Olá gostaria de saber como funciona o sistema de penhora BACEN JUD; ele é prioritário em relação as outras penhoras ou a parte deve requere-lo?; Ocorrendo a penhora online na conta bancário, é bloqueado todo valor da conta ou só o que se deve?; E se o saldo que estiver na conta for menor do que o que se deve, a conta é bloqueada assim mesmo?; Como é feito o desbloqueio da conta, somente depois de pagar o que se deve ou fazendo um acordo com o credor já é desbloqueado?; Pode ocorrer bloqueio da conta por penhora indevida, tipo erro na digitação dos dados? Como proceder nesses casos, tem que entrar com embargos de terceiros ou um simples requerimento ao banco, ou juizo?. Obrigado

Respostas

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    Roberto Alex. Sexta, 29 de julho de 2011, 8h41min

    Dr Antonio, muito obrigado pelos seus esclarecimentos. Só mais alguns detalhes:

    1) Em sua última frase, o sr. diz "executado". Não seria "executante" ou "exequente"?
    2) Vou ao fórum hoje e tentarei ver exatamente o teor da petição e pergunto sobre os desdobramentos à tarde?

    Obrigado mais uma vez.

    Roberto

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 29 de julho de 2011, 11h44min

    É necessário colar o conteúdo citado para que eu possa retificar ou ratificar o termo utilizado, uma vez que via de regra não retorno efetuando leitura em texto rolado.

    Att.

    Adv. Antonio Gomes

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    Indiepunx Sexta, 29 de julho de 2011, 12h29min

    28/07/2011 remetida guia de retirada/alvará ao banco - caixa economica federal, ag. 3982 - nº 001907801/2011 relação nº 1926819/2011
    26/07/2011 guia de retirada em conferencia 001907801/2011 - caixa economica federal - ag: pab - justica do trabalho - cristiano

    isso quer dizer que eu( cristiano) posso retirar meu dinheiro??? Pois foi transferido para essa conta ai da caixa economica federal todo o meu dinheiro.
    Obrigado

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    reinerste Segunda, 01 de agosto de 2011, 8h13min

    Vou me casar e minha futura esposa tem uma ação judicial de cobrança de mensalidade de faculdade. Foi feito o cadastro no BACEN-JUD para penhora em conta bancaria. Esta sentença foi dada em Julho de 2008. Gostaria de saber se e quando prescreve o prazo da penhora 0n-line. Vamos nos casar. Neste caso esta cobrança pode recair sobre conta conjunta ou sobre os meus bens adquiridos antes do casamento?

    Grato Reiner

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 01 de agosto de 2011, 11h31min

    Via de regra o processo de execução termina com o pagamento, ou, cinco anos depois do processo arquivado não não ter encontrado bens para penhorar. Cobrança poderá recair sobre bens comum do casal, inclusive contas bancárias conjuntas, em qualquer caso nunca a penhora superior ao percentual de 50% do total, uma vez que a outra metada pertence ao cônjuge varão.

    Havendo bens ou quantia bloqueio/penhora de o devedor pessoalmente procurar advogado para verificar a possibilidade de desconstituir o ato, haja vista a lei que rege sobre bens inpenhoraveis.


    Att.

    Adv. Antonio Gomes.

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    Roberto Alex. Quinta, 04 de agosto de 2011, 14h02min

    Dr Antonio

    1) Existe diferença entre "bloqueio" online de ativos financeiros e "penhora" online de ativos financeiros?
    2) Caso ocorra a penhora de uma quantia numa conta num determinado dia, o que acontece se eu depositar um valor nessa conta alguns dias depois?

    Obrigado

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 04 de agosto de 2011, 14h49min

    Boa tarde!!! Vamos direto a solicitação:

    Dr Antonio

    1) Existe diferença entre "bloqueio" online de ativos financeiros e "penhora" online de ativos financeiros?

    R- Sim, no bloqueio o $$$ fica retido na própria conta do executado, e na penhora o valor é transferido para conta do Poder Judiciário.



    2) Caso ocorra a penhora de uma quantia numa conta num determinado dia, o que acontece se eu depositar um valor nessa conta alguns dias depois?

    R- Nada, se não houver outra autorização de bloqueio.

    Att.

    Adv. Antonio Gomes.
    [email protected]

    Obrigado

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    Roberto Alex. Quarta, 10 de agosto de 2011, 21h49min

    Dr. Antonio

    Estou procedendo a venda do apto. de minha mãe e tudo corria muito bem, até que faltava uma assinatura dela numa declaração e ela foi internada às pressas no hospital e desde então está sedada e as chances são mínimas de recuperação. Se ela vier a falecer, o apto. passa para mim no inventário (sou o único filho e ela é divorciada há mais de 10 anos). Até aí estou correto?
    Pois bem, eu passaria a ser o vendedor. Só que há um processo na justiça de uma dívida monstruosa da empresa de meu pai no qual consta meu CPF (já consultei o senhor sobre bloqueio de ativos) em fase de execução. Vou conseguir vender o imóvel? Vou perdê-lo? Tenho que passar a morar nele para não perdê-lo (pois moro de aluguel)
    Estou perdido. Muito obrigado.

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 10 de agosto de 2011, 23h32min

    Dr. Antonio
    Olá!! Veremos:


    Estou procedendo a venda do apto. de minha mãe e tudo corria muito bem, até que faltava uma assinatura dela numa declaração e ela foi internada às pressas no hospital e desde então está sedada e as chances são mínimas de recuperação. Se ela vier a falecer, o apto. passa para mim no inventário (sou o único filho e ela é divorciada há mais de 10 anos). Até aí estou correto?


    R- Se não foi efetivado com assinatra de promessa de venda e recibo de plena e rasa quitação quanto ao valor, SIM.



    Pois bem, eu passaria a ser o vendedor. Só que há um processo na justiça de uma dívida monstruosa da empresa de meu pai no qual consta meu CPF (já consultei o senhor sobre bloqueio de ativos) em fase de execução. Vou conseguir vender o imóvel?

    R- Se tal inventário for concluido transferindo por meio de carta de adjudicação para seu nome, é possível que não venda legalmente face a certidões constando dívidadas com valores relevantes, além de correr o risco de tê-lo penhorado para liquidar dívidas.

    Obs.Procure um advogado pessoalmente, ele poderá demonstrar um caminho para salvar dos riscos apontado.


    Vou perdê-lo? Tenho que passar a morar nele para não perdê-lo (pois moro de aluguel)
    Estou perdido. Muito obrigado.

    É isos ai, - não é ético lhe demonstrar como se furtar das dívidas, - por esse meio.




    Uma fez orientado, boa sorte.

    Adv. Antonio Gomes

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    Therla Domingo, 25 de setembro de 2011, 10h31min

    Bom Dia!

    De qual ferramenta posso lançar mão para garantir/exigir a execução de sentença, tendo em vista a resposta negativa à solicitação de bloqueio de valores pelo BancenJud?

    Obs: Não conheço o requerido e nem sei se ele possui algum bem. As únicas informações que tenho sobre ele foram conseguidas a partir a placa do carro que dirigia no dia do acidente que deu causa na minha ação, entretanto parece que este carro não está mais em nome dele.

    Também gostaria de saber quel é o risco de ocorrer a prescrição.

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 25 de setembro de 2011, 13h22min

    Perguntou?

    Também gostaria de saber quel é o risco de ocorrer a prescrição.


    R- trancorrido o prazo previsto na lei sem que o requente demande em juízo ocorrer a prescição. Procure um advogado pessoalmente.

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    Soares Segunda, 26 de setembro de 2011, 12h01min

    Prezado Dr. Antonio Bom dia!

    Fiz uma execução de alimentos no valor de R$ 12.000,00, nos termos do art. 475 J do CPC.

    Houve a penhora on-line, em uma conta do executado no valor de R$ 3.800,00. ( tenho quase certeza de que não se trata de conta salário).

    O executado foi intimado para se manifestar sobre a penhora on-line e já fez carga no processo.

    O que ocorrerá agora com o processo? O executado irá impugnar?

    Como faço para a minha cliente receber este dinheiro que foi bloqueado? É só pedir a expedição de alvará para levantar o valor?

    Quanto ao remanescente, R$ 8.200,00, eu posso indicar um bem a ser penhorado que está em nome do executado, cujo valor de mercado é R$ 25.000,00?

    Gostaria de obter a sua preciosa manifestação.

    Att.,

    Cesário

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 26 de setembro de 2011, 13h51min

    O que ocorrerá agora com o processo? O executado irá impugnar?

    R- Poderá nada dizer uma vez que a possibilidade de recuperar a quantia é mínima, isso por se tratar de dívida de alimentos.


    Como faço para a minha cliente receber este dinheiro que foi bloqueado?

    R- Após efetuado a transferencia para conta do juízo poderá requerer levantamento.



    É só pedir a expedição de alvará para levantar o valor?


    R- Levantamento, competente Mandado de Pagamento.


    Quanto ao remanescente, R$ 8.200,00, eu posso indicar um bem a ser penhorado que está em nome do executado, cujo valor de mercado é R$ 25.000,00?

    R- Sim, e digo, qualquer valor.

    att.

    Adv. Antonio Gomes

    Gostaria de obter a sua preciosa manifestação.

    Att.,

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    S

    Soares Segunda, 26 de setembro de 2011, 15h34min

    Prezado Dr. Antônio, não entendi a resposta...


    É só pedir a expedição de alvará para levantar o valor?


    R- Levantamento, competente Mandado de Pagamento. Não entendi, explique melhor.

    Seria expedição de alvará??

    Att.,

    Cesário

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 26 de setembro de 2011, 17h17min

    Boa tarde!!! Vislumbro que é necessário definir os institutos, então farei as minhas palavras;


    Alvará é uma AUTORIZAÇÃO para levantar/vender/doar/fazer/não fazer, coisa movel ou imóvel.

    Mandado de Levantamento - É uma ORDEM para levantar por exemplo uma quantia depositada em uma conta tal.

    Diferença entre Alvará e Mandado, o primeiro o juiz apenas autoriza, não ordena o cumprimento, portanto, em caso de descumprimento não tipifica o crime de desobediencia, já no segundo, MANDADO, ai sim, é uma ORDEM em caso de descumprimento tipifica o crime de desobediencia no cumprimento de ordem judcial.

    Conclusão, no caso citado, não havendo embargos ou sendo ele rejeitado o exequente irá requer a expedicção do competente Mandado de Levantamento.

    Boa sorte,

    Adv. Antonio Gomes

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    Soares Quinta, 29 de setembro de 2011, 14h22min

    Dr. Antonio, obrigado pela dúvida sanada com riqueza de detalhes.

    Luz e paz para você!

    Att.,

    Cesário

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    patmello41 Quinta, 29 de setembro de 2011, 16h15min

    A juiza recebeu meus embargos de uma cobrança de titulo extrajudicial. Será que tenho chances dela desbloquear o dinheiro que está na minha conta?. Desde já agradecida.

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    Soares Sexta, 30 de setembro de 2011, 12h18min

    Dr. Antonio, só mais uma pergunta.

    Para o Levantamento da quantia bloqueada pelo Bacenjud, após a transferência para a conta do juízo, posso solicitar que o Mandado de Pagamento seja expedido em nome do advogado?

    Att.,

    Cesário.

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 30 de setembro de 2011, 12h45min

    Boa tarde!!!

    Só poderá requerer expedição em nome do advogado se no instrumento de mandado constar expressamente poderes para levantar mandado de Pagamento.


    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

    Quanto a solicitaçao do consullente anterior, digo, receber embargos apenas suspende a execução.


    Att.

    Adv. Antonio Gomes

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    Roberto Alex. Sexta, 30 de setembro de 2011, 20h13min

    Dr Antonio, já havia contado meu caso em outras oportunidades. No dia 14, houve esse despacho:

    1. Defiro bloqueio de ativos financeiros do(s) executado(s) pelo sistema BACENJUD. Solicite-se. 2. Dê-se ciência da resposta ao exeqüente. 3. Em havendo sucesso no bloqueio, fica a quantia bloqueada, desde já, convertida em penhora. 4. Caso o executado esteja representado nos autos por advogado, fica intimado, com a publicação deste despacho, da penhora “on-line” efetivada, ficando cientificado de que poderá, no prazo de quinze dias, oferecer impugnação/embargos. Int. Nota de Cartório: Dê-se ciência à parte interessada da(s) resposta(s) sistema BACENJUD.

    Pois bem, deixei minha conta corrente zerada sabendo que o exequente solicitara penhora BACENJUD. Meu pai que também é réu teve R$ 0,51 bloqueados na sexta passada. Na terça fiz um teste: pus R$ 0,50 para a minha conta e na quarta consegui transferir de volta esse valor. Meu salário cai nessa conta semana que vem. Existe uma chance dele ser bloqueado?
    Apenas uma "viagem" minha: quando o juiz souber que dos R$ 48 milhões solicitados o bloqueio foi de R$ 0,51, ele pode simplesmente solicitar outros bloqueios imediatamente ou vai apenas comunicar o exequente do valor e este deve tomar providências?

    Obrigado

    Roberto Alexandre

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