ação de guarda
Fui procurada pra entrar com uma ação de guarda. Ocorre que a autora da ação é avó paterna da criança, sendo que seu genitor faleceu antes que reconhecer a sua paternidade e sua genitora encontra-se presa. Vale ressaltar a criança foi criada pela avó desde que nasceu e hoje esta quer regularizar a situação de representante do menor. A minha dúvida é quanto a declaração da genitora concordando com a guarda, ou seja, devo juntar uma declaração dela neste sentido? Ou devo pedir para esta ser intimada ou citada para se manifestar mesmo estando presa?O que devo fazer? Atenciosamente. Anna
Boa Tarde Dr. Antonio Gomes
Quando eu morava com o pai do meu filho Gustavo que resolvemos nos separar recordo que o pai do menino me troxe um documente para que eu assina-se deizendo que " que tratava-se da guarda provisoria consedida aos seus pais, não me recordo de ter lido tal documento sabendo que a qualquer momento eu poderia buscar meu filho , e ja se passaram tres anos que não vejo meu filho , só mantemos contatos por telefone e por ´via internet. Hoje estamos vivendo bem socialmente em condições social/ economica para que possa reaver o meu filho de volta qual seria o procedimento? Pois eu e meu marido concordamos em busca-lo na Bahia, e como ficaria a pensão alimenticia do Gustavo? Quando elaboramos o documento o meu filho estava com tres meses de idade, e hoje o Gustavo encontra-se com tres anos de vida. O meu genitor é vivo porém não o vejo a anos. Não ouve separação na justiça. Não me recordo o teor do documento, devida a confiança depositada nos avós , pois estava vivendo uma vida dificil, eu vim embora com meu filho mais velho e ñunca mais retornei a Bahia. Deixo claro que não abandonei meu filho, apenas sedi a guarda provisória para os avós paternos. E que um dia poderia te-lo de volta. Desde já atenciosamente agradeço pelas informações.
O caso não é simples, segundo o relato entendo que:
Só existe chance de reverter a situação formada se a genitora se deslocar para o Munícipio onde se encontra a criança e demandar no fórum local com ação específica no sentido de reverter tal situação, deve, portanto, constituir um causídico do local e com experiência na área. Antes porém é prudente passar ums seis meses apenas visitando a criança semanalmente só após criado um vínculo melhor com a criança demandar nesse sentido, isso sem deixar que se perceba a sua intenção futura. É nesse periódo que o causídico irá constituir provas para instruir melhor a demanda e possibilitar um futuro parecer social no sentido de reverter a guarda da criança. Após concluído o processo poderá voltar para o estado de origem, se a sentença não determinar prazo de adptação da criança com a genitora frente a genitora por laço afetivo.
Obs. Entendo competente o fórum da ação o domicilio da criança, também para esse caso.
Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.
Dr. Antônio, uma vez que nunca peguei uma ação de guarda antes, gostaria de algumas orientações no seguinte caso: Avó paterna cria os dois netos (um casal) desde que nasceram. A mãe está presa há 6 meses, o pai mora com outra mulher há 6 anos numa favela, ambos concordam que as crianças fiquem com a avó, é possível? Como procedo? Atentando que a criança mais velha está na casa do pai há aproximadamente 5 meses por ser mais perto da escola dela, isso altera algo? Além disso, qual o juízo competente, Vara de família ou Vara de infância e juventude? Por favor responda o mais rápido possível, é urgente!!! Obrigada pela atenção!!!
Se for possível o advogado intente uma Ação de Transferência Consensual de Guarda (no caso um advogado fará uma petição representando a vontade das duas - uma de passar e a outra de receber a guarda).
Vara Família proximo dos termos abaixo:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA DE FAMÍLIA DE ....
..................................................., (qualificação), portadora da Cédula de Identidade/RG nº ...., residente e domiciliada na Rua .... nº ...., por sua advogada e procuradora infra-assinada (mandato incluso), vem, respeitosamente, perante V. Exa., requerer
AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE
da menor ...., nascida em .... (certidão anexa), pelos seguintes fundamentos:
A requerente é tia da menor, tendo-a sob sua responsabilidade desde ...., quando o pai da criança abandonou (certidão anexa).
A mãe da menina também presa (certidão anexa), tendo assim a menor ficado sob a responsabilidade da requerente que supre todas as suas necessidades básicas.
A requerente tem a guarda e responsabilidade da menor apenas de fato e não de direito, querendo então regularizar a situação.
Diante do exposto, e com fundamento no art. 33 da Lei 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, requer a V. Exa.;
a) intimação do órgão do MP;
b) Procedência da presente ação, conferindo à requerente a GUARDA E RESPONSABILIDADE da sobrinha.
Protesta por todos os meios de prova em direito adquiridas.
Requer finalmente, os benefícios da Assistência Judiciária, com a nomeação da subscritora.
Dá-se à causa o valor de R$ .... (....).
Termos em que,
Pede Deferimento.
...., .... de .... de ....
Advogado
Dr. Antonio.....Bom Dia...... Estava navegando na internet atrás de algumas dúvidas que possuo e, sem querer, encontrei este fórum que acredito, através de sua pessoa, poderá me sanar alguns questionamentos. Pois bem..........preciso entrar com uma ação de alimentos para uma cliente. A menor consta hoje com 7 anos de idade. Os pais se separaram (união estável) logo após o nascimento da menor. Dos 0 aos 3 anos a menina morou com a mãe. Dos 3 aos 6 com os avós paternos. Dos 6 até hoje em dia (ou seja, há mais de 1 ano) ela voltou a residir com a mãe. O pai ajudava com pensão, mas recentemente parou de ajudar. Ela, então, quer regularizar a questão da pensão alimentícia (ação de alimentos). Todavia, a guarda judicial jamais foi alterada ou questionada. Portanto, pergunto: Devo entrar somente com a ação de alimentos, ou fazê-la cumulativamente com pedido de regularização de guarda? Penso eu que sejam pedidos autônomos, mas daí não corro risco de na ação de alimentos o réu impetrar uma reconvenção requerendo a guarda da menina e os alimentos por parte da mãe? Eu acredito que a reconvenção em ação de alimentos, neste caso, não poderia versar sobre um pedido de guarda, mas não tenho certeza..... Se puder me ajudar, agradeço desde já....
Não existe a genitora regular guarda, pois a posse, guarda e responsabilidade é inerente ao poder familiar, coisa que essa mãe nunca perdeu embora de fato tenha permitido terceiro com a guarda de sua filha, portanto, se hoje a filha reside com a genitora e é devidamente registrada a ação é a de alimentos, digo a filha demanda em face do genitor repersentada por sua mãe.
Quanto a regulamentar guarda e/ou converter cabe ao genitor demandar em autos próprio, lembre-se que a ação de alimentos é de rito especial.
Atenciosamnete, adv. Antonio gomes.
Dr. Antonio, desculpe ocupar o seu tempo, mas algumas duvidas, e o sr. me parece um profissional, além de extremamente solidário aos colegas de profissão, como uma competencia invejável. pois, bem, possuo uma cliente que em um primeiro momento me solicitou uma açào de execução de alimentos, (deve-se ressaltar que o pai requerido) já havia interposto uma revisional a qual restou indeferida, peticionei, está na fase de citação (decretação de prisão), no entanto, novamente ele iniciou com outra revisional, desta vez alegando e anexando um registro em carteira a qual irá diminuir muito a pensão ao menor, porém, minha cliente alega que trata-se tudo de uma farsa, que o mesmo continua a ser empresario (porém a empresa que ele tinha, um mês apos o julgamento da primeira revional ele a fechou) e que provavelmente, abriu outra em nome de larajas. Pergunta: como consigo provar isto....devo pedir ao juiz oficiar os competentes orgãos e pedir a quebra do sigilo bancário, para verificar as movimentações? devo chamar a lide os proprietarios da empresa que forneceu o holerith para se justificar? e ainda, ela quer uma revisão de alimentos, possa em revisional entrar com uma reconvenção com os mesmos pedidos de oficios? por gentileza preciso de sua ajuda, não consigo chegar a uma conclusão. att,
Rosa Maria
Deve contestar a revisional. O ônus de provar que a sua capacidade de alimentar a criança reduziu e de que o alimentado pode sobrevir com menos é dele. Deve refutar provas de empobrecimento montadas e ao mesmo tempo demonstrar a necessidade alimentar da criança naquele valor atraves de planilha de gastos discriminadas. Não deve recovir nesse caso, pois o objeto no momento não é de interesse do alimentado, uma vez que o interesse no momneto é receber a quantia determinada na r. sentença, e que não está sendo cumprida, motivo pelo qual ele está sendo executado, nesse pocesso sim deve agir com empenho.
Quanto a requerer oficiar órgão para demonstra que determinada prova é uma fraude pode e deve fazer, assim como, investigar e requerer testemunhas e qualquer outras provas admitida em direito com o fim de ilidir sesu argumentos ''provados''.
Quanto a informação solicitada de como investigar e descobrir se as provas do requerente é falsa, nesse ponto pouco posso dizer, eis que existe um limite na linha da investigação, ou seja, a partir de um determinado a situação fica muito confusa, pois os meios utilizados poderá ou irá parecer ilegal, sendo assim, direi apenas em linhas gerais:
Fotos buscas em cartórios Detetive particular para levantar determinada situação Trazer o laranja para ser inquirido (testemunha) Fotos ou filmagem dele demonstrando a sua real condição social
Por fim se utilizar de todos os meio para refutar as alegações que foram fundamntadas em provas possivis de serem combatidas, e sempre se utilizando da maior fonte de informação que é os amigos e os inimigos dele e a genitora da menor.
Adv. Antonio Gomes.
Dr. Antonio......Preciso de mais uma dica..... O caso é o seguinte: A mãe teve dois filhos gêmeos......Os criou até os 7 anos, quando foi morar em outro lugar, deixando-os com a irmã e a avó materna. 3 anos as crianças passaram ali e depois, quando a irmã da genitora se casou eles foram com esta morar em outra casa. Há 3 anos moram os dois filhos gêmeos e a irmã da genitora. Então, como os dois menores recebem benefício do INSS por serem incapazaes para os atos da vida civil (reterdo mental leve), esta irmã precisa apresentar certidão de tutela/curatela junto ao INSS para poder voltar a representar os menores e retirar os valores que lá estão..... Pois bem.....Qual o tipo de ação cabível neste caso? Pensei em uma ação de guarda para reconher a tutela....O que o Sr. acha????........ Grato pela atenção e ajuda......... Att. Rafael
Dr. Antônio, bom dia!!!!! Preciso de uma opinião, se puder me ajudar, agradeço desde já!!! O caso é o seguinte: O meu cliente é réu numa investigação de paternidade, mas o prórpio já reconheceu o autor da ação como seu filho, posto que o exame de DNA deu positivo... O juiz fixou então os alimentos provisórios e marcou uma audiência p/ outubro/08 p/ se discutir o valor da pensão... Acontece que o menor está morando com pai há um mês mais ou menos, pois a mãe está bebendo muito... O que faço, devo esperar a audiência ou pedir uma cautelar de guarda e posse provisória do menor, e posso pedir nos autos da ação de investigação???? Como fica os provisórios, posso pedir suspenção ou extinção???? Atenciosamente...
Nada de extinção da ação, existe uma sentença declaratória a ser prolatada (o reconhecimento da paternidade). Quanto a pensão liminar, o correto é aguardar a audiência para requerer a improcedência nesta parte motivado pela perda do objeto nesta parte do pedido.
No mais aguardar, para que, após percorrido um lapso temporal seguro da guarda de fato da criança com o genitor, definir se é necessário providencias em ação própria.
Por fim, digo: De imediato levaria o meu cliente para o cartório onde a criança foi registrada e retificava a cerdidão de nascimento para constar o nome do genitor, para que na audiência apresentasse a referida e juntasse aos autos.
Atenciosamente, adv. Antonio Gomes.
O pai ao reconhecer um filho poderá ir diretamente em cartório mediante a um modelo exsitente de requerimento, declara o reconhecimento do filho de qualquer idade. Feito isso, o coreregedor adminstrativamente defere e determina o cartório de origem (onde a criança foi registrada que adite na forma da lei para fazer constar o nome do seu genitor, ex vi legis Registro Publicos - 6.015/73.
Boa sorte.
Olá Dr.º Antonio, 1. Gostaria de confimar quem é o réu numa ação revisional de alimentos, o menor nao é isso? Já que ele é o alimentando, logo a ação é proposta pelo alimentante contra ele, o alimentando nao é isso? Ou seria contra a genitora do alimentando, como vejo em muitos modelos, mas nao estou concordando? 2. Vou entrar com a revisional de alimentos vez que o alimentante esta desempregado. Como faço pra provar e conseguir uma tutela para diminuir valor que vem sendo prestado a título de pensão em caso de desemprego do alimentante? junto apenas carteira de trabalho e termo de rescisão do contrato? Será possível apenas juntando isso? Vejo várias decisões que nao concedem... mas como se manter 20% de "nada" de rendimentos? Obrigada
O Réu em ação de alimentos é o alimentado, e no caso de ser menor irá compor o polo passivo ex vi do artigo 6.° do CPC, ou seja, representados ou assistidos, por seus pais, tutores ou curadores, na forma do Código Civil.
Revisão de alimentos se demonstra provando a reduação da capacidade financeira do alimentante e a diminuiçao de necessidade do alimentado, por todos os meios de provas em direito admitidas, dentre elas a documental e testemunhal. A capacidade do advogado junto ao alimentante em demonstrar esse empobrecimento nos autos para formar a convicção do juízo, está mais para o conhecimento de vida do advogado e do cliente, do que o conhecimento jurídico.
Quanto a "20% de nada" , lembre-se sentença que determina alimentos ou qualquer outra só poderá ser executado o que consta na sentença, então, se na sentença consta apenas a condenação de pagar 20% do sálario do alimentante e este agora perdeu o vínculo, estando desempregado, podemos concluir que, o aliementado não deve pensão até o momento que assine novamente a sua carteira, ou que exista outra sentença ou na própria sentença pagamneto de pensão para o caso de ausência de vínculo empregaticio.
Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.