direito à parte desse imóvel e sendo o único de propriedade do casal, ela também teria o direito de habitação.
Um abraço,
Jaime
Jaime, Desculpe o rolo. É meu filho, sou separada do pai dele que é vivo e mora no imóvel com uma companheira que tem um filho. A pergunta é, quando ele (pai do meu filho) falecer, se a sua atual companheira terá direito ao imóvel, em que proporção, bem como se terá direito a residir no mesmo, e se ela tiver direitos ao imóvel, quais os meios legais para meu filho vender o imóvel com ela morando nele, caso seja o único imóvel de propriedade do casal? Se ela tiver outros imóveis herdados de seus pais, ainda assim teria direito de residir?
Olá, pessoal!
Gostaria que vcs me ajudassem a entender a seguinte situação:
_ minha irmã é casada sob regime de comunhão parcial de bens e, com o esposo, ela adquiriu este patrimônio: uma microempresa, um carro, duas casas e uma chácara, além de uma quantia de dez mil reais no banco;
- ela e seu esposo têm apenas uma filha, mas ele tem um filho de 28 anos do casamento anterior (ele é legalmente divorciado da mulher com quem tem esse filho). A pergunta é a seguinte:
Qual o direito que esse filho do 1ºcasamento tem sobre o patrimônio q minha irmã contruiu com seu marido?