REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL BENS E INVENTARIO.
CAROS COLEGAS, OBSERVEM ESTA SITUAÇÃO. O CASAMENTO É SOB REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. O ESPOSO POSSUI UM UNICO FILHO DO PRIMEIRO CASAMENTO.ANTES DO 2º CASAMENTO, O ESPOSO ADQUIRIU UM IMÓVEL. POSSUI RGI NO SEU NOME. CASOU-SE LOGO EM SEGUIDA. MOROU DURANTE 12 ANOS COM SUA ESPOSA NESTE IMÓVEL. NÃO POSSUEM FILHOS.FEZ OBRAS E MELHORIAS NELE.AGORA FALECEU. A ESPOSA POSSUI 50% SOB ESTE IMÓVEL? OU SOMENTE O FILHO UNICO FRUTO DO PRIMEIRO CASAMENTO TERÁ DIREITO NESTE IMÓVEL? AGUARDO PARECER DOS NOBRES COLEGAS
tenho um imóvel,pretendo vende-lo e com o dinheiro dessa venda comprar outro com minha namorada.Lembrando-se q o imóvel é somente meu.Pretendo casar-me e morar nesse imóvel q compraremos.Pergunto: 1- comunhão parcial de bens 2-No caso de separação, como fica o dinheiro da venda do meu imóvel q investi no outro imóvel? 3-E as parcelas pagas após o casamento, como é a divisão? 4-Já q adquiri um imóvel com minha namorada sendo solteiro,como fica o valor q gastei,sendo do imóvel q vendi?
(Casei-me no regime de comunhão parcial de bens) Fiquei casada por 24 anos, meu ex-marido já tinha adquirido um imóvel financiado pelo BNH (renda de família, no nome dele e da irmã), mas a irmã não participou dos pagamentos do imóvel. Bom o caso é o seguinte, qdo nos casamos, ainda faltavam + de 20 anos para acabar de pagar o imóvel, sempre trabalhei e ajudei a pagar as prestações do imóvel, faltando 15 anos para terminar de pagar, veio uma anistia do Governo (não sei se esse é o termo usado) q para quitar o imóvel o governo tiraria os jurus... Então eu e meu marido quitamos o imóvel (uma casa), na época, foi retirado da escritura o nome da minha cunhada e passou pro nome de meu marido, a quitação do imóvel e a escritura do mesmo, aconteceu a + ou – 17 anos, sempre ajudando meu marido a manter o imóvel e qdo me aposentei em 1.999, reformei toda a casa com meu dinheiro, e desde então só manutenção... Estamos separados legalmente (não Divorciados) há seis meses e ele diz que não tenho direito ao imóvel... Não tenho direitos sobre o imóvel?
No aguardo, Patrícia
Dr. Jaime, obrigada por sua resposta. Tenho apenas uma dúvida: da parte que cabe ao ascendente sobrevivente podemos, em testamento, dar 50% ao conjuge sobrevivente? No caso de haver apenas um dos ascendentes falecido a parte que lhe caberia caso fosse vivo vai para o cojuge sobrevivente?, ou seja, no caso tenho só mãe viva se eu vier a falecer e fizer um testamento para garantir meu marido posso então dar-lhe 25% da minha parte e parte integral que caberia ao meu pai também seria de meu marido? e vice versa no caso dele me garantir? É isso? Nesse caso, restaria 12,5% ao ascendente vivo? Obrigada por me esclarecer.
Faço estagio na Justiça Federal e surgiu um caso que causou dúvida. Se o aposentado tinha direito a receber atrasados de uma certa quantia e, quando o INSS apresenta cálculos dos atrasados em execução invertida o aposentado vem a falecer, o valor que lhe cabe é dividido de que modo entre seu cônjuge sobrevivente e seus filhos se era casado em regime de comunhão parcial de bens? Se possível queria saber da participação do cônjuge sobrevivente e filhos no valor dos atrasados nos outros regimes de casamento.
André, Todos os créditos e patrimônio deixados pelo de cujus formam o monte a ser partilhado com cônjuge e demais herdeiros, com exceção de seguro com indicação de beneficiário. A participação do cônjuge sobrevivo, depende do regime de casamento, no caso de comunhão parcial de bens, o cônjuge é meeiro nos bens adquiridos onoresamente na constândia da união e concorre com os filhos nos bens particulares, recebendo cota igual aos filhos comuns, não podendo ser a sua cota inferior a 1/4 da herança. Um abraço, Jaime
Dr. jaime por favor me esclareça uma duvida eu e meu esposo compramos um imóvel. na escritura constava 50%p/cada um,um ano depois ele vendeu a parte dele para mim ele ficando com usofruto.eu terei que declarar este imóvel porém quem tinha o dinheiro para comprar este imóvel era ele.como faço está declaraçâo ,nós temos uniaõ estável 3 e meio desde então ele nunca quis que eu trabalhase.posso ter problemas com a receita?no futuro se eu tiver que fazer inventário.como fica?
Rosangela_1, Vc somente terá que fazer inventário em caso de morte dele de seu companheiro e, nesse caso, estando o imóvel em seu nome, não haverá necessidade de arrolá-lo no inventário, terá apenas que dar baixa no usufruto no registro de imóveis. Quanto a problemas com a receita, sempre que se adquire um bem imóvel, há necessidade de declarar como patrimônio, porém, esclareço que em 5 anos ocorre a prescrição. Teria sido mais conveniente que seu companheiro fizesse uma doação a vc ao invez de venda. Um abraço, Jaime
Dr.jaime se eu procurar um advogado ele poderá me ajudar a legitimar essa compra do imóvel ? ou poderá ser no cartòrio? obs. Dr. só quero me precaver para o futuro pois os filhos já ganharam suas partes na venda da outra casa em que o pai deles fez o inventário.com os 50% que era de direitos do meu esposo foi que ele comprou para nós outro imóvel obs.unico imóvel. sei também que eles por lei tem direitos .
Dr.jaime ainda estou com duvidas ,ex.se um casal tem uniaõ estável,ele era viuvo e vendeu a casa dele deu as partes dos 3 filhos . portanto a parte dele ele poderá usufruir da maneira que ele quizer não é asim? se ele compra outro bem com a companheira colocando o nome dela e dele na escritura no meu entender ele comprou o imóvel na constância da união.qual os direitos da companheira,
JAIME ME AJUDE Boa tarde, Sou casada há 15 anos e em 2000 meu sogro faleceu deixando minha sogra em um imóvel de grde valor. Meu marido filho único prefere pagar aluguel a requerer da mãe a venda desse imóvel. Foi feito um documento chaamado partilha de bens onde diz que 50% é da minha sogra e 50% está no nome de meu marido e também no meu nome, o que tb me impede de financiar um imóvel pois meu marido declara isso em IR. Também não posso usar meu FGTS para compra de imóvel, pois como sou casada e meu marido declara isso, nã o posso savar o FGTS. Casei em Comunhão parcial de bens em 1994. gostaria de uma orientação por e-mail pois se nocaso de eu me separar dele, posso requerer que seja vendida essa casa? Meus 2 filhos tb não tem direito a ter uma casa, poxa vida? Terei que pagar aluguel pro resto da vida por causa disso? Fui orientada pra conversar com minha sogra pra mudar esse documento de partilha. Mas agora acho que vou me separar mesmo. Por favor tenho muita urgência dessa resposta. quero entrar logo com pedido de separação.
Oi Jaime, estou morando com uma pessoa a 3 anos , e resolvemos casar, ele tem 5 filhos do primeiro casamento e comigo nenhum, estou querendo casar com comunhão universal de bens, quais os direitos vou ter? e gostaria de saber se caso meu marido vier a falecer, tenho que dividir tudo com os filhos dele ou essa divisão só será feita qdo eu tbém vier a falecer? Ele éaposentado, terei direito a essa aposentadoria se ele vier a falecer? lembrando que 4 filhos dele são maiores e casados e somente um é menor e mora com agente.
Oi Jaime, estou morando com uma pessoa a 3 anos , e resolvemos casar, ele tem 5 filhos do primeiro casamento e comigo nenhum, estou querendo casar com comunhão universal de bens, quais os direitos vou ter? e gostaria de saber se caso meu marido vier a falecer, tenho que dividir tudo com os filhos dele ou essa divisão só será feita qdo eu tbém vier a falecer? Ele éaposentado, terei direito a essa aposentadoria se ele vier a falecer? lembrando que 4 filhos dele são maiores e casados e somente um é menor e mora com agente.
Olá Jaime! Meu pai faleceu, e eu tenho mais seis irmãos, sendo um também falecido, que possui 2 filhos. Foi deixada como herança uma casa com um quintal grande,onde foram contruídas mais 3 casas pelos meus irmãos. Meus sobrinhos moravam na casa, porém não moram mais. Já existe ação de partilha e inventário, sendo que a inventariante é minha irmã. Entretanto o imóvel encontra-se desprovido de cuidados. A minha dúvida é se existe algum aparato legal para que eu possa ser judicialmente nomeado para cuidar desse imóvel. Obrigada!
Fernanda_1, A sua sogra tem assegurado o direito de moradia no imóvel enquanto viver, sendo o único imóvel deixado pelo falecido. Como vc é casada pelo regime da comunhão parcial, em caso de separação vc não tem direito a dividir a parte no imóvel que seu marido recebeu como herança. Um abraço, Jaime