Como funciona a PENHORA ON-LINE - BACEN-JUD

Há 17 anos ·
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Olá gostaria de saber como funciona o sistema de penhora BACEN JUD; ele é prioritário em relação as outras penhoras ou a parte deve requere-lo?; Ocorrendo a penhora online na conta bancário, é bloqueado todo valor da conta ou só o que se deve?; E se o saldo que estiver na conta for menor do que o que se deve, a conta é bloqueada assim mesmo?; Como é feito o desbloqueio da conta, somente depois de pagar o que se deve ou fazendo um acordo com o credor já é desbloqueado?; Pode ocorrer bloqueio da conta por penhora indevida, tipo erro na digitação dos dados? Como proceder nesses casos, tem que entrar com embargos de terceiros ou um simples requerimento ao banco, ou juizo?. Obrigado

268 Respostas
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Paulo Roberto de Souza
Há 16 anos ·
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Olá Danielle!

Uma alternativa seria pedir para oficiar ao Banco para fornecer o endereço da ré.

Quanto à intimação no trabalho está prevista por outra forma no artigo 216 do CPC quando prevê que:"A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu". Esta norma aplica-se às intimações e também ao processo de execução. Não é incompatível com o juizado Especial Civil, mas é preciso que o réu seja encontrado depois no mesmo local, sob pena de tornar inútil o ato.

Ainda que a empresa não tenha sede física, seu sócios ou proprietários sempre têm domicílio e então a intimação é feita na pessoa dos sócios. Para isso podem ser pedidos ofícios ao Detran, Receita Federal, etc...

Uma outra dica: Sugiro não usar seu email como nome porque existe o risco de encher de spam.

Boa Sorte!

Paulo

miriam_1
Há 16 anos ·
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Tenho dúvidas em relação ao q foi passado:20/05/2009 Vara DECISÃO / DESPACHO Despacho: Estando a reclamada citada, conforme manifestação da dl. 2628, e não tendo pago sua dívida, expeça-se mandado de penhora.

Martin
Há 16 anos ·
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Caro Paulo Roberto bom dia!

Estou com processo de execução extra-judicial (divida de emprestimo pessoal), tenho um carro e uma moto alienados (ja foi penhorado os direitos emergentes), minha conta esta sempre zerada (tiro todo meu salário no dia do pgto), mas agora a PENHORA ON-LINE - BACEN-JUD, bloqueu os valores da cc e da poupança da minha esposa (to ferrado), a conta dela não é nem nunca foi conjunta com a minha, somos casados em comunhao parcial de bens e fiz a divida sem a assinatura ( ou conhecimento da minha esposa), mesmo assim eles podem bloquear valores na conta particular dela? como posso reverter isso?

Paulo Roberto de Souza
Há 16 anos ·
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Olá Martin!

Em primeiro lugar é obrigatória a intervenção com advogado demonstrando a que a origem dos recursos é exclusivamente salário para que estes valores sejam desbloqueados.

Já em relação à conta de sua esposa você precisa ver no processo como chegaram até o patrimônio dela, e dependendo da situação ela pode interpor "embargos de terceiro". Entretanto se a responsabilidade for dela ( por ter assinado algum contrato, ou fazer parte da algum contrato social, por exemplo) é caso de embargos do executado.

Se não houver fundamento para a penhora ela tem que ser desfeita. Se há como provar que é conta de depósito salários ou pensão ocorre o desfazimento da penhora ou sua redução, até o limite dos salários, ou até um percentual aceitável. É uma situação chamada de embargos para exclusão da meação, ou seja da metade do saldo que pertence a ela, desde que ela não tenha se beneficiado com a dívida.

A penhora "on line" tem o mérito da efetividade, mas sem dúvida pode conduzir a situações concretas merecedoras de reparo judicial, com urgência, para se evitar situações mais injustas do que a própria demanda original.

Boa Sorte!

Paulo

Paulo Roberto de Souza
Há 16 anos ·
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Olá Mirian!

Não posso dizer com certeza no caso concreto, mas teoricamente é o seguinte:

A ordem contida na citação no processo de execução é para pagamento ou seja cumprimento espontâneo da sentença.

Se a parte citada ( leia-se, intimada para depositar o valor ou cumprir o determinado ) não obedece à ordem judicial a próxima fase do processo é a penhora ( apreensão judicial de bens ) que é feita por força de uma ordem do Juiz.

O mandado é um documento no qual consta a ordem judicial. O oficial de justiça, munido do mandado, pratica atos de penhora, avaliação e nomeia uma pessoa como depositário ( responsável pelo bem penhorado).

Boa Sorte!

Paulo

Martin
Há 16 anos ·
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Paulo muito Obrigado pela orientação e vou procurar advogado hoje mesmo!

Sucesso pra você!!!

Martin

sammy_1
Há 16 anos ·
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Boa noite,

Um credor pediu a penhora on line de meus bens para quitar a dívida e além da penhora eu ainda fiz uma proposta de pagamento, o fisal foi ate minh empresa e escolheu os bens para penhora porém o credor não aceitou nem a penhora e nem a proposta de pagamamento, o que acontece nesses casos? qual procedimento devo tomar?

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Apelar para sorte, isso para o credor não achar um bem seu que interesse ao credor e que esteja disponivel (penhoravel), se ocorrer será deferido a penhora.

sammy_1
Há 16 anos ·
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Boa noite,

Obrigada pela resposta, caso então ele não ache nenhum bem o processo é encerrado? ou pode ocorrer mais alguma coisa?

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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R- Ele dispõe no mínimo de cinco anos para indicar bens, depois disso poderemos começar a falar em prescrição intercorrente, ou seja, o credor já não tem como continuar com a execução. Poderá nesse interim manter seu nome em cadastro negativo de crédito e comércio.

sammy_1
Há 16 anos ·
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bens como máquinas para produção podem ser penhorados?

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Em tese tudo pode ser penhorado. cabe ao advogado nos embargos a execução desconstituir a penhora realizada fora da formalidade legal.

sammy_1
Há 16 anos ·
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obrigada pelas respostas.

Clivia Danielle
Há 16 anos ·
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Olá, gostaria de tirar uma duvida com relação ao assunto:

Meu Tio teve uma conta que recebe auxílio idoso bloqueada pelo sistema BACENJUD, na realidade foi um arresto prévio. Gostaria de saber se o auxílio se inclui implicitamente no art. 649, IV do CPC como argumento para que ele possa requerer o desbloqueio.

Desde já agradeço.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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R - SIM. Trata-se de alimentos, como tal, impenhoravel perante a lei.

Martin
Há 16 anos ·
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Boa noite Dr Paulo, tenho visto muita gente falar aqui " QUE FOI BLOQUEADA A CONTA", embora o vc venha frisado sempre que isso não existe, o que existe é o bloqueio de valores na data. O que acontece é q tenho uma divida impagavel minha pergunta é a seguinte:

  1. A pedido do advogado, o juiz pode determinar a penhora on line por um determinado periodo de tempo ex: 30 dias (dessa forma todo valor que cair na conta nesse periodo entraria em bloqueio automático), isso pode ocorrer???

Obrigado!

Paulo Roberto de Souza
Há 16 anos ·
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Olá Martin!

Não seria propriamente uma penhora eletrônica. mas ele ( Juiz ) pode determinar o bloqueio de valores creditados em uma conta por um determinado período.

Este bloqueio feito por ordem judicial seria comunicado ao Juiz e convertido depois em penhora do valor. Tal bloqueio não é dirigido ao Banco Central, mas sim à agência do Banco Tal, agência Tal, etc...

Ocorre porém que como existe a penhora "on oline" que seria em tese mais eficaz, O Juiz pode indeferir este pedido de bloqueio ( que era o comumente adotado antes da penhora "on line"), até mesmo sob alegação de que a tentativa de penhora on-line poder ser renovada, de forma muito mais econômica.

Como tudo em direito o pedido deve ser fundamentado.

É interessante tentar conhecer a posição do Juiz sobre tal pedido antes de fazê-lo.

Boa Sorte!

Paulo

Martin
Há 16 anos ·
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Dr Paulo, ja me ajudou muito! era exatamente isso que eu estava precisando saber!

(a possibilidade de bloqueio em banco tal agencia tal), agora posso me precaver!

Obrigado!

CLAUDIADIAS
Há 16 anos ·
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Meu marido tem um processo e o Juiz ja deu causa ganha... vi no site do tjRJ o seguinte texto:

23/09/2009 Decisão: Ao exequente sobre a resposta negativa da solicitação de bloqueio on line e para que informe de que maneira pretende prosseguir com a execução, em 05 dias, sob pena de extinção. Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão

Quero que me digam o que significa isso...

O número de processo: Processo N o 2008.210.015151-9

Desde já agradeço.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Quer dizer se não for apresentado bens para penhora o processo será arquivado.

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Há 8 anos
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