Como funciona a PENHORA ON-LINE - BACEN-JUD

Há 17 anos ·
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Olá gostaria de saber como funciona o sistema de penhora BACEN JUD; ele é prioritário em relação as outras penhoras ou a parte deve requere-lo?; Ocorrendo a penhora online na conta bancário, é bloqueado todo valor da conta ou só o que se deve?; E se o saldo que estiver na conta for menor do que o que se deve, a conta é bloqueada assim mesmo?; Como é feito o desbloqueio da conta, somente depois de pagar o que se deve ou fazendo um acordo com o credor já é desbloqueado?; Pode ocorrer bloqueio da conta por penhora indevida, tipo erro na digitação dos dados? Como proceder nesses casos, tem que entrar com embargos de terceiros ou um simples requerimento ao banco, ou juizo?. Obrigado

268 Respostas
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francisco de Assis Temperini
Há 15 anos ·
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Dr. Antonio Gomes:

 Tenho conhecimentos de diversas pessoas que nem por seus advogados foram avisados da execução, que ao receberem o aviso do banco, ligaram para seu constituído  questionando o porquê  do " esquecimento do  próprio advogado " .

   Certamente  é o cliente que  deve  pagar, mas sem a penalidade da multa e dos juros, diga-se de passagem, não é pouco, quase  40% do principal
Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Sem oposição.

Sejamos todos felizes, sempre.

Cordial abraço,

Advv. Antonio Gomes.

sorondo
Há 15 anos ·
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Dr. Antônio Gomes

Se bem entendi, no sitema de penhora online (BacenJud), depois de requerido pelo advogado, o juiz se vale do sistema e solicita ao Banco Central que faça uma pesquisa junto ao próprio Bacen (certo?) e forneça a informação se o devedor possui contas bancárias e, por óbvio, quantias que possam satisfazer totalmente ou em parte o credor, seria isso? A minha dúvida é se o executado for justamente uma instituição bancária, o BB, por ex. Ainda assim é possível se valer do mesmo procedimento? Pessoas físicas e jurídicas têm, em regra, contas em bancos... mas e os próprios bancos, onde eles têm guardado o seu dinheiro? O advogado pode pedir ao juiz a penhora online de "contas do próprio banco"? Como funcionaria isso?

Desde já, agradeço.

Abraço

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Boa tadre!!! Passarei a dizer, conforme solicitado:

Dr. Antônio Gomes

Se bem entendi, no sitema de penhora online (BacenJud), depois de requerido pelo advogado, o juiz se vale do sistema e solicita ao Banco Central que faça uma pesquisa junto ao próprio Bacen (certo?)

R- Magistrado não solicita. ORDENA. BACENJUD ao localizar OS valores NAQUELE CPF OU CGC até aquela limite determinado efetua o bloqueio e comunica apo juízo.

e forneça a informação se o devedor possui contas bancárias e, por óbvio, quantias que possam satisfazer totalmente ou em parte o credor, seria isso?

R- respondido.

A minha dúvida é se o executado for justamente uma instituição bancária, o BB, por ex. Ainda assim é possível se valer do mesmo procedimento?

R- Sim.

Pessoas físicas e jurídicas têm, em regra, contas em bancos... mas e os próprios bancos, onde eles têm guardado o seu dinheiro?

R- pessoa juridica a quantia é buscada pela número do CNPJ da empresa, digo, toda empresa possui contas correntes inclusive os bancos. Digo, novamente, todo dinheiro que se encontra nos cofres dos bancos, TODOS, estão controlados e em conta de pessoa física e de pessoa jurídica.

O advogado pode pedir ao juiz a penhora online de "contas do próprio banco"? Como funcionaria isso?

R- Igual, igual, igual, digo, pelo CNPJ A BUSCA É REALIZADA junto ao BACENJUD.

aTT.

aDV. aNTONIO GOMES. Desde já, agradeço.

Abraço

Dayanne Maria
Há 15 anos ·
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Comecei a advogar agora e estou com algumas dúvidas. Estou acompanhando um processo que tramita no Juizado Especial Móvel. O Juiz fez a penhora “on-line” de uma parte da dívida na conta do devedor. Qual pedido devo fazer ao Juiz para que o requerente receba essa quantia? Como é esse procedimento? Alguém tem o modelo da peça? Perguntei ao servidor da vara e ele informou que o Juiz tem que transferir o dinheiro da conta do devedor para uma conta judicial e depois o credor deve requerer um alvará para receber o valor. Como funciona esse procedimento??? Muito obrigada pela atenção.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Comecei a advogar agora e estou com algumas dúvidas. Estou acompanhando um processo que tramita no Juizado Especial Móvel. O Juiz fez a penhora “on-line” de uma parte da dívida na conta do devedor. Qual pedido devo fazer ao Juiz para que o requerente receba essa quantia?

R-Via de regra irá perquirir complemantar o valor total da dívida com outras penhoras para no final requerer o levantamento, após confirmar plena e rasa quitação quanto aos valores depositados, por outro lado, nada impede que seja requerido o levantamento da parte incontroversa depositada ou penhorada.

Como é esse procedimento?

R- praxis, simples requerimento.

Alguém tem o modelo da peça?

R- radicalmente contra qualquer tipo de modelo, e ainda, viola a norma do fórum.

Perguntei ao servidor da vara e ele informou que o Juiz tem que transferir o dinheiro da conta do devedor para uma conta judicial e depois o credor deve requerer um alvará para receber o valor. Como funciona esse procedimento???

R- Advogado não pergunda a servidor, ensina.

Muito obrigada pela atenção.

Dayanne Maria
Há 15 anos ·
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Muito obrigada pela atenção. Essa inexperiência inicial é horrível. Só mais uma dúvida. Se eu quiser pedir o levantamento dos valores penhorados eu faço um requerimento ao Juiz para expedir alvará judicial de levantamento da quantia depositada na conta judicial? O que está me deixando na dúvida é esse pedido.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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É necessário trabalhar incialmente acompanhada com um colega com prática jurídica, sob pena de falhas nos procediemtnos causar prejuizos irreparaveis ao cliente. Independente de regularemnte habilitado na Ordem devemos ter o bom senso e impor limite no nosse exercicio profissíonal, pois a ausência de ética ao não reconhecer as nossas limitações poderá nos levar a cometer um estelionato no exercicio da advocacia, assim entendo.

Cordial abraço.

Dayanne Maria
Há 15 anos ·
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Obrigada pela preocupação, mas ainda não esclareci minha dúvida. Se o Sr. não quer responder ou não sabe por gentileza não perca seu tempo mandado mensagem.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Ningúem absolutamente ninguém diz a um advogado no exercicio de sua profissão o que ele deve ou não dizer, isso é fato, por outro lado, lhe assisite o pleno direito de dizer o que desejar, embora o argumento não tenha sido capaz de mudar minha convicção sobre a questão, sendo assim, reitero a minha posição alhures, in verbis:

É necessário trabalhar incialmente acompanhada com um colega com prática jurídica, sob pena de falhas nos procediemtnos causar prejuizos irreparaveis ao cliente. Independente de regularemnte habilitado na Ordem devemos ter o bom senso e impor limite no nosse exercicio profissíonal, pois a ausência de ética ao não reconhecer as nossas limitações poderá nos levar a cometer um estelionato no exercicio da advocacia, assim entendo.

Cordial abraço.

giovani feijó, advogado
Há 15 anos ·
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Cara Dayanne, vc deve fazer uma petição simples solicitando o levantamento da quantia penhorada.

Simone / São paulo
Há 15 anos ·
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Minha conta foi bloqueada com um valor pequeno pq não havia dinheiro , não possuo bens e não tenho condiçoes de pagar uma divida de 20.000,00, o parcelamento que a justiça faz é muito inviavel pra mim, como devo proceder ?

Grata

Simone

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Bom, ,mas não tem condições de pagar. Dito isso, cumpre-se a lei, digo, não deve pagar por se tratar de uma cidadã insolvente, para tanto constituir um advogado para requer o desbloqueio da pequena quantia do seu sálario ou verba alimentar, face o dispositivo legal que lhe garante não sofrer penhora na sua conta corrente ou poupança, desde que oriundo de sálario (até 20 sal mínimos), inpenhorabilidade.

Ana M.Beserra
Há 15 anos ·
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Peço ajuda á vocÊs para tirar essas dúvidas: Tenho uma divida com a faculdade onde me formei, devo os ultimos seis meses de curso, essa divida esta em $6.466,63, minha conta foi penhorada ontém dia 04/2/2011. perguntas: 1) POSSO ENTRAR NO PROCESSO COM PETIÇÃO PEDINDO ACORDO OU INFORMANDO QUE POSSO PAGAR $4.000,00 á vista? Tem que ser por advogado? EU NÃO POSSO NÉ? 2) ALÉM DA CONTA O QUE MAIS PODE SER PENHORADO? MEU CARRO? ESTA NO MEU NOME. 3) QUAL O PRÓXIMO PASSO A SER TOMADO PELA FACULDADE ou melhor Camargo Rodrigues ou por juizo? Pergunto isso porque é obvio que não irei fazer por enquanto nada nesta conta. 4) A conta do meu esposo que não é conjunta pode ser de alguma forma " afetada"? E se eu num estado de total insanidade não fizer absolutamente nada!

Agradeço desde já

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Deve pessoalmente procurar um advogado civilista imediatamente.

Apereira
Há 15 anos ·
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Gostaria de tirar uma duvida sobre a penhora online, meu advogado foi a audiencia e a juiza decidiu que eu terei que fazer o pagamento e que meus bens ficariam bloqueados pela penhora online, isso aconteceu a 2 dias atras, existe um tempo até que isso comece a valer? ou como o meu advogado assinou a citação ja está valendo?

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Deve exclusivamente procurar imediatamente o seu advogado constituído, só ele em tese poderá lhe fornecer uma posição real da situação.

MarcosAntonio001
Há 14 anos ·
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Prezados o banco pode fazer uma penhora na conta corrente usando o BACEN JUD de uma divida que ja esta prescrita pelo novo codigo civil? Eu contrai um divida em 2004 depois da vigencia do novo codigo civil, portanto entendo que ja esteja prescrita.

LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Seção IV Dos Prazos da Prescrição Art. 206. Prescreve: § 5o Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

Eles tem este direito de usar este sistema mesmo depois da divida prescrita?

MarcosAntonio001
Há 14 anos ·
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Cobrança de divida prescrita pelo sistema BACENJUD Prezados, por favor eu gostaria de saber se o banco pode fazer uma penhora na conta corrente usando o BACEN JUD de uma divida que ja esta prescrita pelo novo código civil? Eu contrai um divida em 2004 depois da vigência do novo código civil, que venceu 2005, portanto entendo que ja esteja prescrita.

LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Seção IV Dos Prazos da Prescrição Art. 206. Prescreve: § 5o Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; Os credores podem usar este sistema para continuar cobrando uma divida que esta prescrita conforme o novo codigo civil?

Julia Mendes-SP
Há 14 anos ·
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Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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