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    Thiago Vianna Quinta, 14 de julho de 2011, 19h14min

    Olá,

    Sou do Rio de Janeiro e necessito de uma ajuda pro me caso.

    Recebi duas multas com data de 14.03.2011, horas iguais (07:45) por eu ter transitado na faixa seletiva. Uma dela vem com a infração 569-0-0 com artigo 184*II (Transitar na faixa/pista da esquerda regulamentada para circulação exclusiva de determinado tipo de veículo). A outra, 581-9-6 com artigo 193 (transitar com veículo em divisores de pista de rolamento, marcas de canalização). Ambas se tratam de um único evento que me enquadraram em duas coisas.

    Primeira pergunta: Isso é possível? Cabe recurso? Se cabe, como fazer?

    Outra coisa é que não recebi as notificações de autuação mas somente as multas já pra serem pagas. As multas têm as datas de processamento de 18.05.2011 e data de expedição de notificação de autuação de 24.03.2011. Isto posto, pergunto:

    1- A notificação foi mesmo enviada?? Eu não recebi nada e nem ninguém em minha casa.

    2- Poderia eu recorrer de alguma forma já que não recebi notificação alguma?

    3- A faixa seletiva na Avenida Brasil, no Rio, tem câmeras (pardais) e não me enviaram nenhuma foto. Isso é um dado relevante para eu pedir recurso?

    4- A data limite para eu pedir recurso é até o dia 18.07.2011. O que eu ainda posso fazer antes da data expirar?


    Agradeço a ajuda. Abraços.

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    José Abrantes Sábado, 16 de julho de 2011, 15h03min

    Passei "na manha do gato" na lombada eletrônica próximo de casa, não registrou a velocidade e fui autuado por estar transitando a 50 km/h em lugar que é 40 km/h. Um radar fixo numa curva fechada, onde a via que era em duas faixas instantaneamente se torna em uma, sem nenhuma sinalização anterior, e depois volta a ser duas pistas novamente. Quebrou um caminhão ali outro dia e a linha de ônibus do local exigiu dos motoristas a necessidade de transitar sobre o canteiro central ... coisas de engenharia da CET, estreitar a via na curva. Transito todos os dias naquele lombada eletrônica e vou passar "rasgando" para tomar multa de graça? Bom, sem comentários ... Recebi a notificação que apresenta as informações, tais como a data da infração e a data da emissão da própria notificação: 76 dias corridos, que obviamente é mais de 30 como manda a lei. Fiz o recurso, para mim não é muita novidade: indeferido. Fiz o recurso em segunda instância, para mim não é muita novidade: até hoje estou esperando resposta. Já disse que o Paraguai, sei lá ... aqui é tanta injustiça que parece que o "falsiê" é aqui não lá.

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    Exator Sábado, 16 de julho de 2011, 18h55min

    Prezados,

    Vejam se podem me ajudar:

    Fui autuado em 28/06/2005 e nunca chegou nada (pelo menos que eu saiba) quando foi em 24/03/2010 (DOU) a PRF publica edital notificando todo mundo, inclusive eu (parece que deu umas 500 fls só de notificação de multas) o inicio do edital diz

    Ministério da Justiça

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    DEPARTAMENTO DE POLÍCIA

    RODOVIÁRIA FEDERAL

    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO

    POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 1/2010

    O Departamento de Polícia Rodoviária Federal/MJ, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CONTRAN, após esgotadas as tentativas de entrega via remessa postal, considerando que os autos de infrações foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, notifica da autuação os proprietários dos veículos abaixo relacionados. Caso o condutor não tenha sido identificado no momento da autuação, tratando-se de infração de responsabilidade do condutor, conforme estabelece o §3º do artigo 257 do CTB, o proprietário do veículo, até o prazo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação, deverá apresentá-lo à Polícia Rodoviária Federal, sob pena de ser responsabilizado nos termos dos §§ 7º e 8º do artigo 257 do CTB e Resolução 149/03 do CONTRAN. O formulário devidamente preenchido e acompanhado de cópia do documento de habilitação (caso não seja do modelo com fotografia, juntar cópia do documento oficial de identidade) poderá ser encaminhado, dentro do prazo estabelecido acima, via remessa postal (recomenda-se que seja com aviso de recebimento) para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação onde ocorreu a infração, ou entregue em qualquer de suas unidades administrativas. A partir da publicação deste edital, até o prazo de 15 dias, poderá ser interposta defesa da autuação, por escrito, devendo ser obedecidas as Resolução 149/03 e 299/09 do CONTRAN. Instruir a defesa da autuação com, no mínimo: requerimento, devidamente preenchido, com as razões da defesa, e assinado; cópia da notificação ou do auto de infração ou documento contendo a placa do veículo e número do auto de infração; cópia do CRLV; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação. A defesa da autuação, caso interposta, poderá ser entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, ou enviada via remessa postal para o endereço da Polícia Rodoviária Federal de sua Unidade da Federação. Caso a defesa da autuação seja interposta fora do prazo legal, sem comprovação de legitimidade, sem ...

    Só fiquei sabendo porque vendi o carro em fevereiro, caberia algum recurso

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    Anapcruz Sexta, 12 de agosto de 2011, 0h36min

    Renataclm, estou na mesma situação que vc. O que vc fez com a multa? Conseguiu anulá-la? Recebi hoje uma multa com data de emissão de 2 anos atrás. Como devo recorrer?
    Obrigadaa

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    GLEYTON_GBN Terça, 30 de agosto de 2011, 2h59min

    Bom dia!
    Estou com um problema recebir uma notificação de infração de multa,
    por limite de velocidade, em uma lobamda eletronica. A data da infração foi 07/08/2011 e recebir essa multa dia 29/08/2011. Tem como eu recorrer alegando insubsistencia. Por parte do orgao responssavel pela notificação?

    Porque na verdade nao me deram tempo prta min poder recorrer com essa infração...
    Desde ja agradeço...

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Terça, 30 de agosto de 2011, 9h09min

    Gleyton!

    Não entendi porque há problemas com a Notificação. Autuação em 07/08/11 e e expedição da Notificação de Autuação dentro dos 30 dias. O que houve? Pode explicar melhor?

    Por que não lhe deram tempo para recorrer?

    No aguardo.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Quarta, 31 de agosto de 2011, 12h04min

    Gleyton,

    Complementando o colega Fernando, na notificação que você recebeu há uma data limite para você entrar com a defesa e/ou indicar o condutor.

    Essa data já passou?

    Aguardo retorno.

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    eliandromgouveia Sábado, 03 de setembro de 2011, 20h35min

    Boa Noite,
    preciso muito tirar uma dúvida.
    Hoje recebi uma carta do detran comunicando que "após a instauração do procedimento administrativo em epígrafe e não tendo sido apresentada a defesa escrita no prazo de 30 dias foi decretada a suspensão do direito de dirigir" - Ou seja caçaram minha carta... Porém, eu não recebi nenhuma notificação via correios, agora é que entrei no detran via web e vi minhas multas, ao todo 4, 1 minha, 2 da minha esposa e 1 um tanto estranha, porém me sinto lesado pelo fato de perder o direito de dirigir sem ao menos ser notificado, avisado, sei lá!

    Gostaria muito de saber o que fazer.

    ps: A decisão de notificação chegou hoje dia 03/09, porém foi decidida dia 02/07 e cadastrada dia 29/08.

    Grato
    Eliandro

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    José Abrantes Sábado, 03 de setembro de 2011, 21h25min

    Tomei uma multa que não cometi em radar (quem passa a 50 km/h em lombada eletrônica que é 40 km/h?). Da data da multa até a data da emissão da própria notificação se passaram 76 dias. Recorri alengando prazo expirado, mas foi INdeferido, como sempre. Na segunda instância, estou esperando já faz tempo a resposta. Isso só tem um nome: BRASIL.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Segunda, 05 de setembro de 2011, 7h30min

    Eliandro!

    É imprescindível que entre em contato com o DETRAN (ou o órgão autuador) para solicitar informações de como, quando e onde tentaram notificá-lo e não conseguiram. Com isso, verifique se o erro foi deles ou seu.

    Caso o erro foi deles, se informe no próprio órgão sobre os procedimentos para cancelar o processo de suspensão. Se foi por algum erro da sua parte, a coisa fica mais difícil e há necessidade de analisar a situação com um pouco mais de atenção para verificar se há alguma alternativa recursal.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    rb360 Segunda, 05 de setembro de 2011, 9h37min

    Agradeceria se alguém pudesse me esclarecer uma ou outra coisa. Primeiramente moro no RJ e Levei uma multa por estacionamento irregular no passeio (art.181 VIII). Voltei ao local pra ver do que se tratava, sinceramente não me lembro de ter estacionado em tal local masssss ..
    minhas duvidas:
    não recebi a notificação para defesa prévia, isto constituiu ponto para anulação da infração?
    Segundo o auto de infração a data do evento foi 21/06/2011, data da expedição 01/07/2011 e data do processamento 25/08/2011. Como funciona estes prazos? Se fossem prazos redondos de 30 dias (30+30), a data de processamento final seria 21/08 mas em algum lugar li que eles teriam 5 dias para processar. Sinceramente não sei avaliar se esta dentro ou fora do prazo.
    Na descrição do veiculo não consta a cor do veiculo (o resto me parece certo) isto configura algum tipo de erro?
    A proxima duvida é sobre o que significa estar estacionado no passeio. No local, que é uma rua de muito pouco movimento, tem uma jardineira que impede que se estacione no passeio, porém os locais (eu sou local) estacionam a 90 graus com 2 rodas encostadas na calçada (junto a jardineira onde não há circulação de pedestres). Não consegui encontrar nada sobre 2 rodas em cima da calçada. No local não há nenhuma placa de proibido ou permitido estacionar.
    Aceito sugestões?
    Desde já agradecida
    Riva

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Segunda, 05 de setembro de 2011, 9h45min

    Riva!

    Indo diretamente aos seus questionamentos:

    "não recebi a notificação para defesa prévia, isto constituiu ponto para anulação da infração?"
    Antes de apresentar um recurso com a tese de falta de recebimento da Notificação, sugiro que entre em contato com o órgão autuador e se informe sobre quando, como e onde tentarm notificar o proprietário do veículo e não conseguiram. Somente após, verifique a viabilidade de um recurso com essa tese.

    "Segundo o auto de infração a data do evento foi 21/06/2011, data da expedição 01/07/2011 e data do processamento 25/08/2011. Como funciona estes prazos? Se fossem prazos redondos de 30 dias (30+30), a data de processamento final seria 21/08 mas em algum lugar li que eles teriam 5 dias para processar. Sinceramente não sei avaliar se esta dentro ou fora do prazo."
    A data de processamento refere-se à Notificação de Penalidade, que tem até cinco anos para ser emitida e expedida. Desconheço a questão dos cinco dias para "processamento".

    "Na descrição do veiculo não consta a cor do veiculo (o resto me parece certo) isto configura algum tipo de erro?"[
    Não precisa conter a cor, mas apenas a placa, a marca e a espécie.

    "A proxima duvida é sobre o que significa estar estacionado no passeio. No local, que é uma rua de muito pouco movimento, tem uma jardineira que impede que se estacione no passeio, porém os locais (eu sou local) estacionam a 90 graus com 2 rodas encostadas na calçada (junto a jardineira onde não há circulação de pedestres). Não consegui encontrar nada sobre 2 rodas em cima da calçada. No local não há nenhuma placa de proibido ou permitido estacionar."
    Para estacionar sobre o passeio, basta uma das rodas nessa condição e não as quatro. Basta que o pedestre tenha dificuldade para passar para que se confugure a infração.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    rb360 Segunda, 05 de setembro de 2011, 11h20min

    Oi Fernando, obrigada pela sua resposta!!!
    Perdão... pelo que entendi não vi muita chance de ganhar um recurso... quer dizer que eles não tem prazo definido pra transformar a notificação de autuação em notificação de penalidade? Entendi que eles tem 30 dias pra notificar a autuação e 5 anos pra mandar o boleto. Mas qdo sei se eles perderam o prazo para notificar a penalidade?
    E sobre estacionar no passeio e impedir passagem de pedestre, este é exatamente o ponto não passagem de pedestre... é uma calçada que termina num muro de uma casa e que tem a passagem de pedestre garantida por uma jardineira construida exatamente para delimitar o passeio.
    Em tempo, a quem dirijo o requerimento sobre a falta de notificação de defesa previa, ao presidente do detran?

    mais uma vez grata pela atenção
    Riva

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Segunda, 05 de setembro de 2011, 11h43min

    Riva!

    Vc pode consultar o veículo no site do DETRAN. Caso tenha alguma multa (R$) vinculada, é porque a autuação se transformou em penalidade. O prazo para isso é de até cinco anos, a contar da data da infração.

    Com relação ao passeio, pode fotografar o local e juntar ao processo, caso decida fazer a defesa com essa tese.

    Se a multa (R$) ainda não venceu, pode recorrer até a data limite para o seu pagamento, endereçando o recurso ao Presidente da JARI do órgão autuador.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    junior23 Sexta, 09 de setembro de 2011, 18h44min

    cometi uma infração no dia 16/05/2011 1. Recebi a autuação 27 dias depois e a notificação de imposto da penalidade no dia 8/09/2011. quero saber se recebi a notificação dentro do prazo? o artigo da infração foi o art.n°186 inciso 1

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Sábado, 10 de setembro de 2011, 15h36min

    junior,

    A notificação da autuação tem até trinta dias para ser enviada ao proprietário do veículo.

    Já a notificação de penalidade tem até cinco anos para ser enviada.

    Portanto, no seu caso, está tudo dentro da lei.

    Abraços.

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    rb360 Segunda, 12 de setembro de 2011, 18h23min

    Oi Fernando, eu tava olhando a resolução no 59 de 2007.. que pelo que parece estabelece o que deve conter no auto de infração (tem alguma coisa mais recente?). Esta resolução determina que o campo do infrator contenha o no da CNH e UF a que ela pertence.
    O meu auto de infração tem apenas meu nome meu endereço e meu CPF, seria isto causa de nulidade?
    Eu fui a SMTR aqui do Rio e pedi o espelho do auto de infração e o AR e me disseram que provavelmente demorará. Perguntei quanto tempo e a resposta foi uns 3 a 6 meses, que tal?
    Na internet vejo que consta ausente na tentativa de entrega do 1o aviso. Assim fica fácil, né? Eles por acaso são obrigados a fazer 3 tentativas?
    Será que eu deveria entrar com o recurso contra a multa logo?
    grata pela atenção
    Riva

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Terça, 13 de setembro de 2011, 10h41min

    Riva!

    O número do registro da CNH e a UF devem estar anotados no Auto de Infração. Caso não contenha esses itens, é algo que invalida o documento.

    Faça o recurso e junte uma cópia do protocolo de pedido da cópia e alegue cerceamento de defesa. Fatalmente será deferido.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Juju cefa Segunda, 05 de dezembro de 2011, 19h18min

    Recebi uma notificação de multa dia 29/11/11, mas a infração foi cometida dia 28/09/2011, para indicar o condutor. Acontece que a notificação está com a data de emissão de 15/10/2011, e no verso o carimbo dos correios com a data do dia 26/11/2011. Hoje recebi o boleto com vencimento da multa para o dia 29/12/2011. Este prazo esta correto? É possível alegar que o recebimento do boleto e da notificação não respeitaram o prazo legal? Obrigada.

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    sandra iembo Segunda, 02 de janeiro de 2012, 14h52min

    Por favor tenho uma duvida, recebi uma multa de transito do DER MG me autuando na data de 01.10.2011....em varginha MG ....nunca estive lá sou de São Paulo....recebi a notificação de penalidade de multa em 02.01.2012........e eles postaram esta multa em 29.12.2011...

    Gostaria de uma ajuda pois pelo que sei eles teem um prazo de 30 dias ....portanto teria de ter recebido a notificação até 01.11.2011......é isso?

    eles postaram a multa quase 59 dias depois e eu recebi aqui em casa 63 dias após....que tipo de recurso posso entrar.....e eu não estive lá ...como posso provar? além do mais o cpf esta ERRADO....

    Estou perdida ...se alguém puder me ajudar...agradeço

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