REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL BENS E INVENTARIO.
CAROS COLEGAS, OBSERVEM ESTA SITUAÇÃO. O CASAMENTO É SOB REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. O ESPOSO POSSUI UM UNICO FILHO DO PRIMEIRO CASAMENTO.ANTES DO 2º CASAMENTO, O ESPOSO ADQUIRIU UM IMÓVEL. POSSUI RGI NO SEU NOME. CASOU-SE LOGO EM SEGUIDA. MOROU DURANTE 12 ANOS COM SUA ESPOSA NESTE IMÓVEL. NÃO POSSUEM FILHOS.FEZ OBRAS E MELHORIAS NELE.AGORA FALECEU. A ESPOSA POSSUI 50% SOB ESTE IMÓVEL? OU SOMENTE O FILHO UNICO FRUTO DO PRIMEIRO CASAMENTO TERÁ DIREITO NESTE IMÓVEL? AGUARDO PARECER DOS NOBRES COLEGAS
thath6, Feita a partilha, sobre ese imóvel se estabelecerá um condomínio entre os herdeiros. A administração do imóvel após o inventário será de todos os co-proprietários, que poderá, se quiserem aluguar o imóvel. Se vc quiser assumir a administralçao do imóvel, basta comunicar s aos demais herdeiros, entretanto, se vc for morar no imóvel eles poderão cobrar um alguel de vc. Um abraço, Jaime
thath6, Como disse, a administração do imóvel é de todos, porém, não não houver interesse dos demais, qualquer herdeiro poderá tomar a si essa administração, o que implica em zelar pelo imóvel, pagar impostos, alguar o imóvel, etc... Não precisa ordem judicial para isso, pois é uma obrigação natural dos herdeiros zelar pelo patrimônio. Um abraço, Jaime
olá!!! Me casei no regime parcial de bens. O meu cönjugue tem 1 casa e 1 apto antes da união, mas ainda não quitou por completo nenhum dos 2 imóveis antes da união. Hj queremos adquirir 1 apto e ele pensa em vender 1 apto dele depois de quitado e amortizar o novo apto. Como ele irá vender 1 bem antes do casamento e incluir no novo , eu tenho direito a 50%??? Ou será melhor ele não desfazer desse imóvel e alugá-lo?? Mesmo se ele contribuir c/ o $ do aluguel dos 2 imóveis p/ pagar o novo apto, eu terei algum direito??? POis ele estará tirando o $ de 1 ben anterior ao casamento p/ quitar 1 novo após a união.
Simone, Esses imóveis que ele adquiriu antes do casamento e que vem pagando prestações, essas prestações pagas na constância do casamento, se incorporam ao patrimônio do casal, portanto vc tem direito a essa parte. Se ele vender um desses imóveis e comprar outro, a parte paga durante o casamento no ap vendido, à qual vc tem direio, se transfere para o novo imóvel. Se ele não vender o imóvel e comprar outro, mesmo que pague a prestação com os valores dos algueis, como vc já adquiriu uma fatia dos imóveis alugados, essa fatia do novo ap lhe pertence. Um abraço,. Jaime
Boa noite!meu marido faleceu,nós eramos casados com separação de bens,ele deixou uma casa e um apartamento,antes do casamento ele comvivel com outra mulher qual ele teve quatro filhos hoje estão todos emancipados,eu nao tive filhos com ele apenas eramos casados.Gostaria de saber,se eu tenho algum direito no q ele deixou ele nao deixou dependentes,nos eramos casados no civil
Jaime,
Vou me casar no regime de comunhão parcial de bens. Como é possível proteger os saldos de conta corrente/investimentos que consegui juntar antes do casamento? São considerados bens adquiridos antes do casamento assim como imóveis, carros, etc?
Na minha visão de leigo, devo manter dois tipos de contas bancárias: uma (ou mais) com recursos juntados antes do casamento (pré-casamento) e outra(s) com recursos juntados após o casamento (pós-casamento). E valeriam as seguintes regras:
Transferência entre contas pré-casamento: são considerados recursos meus e não entram na comunhão de bens. Estes recursos podem ser usados para compra de imóveis, que por sub-rogação(?) continuariam sendo meus.
Transferência de recursos da conta pré-casamento para a conta pós-casamento: o valor transferido para a conta pós-casamento passa a ser comum ao casal
Transferência de recursos da conta pós-casamento para a conta pré-casamento: ao misturar os recursos, corre-se o risco dos recursos da conta pré-casamento ser considerada comum ao casal.
Meu entendimento está correto? Quais outros cuidados devo tomar?
Muito obrigado, Ricardo
Sou casada há quase 4 anos, em regime de comunhão parcial de bens, antes do casamento, meu marido já tinha uma empresa, depois do casamento, ele comprou carro, moto, e colocou no nome da empresa, fez vários empréstimos e eu sempre assinei como avalista, ele está pensando em vender a empresa que cresceu bastante de dois anos pra cá, se nos separarmos ou ele vender a empresa terei direito a alguma parte deste período que ficamos casados e ele adquiriu vários bens em nome da empresa??? Inclusive, hipotecou a casa que era dele antes do casamento e eu tive que assinar a papelada do banco, ele pagando a dívida estando casado comigo a casa também passa a ser minha???
Aguardo o retorno e agradeço antecipadamente.
Sds,
Jaime, boa noite!
Possuo um imóvel financiado adquirido pelo SFH antes de me casar, e que ainda não estava quitado quando casei. Sou casada sob o regime de Comunhão Parcial de Bens. Minhas dúvidas são:
1- Meu marido possui direito à fração deste imóvel?
2- Ele possui uma filha de casamento anterior. No caso de falecimento de meu marido, sua filha pode requerer parte de meu imóvel?
3- Posso utilizar recursos do FGTS para sua quitação mesmo meu marido possuindo um imóvel recebido por ele e seu irmão via doação de seus avós?
4- Meu marido nunca declarou no Imposto de Renda o imóvel que recebeu por doação. Atualmente, ele e seu irmão colocaram o imóvel à venda. Como deve ser feita a declaração de Imposto de Renda sobre a venda deste bem?
Muitíssimo obrigada!
Drº Jaime, boa noite! Meu esposo faleceu no dia 24/10/2008 e até hoje não dei entrada no inventário. Éramos casados em regime parcial de bens e temos 1 filho de 11 anos. Ele deixou um carro que está em nome dele e ele fazia parte como herdeiro no inventário do pai. Sei que agora essa parte na herança pertence ao meu filho. As minhas dúvidas são as seguintes: 1º Como posso conseguir cópia deste processo do inventário do meu sogro? Já pedi a minha sogra e ela está me enrolando, e como não quero e nem posso me estressar, gostaria de saber se tem outro meio de conseguir isso. 2º A casa em que moro com meu filho está no nome da minha sogra e moramos aqui desde que nos casamos. Passado 1 mês e alguns dias do falecimento do meu esposo, a minha sogra me disse que seria melhor pra mim e para o meu filho que eu fosse morar com a minha mãe e que ela agora precisaria da casa pra ajudar o outro filho que está pagando aluguel. Pergunto: Eu tenho mesmo que sair da casa? Aguardo ansiosa a resposta. Desde já agradeço. Ester
Sandra_1 Respondo na mesma ordem du suas pergutas:
1 - Como parte do imóvel foi pago na constância do casamento, seu marido tem direito a 50% desse valor.
2 - Pode reivindicar aqueles 50%.
3 - Estando o imóvel em seu nome e sendo o FGTS um crédito seu, penso que sim
4 - Estando o imóvel em nome de seu marido, para vendê-lo pecisará de sua assinatura na escritura. Quanto ao IRPF, se for vendido o imóvel, deverá declarar a venda e srá tributado, como ganho de capital.
Um abraço, Jaime
Estrela 1º - Para conseguir cópia do processo basta vc ir à Vara onde ele tramita e tirar as cópias.
2º - Se esssa casa onde vc mora com o seu filho, faz parte do espólio do seu sogro, sendo o seu filho herdeiro, ele tem o mesmo direito que os demais herdeiros, porém, caso os demais queiram exigir um aluguel do imóvel devido ao uso exclusivo que vc e seu filho farão dela, poderão fazê-lo de comum acordo ou por arbitramento judicial. Um abraço, Jaime