Como funciona a PENHORA ON-LINE - BACEN-JUD
Olá gostaria de saber como funciona o sistema de penhora BACEN JUD; ele é prioritário em relação as outras penhoras ou a parte deve requere-lo?; Ocorrendo a penhora online na conta bancário, é bloqueado todo valor da conta ou só o que se deve?; E se o saldo que estiver na conta for menor do que o que se deve, a conta é bloqueada assim mesmo?; Como é feito o desbloqueio da conta, somente depois de pagar o que se deve ou fazendo um acordo com o credor já é desbloqueado?; Pode ocorrer bloqueio da conta por penhora indevida, tipo erro na digitação dos dados? Como proceder nesses casos, tem que entrar com embargos de terceiros ou um simples requerimento ao banco, ou juizo?. Obrigado
O que faço nesta situação: Tentei penhora on line e não consegui. é contra uma empresa de SP e moro no DF. como vou provar isto?
INDEFIRO, ao menos por ora, a expedição do ofício requerido. Comprove o autor documentalmente nos autos seus atos dirigidos à localização de bens do executado. Eventual ineficácia de sua tentativa poderá fundamentar, agora com liciedade, a movimentação da máquina judiciária para localizar a parte Ré. INTIME(M)-SE o(a)(s) Autor(a)(s)/Exequente(s), pessoalmente, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, na forma do art. 267, § 1º do CPC . Brazlândia - DF, quinta-feira, 29/09/2011 às 15h30. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito .
Como disse doutor ADV/RJ a Empresa é de SP de cobrança. Unica coisa que tenho contato é o escritório de advocacia que presta serviço para esta empresa mais umas 100. Só que o telefone da advocacia está em nome da Empresa requerida.(interessante?). Este escritório diz que não fornece dados da Empresa por questões de ética. Já está com uma advogado o processo.
ADV/RIO Mas se fosse você como você resolveria este despacho:
"INTIME(M)-SE o(a)(s) Autor(a)(s)/Exequente(s), pessoalmente, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, na forma do art. 267, § 1º do CPC . Brazlândia - DF, quinta-feira, 29/09/2011 às 15h30. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito ."
Bom dia.
No tocante ao polêmico emprego da penhora "on line" no Direito Processual Civil, gostaria de saber se existem previsões legais e/ou regulamentares (ex: Circulares do Bacen) acerca dos prazos para as três operações fundamentais admitidas pelo Sistema Bacen Jud 2.0 (bloqueio; desbloqueio; transferência).
Em caso recente, notei que entre o bloqueio e transferência dos valores a uma conta judicial transcorreu o prazo de 5 (cinco) dias.
No que tange ao desbloqueio, o prazo é o mesmo?
Além disso, deve o advogado requerer o desbloqueio sempre ou o juiz pode fazê-lo de ofício?
Muito obrigado.
Daniel Carlos Melo de Jesus Advogado São Paulo - SP
INDEFIRO, ao menos por ora, a expedição do ofício requerido. Comprove o autor documentalmente nos autos seus atos dirigidos à localização de bens do executado. Eventual ineficácia de sua tentativa poderá fundamentar, agora com liciedade, a movimentação da máquina judiciária para localizar a parte Ré. INTIME(M)-SE o(a)(s) Autor(a)(s)/Exequente(s), pessoalmente, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, na forma do art. 267, § 1º do CPC . Brazlândia - DF, quinta-feira, 29/09/2011 às 15h30. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito .
Neste caso, que o doutor Adv.RJ comentou, fico ainda na dúvida, pois os caso está no juizado especial civel que não precisa advogado. Se a empresa não estiver mais no local, como vou produzir as provas para outros tipos de penhora infojudis, pessoa física responsável pela empresa.
Prezados Colegas,
Sou um advogado iniciante e enfrento minha primeira fase de "cumprimento de sentença", razão pela qual, apesar das leituras, tenho dúvidas práticas, sem conseguir saná-las. Assim, peço o auxílio dos colegas. Na sentença, a qual foi favorável ao meu cliente, houve a condenação do Réu ao pagamento de uma certa quantia e mais honorários arbritados em 10%. O Réu não cumpriu voluntariamente com o pagamento no prazo legal, sujeitando-se à multa prevista no art. 475, J do CPC. Peticionei ao juiz requerendo a intimação do Réu para o cumprimento voluntário do valor devido e, caso não o fizesse, que desse vistas ao Autor para requerer a penhora, etc. Nessa petição não fiz o pedido de arbitramento honorários, por acreditar que se o Réu pagasse espontaneamente, não caberia honorários na fase de cumprimento. Com a falta de pagamento voluntários e depois de impugnações e outros recursos, o Réu perdeu a prova pericial e agora pretendo requerer a homologação do meu cálculo e a penhora online, assim como requerer também o arbitramento de honorários na fase de cumprimento de sentença, independente do arbitrado na fase de conhecimento.
Minhas dúvidas são as seguintes: 1) Quando pedir a penhora online do valor devido atualizado, incluo o valor dos honorários determinado na fase de conhecimento, ou tenho que executar os honorários de forma apartada? Como incidiu multa de 10% sobre o valor da condenação (475, J), calculo os honorários considerando também o acréscimo dos 10% da multa sobre o montante? 2) Acerca dos honorários na fase de cumprimento de sentença, devo também acrescentar juntamente com os honorários da fase de conhecimento no meu pedido de penhora online, ou devo executá-lo separadamente? 3) Como pedirei ao juiz que arbitre os honorários na fase do cumprimento de sentença, é de boa técnica pedir que ele acrescente ao montante a que deve proceder a penhora online, o percentual que arbitrar a título de honorários? 4) Na fase de conhecimento já foi arbitrado o percentual de 10% a título de honorários. Esse deve ser o percentual dos honorários a ser cumprido na fase de cumprimento de sentença ou posso pedir que o juiz arbitre percentual mais elevado?
Desde já, agradeço pela gentileza das respostas.
Abraços
No caso de certidão negativa, apresntar bens para penhora ou requer carta de crédito.
Sem embargos, poderá concordar dando plena e rasa quitação requerendo o levantamento.
Por fm, para cada caso concreto uma decisão diversa poderá tomar o causídico, uma vez que não existe formulario pronto para o exercicio da advocacia, pois o direito é dinamico.
ola .. eu comprei um moto de uma pessoa, fomos ate o cartorio e reconheceu firma no recibo no meu nome.. ai fui até o detran e dei entrada para passar para meu nome.. depois de 2 dias voltei no detran e me devolveram todos os documentos cancelados porque constou bloqueio renajud, por causa de divida em uma faculdade com processo de numero 309.01.2007.003462-3 ,, sera que com um advogado gratuito eu consigo coloca-lo na cadeia? pois ele fica falando que nao tem mais o dinheiro e tal... na minha opiniao foi um estelionato ,, mas acho que se eu pagar um advogado vou perder mais dinheiro do que o valor da moto . o que devo fazer? gostaria de uma ajuda sobre o que devo fazer... abraços...