ação de guarda
Fui procurada pra entrar com uma ação de guarda. Ocorre que a autora da ação é avó paterna da criança, sendo que seu genitor faleceu antes que reconhecer a sua paternidade e sua genitora encontra-se presa. Vale ressaltar a criança foi criada pela avó desde que nasceu e hoje esta quer regularizar a situação de representante do menor. A minha dúvida é quanto a declaração da genitora concordando com a guarda, ou seja, devo juntar uma declaração dela neste sentido? Ou devo pedir para esta ser intimada ou citada para se manifestar mesmo estando presa?O que devo fazer? Atenciosamente. Anna
Sugestão: Efetuar uma leitura no sentido de refutar a provavel ação revisional baseada nas condições financeiras atuais do alimentante e da nesssidade de fato da alimentada mesmo recebenod um salário minímo mensal, portanto deve buscar jurisprudencia e ler acórdão nesse sentido. Quanto a primeira pergunta, sim, deve executar a divida preterita pelo 732 e a atual pela 733, ambos CPC.
Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.
Olá Dr. Antonio
Tenho uma dúvida, por favor, um inventário feito e até já arquivado, o advogado pediu desarquivamento para fazer um aditamento, mas demora muito já faz 01 ano, e precisamos vender um imóvel.
explico: no inventário faltou elencar na relação de bens, uma parte de um bem do falecido que estava com usufruto de sua sogra, agora ela vendeu a casa para partilhar, mas não consegue regularizar a documentação , pois o genro já é falecido e nao pode assinar, e como proceder, pois esta demorando muito para conseguir o desarquivamento do inventario e assim perderemos o negócio. Grata Raquel
Dr. Antônio foi homologdao um divórcio em 1999, este divórcio não tinha bens a partilhar , contudo a esposa quando solteira comprou um imóvel, entretanto só veio a registrar este imóvel depois de casada e antes do divórcio mas eles não colocaram este imóvel para dividir posto que o marido tinha convicção de que era só da esposa, bom este mesmo marido já divorciado fez uma escritura de declaração com requerimento ao registro de imóveis o qual esta registrado tal imovel, pergunto esta escritura é válida para apresentar ao registro de imóvel a ex esposa tem o contrato de compra e venda datado quando ainda era solteira e somente efetuou o registro quando casada poderia me explicar um pouco sobre este problema pois a mesma tem intenção de vender este imóvel e ai
Bom, provado que o imóvel foi adquirido (escriturado) antes do casmento, e o regime não era o da comunhão total, o referido imóvel pertence integralmente a esposa independente de ter levado ao RI agora ou após o casamento.
Ocorre que, se o ex-marido resolveu litigar a propriedade do imóvel não existe outro caminho a não ser a justiça para dizer o caso concreto.
Digo: no RI o imóvel será registrado no mome de quem consta na escritura de compra e venda.
Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.
Ok, iremos ao caso:
Olá Dr. Antonio
Tenho uma dúvida, por favor, um inventário feito e até já arquivado, o advogado pediu desarquivamento para fazer um aditamento, mas demora muito já faz 01 ano, e precisamos vender um imóvel.
explico: no inventário faltou elencar na relação de bens, uma parte de um bem do falecido que estava com usufruto de sua sogra, agora ela vendeu a casa para partilhar, mas não consegue regularizar a documentação , pois o genro já é falecido e nao pode assinar, e como proceder, pois esta demorando muito para conseguir o desarquivamento do inventario e assim perderemos o negócio. Grata Raquel
R- Só existe dois caminho para resolver: O promitente comprador aceita negociar através de documento particular, ou aguarda regularizar o imóvel por meio de inventário judicial, ou altenativamente, se não houver menores, incapazes e nem litigio, inventariar por via administrativa (via cartorio) .
Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.
Custas desarquivamento no Rio de Janeiro em torno de R$ 20,00 . Prazo máximo aqui dois meses. Providencias em casos de lapso temporal fora da previsão legal, o que se configura no caso narrado, entre outras, deve o advogado diligenciar com fundamneto do artigo 193 do Código de Processo civil.
Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.
Olá Dr. Antonio, estou presisando de umas informações, tenho duas clientes que foram casadas com o mesmo homem entretanto já estão divorciadas, porem este homem morreu ele dava pensão alimenticia para os filhos das duas ex-mulheres, agora elas precisam fazer o inventário pois ele deixou bens só que os documentos estão em poder da sua última esposa , elas só possuem a certidão de óbto gostaria de perguntar ao senhor como devo proceder em relação aos documentos para abrir o inventário, e se é possível abrir o inventário as duas ex-mulheres representando seus filhos menores e como devo proceder em relação aos documentos e a pensão alimentícia como fica terá direito a pensão por morte como posso dar entrada na pensão por morte destas crianças pois a carteira de trabalho está em poder da sua última esposa pois a mesma sequer informou a s duas ex- mulheres da morte do pai das crianças, ficaram sabendo depois que havia sido enterrado, agora para dar entarada no Inss para os menores terem direito a pensão por morte precisa somente da certidão de óbto mais a certidão de nascimento, ou precisa também da carteira profissional do falecido e quanto ao inventário.
Sei que é muita pergunta mas me desculpe preciso de mais informações deste mesmo caso, então o falecido comprou uma casa no nome dele e de sua última esposa financiada pela caixa este bem será inventariado mesmo estando ele financiado, e em relação a sua dívida execução de alimentos que eu própria movi contra ele e agora entra no inventário também, e o aluguel que o falecido também pssue terá que entrar no inventario ou estes aluguéis tem que ser divididos pelos filhos e sua atual mulher, mais uma dúvida sua atual mulher tem direito somente a parte apartir do casamento, ou seja só ao imóvel cujo qual está financiado pela caixa, porem ela tem um filho com ele este sim herda todos os bens que o mesmo fez em vida e como será possível chamá-la para o inventário caso ela não se mexer para nada. bom espero que o senhor possa me orientar a respeito deste caso ficarei muito agradecida desde já obrigada
Olá Dr. Antonio, estou presisando de umas informações, tenho duas clientes que foram casadas com o mesmo homem entretanto já estão divorciadas, porem este homem morreu ele dava pensão alimenticia para os filhos das duas ex-mulheres, agora elas precisam fazer o inventário pois ele deixou bens só que os documentos estão em poder da sua última esposa , elas só possuem a certidão de óbto gostaria de perguntar ao senhor como devo proceder em relação aos documentos para abrir o inventário, e se é possível abrir o inventário as duas ex-mulheres representando seus filhos menores e como devo proceder em relação aos documentos e a pensão alimentícia como fica terá direito a pensão por morte como posso dar entrada na pensão por morte destas crianças pois a carteira de trabalho está em poder da sua última esposa pois a mesma sequer informou a s duas ex- mulheres da morte do pai das crianças, ficaram sabendo depois que havia sido enterrado, agora para dar entarada no Inss para os menores terem direito a pensão por morte precisa somente da certidão de óbto mais a certidão de nascimento, ou precisa também da carteira profissional do falecido e quanto ao inventário.
R- No processo de alimentos encontrará cópias que necessita para entra com pedido de pensão e inventário. Quanto a óbito é só retirar segunda via no cartório onde foi lavrado o ato.
Dica; por se tratar de menor procurar o promotor respponsavel pelo processo de alimentos e solicitar a juda quanto a documentos e procedimentos.
Em caso de documentos existentes na mão da outra esposa só uma ação cautelar de apresentação de documentos. O Promotor poderá oficiar diretamente a portadora dos documentos para apresentalos independente do processo, por se tratar de interesse de menores.
Ok.
Sei que é muita pergunta mas me desculpe preciso de mais informações deste mesmo caso, então o falecido comprou uma casa no nome dele e de sua última esposa financiada pela caixa este bem será inventariado mesmo estando ele financiado, e em relação a sua dívida execução de alimentos que eu própria movi contra ele e agora entra no inventário também, e o aluguel que o falecido também pssue terá que entrar no inventario ou estes aluguéis tem que ser divididos pelos filhos e sua atual mulher, mais uma dúvida sua atual mulher tem direito somente a parte apartir do casamento, ou seja só ao imóvel cujo qual está financiado pela caixa, porem ela tem um filho com ele este sim herda todos os bens que o mesmo fez em vida e como será possível chamá-la para o inventário caso ela não se mexer para nada. bom espero que o senhor possa me orientar a respeito deste caso ficarei muito agradecida desde já obrigada
R- Direito sobre bens de ex divorciada não existe exceto se havia bens em condominio na separação ou divorcio. Atual esposa independente do regime de bens terá direito a morar no imóvel até morrer (direito real de habitação) independente do quinhão herdado deste imóvel por filhos do falecido.
Herdeiros só herda o que efetivamente o de cujus deixou após siubtraido as dívidas e os custos com o seputamento, ou seja, se havia 10% do imóvel pago os herdeiros terão para partilhar desta herança entre eles 5%, considerando que os outros 5% é da meeira, se havia casamento válido e com regime de bens que comporte a situação ventilada.
Atenciosamnete, adv. Antonio Gomes.
Olá Dr. Por favor tenho uma dúvida, se puder , 1 qual a competencia para julgar processos de servidores municipais(Sorocaba-SP)
2 caso servidor concursado pela exige da lei de 2005 , onde dizia que apos o estágio probatorio de 3 anos comprovando ter nivel superior teria progressão no nivel e consequente aumento salarial, todavia, no meio ou seja em 2007 advindo uma nova lei onde passou a exigir nivel superior aos novos servidores, quando entrei com pedido apos o estágio probatorio 2008 tive meu pedido indeferido, mas tendo entrado no concurso de 2005 on de a lei era outra, não caracteriza o direito adquirido? Grata
-- Raquel M S Dias
Quanto a primeira pergunta, se trata de juizes de Vara de Fazenda Pública.
Quanto segunda para opinar com fundamento, teria que interpretar o edital do concurso junto ás as citadas leis, sob a luz da Constituição federal e o direito administrativo. E após firmado a tese jurídica buscar o entendimento jurisprudencial do TJSP sobre a questão.
Sendo assim, deixo sem resposta a referida pergunta, uma vez que ultrapassa em muito a minha liberalidade de opinar, entendendo que, cabe ao causídico recebedor dos merecidos honorários se dedicar na questão para firmar um posicionamento jurídico bem fundamentado na sua petição inicial, sendo essa o coração do trabalho.
Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.
Olá Dr. Antonio tudo bem espero que sim, gostaria de perguntar ao senhor como se procede um divórcio com o esposo em lugar incerto e desconhecido, de um casal que mora na itália e sendo a mulher brasileira pode-se pedir o divórcio no brasil como é que se procede, e esta nova lei de divórcio em cartório como se pode estar dando entrada, como disse acima o marido sumiu a mais de qutro anos ele é italiano morava em genova agora não sabe aonde esta e sua esposa brasileira esta na italia, pode pedir o divorcio aqui no brasil, o senhor poderia fazer a gentileza de me explicar esta questão muito obrigada
Boa Tarde ! Dr. Antonio Gomes
Eu estou passando por uma experiênia horrivel, e gostaria que o senhor me ajuda-se. Tenho tres filhos Guilherme , Gustavo e Augusto. Atualmente moro com com dois filhos o Guilherme e o Augusto e juntamente com meu futuro marido que é sargento da Policia Militar, com quem vivo a tres anos e meio. Bom o que eu quero saber é como faço para ter de volta o meu filho(gustavo) ,pois deixei ele na Bahia com tres meses de idade , não por inresponsábilidade mas por necessidade, sofri muito..... Mas prometi deixa-lo lá para ter uma vida confortavél pelo bem dele eu dei a guarda dele para os avós paterno, mas a um tempo venho tentando falar com ele e não consigo . hoje como estou bem de vida tenho minha casa própria meu próprio carro e boas condições , e sei que posso cria-lo com muito amor junto com os irmãos dele,pois meu companheiro acha que é bem melhoro filho esta sempre perto da mãe. Ele vive me aconselhando para ir buscar meu filho. O que posso fazer me ajude por favor.... Obrigada
Natália De Paoli, confesso que de plano não tenho o conhecimento suficiente no momento para falar com segurança sobre a solicitação, entretanto, posso afirmar que:
Divórcio em cartório nessa situação impossivel, ausência de pressupostos legais da nova lei, qual seja, a impossibilidade da presença dos cônjuges no cartório no dia de lavra o ato e a ausência de concordância deles, pois qualquer destes motivos já elimina a via administrativa.
Ausência da requerente no Brasil para comparecer em audiência em caso de processo de divórcio pela via judicial, considerando superar os entendimentos divergentes sobre citação por edital do conjuge varão.
Por fim, considerando que a requerente venha para o Brasil para dar andamento ao divórcio pela via judicial, ainda há que se verificar se o casamento foi realizado no Brasil ou se pelo menos homologado aqui.
É o que posso dizer no momento sobre o caso solicitado,
Atenciosamente adv. Antonio Gomes.
Bim, Érika, veremos:
É necessario saber:
qual o meio utilizado em que ficou essa gurada formal ou informal?
Qual idade do menor em que foi passado a guarda, e qual a idade atual dele?
E o seu genitor onde é vivo? houve separação na justiça? o que ficou definido sobre a guarda dos menores?
Você visita o filho em que intervalo de tempo?
Dito isso, para melhor oferecer orientação conforme solicitado é necessário que preste as informações complementares por ser relevante para definir o caso narrado.
Atenciosamente, Adv. Antoinio Gomes.