Como funciona a PENHORA ON-LINE - BACEN-JUD
Olá gostaria de saber como funciona o sistema de penhora BACEN JUD; ele é prioritário em relação as outras penhoras ou a parte deve requere-lo?; Ocorrendo a penhora online na conta bancário, é bloqueado todo valor da conta ou só o que se deve?; E se o saldo que estiver na conta for menor do que o que se deve, a conta é bloqueada assim mesmo?; Como é feito o desbloqueio da conta, somente depois de pagar o que se deve ou fazendo um acordo com o credor já é desbloqueado?; Pode ocorrer bloqueio da conta por penhora indevida, tipo erro na digitação dos dados? Como proceder nesses casos, tem que entrar com embargos de terceiros ou um simples requerimento ao banco, ou juizo?. Obrigado
Tenho um processo rolando na justiça e esse processo é uma ação de arresto.
O processo utiliza o bacen jud em minhas contas, já pegaram algum dinheiro meu... o processo é novo nem sei qual o valor que estão cobrando, mas enfim......
Digamos que se eu comprar um carro financiado, exemplo, vou a loja e financio um carro em 60X....... podem tomar esse carro e eu ainda ter que continuar pagando o financiamento??????????
Outra duvida, la pela trigésima parcela se eu quiser transferir o financiamento pra outra pessoa posso, exemplo vendi o carro, outra pessoa arcará com o resto do financiamento.... ou o bacen jud bloqueia essa transferencia?
A duvida é como o bem financiado é tratado nessa situação.
Tenho um processo rolando na justiça e esse processo é uma ação de arresto.
O processo utiliza o bacen jud em minhas contas, já pegaram algum dinheiro meu... o processo é novo nem sei qual o valor que estão cobrando, mas enfim......
Digamos que se eu comprar um carro financiado, exemplo, vou a loja e financio um carro em 60X....... podem tomar esse carro e eu ainda ter que continuar pagando o financiamento??????????
R- Não.
Outra duvida, la pela trigésima parcela se eu quiser transferir o financiamento pra outra pessoa posso, exemplo vendi o carro, outra pessoa arcará com o resto do financiamento.... ou o bacen jud bloqueia essa transferencia?
R- Transferencia ocorre legalmente somente se a financeira autorizar. Se houver bloqueio ou penhora judicial sobre o bem nem com o aval da finaceira poderá ser realizada a eventual transferencia.
A duvida é como o bem financiado é tratado nessa situação.
Uma ultima duvida.
A ação de arresto é na firma individual paulo nogueira - me cnpj xxxxx
como é individual a justiça foi pra cima de mim e ta pegando dinheiro de minhas contas pessoais...
e se eu tenho uma empresa com sociedade com alguem? Por exemplo tenho sociedade com o joão e nossa empresa se chama LOJA EXEMPLO LTDA
pode haver bloqueio de valores de conta bancária dessa empresa LOJA EXEMPLO LTDA ?????
A quem me ajudar possa...
Se bem entendi, no sitema de penhora online (BacenJud), depois de requerido pelo advogado, o juiz se vale do sistema e solicita ao Banco central que faça uma pesquisa junto ao próprio Bacen (certo?) e forneça a informação se o devedor possui contas bancárias e, por óbvio, quantias que possam satisfazer totalmente ou em parte o credor, seria isso? A minha dúvida é se o executado for justamente uma instituição bancária, o BB, por ex. Ainda assim é possível se valer do mesmo procedimento? Pessoas físicas e jurídicas têm, em regra, contas em bancos... mas e os próprios bancos, onde eles têm guardado o seu dinheiro? O advogado pode pedir ao juiz a penhora online de "contas do próprio banco"? Como funcionaria isso?
Desde já, agradeço a quem possa trazer luz às minhas dúvidas sombrias.
Abraços
Caro amigo,
Tive certa quantia da minha conta bloqueada, porém, nunca soube do processo. Depois que chegou o extrato do bloqueio, houve posteriormente o desbloqueio, soube do número do processo e fui consultar. Assim, o credor informou o meu CPF ao invés do verdadeiro devedor por termos o mesmo nome, porém, CPFs deferentes. Isso causa dano moral??? Posse entrar com pedido de danos morais por eu não ser o executado e não ter nada a ver com o processo. Conhece algum caso parecido, alguma jurisprudência??
Obrigado.
Senhores:
Por notícia veiculada pelas televisões, o Senado Federal esta reformulando o C. P.C. e esta aceitando sugestõe por parte dos cidadãos; portanto está ai uma boa oportunidade para segerir o que mais nos interessa, sito como exemplo quando da fase de execução da sentença seja a parte devedora intimada pessoalmente por Oficial de Justiça, evitando assim surpresas como as que o devedor só fica sabendo que sofreu uma penhora na sua conta bancária pelo próprio banco; ai, já é tarde, incidiu multa e juros.
Senhores:
Por notícia veiculada pelas televisões, o Senado Federal esta reformulando o C. P.C. e esta aceitando sugestõe por parte dos cidadãos; portanto está ai uma boa oportunidade para segerir o que mais nos interessa, sito como exemplo quando da fase de execução da sentença seja a parte devedora intimada pessoalmente por Oficial de Justiça, evitando assim surpresas como as que o devedor só fica sabendo que sofreu uma penhora na sua conta bancária pelo próprio banco; ai, já é tarde, incidiu multa e juros.
R - O projeto é para agilizar o trâmite e garantir a verdadeira justiça, e não para realizar alteração de alteração recente que agilizou e muito a execução, digo, falo da alteração do ano de 2007, que acabou com a citação e intimação pessoal no caso do executado ter advogado constituido nos autos. Por fim digo, a regra é o pagamento e não o CALOTE.
Assim entendo.
Adv. Antonio Gomes.