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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Segunda, 02 de janeiro de 2012, 16h13min

    Juju!

    A Notificação de Autuação (aquela sem o boleto para pagamento da multa) deve ser expedida em até 30 dias, a contar da data da infração.

    Entende-se por expedição, a entrega do documento na empresa responsável pelo envio ao proprietário do veículo. Logo, não importa qual foi a data da emissão ou qual foi a data em que esse documento chegou às suas mãos, mas tão somente a data da expedição.

    Assim, se a infração ocorreu em setembro e a Notificação só foi expedida em novembro, basta fazer o recurso e indicar que foi expedida com mais de 30 dias.

    A Notificação de Penalidade (com o boleto) tem prazo de até cinco anos para ser expedida. Porém, esqueça esse item e atenha-se apenas à Notificação de Autuação.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Segunda, 02 de janeiro de 2012, 16h24min

    Sandra!

    Verifique abaixo as diferenças entre as duas Notificações existentes:

    Notificação de Autuação: é aquele documento recebido via Correios ou outra empresa qualquer e que informa ao proprietário que seu veículo foi autuado por alguma infração de trânsito. Alguns entes autuadores encaminham esse documento via Aviso de Recebimento e, por conta disso, caso não haja alguém para recebê-lo retorna ao emissor para prosseguimento. Há um requerimento para indicação do real infrator. Não há boleto para pagamento da multa. Deve ser expedida em 30 (trinta) dias, a contar da data da infração.

    Notificação de Penalidade: é aquele documento recebido via Correios ou outra empresa qualquer e que informa ao proprietário do veículo que a autuação se transformou em penalidade. Idem quanto ao Aviso de Recebimento. Não há requerimento para indicação do real infrator. Há boleto para pagamento da multa. Tem prazo máximo para emissão e cobrança de 05 (cinco) anos, a contar da data da infração.

    Assim, supondo que recebeu a de Penalidade sem receber a de Autuação, sugiro que entre em contato com o ente autuador e solicite informações de como, quando e onde tentaram lhe notificar e não conseguiram. Aproveite e solicite uma cópia do Auto de Infração elaborado pelo Agente.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Michael A. Sexta, 06 de janeiro de 2012, 11h31min

    Minha dúvida é a seguinte, entrei no site do detran df e lá está, multa!
    Segue o que está no site:
    Data Infração: 15/10/2011
    Data da Notificação de Autuação: 04/11/2011
    Data Limite para Defesa Prévia: 11/12/2011

    Até hoje não recebi a carta, não consigo imprimir a multa, pois se encontra em "Notificação de Autuação" e já estamos em 06/01/2012.
    Esta suposta "Data da Notificação de Autuação", seria quando me enviaram a carta? Já a "Defesa Prévia" não tive, pois não fui notificado. Eu tenho algum direito de recorrer? aonde devo ir?

    grato,
    Michael

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sábado, 07 de janeiro de 2012, 13h43min

    Michael!

    A data da "Notificação de Autuação" é a data em que tal documento foi impresso ou encaminhado para vc. Depende de cada órgão.

    Como não a recebeu, deve entrar em contato com o órgão autuador e solicitar informações de como, quando e onde tentaram notificá-lo e não conseguiram. Com a resposta, saberá se cabe ou não algum recurso pelo não recebimento.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    daniel_ef Sexta, 13 de janeiro de 2012, 16h22min

    Olá, estacionei em uma rua, onde não sabia que havia controle pelo sistema Rio Rotativo, perguntei a um senhor, que parecia flanelinha na frente do carro que me afirmou poder deixar o carro ali, tranquilo. Subi a rua e fui ao trabalho, ao retornar pelo outro extremo da rua percebi as placas do sistema e vi o infeliz selo de autuado no vidro do carro.

    O vendedor dos talões no entanto afirmou que a multa não foi gerada até porque deixei o carro cedo e nem tinha visto o vendedor no local... queria saber se esse o selo no vidro do carro conta como notificação ou se a notificação ainda necessita ser enviada. E o prazo seriam os mesmos de 30 dias ou o fato de haver o selo isenta essa obrigação?

    Grato,
    Daniel

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Domingo, 15 de janeiro de 2012, 16h56min

    daniel_ef!

    Esse "selo" não está previsto na legislação do CTB mas em norma municipal, provavelmente da empresa que controla o sistema. Se informe diretamente nessa empresa para saber as consequências desse "selo".

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Antonio Tadry Sexta, 20 de janeiro de 2012, 14h46min

    Certa feita fui multado sob a alegação de estar dirigindo pelo acostamento por causa de engarrafamento, de maneira presencial, tendo inclusive assinado o auto de infração. Fiz a defesa alegando, como de fato aconteceu, que, em razão de manobra brusca de mudança de faixa de outro motorista e para evitar colisão, tive que ir para o acostamento e transitar alguns metros para retornar, quando fui flagrado pelo agente de trânsito. Para minha surpresa, recebi notificação como sendo motorista uma pessoa totalmente desconhecida. Fiz defesa prévia a qual foi indeferida alegando os fatos indicados acima, além de requerer a insubsistência da notificação. Defesa indeferida, não recorri. Ainda posso por outro meio contestar mesmo tendo pago a multa em razão da vendo do veículo?

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sábado, 21 de janeiro de 2012, 12h23min

    Antonio!

    Em qualquer situação processual, há prazos para que o interessado se defenda. No Direito de Trânsito ocorre a mesma coisa: o interessado deve recorrer dentro de um prazo estipulado pela legislação. Passado esse prazo, não há mais como recorrer administrativamente.

    Se a multa já venceu, ou seja, o prazo para o pagamento já expirou, não há mais como apresentar qualquer recurso nessa seara. Se ainda não venceu, pode recorrer até a data limite para o seu pagamento, mesmo que já a tenha pago.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Ana de Paula Quarta, 22 de agosto de 2012, 14h30min

    Fui multada no dia 19/12/2011 e só agora que chegou a multa em minha casa em 09/08/2012 e eu nem fui notificada. O detalhe maior é que a multa foi por transitar na calçada, e na rua mencionada na multa não existe calçada pois é um posto de gasolina e a unica calçada que tem é a de entrada e saída de veiculo do posto. O que posso fazer?

    Obrigada

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quarta, 22 de agosto de 2012, 14h45min

    Ana!

    Verifique abaixo as diferenças entre as duas Notificações existentes:

    Notificação de Autuação: é aquele documento recebido via Correios ou outra empresa qualquer e que informa ao proprietário que seu veículo foi autuado por alguma infração de trânsito. Alguns entes autuadores encaminham esse documento via Aviso de Recebimento e, por conta disso, caso não haja alguém para recebê-lo retorna ao emissor para prosseguimento. Há um requerimento para indicação do real infrator. Não há boleto para pagamento da multa. Deve ser expedida em 30 (trinta) dias, a contar da data da infração.

    Notificação de Penalidade: é aquele documento recebido via Correios ou outra empresa qualquer e que informa ao proprietário do veículo que a autuação se transformou em penalidade. Idem quanto ao Aviso de Recebimento. Não há requerimento para indicação do real infrator. Há boleto para pagamento da multa. Tem prazo máximo para emissão e cobrança de 05 (cinco) anos, a contar da data da infração.

    Assim, supondo que recebeu a de Penalidade sem receber a de Autuação, sugiro que entre em contato com o ente autuador e solicite informações de como, quando e onde tentaram lhe notificar e não conseguiram. Aproveite e solicite uma cópia do Auto de Infração elaborado pelo Agente.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Aline Munhoz Quarta, 22 de outubro de 2014, 15h04min

    Boa tarde !

    Fui fazer o licenciamento de 2014 e no documento consta 4 multas que levei de radar em Guarulhos no ano de 2009 e 2010 mais não recebi em meu endereço a notificação. Essas multas ainda são validas.

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    Desconhecido Quinta, 23 de outubro de 2014, 8h41min

    sim a cobrança pode ser feita em até 05 anos, vc precisa fazer requerimento junto ao detran para obter informações pq eles não conseguiram te notificar. é o que lhe resta.

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    Eluza Medeiros Krupinski Sexta, 12 de dezembro de 2014, 10h35min

    Olá, meu esposo foi multado por radar fixo no RS em 07.04.2013...a notificação chegou em julho....e só agora quase dois anos depois chegou a notificação com a multa (valor a ser pago) em si (11.12.2014), gostaria de aber se está certo este prazo. obrigada

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    Desconhecido Sexta, 12 de dezembro de 2014, 10h39min

    CERTINHO, A MULTA PODE SER LANÇADA EM ATÉ 05 ANOS.

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    [email protected] Terça, 30 de dezembro de 2014, 21h37min

    boa noite recebir a notifição faz mais de um mes que não chegou a tal multa com a data pra pagemento e qual o prazo pra chegar a multa? porque q notifição chegou no prazo de 15 dias e a multa faz mais de mes e não chegou ainda

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    AnDerson GeloCore

    AnDerson GeloCore Terça, 24 de fevereiro de 2015, 14h06min

    Boa Tarde, queria saber se teria como eu recorrer essa multa que na carta consta...
    Data de emissão 03/02/2015 e Validade 03/02/2015. Data da infração 05/02/2015.
    Eles podem me cobrar por essa multa, ou está fora do prazo?
    Obrigado.

    São duas multas porque estava em cima da moto, não tenho carta, e não estava com o documento dela no momento que fui abordado na frente de casa, e a moto não está no meu nome.
    Se der pra recorrer essas multas seria bom, pois eu só estava dando partida na moto!

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    Desconhecido Terça, 24 de fevereiro de 2015, 14h14min

    não esta errado as datas, como é que a data da expedição pode ser anterior a data de infração?
    e como pretende provar que não estava conduzindo a moto?

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    nilza Quarta, 01 de julho de 2015, 18h54min

    Fui multada no dia 21/01/2015, passei a 88km, e o pardal era 80km, mais só hoje dia 01/07/2015 recebi a multa. Tenho que pagar essa multa?

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    Desconhecido Quinta, 02 de julho de 2015, 7h45min

    são duas notificações a 1ª tem prazo de 30 dias a contar da data da infração para ser expedida pelo detran, vc primeiro precisa saber se foi feita essa notificação se vc recebeu, e não recorreu ou o recurso foi indeferido o detran tem até 05 anos para fazer a cobrança, (enviar notificação com boleto), se não recebeu a 1 notificação faça requerimento ao detran para que este informe pq vc não foi notificado ou justifique como foi feita a notificação.

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    Eduardo Saliba

    Eduardo Saliba Segunda, 20 de julho de 2015, 14h54min

    Recebi duas multas por não apresentar condutor e duas multas anteriores que não recebi via postal, portanto tomei conhecimento das mesmas somente no recebimento do aviso ... Fui a o Detran e o atendente me informou que eu deveria ter pesquisado no site sobre a situação do veiculo ... mesmo eu ressaltando que isso não é comum ... normal é tu olhar a caixa de correspondência ou e-mail. Dai ele apena informou que o site disponibiliza as informações no site e isso serve como envio... o que devo fazer mediante a isso? a ideia é não precisar pagar 2 multas de R$574,00 cada uma ...

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