REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL BENS E INVENTARIO.

Há 18 anos ·
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CAROS COLEGAS, OBSERVEM ESTA SITUAÇÃO. O CASAMENTO É SOB REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. O ESPOSO POSSUI UM UNICO FILHO DO PRIMEIRO CASAMENTO.ANTES DO 2º CASAMENTO, O ESPOSO ADQUIRIU UM IMÓVEL. POSSUI RGI NO SEU NOME. CASOU-SE LOGO EM SEGUIDA. MOROU DURANTE 12 ANOS COM SUA ESPOSA NESTE IMÓVEL. NÃO POSSUEM FILHOS.FEZ OBRAS E MELHORIAS NELE.AGORA FALECEU. A ESPOSA POSSUI 50% SOB ESTE IMÓVEL? OU SOMENTE O FILHO UNICO FRUTO DO PRIMEIRO CASAMENTO TERÁ DIREITO NESTE IMÓVEL? AGUARDO PARECER DOS NOBRES COLEGAS

490 Respostas
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Lucas eloy
Há 17 anos ·
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Gostaria de tirar uma dúvida: Estou separado a 2 anos, ainda não entrei com a documentação para solicitar a separação por falta de tempo, já fizermos todas a separação dos bens que tinhamos, carro, terreno e casa, hoje pago uma pensão para a minha filha e também o tenho o plano de saúde para ela, estou precisando comprar um carro, terei problema quanto solicitar a separação ? Preciso antes dar entrada na documentação para poder comprar o carro. Desde já agradeço.

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Lucas, Uma vez que a separação de fato está consumada, tudo aquilo que for adqurido após essa separação, não se comunica. Porém, isso sempre traz discussão, o ideal é que vc formalize a sepração evitando futura controvérsia. Um abraço, Jaime

catarinazuas
Há 17 anos ·
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Gostaria de tirar a seguinte dúvida...... Sou casada a 4 anos com separação parcial de bens.Meu marido que só tem uma irmã já possuia alguns bens recebidos atravéz de doação de seu pai que antes mesmo de falecer deixou tudo certo e documentado.....os bens que seriam da irmã e os bens de meu marido. Nós não temos filhos caso ele venha a falecer como é feito?Eu fico com 100%?.....caso não ...o que precisaria fazer para que isso acontecessse? Qual seria o procedimento?

Marina_1
Há 17 anos ·
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Boa tarde, Jaime!

Minha tia é casada pelo regime da Comunhão Parcial de Bens. Quando se casou, o marido já possuia uma casa. Na constância do casamento foi adquirida uma moto. Durante o casamento, a casa foi ampliada, enfim, teve algumas melhorias. Antes de lhe perguntar se ela tem ou não direito sobre a casa (porque é essa a pergunta), quero mencionar algumas atitudes dela, constrangedoras, mas essenciais para que a dúvida seja sanada: - Ela trabalhou por alguns períodos, mas nunca colaborou na aquisição dos móveis que guarnecem a residência, tampouco na ampliação da casa; - Sempre foi negligente com o cuidado da casa, mesmo nos períodos que não estava trabalhando; - Por diversas vezes, saiu para 'passear' e deixou os dois filhos menores sozinhos em casa; - Certa vez, pegou as crianças, sem aviso algum, e foi embora para a casa da mãe dela... voltou para casa porque o marido foi buscá-la; - Por último, abandonou o lar pela segunda vez. Quando o marido retornou do trabalho, ela tinha ido embora com os filhos para a casa da mãe. A diferença foi que ele não quis mais buscá-la, mas pedir a separação. Agora, diante da atitude dele em não mais aceitá-la de volta, parece que "caiu a ficha" dela. Está preocupada com a divisão dos bens.

Tais atitudes por parte dela, suprimiriam algum direito aos bens?

Pelo que tenho acompanhado, suas respostas são muito esclarecedoras e, desde já, agradeço sua atenção.

Abraço. Marina

Bella McConnon
Há 17 anos ·
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Estou casada com um Norte Americano de nome Raymond com regime de comunhao parcial de bens ha mais de 10 anos; ele viuvo pela segunda vez e eu sendo a terceira eposa do mesmo. Meu marido nao teve nemhum filho dos anteriores casamentos e nem tao pouco comigo, contudo tenho dois filhos do meu casamento anteior, mais ambos sao adultos. Quando eu me casei com Raymond, ele ja estava com 80 anos e eu estava com 41 anos; eu tambem sempre trabalhei desde que vim morar aqui nos Estados Unidos, e coloco o pao na mesa de todos os dias, pois a aposentadoria que meu marido recebe vai toda para pagar o penhor da casa que foi feito depois que casamos. Agora que ele esta com 90 anos ele sempre esta me ameacando de me por para fora de casa e diz que eu sairei sem nada. Acho que voce ate aqui estara se perguntando por que ele quer me colocar para fora de casa. O problema e que como voce sabe quando envelhecemos os orgaos vitais tambem envelhecem, mais eu nunca exigi nada relacionado a este problema que e comum em homens velhos, mais ele acha que eu terei que fazer milagres e quando nao funciona do jeito que ele quer ele entao comeca a me ameacar. Ele agora nao dirige mais, entao eu sou a motorista dele e esposa, mais sofro sozinha por nao ter com quem conversar pois ele nao permite que eu tenha nenhum amigo em volta da casa. Na verdade eu me sinto como se fosse uma prisioneira, mais no total de tudo, eu prefiro ficar aqui com ele, pois sei que ele precisa de mim mais do que eu dele. O que eu gostaria de saber e se ele tera o direito de me por para fora de casa sem nemhum direito so por que ele e verbal abusive? tambem eu gostaria de saber se se ele vier a falecer eu terei direito na divisao da propriedade dele? Por favor estou contando com sua ajuda.

Bella McConnon
Há 17 anos ·
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Espero que me responda sim!

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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catarina_1, Não havendo descedentes nem ascedentes, vc será a única herdeira. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Marina_1, Tudo aquilo que foi adquirido onerosamente na constância do casamento forma o patrimôno do casal e deve ser dividido no momento da separação. O fato dela abandonar o lar não tem reflexo na divisão do patrimônio comum. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Bella, Vc não esclarece se o casamento se deu no Brasil ou não. Bem, supondo-se que tenha se realizado aqui a relaçao de vcs é regida pela lei brasileira. Tratando-se de separação aqui no Brasil a divisão patrionial obedecerá o que prevê o Código Civil para o regime da comunhão parcial, ou seja, se comunicam os bens aquiridos onerosamente na constância do casamento. Como vcs residem aí na américa, se o casamento realizado o Brasil não foi vertido para a lei americana, em caso de separação, prevalecerá a lei desse país que regule as relações de união estável. Um abraço, Jaime

FLAVIO_1
Há 17 anos ·
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Boa Noite Jaime

          Tenho um imóvel,se eu vende-lo e comprar outro imóvel juntamente com minha namorada,após o casamento com regime de comunhão parcial de bens se houver uma separação a divisão é meio a meio ou o valor que gastei(Do meu imóvel vendido) é sómente meu?
FLAVIO_1
Há 17 anos ·
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Jaime No caso acima ela terá direito somente ao que gastou?

Ana Maria
Há 17 anos ·
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Dr. Jaime, sou casada há 26 anos pelo regime de comunhão parcial de bens. Tudo o que conseguimos foi na constancia do casamento e de forma onerosa pois eu e ele trabalhamos duro para isso. Não temos filhos e tanto eu como ele temos mãe . Há alguma coisa que possamos fazer para garantir um ao outro, ou seja não dividir nossos bens em caso de um de nós falecer? Como devemos proceder para nos guardarmos? Obrigada

catarinazuas
Há 17 anos ·
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Jaime

Ainda tenho uma dúvida.....sendo pai e mãe falecidos no caso a irmã dele não entraria como ascendente? Principalmente devido aos bens serem de origem de doação.?

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Flávio_1, No caso, vcs ainda não estão casados, ocorrendo a compra em nome dos dois, deverá constar na escritura a fração que cada um terá no imóvel, sob pena de entender-se que compraram meio-a-meio. Um abraço, Jaime

Márcia de sousa
Há 17 anos ·
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Minha mãe, faleceu há 13 anos e, meu irmão, apos a saída de meu pai do imóvel, instalou sua empresa.Meus pais eram casados em comunhão universal de bens. Meu irmão poderá adquirir a posse pelo usucapião?

ATC, Sandra.

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Ana Maria, Ana Maria, Os pais são herdeiros necessários, existindo eles por ocasião do falecimento do filho, eles herdarão parte do que era do filho em concorrência com o cônjuge sobrevivo. O que pode ser feito, no caso, é um testamento de um para o outro da sua parte disponível, ou seja, 50% da meação de cada um. Assim, morrendo um dos cônjuges, o outro terá 50% de sua meação + 50% da outra meação e mais 1/3 do que sobrar se forem vivos ambos os pais do falecido. Existindo só um dos ascendentes do falecido, o cônjuge sobrevivo recebe a metade do que sobrar. 50(meação)+ 25(testamento) + 8,3333 ou 12,50(herança). Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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catarina_1, Irmão não é ascendente, é colateral e portanto não concorre com o cônjuge. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Sandra, Em princípio o seu irmão não pode adquirir por usucpaição bens da herança. Entretanto, sugiro que vc dê entrada no inventário de sua mãe ou mesmo que não o faça, exija um aluguel do seu irmão pelo uso exclusivo do imóvel.

Um abraço, Jaime

catarinazuas
Há 17 anos ·
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Jaime

Obrigada pelo esclarecimento....

Um abraço

FLAVIO_1
Há 17 anos ·
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Caro colega, Tenho um imóvel,sou solteiro,tenho uma namorada e pretendo adquirir um imóvel com ela.Caso antes de casar vender meu imóvel,com esse dinheiro(do imóvel)comprar outro financiando uma parte com a escritura no meu nome e no dela também.Após o casamento se ocorrer a separação(casamento com comunhão parcial de bens),como fica a divisão do bem já que paguei a maior parte antes do casamento com o dinheiro do imóvel q vendi?E as parcelas pagas após o casamento?Esse dinheiro q investi com a venda de meu imóvel tenho q dividir em partes iguais?

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Há 8 anos
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