REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL BENS E INVENTARIO.

Há 18 anos ·
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CAROS COLEGAS, OBSERVEM ESTA SITUAÇÃO. O CASAMENTO É SOB REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. O ESPOSO POSSUI UM UNICO FILHO DO PRIMEIRO CASAMENTO.ANTES DO 2º CASAMENTO, O ESPOSO ADQUIRIU UM IMÓVEL. POSSUI RGI NO SEU NOME. CASOU-SE LOGO EM SEGUIDA. MOROU DURANTE 12 ANOS COM SUA ESPOSA NESTE IMÓVEL. NÃO POSSUEM FILHOS.FEZ OBRAS E MELHORIAS NELE.AGORA FALECEU. A ESPOSA POSSUI 50% SOB ESTE IMÓVEL? OU SOMENTE O FILHO UNICO FRUTO DO PRIMEIRO CASAMENTO TERÁ DIREITO NESTE IMÓVEL? AGUARDO PARECER DOS NOBRES COLEGAS

490 Respostas
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Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Mari, Se vc casar com pacto antenupcial de comunhão universal de bens, vindo a falecer o seu marido, vc terá direito a metade de todos os bens que ele tiver. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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thath6, Feita a partilha, sobre ese imóvel se estabelecerá um condomínio entre os herdeiros. A administração do imóvel após o inventário será de todos os co-proprietários, que poderá, se quiserem aluguar o imóvel. Se vc quiser assumir a administralçao do imóvel, basta comunicar s aos demais herdeiros, entretanto, se vc for morar no imóvel eles poderão cobrar um alguel de vc. Um abraço, Jaime

thath6
Há 17 anos ·
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Eu gostaria de assumir a administração do imóvel, inclusivejá comuniquei aos meus irmãos, entretanto, eles não concordam, por isso preciso de uma nomeação judicial. Existe alguma forma judicial de me nomear? Muito obrigada!

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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thath6, Como disse, a administração do imóvel é de todos, porém, não não houver interesse dos demais, qualquer herdeiro poderá tomar a si essa administração, o que implica em zelar pelo imóvel, pagar impostos, alguar o imóvel, etc... Não precisa ordem judicial para isso, pois é uma obrigação natural dos herdeiros zelar pelo patrimônio. Um abraço, Jaime

simone_1
Há 17 anos ·
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olá!!! Me casei no regime parcial de bens. O meu cönjugue tem 1 casa e 1 apto antes da união, mas ainda não quitou por completo nenhum dos 2 imóveis antes da união. Hj queremos adquirir 1 apto e ele pensa em vender 1 apto dele depois de quitado e amortizar o novo apto. Como ele irá vender 1 bem antes do casamento e incluir no novo , eu tenho direito a 50%??? Ou será melhor ele não desfazer desse imóvel e alugá-lo?? Mesmo se ele contribuir c/ o $ do aluguel dos 2 imóveis p/ pagar o novo apto, eu terei algum direito??? POis ele estará tirando o $ de 1 ben anterior ao casamento p/ quitar 1 novo após a união.

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Simone, Esses imóveis que ele adquiriu antes do casamento e que vem pagando prestações, essas prestações pagas na constância do casamento, se incorporam ao patrimônio do casal, portanto vc tem direito a essa parte. Se ele vender um desses imóveis e comprar outro, a parte paga durante o casamento no ap vendido, à qual vc tem direio, se transfere para o novo imóvel. Se ele não vender o imóvel e comprar outro, mesmo que pague a prestação com os valores dos algueis, como vc já adquiriu uma fatia dos imóveis alugados, essa fatia do novo ap lhe pertence. Um abraço,. Jaime

miranda_1
Há 17 anos ·
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Boa noite!meu marido faleceu,nós eramos casados com separação de bens,ele deixou uma casa e um apartamento,antes do casamento ele comvivel com outra mulher qual ele teve quatro filhos hoje estão todos emancipados,eu nao tive filhos com ele apenas eramos casados.Gostaria de saber,se eu tenho algum direito no q ele deixou ele nao deixou dependentes,nos eramos casados no civil

Ricardo_1
Há 17 anos ·
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Jaime,

Vou me casar no regime de comunhão parcial de bens. Como é possível proteger os saldos de conta corrente/investimentos que consegui juntar antes do casamento? São considerados bens adquiridos antes do casamento assim como imóveis, carros, etc?

Na minha visão de leigo, devo manter dois tipos de contas bancárias: uma (ou mais) com recursos juntados antes do casamento (pré-casamento) e outra(s) com recursos juntados após o casamento (pós-casamento). E valeriam as seguintes regras:

  1. Transferência entre contas pré-casamento: são considerados recursos meus e não entram na comunhão de bens. Estes recursos podem ser usados para compra de imóveis, que por sub-rogação(?) continuariam sendo meus.

  2. Transferência de recursos da conta pré-casamento para a conta pós-casamento: o valor transferido para a conta pós-casamento passa a ser comum ao casal

  3. Transferência de recursos da conta pós-casamento para a conta pré-casamento: ao misturar os recursos, corre-se o risco dos recursos da conta pré-casamento ser considerada comum ao casal.

Meu entendimento está correto? Quais outros cuidados devo tomar?

Muito obrigado, Ricardo

Flávia_1
Há 17 anos ·
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Sou casada há quase 4 anos, em regime de comunhão parcial de bens, antes do casamento, meu marido já tinha uma empresa, depois do casamento, ele comprou carro, moto, e colocou no nome da empresa, fez vários empréstimos e eu sempre assinei como avalista, ele está pensando em vender a empresa que cresceu bastante de dois anos pra cá, se nos separarmos ou ele vender a empresa terei direito a alguma parte deste período que ficamos casados e ele adquiriu vários bens em nome da empresa??? Inclusive, hipotecou a casa que era dele antes do casamento e eu tive que assinar a papelada do banco, ele pagando a dívida estando casado comigo a casa também passa a ser minha???

Aguardo o retorno e agradeço antecipadamente.

Sds,

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Miranda_1, Em que pese o regime ser o da separação de bens, vc concorre com os filhos do seu marido, recebendo um quota igual a que cada um receber, não podendo ser inferior a 1/4 parta da herança. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Ricardo_1, Basta vc quardar extratos bancários atá data do casamento, pois assim vc proivará que ao casar já possuía esses recursos. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Ricardo_1, Basta vc quardar extratos bancários atá data do casamento, pois assim vc proivará que ao casar já possuía esses recursos. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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miranda_1 Em que pese vc ser casada pelo regime da sepraraçãoi de bens, no caso de morte de seu marido vc concorre com os filhos dele tendo direito a quinhão igual a cada fihos, não podendo esse quinhão ser inferior a 1/4 da herança. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Flávia, Todo acréscimo patrimoniual que ele tiver após o casamento de vcs, desde que não seja de herança ou doação, vc tem direito à metade, em caso de separação. Um abraço, Jaime

Sandro da Silva
Há 17 anos ·
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Bom Dia.

Urgente...

Sou estudante de direito e tem um amigo gey ele gostari de saber como ele faz uma união de bens de imovel e carro... Deculpa mas estou no terceiro semestre.

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Sandro, Se faz fazendo. Aqui é proibido fornecer modelos, porém, em tese acrescento que basta fazer uma escrutra de união homoafetiva, onde estabelecem o regramento dos bens pretéritos e futuros. Um abraço, Jaime

Sandra_1
Há 17 anos ·
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Jaime, boa noite!

Possuo um imóvel financiado adquirido pelo SFH antes de me casar, e que ainda não estava quitado quando casei. Sou casada sob o regime de Comunhão Parcial de Bens. Minhas dúvidas são:

1- Meu marido possui direito à fração deste imóvel?

2- Ele possui uma filha de casamento anterior. No caso de falecimento de meu marido, sua filha pode requerer parte de meu imóvel?

3- Posso utilizar recursos do FGTS para sua quitação mesmo meu marido possuindo um imóvel recebido por ele e seu irmão via doação de seus avós?

4- Meu marido nunca declarou no Imposto de Renda o imóvel que recebeu por doação. Atualmente, ele e seu irmão colocaram o imóvel à venda. Como deve ser feita a declaração de Imposto de Renda sobre a venda deste bem?

Muitíssimo obrigada!

Estrela
Há 17 anos ·
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Drº Jaime, boa noite! Meu esposo faleceu no dia 24/10/2008 e até hoje não dei entrada no inventário. Éramos casados em regime parcial de bens e temos 1 filho de 11 anos. Ele deixou um carro que está em nome dele e ele fazia parte como herdeiro no inventário do pai. Sei que agora essa parte na herança pertence ao meu filho. As minhas dúvidas são as seguintes: 1º Como posso conseguir cópia deste processo do inventário do meu sogro? Já pedi a minha sogra e ela está me enrolando, e como não quero e nem posso me estressar, gostaria de saber se tem outro meio de conseguir isso. 2º A casa em que moro com meu filho está no nome da minha sogra e moramos aqui desde que nos casamos. Passado 1 mês e alguns dias do falecimento do meu esposo, a minha sogra me disse que seria melhor pra mim e para o meu filho que eu fosse morar com a minha mãe e que ela agora precisaria da casa pra ajudar o outro filho que está pagando aluguel. Pergunto: Eu tenho mesmo que sair da casa? Aguardo ansiosa a resposta. Desde já agradeço. Ester

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Sandra_1 Respondo na mesma ordem du suas pergutas:

1 - Como parte do imóvel foi pago na constância do casamento, seu marido tem direito a 50% desse valor.

2 - Pode reivindicar aqueles 50%.

3 - Estando o imóvel em seu nome e sendo o FGTS um crédito seu, penso que sim

4 - Estando o imóvel em nome de seu marido, para vendê-lo pecisará de sua assinatura na escritura. Quanto ao IRPF, se for vendido o imóvel, deverá declarar a venda e srá tributado, como ganho de capital.

Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Estrela 1º - Para conseguir cópia do processo basta vc ir à Vara onde ele tramita e tirar as cópias.

2º - Se esssa casa onde vc mora com o seu filho, faz parte do espólio do seu sogro, sendo o seu filho herdeiro, ele tem o mesmo direito que os demais herdeiros, porém, caso os demais queiram exigir um aluguel do imóvel devido ao uso exclusivo que vc e seu filho farão dela, poderão fazê-lo de comum acordo ou por arbitramento judicial. Um abraço, Jaime

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Há 8 anos
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