Olá gostaria de saber como funciona o sistema de penhora BACEN JUD; ele é prioritário em relação as outras penhoras ou a parte deve requere-lo?; Ocorrendo a penhora online na conta bancário, é bloqueado todo valor da conta ou só o que se deve?; E se o saldo que estiver na conta for menor do que o que se deve, a conta é bloqueada assim mesmo?; Como é feito o desbloqueio da conta, somente depois de pagar o que se deve ou fazendo um acordo com o credor já é desbloqueado?; Pode ocorrer bloqueio da conta por penhora indevida, tipo erro na digitação dos dados? Como proceder nesses casos, tem que entrar com embargos de terceiros ou um simples requerimento ao banco, ou juizo?. Obrigado

Respostas

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    Marins Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 20h38min

    Detalhe: a ação nos não sabiamos pois o novo morador da casa assinou so ficamos sabendo agora.A cobrança ja esta paga só que nao adianta reclamar agora...

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    Paulo Roberto de Souza Segunda, 16 de fevereiro de 2009, 1h14min

    Olá Julio Cesar!

    Em primeiro lugar se a citação foi recebida pelo novo morador e não pelo réu a citação é nula e portanto cabe alegação de nulidade de citação em embargos.

    Quanto à penhora de aposentadoria existem duas questões:
    a) em primeiro lugar é preciso provar que os depósitos da conta são apenas da aposentadoria;
    b) quanto ao desbloqueio existe uma corrente que entende que o valor é impenhorável e outra que manda penhorar parte do rendimento, principalmente se a dívida tiver caráter alimentício, como é o caso de créditos trabalhistas. Existem ainda Juízes que entendem que o dinheiro ao entrar na conta deixou de ser aposentadoria.
    c) além de alegar que é aposentadoria, acho interessante demonstrar a real situação econômica da pessoa, juntado provas de despesas com médicos, alimentos, moradia, etc.

    Se o Juiz não liberar a alternativa é recorrer: por uma questão de eqüidade, ainda que se admita a penhora parcial de aposentadoria e salários, tratando-se de aposentadoria por invalidez deve se tomar toda cautela.

    Procure um advogado para defende-la.

    Boa sorte!

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    Marinete_1 Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 12h08min

    Olá, a todos do fórum que puderem me ajudar...

    sou parte autora num processo cível, de danos morais, e já saiu a sentença,
    determinando que a empresa de telefonia pagasse determinado valor, mais correção monetária, mais juros de mora. passou o prazo e não pagaram, daí teriam que pagar além dos citado, mais uma multa de 10%. Passou novamente o prazo e não pagaram, fui orientada a solicitar a penhora on-line. Agora o processo encontra-se com o status "diligenciar penhora BacenJud". Eu gostaria de saber se essa penhora é feita no valor total, (incluindo juros e a multa), ou no valor do pagamento apenas... e gostaria de um tempo estimado, até que eu receba o $. (Sei que varia muito, mas uma base me ajudaria, vi que falaram em 2 meses, mas no pequenas causas não corre um pouco mais rápido?)

    grata, Nete

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    Paulo Roberto de Souza Quarta, 04 de março de 2009, 11h30min

    Olá Marinete!

    A penhora é pelo valor total, incluindo juros e correção monetária.

    Quanto ao tempo, embora no Juizado Especial realmente não existam os mesmos recursos do processo comum, mesmo assim ainda está demorando mais tempo do que deveria, tornando-se difícil qualquer previsão.

    Boa Sorte.

    Paulo

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    Rafael da Silva Quarta, 04 de março de 2009, 23h02min

    Olá, a todos do forum!

    Sou corretor de imóveis. Realizei a venda de um imóvel para um cliente. Como garantia de concretizar a compra e venda do imóvel ambas as partes (comprador e vendedor) assinaram a PROPOSTA DE VENDA E COMPRA com a presença de 2 (duas) testemunhas - título executivo extrajudicial.

    A compradora desistiu injustificadamente de comprar o imóvel. Procurei um advogado. Ele entrou com execução judicial, com base na PROPOSTA DE VENDA E COMPRA assinada por 2 (duas) testemunhas.

    FOI REQUERIDA A PENHORA ON-LINE.
    HOUVE EMBARGOS A EXECUÇÃO QUE FORAM RECEBIDOS SEM O EFEITO SUSPENSIVO.

    Foram encontrados recursos financeiros suficientes para liquidar a divida, numa conta corrente onde o cliente possui em conjunto com outra pessoa.

    O juiz abriu vista para nós (Exequentes) para manifestarmos sobre o valor encontrado e bloqueado na conta corrente.

    PERGUNTO:

    O QUE IRA ACONTECER AGORA?
    COMO DEVEREMOS MANIFESTAR?
    O DINHEIRO BLOQUEADO SERÁ LIBERADO DE QUE MANEIRA?
    COMO PROCEDER PARA LIBERAR O DINHEIRO BLOQUEADO?
    PETICIONAR PEDINDO A LIBERAÇÃO POR ALVARÁ OU POR GUIA?
    SERÁ NECESSÁRIO AGUARDAR O JULGAMENTO DOS EMBARGOS A EXECUÇÃO, MESMO QUE O EMBARGOS TENHA SIDO RECEBIDO SEM EFEITO SUSPENSIVO?

    Agradeço desde já eventuais respostas que serão dadas para minhas indagações.


    Rafael

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    Carleise Sexta, 13 de março de 2009, 11h39min

    Olá,

    Gostaria de tirar algumas dúvidas qto a PENHORA ONLINE.

    Primeiro, qdo o juiz executa a penhora online, qto tempo tem o executado para se defender? Qual é a medida cabível?
    Segundo: supondo a um caso em que o processo é anterior a alteração do CPC, onde que já houve penhora de bens e decorrido o prazo o executado não embargou nem impugnou, sendo estes bens levados a leilão e um deles arrematado. Após tenha ainda restado um saldo devedor, em que é pedido a penhora online a qual é deferida. Após a intimação do executado quanto a penhora, é possível, entrar com embargos sobre esta penhora? Ou só poderá indicar outros bens para substituir a penhora online?
    Desde já, agradeço pelo esclarecimento,

    Obrigada!

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    Paulo Victor_1 Quarta, 15 de abril de 2009, 3h30min

    Ola,
    Entrei com um processo contra uma garagem de veiculos onde fui lesado, o fato se sucede da seguinte forma a documentação do veiculo estava completamente irregular mesmo porque o veiculo era de terceiro consignado, e o propietario do estabelecimento não pagaou o proprietario do veiculo onde recuso-se a repassar o recibo de trasnferencia, ( isso apos um mes descobri que o veiculo estava consignado e esse era o motivo ate então era de um parenet que estava viajando , mas por indicaçao de amigos cabei sedendo tal confiança), apos todo este letigio de cobranças e enrrolações sem esperança juntei os contratos de compra e venda mas o da finaceira e entrei no juizado especial onde requerendo a documentação e danos morais, por naõ acreditar muito em que o reu ira cumpri seus acordos qto ao pagamento ja por ter sido revelia na conciliaçaõ. A respeito do bacen jud o juiz podera judicialmente bloqueiar as contas e bens pessoa fisica, e juridica? Ja que sitei a garagem e seu represetante? detalhe descobri logo depois que a garagem estava irregular não possuia CNPJ e IE, mas ainda esta em ativida com local fixo, e com um novo socio na jogada? quais são as possibilidades e oq eu poderia acrescentar de pedidos ao Juiz ? o bacen judi no especial é algo automatico ou terie que peticionar a rastreiamento?
    Possivelmente existem, pessoas com relaçâo as mesma duvidas !


    Grato,

    Paulo Victor

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    Paulo Roberto de Souza Sábado, 18 de abril de 2009, 4h46min

    Olá Paulo Victor!

    A penhora "on line" deveria, em princípio, ser feita na conta da pessoa jurídica e posteriormente, se não tiver saldo na conta da empresa, na conta da pessoa física, salvo se na sentença foi estipulado algo diferente.

    Nesta fase do processo não cabe mais inclusão de pedidos.

    O novo sócio, em princípio não responde pessoalmente pela dívida. Entretanto, se ficar provado que a empresa tinha bens, e este novo sócio cuidou de dar sumiço naqueles bens, pode ser responsabilizado, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

    Esta responsabilização ocorre nos mesmos autos. Não é uma alteração do pedido, mas sim um fato novo que gerou a responsabilidade do novo sócio. Isso tem que ser comunicado ao Juiz, juntando provas e documentos,. além da qualificação do novo sócio.

    A penhora "on line" vem sendo feita por iniciativa do próprio Juiz, mas se não for feita, ou se for o caso de pedir a repetição do ato deve ser requerida.

    Boa sorte

    Paulo.

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    Paulo Victor_1 Segunda, 20 de abril de 2009, 1h10min

    Obrigado,

    E se por acaso pessoa fisica não estiver nada em seu nome, o conjugue responde pela divida caso tenha bens?

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    Paulo Roberto de Souza Segunda, 20 de abril de 2009, 2h35min

    Olá Paulo Victor!

    Em tese, se o regime de bens é o da comunhão e se existem bens que foram adquiridos após o casamento há comunhão de bens, ou seja, pertence a ambos os conjugês, portanto não se trrata de bem do conjuge, mas sim do próprio devedor.

    A questão é saber o nome do conjuge, a data do casamento e o regime de bens que são dados públicos a serem obtidos no Cartório de Registro Civil.

    Mas, sempre, no caso concreto é preciso analisar com atenção as datas e a verdadeira responsabilidade do sócio para evitar penhoras infrutíferas que podem gerar responsabilidade civil.

    Boa Sorte.

    Paulo

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    Eduardo N Segunda, 20 de abril de 2009, 14h18min

    Bom dia a todos!!!

    Tenho uma conta poupança conjunta com um ex-sócio meu, em Barretos-SP, porém apenas eu a movimento. Ontem tomei conhecimento de que houve uma penhora on line nessa conta, referente a uma dívida de Vara Cível de Chapecó-SC. Provavelmente é uma dívida de alimentos de meu ex sócio.

    Minha dúvida é se posso tomar alguma medida por aqui (Barretos), ou terei que entrar com Embargos la em chapecó????

    Abraços!!

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    Paulo Roberto de Souza Terça, 21 de abril de 2009, 2h36min

    Olá Eduardo!

    A penhora "on-line" é feita pelo próprio Juiz da Execução, portanto, se for este o caso, os embargos devem ser propostos em Santa Catarina.

    Se os embargos não são do próprio devedor, mas de terceiro ( que não é parte no processo) é caso de embargos de terceiro e não de embargos do devedor.

    A maior dificuldade é a prova de que estes valores não pertecem ao executado.

    Boa sorte.

    Paulo

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    Márcia_1 Terça, 28 de abril de 2009, 16h33min

    Boa tarde, gostaria de alguns esclarecimentos, recentemente fiquei sabendo que o juiz entrou com a penhora on line, mas esta informação ainda não foi publicada no site do TRT. Sendo assim eu gostaria de saber e agora como fica? Em quanto tempo tenho a resposta sobre essa penhora e caso tenha dinheiro na conta da empresa em quanto tempo aprox. eu vou receber esse dinheiro?

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    Márcia_1 Terça, 28 de abril de 2009, 16h35min

    Após penhora on line em quanto tempo aproximadamente posso receber meu dinheiro?

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    Paulo Roberto de Souza Quarta, 29 de abril de 2009, 6h29min

    Olá Marcia!

    Em seu caso concreto é aconselhável falar com seu advogado que tem informações mais detalhadas.

    Boa sorte

    Paulo

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    Paulo Victor_1 Quinta, 30 de abril de 2009, 2h49min

    ola Paulo Roberto,

    Existe a possibilidade do Juiz apos a avaliação do contrato, e concluir que realmente o bem é meu de direito, ele determinar ao Detran a tranferencia do veiculo para minha pessoa? e se existir terei que pedir isto atraves de petições ou ja é de costume essa possibilidade caso não haja ratreamento via BacenJud.



    Grato,

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    Paulo Roberto de Souza Segunda, 04 de maio de 2009, 3h39min

    Olá Paulo Victor!

    A possibilidade de transferir o bem penhorado diretamente do devedor para o credor existe. Está prevista no artigo 685-A do Código de Processo Civil e tem o nome de adjudicação.

    Tem que ser requerido ao Juiz.

    Mas antes disso é preciso julgar os embargos, caso interpostos.

    É bom lembrar que o cônjuge pode apresentar embargos para excluir sua meação, e neste caso eistem duas situações: a) se o bem for divisível penhora-se parte e esta parte será leiloada e; b) se for indivísivel, após o leilão, devolve-se ao cônjuge a metade do valor recebido com a venda do bem.

    Há variações de acordo com o tipo de procedimento e a Vara onde corre o processo, mas em linhas gerais é isto.

    Boa sorte!

    Paulo

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    Paulo Victor_1 Terça, 12 de maio de 2009, 2h55min

    Brigado Paulo Rorberto,

    Mas tenho outra pergunta, caso eu não tenha feito este pedido nos autos que ja estão em fase analise para sentença, existe a possibilidade de pedir a tranferencia para mim, apos a sentença por meio de novos pedidos no juizado especial civil?


    Grato,

    Paulo Victor

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    Paulo Roberto de Souza Terça, 12 de maio de 2009, 19h28min

    Olá Paulo Victor!

    Na fase de execução os atos de constrição são praticados à medida em que são requeridos.

    Se um meio não foi eficaz parte-se para outro, até alcançar a efetividade do processo; mas, naturalmente, existe uma ordem em que os atos são praticados.

    Em tese, o credor pode desistir da busca de um bem e pedir a penhora de outro, ou mesmo pedir pela constrição de um bem se o outro meio não deu resultado.

    Boa Sorte!

    Paulo

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    [email protected] Quarta, 20 de maio de 2009, 11h20min

    Por favor, gostaria de saber o seguinte com os doutores, no meu processo que estou pela parte autora o valor foi penhorado on line da conta do Réu, porém não consigo intimá-lo da penhora on line, pedí por oficial de justiça onde o réu presta serviços numa escola e a juíza indeferiu por falta de amparo legal. Tenho que fazer a intimação por AR? Detalhe: o réu não tem sede física, os componentes do réu realizam trabalhos em escola. Obrigada.

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