Olá gostaria de saber como funciona o sistema de penhora BACEN JUD; ele é prioritário em relação as outras penhoras ou a parte deve requere-lo?; Ocorrendo a penhora online na conta bancário, é bloqueado todo valor da conta ou só o que se deve?; E se o saldo que estiver na conta for menor do que o que se deve, a conta é bloqueada assim mesmo?; Como é feito o desbloqueio da conta, somente depois de pagar o que se deve ou fazendo um acordo com o credor já é desbloqueado?; Pode ocorrer bloqueio da conta por penhora indevida, tipo erro na digitação dos dados? Como proceder nesses casos, tem que entrar com embargos de terceiros ou um simples requerimento ao banco, ou juizo?. Obrigado

Respostas

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 30 de setembro de 2011, 20h31min

    Neste momento não irá ocorrer novo bloqueio, eis que abre-se o prazo com a publicação para que o exequente diga sobre a ausência de valores em contas dos executados, e que medidas pretende requerer.

    Att.

    Adv. Antonio Gomes

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    patmello41 Sexta, 30 de setembro de 2011, 22h06min

    A juiza recebeu meus embargos de uma cobrança de titulo extrajudicial. Será que tenho chances dela desbloquear o dinheiro que está na minha conta?. Desde já agradecida.

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 30 de setembro de 2011, 22h36min

    Não estou aqui para fazer média , isso é fato. Mas com toda regra apresenta exceção, digo, suas chances são de 50%, gostou!!!!


    Att.

    Adv. Antonio Gomes

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    patmello41 Sábado, 01 de outubro de 2011, 12h40min

    Muito obrigado Doutor Antonio.

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    GROTÉCNICO Sábado, 01 de outubro de 2011, 12h43min

    O que faço nesta situação:
    Tentei penhora on line e não consegui. é contra uma empresa de SP e moro no DF. como vou provar isto?

    INDEFIRO, ao menos por ora, a expedição do ofício requerido. Comprove o autor documentalmente nos autos seus atos dirigidos à localização de bens do executado. Eventual ineficácia de sua tentativa poderá fundamentar, agora com liciedade, a movimentação da máquina judiciária para localizar a parte Ré. INTIME(M)-SE o(a)(s) Autor(a)(s)/Exequente(s), pessoalmente, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, na forma do art. 267, § 1º do CPC . Brazlândia - DF, quinta-feira, 29/09/2011 às 15h30. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito .

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 01 de outubro de 2011, 13h22min

    Segue orientação do advogado constituído, se não tiver constituir um. Se não sabe ou não pode levantar com conta própria onde se encontra bens do devedor para requer penhora, não existe outra solução, qual seja, requer do juízo a certidão do crédito.

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    GROTÉCNICO Domingo, 02 de outubro de 2011, 21h34min

    Como disse doutor ADV/RJ a Empresa é de SP de cobrança. Unica coisa que tenho contato é o escritório de advocacia que presta serviço para esta empresa mais umas 100. Só que o telefone da advocacia está em nome da Empresa requerida.(interessante?). Este escritório diz que não fornece dados da Empresa por questões de ética. Já está com uma advogado o processo.

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 02 de outubro de 2011, 21h43min

    Presume-se resolvida a questão de procedimentos, uma vez contituído advogado nos autos, digo, aquele especializdo na área e de confiança reciproca contratante/contratado.

    ADV. Antonio Gomes

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    GROTÉCNICO Terça, 04 de outubro de 2011, 12h41min

    ADV/RIO Mas se fosse você como você resolveria este despacho:

    "INTIME(M)-SE o(a)(s) Autor(a)(s)/Exequente(s), pessoalmente, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, na forma do art. 267, § 1º do CPC . Brazlândia - DF, quinta-feira, 29/09/2011 às 15h30. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito ."

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 04 de outubro de 2011, 13h12min

    Despacho padrão e na forma da lei. Não acontece nem aconteceria no meu escritório uma vez que via de regra sempre me antecipo o andamento do feito na foram da lei. Se por erro ocorrer tal fato, darei o andamento dentro do prazo determinado, ou seja, cumpro o r. despacho.

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    GROTÉCNICO Terça, 04 de outubro de 2011, 19h07min

    Sim, mas a pergunta é como produzir tal prova que o juiz pede? Sendo que moro em Brasília e a empresa de sp?

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 04 de outubro de 2011, 19h49min

    O juiz não pede nada. É de sua obrigação produzir tal prova. Para isso existem advogados e investigadores, uma vez remunerados desempenham tal missão.

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    Daniel Carlos Melo de Jesus Quinta, 06 de outubro de 2011, 11h21min

    Bom dia.

    No tocante ao polêmico emprego da penhora "on line" no Direito Processual Civil, gostaria de saber se existem previsões legais e/ou regulamentares (ex: Circulares do Bacen) acerca dos prazos para as três operações fundamentais admitidas pelo Sistema Bacen Jud 2.0 (bloqueio; desbloqueio; transferência).

    Em caso recente, notei que entre o bloqueio e transferência dos valores a uma conta judicial transcorreu o prazo de 5 (cinco) dias.

    No que tange ao desbloqueio, o prazo é o mesmo?

    Além disso, deve o advogado requerer o desbloqueio sempre ou o juiz pode fazê-lo de ofício?

    Muito obrigado.

    Daniel Carlos Melo de Jesus
    Advogado
    São Paulo - SP

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 06 de outubro de 2011, 12h23min

    Prazo imediato, digo, on-line. Com requerimento e sem requerimento, o Magistrado opera o desbloqueio.

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    GROTÉCNICO Sábado, 08 de outubro de 2011, 19h23min

    INDEFIRO, ao menos por ora, a expedição do ofício requerido. Comprove o autor documentalmente nos autos seus atos dirigidos à localização de bens do executado. Eventual ineficácia de sua tentativa poderá fundamentar, agora com liciedade, a movimentação da máquina judiciária para localizar a parte Ré. INTIME(M)-SE o(a)(s) Autor(a)(s)/Exequente(s), pessoalmente, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, na forma do art. 267, § 1º do CPC . Brazlândia - DF, quinta-feira, 29/09/2011 às 15h30. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito .

    Neste caso, que o doutor Adv.RJ comentou, fico ainda na dúvida, pois os caso está no juizado especial civel que não precisa advogado. Se a empresa não estiver mais no local, como vou produzir as provas para outros tipos de penhora infojudis, pessoa física responsável pela empresa.

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 08 de outubro de 2011, 20h03min

    O judiciário não irá fazer o serviço da parte seja em juízado ou não. Irá apenas receber uma certidão de crédito e o processo arquivado. Sem advogado não existe justiça.

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    sorondo Segunda, 24 de outubro de 2011, 19h10min

    Prezados Colegas,

    Sou um advogado iniciante e enfrento minha primeira fase de "cumprimento de sentença", razão pela qual, apesar das leituras, tenho dúvidas práticas, sem conseguir saná-las. Assim, peço o auxílio dos colegas.
    Na sentença, a qual foi favorável ao meu cliente, houve a condenação do Réu ao pagamento de uma certa quantia e mais honorários arbritados em 10%. O Réu não cumpriu voluntariamente com o pagamento no prazo legal, sujeitando-se à multa prevista no art. 475, J do CPC.
    Peticionei ao juiz requerendo a intimação do Réu para o cumprimento voluntário do valor devido e, caso não o fizesse, que desse vistas ao Autor para requerer a penhora, etc. Nessa petição não fiz o pedido de arbitramento honorários, por acreditar que se o Réu pagasse espontaneamente, não caberia honorários na fase de cumprimento.
    Com a falta de pagamento voluntários e depois de impugnações e outros recursos, o Réu perdeu a prova pericial e agora pretendo requerer a homologação do meu cálculo e a penhora online, assim como requerer também o arbitramento de honorários na fase de cumprimento de sentença, independente do arbitrado na fase de conhecimento.

    Minhas dúvidas são as seguintes:
    1) Quando pedir a penhora online do valor devido atualizado, incluo o valor dos honorários determinado na fase de conhecimento, ou tenho que executar os honorários de forma apartada? Como incidiu multa de 10% sobre o valor da condenação (475, J), calculo os honorários considerando também o acréscimo dos 10% da multa sobre o montante?
    2) Acerca dos honorários na fase de cumprimento de sentença, devo também acrescentar juntamente com os honorários da fase de conhecimento no meu pedido de penhora online, ou devo executá-lo separadamente?
    3) Como pedirei ao juiz que arbitre os honorários na fase do cumprimento de sentença, é de boa técnica pedir que ele acrescente ao montante a que deve proceder a penhora online, o percentual que arbitrar a título de honorários?
    4) Na fase de conhecimento já foi arbitrado o percentual de 10% a título de honorários. Esse deve ser o percentual dos honorários a ser cumprido na fase de cumprimento de sentença ou posso pedir que o juiz arbitre percentual mais elevado?

    Desde já, agradeço pela gentileza das respostas.

    Abraços

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    GROTÉCNICO Quinta, 27 de outubro de 2011, 18h09min

    Se o Renajud não funcionar o que devo fazer?

    Também pergunto: Se der sucesso na pesquisa Renajud o que faço após prazo de embargos e não havendo tais embargos? Processo juizado especial civel

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 27 de outubro de 2011, 23h17min

    No caso de certidão negativa, apresntar bens para penhora ou requer carta de crédito.

    Sem embargos, poderá concordar dando plena e rasa quitação requerendo o levantamento.

    Por fm, para cada caso concreto uma decisão diversa poderá tomar o causídico, uma vez que não existe formulario pronto para o exercicio da advocacia, pois o direito é dinamico.

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    Elias de Carvalho Sexta, 28 de outubro de 2011, 18h37min

    ola .. eu comprei um moto de uma pessoa, fomos ate o cartorio e reconheceu firma no recibo no meu nome.. ai fui até o detran e dei entrada para passar para meu nome.. depois de 2 dias voltei no detran e me devolveram todos os documentos cancelados porque constou bloqueio renajud, por causa de divida em uma faculdade com processo de numero 309.01.2007.003462-3 ,, sera que com um advogado gratuito eu consigo coloca-lo na cadeia? pois ele fica falando que nao tem mais o dinheiro e tal... na minha opiniao foi um estelionato ,, mas acho que se eu pagar um advogado vou perder mais dinheiro do que o valor da moto . o que devo fazer? gostaria de uma ajuda sobre o que devo fazer... abraços...

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