Isenção de imposto em ganhos de capital por venda de imóvel

Há 17 anos ·
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Tenho imovel rural a ser vendido em prestações ao longo de um ano. Quero saber à partir de que data começa a correr o prazo de 180 dias para que eu adquira novo imóvel e fique isento do imposto, (de quanto é esse imposto no caso de imóvel rural? Fiquei sabendo que não é a mesma alíquota de imóvel urbano: é verdade?) Grato de antemão à qule que puder me ajudar.

131 Respostas
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Brasil Paulista Pires de Souza
Há 17 anos ·
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Tenho o seguinte caso. Foi doado aos 4 filhos 3 imóveis residencias, em partes iguais, ficando o usufruto vitalicio ao doador, o pai. Um dos filhos, solteiro, possuia um único imovel residencial além dos 25% de cada um dos imóveis doados. Este vendeu o imovel, não utilizando o valor para compra de novo imóvel no prazo de 180 dias. Ele pode isentar-se do pagamento do imposto por ganho de capital do imovel vendido visto ele possuir somente um imóvel por completo?

Orlando Oliveira de Souza_1
Há 17 anos ·
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Manoel,

Se foi único bem imóvel declarado ou em nome dela - isento; tem que declarar;

Leila,

As isenções só se efetivam assim:venda de um unico imóvel até 440 mil, não havendo igual transação nos últimos 5 anos ou se residencial, comprar em até 180 dias outro residencial com o lucro havido; se vendeu com prejuízo não paga nada...;

Radi,

Você quer saber o quê? Além do que perguntou?O assunto é se vai pagar ou não imposto de venda de imóvel.Explique melhor....;

Suzete,

Se o imóvel foi adquirido antes de 1969 em nome dela e assim comprovado é isento, veja o post meu acima....qualquer dúvida estamos à disposição;

Brasil,

Se ele dispunha de um e ganhou mais fração de um(para mim) ele tem=2; se vender com lucro um dos quais e aplicar em até 180 dias na compra de outro residencial estaria isento, desde que nos últimos 5 anos não tenha havido igual transação...disponha se não entendeu.

Abraços a todos e desculpe a demora...

Orlando([email protected]) ou ([email protected]).

Joice_1
Há 16 anos ·
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Por favor, se puder me ajudar, agradeço.

Eu eu meu noivo financiamos uma casa pela CEF. No contrato diz que na composição de renda para fins de indenização securitária, eu tenho 24,56% e meu noivo 75,44%. No extrato da caixa com as informações para o preenchimento do IR diz que o meu noivo é o mutuário e inclusive só aparece o CPF dele. As faturas vem sempre no nome dele. Quero saber quem deve declara. Se for só um de nós, então quem? Ele já tem um terreno que ele declara. E no caso de nós dois termos que declarar, devemos seguir as porcentagens que está no contrato, conforme mencionei acima? Liguei pra Receita Federal e eles não souberam me dizer ao certo o que deveria fazer. Isso é complicado hein? Quero resolver isso o quanto antes.

Desde já, muito obrigada.

Tenha um bom dia.

Joice

Orlando Oliveira de Souza_1
Há 16 anos ·
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Se o financiamento consta de uma aquisição em condomínio ou em sociedade, cada um declara a sua fração do imóvel, se isso estiver documentado no contrato de financiameno...smj.

Abraços,

Orlando([email protected]).

oswaldo martins filho
Há 16 anos ·
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comprei um terreno a 6 anos por 5.000,00 para canstruir uma casa para meus pais logo depois os dois faleceram .eu não construi nada; mas hoje quero vender e o lugar ficou muito valorizado esta valendo R$ 70.000,00 tenho de pagar imposto depois deste anos e porque a receita não deixa valorizar os imoveis todo ano nas declarações IR conforme a inflação do periodo, se ela receita corrigi tudo pela inflação.

Fernanda_1
Há 16 anos ·
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Olá, eu estou fazendo a declaração de IRPF 2009 de meu pai e apareceu uma dúvida : Ele já havia herdado 25% de um imóvel quando faleceu o pai dele... e o irmão dele outros 25%, porque são só os dois herdeiros. Esse fato foi em 2006, e na declaração de 2007 já constamos isto. Em 2008 faleceu a mãe dele e ele herdou mais 25%, só que no mesmo ano ele vendeu os 50% dele para o irmão, então a parte referida do pai eu zerei na declaração em 31/12/2008, mas como faço para declarar estes 25% referentes à parte da mãe, que não constava em 31/12/2007 e agora nem em 31/12/2008, já que ele vendeu no ano de 2008. O dinheiro da venda foi colocado em uma conta poupança, então houve um aumento no patrimônio já que consta no saldo. Por favor, gostaria de orientação sobre o preenchimento. Terei que constar como ganho de capital ? Isso gera imposto ? Qual a porcentagem ? Obrigada

LUCIA_1
Há 16 anos ·
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Meus pais já falecidos compraram um imóvel em 1951, minha certidão de nascimento consta que nasci neste endereço(sou filha única do casal), não fiz inventário e como estava desempregada a três anos,vendi o imóvel por cessão de direitos hereditários, apliquei em cdb di , paguei dívidas ajudei a reforma na casa de minha filha, onde moro atualmente. Sou isenta, e não sei como fazer para declarar este dinheiro, o banco do brasil vai descontar do valor de resgate do cdb o ir ? Preciso delarar ?

Elizabeth_1
Há 16 anos ·
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Recebi em 1988 um imóvel em Doação de uma tia , recentemente vendi este imovel(Novembro de 2008). Minha duvida é que me disseram que existe uma Lei que me isenta de Pagar o Imposto de Renda porque o recebi este imovel por Doação ? É verdadeira esta informação ? Era meu único imóvel . Ate o momento não encontrei outro , tenho prazo para adquiri-lo e se passar pagarei multa?

Orlando Oliveira de Souza_1
Há 16 anos ·
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Sobre bens móveis ou imóveis quando o titular da herança morre há que se fazer inventário porque o bem fica em "posse" dos herdeiros e enquanto não proceder o inventário não estará regularizada a propriedade dos bens; ninguém deve vender algo em que não esteja em seu nome com título definitivo;os bens do morto é o espólio que precisa ser declarado ao Fiscus até a partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens. Após isso, cada herdeiro recebe seu quinhão da herança e se responsabiliza até o valor registrado no formal de partilha, lançando na sua declaração a sua fração e só depois disso poderá alienar ou vender; doar ou transferir a terceiros em título definitivo.A legislação, quanto aos bens imóveis, confere direito de isenção do ganho de capital, se vendido até 440 mil, o único imóvel, de quaisquer tipos, desde que igual transação não tenha ocorrido ao fim de 5 anos; ainda assim, quem alienou imóvel adquido(em seu nome) até 1969 também estará isento de imposto de renda; quem desapropriou para fins de reforma agrária imóvel está isento do ganho de capital e por último quem possui imóvel residencial adquirindo outro residencial com o lucro da venda, em até 180 dias, estará isento do IR ....Aos menos informados, atentem-se porque o Fiscus tem o controle ou é informado pelos cartórios de imóveis sobre as transações imobiliárias de compra e venda de imóveis e/ou de outros negócios jurídicos sobre bens imóveis....Aconselho sempre a retificação e/ou acerto da situação dos últimos 5 anos...através de retificadoras na Receita....smj.

Abraços,

Orlando([email protected]).

Francisco Abranches
Há 16 anos ·
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Olá, uma dúvida.

Quando a lei 11.196/2005 diz que "fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no país na venda de imóveis residenciais...", o que quer dizer exatamente por "imóveis residenciais"? O proprietário tem que estar morando nele? Ou, por exemplo, se o imóvel está alugado também se aplica esta lei (de nova aquisição em 180 dias)?

Obrigado, Francisco

Orlando Oliveira de Souza_1
Há 16 anos ·
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Francisco,

Imóveis residenciais=prédio residencial;apartamento residencial;casa; moradia...etc; Imóveis comerciais..=prédio comercial, sala comercial,galpão industrial/comercial; sala em shopping...etc

As benfeitorias acrescem-se ao valor do imóvel, assim como a corretagem, a redução do ganho de capital reduz no preço para fins fiscais....smj.

Abraços,

Orlando([email protected]).

Francisco Abranches
Há 16 anos ·
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Olá Orlando, obrigado pela resposta. Mais uma dúvida.

Se vendo um imóvel (que está no meu nome), e em 180 dias compro outro imóvel (que desta vez será registrado em meu nome e de minha esposa), utilizando todo o montante (inclusive o lucro havido) da venda do primeiro, há algum empecilho no fato do novo imóvel comprado ficar no nome das duas pessoas (para fins de isenção de IR, conforme a lei 11.196/2005)?

Obrigado, Francisco

Orlando Oliveira de Souza_1
Há 16 anos ·
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Desculpe a pergunta...qual o regime de bem da união?À primeira vista penso que vender/individualmente e comprar em sociedade outro com o produto da venda do anterior...não casa bem e não é previsto na lei, acredito..smj.

Francisco Abranches
Há 16 anos ·
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Orlando,

O regime do casamento é da comunhão parcial de bens.

Um abraço, Francisco

Elizabeth Vieira de Andrade
Há 16 anos ·
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Boa Tarde, tenho uma duvida com relação ao imposto acima mencionado, segue minha duvida: 1º meu pai faleceu em agosto de 2006 e deixou uma casa, estamos fazendo o inventario dos bens (ainda em processo), minha mãe vendeu a casa em setembro de 2008 por $ 85.000,00 e comprou um apartamento no final de outubro de 2008 por $ 85.000,00 ela é a inventariante, pelo fato de não ter concluido o inventarioela ela fica isenta do imposto sobre ganhos e capital ?, mais uma informação somos três herdeiros e todos nos concordamos com a venda , isso não impede de ter a isenção ? Grata Beth

Orlando Oliveira de Souza_1
Há 16 anos ·
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Francisco,

Os bens adquiridos durante a convivência nesse regime subentende pertencerem aos dois e tudo que for fazer(sobre imóveis) há que ter a concordância de um e do outro cônjuge na constância do casamento...por isso perguntei qual era o regime de bens; se você compra algo em seu nome(bens/valores) mesmo em seu nome pertencem aos dois devido ao regime matrimonial; os bens só não se comunicam com os cônjuges os recebidos de herança, doação, legado, testamento...os bens adquiridos antes do enlace(comunhão parcial) também não se comunicam entre os cônjuges, pertencem a um só...smj,

Elizabeth,

Se os bens estão em inventário nada pertence aos herdeiros ou cônjuge meeiro enquanto não houver o trânsito em julgado da partilha, adjudicação dos bens através do formal de partilha; os bens assim ficam em condomínio e os heideiros só têm a posse, assim como o cônjuge meeiro que assina as declarações de espólio antes do inventário e após somente o inventariante declarado.As declarações de espólio(inicial, intermediárias e final) são que vão espelhar os bens a partilhar no final de tudo, mas os herdeiros continuam a fazer as suas declarações de renda normalmente, assim como o espólio (declara também obedecendo as regras fiscais como se vivo fosse) que pode vender, receber, pagar dívidas, receber créditos, restituição, etc até o trânsito em julgado da partilha ou adjudicação dos bens, como já dito.Vejam, as regras são as mesmas para o espólio, se vender bens este é responsável pelos tributos advindos de quaisquer operações.Ao final de tudo(sentença), cada herdeiro recebe seu quinhão e paga as dívidas não quitadas pelo patrimônio do morto, até a sua fração de herança - não há isenção específica para espólio (da venda de imóveis), só se enquadrar dentro do benefício, assim como a venda do único imóvel até 440 mil e não ter havido igual transação nos últimos 5 anos; assim como o espólio pode vender uma residência e comprar outra com o produto da venda em 180 dias; assim como se alienar imóvel adquirido até 1969 é isento como se tivesse vivo; desapropriação de bem imóvel para fins de reforma agrária também é isento;venda de imóvel no mês até 35 mil é não-tributável e outros pequenos objetos até 20 mil também.Então, enquanto não terminado o inventário os bens são do espólio, não dos herdeiros ou cônjuge e as regras fiscais são as mesmas tanto a um como ao outro até à adjudicação ou partilha quando se extingue, desaparece o espólio=patrimônio do de cujus....smj.

Abraços a todos,

Orlando([email protected]).

Rubson
Há 16 anos ·
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Boa Noite estou com baita problemão, se alguém puder ajudar.

O contribuinde de IR vendeu dois Imóveis no ano de 2008, o primeiro adiquirido em 2006 (TERRENO EM CONDOMINIO PRÉ PROJETADO) e o outro adquirido em 1989. O Imóvel adquirido em 2006 é correspondente a um terreno em condominio onde o contribuinte se responsabiliza pela construção do imóvel, só que na metado do caminho o contribuinte resolveu vender este bens, só que com um porém, a venda comtemplou o valor do terreno mais o da construção só que na data que foi celebrado o contrato de venda o imóvel ainda não tinha sido construido, ai a minha duvida como declaro? E quanto é o ganho de capial? O imóvel ficou pronto em 02/2009. O construção ficou de responsabilidade do contribuinte mesmo depois do contrato da venda

Para a venda do segundo imóvel é outro problema, quando tento atualizar o valor de aquisição em reias pelo cálculo da receita dá 1,77 reais aquisição em 1989 por 180 Crz) e vendido por 70.000,00.

Se alguem souber como sair desse problema eu agradeço

antonio oliveira_1
Há 16 anos ·
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Boa tarde, gostaria de saber se tendo vendido um apartamento e apurado lucro maior que os 20% na venda, utilizado este valor para finalizar a compra de outro imóvel imediatamente (90 dias), mas o contrato de compra é anterior a 180 dias, terei que pagar imoso sobre o ganho de capital? Responda com urgência, se for possível. Obrigado

FERNANDO_1
Há 16 anos ·
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Meu problema e como da Elizabeth, meu pai faleceu, durante o inventário vendemos a casa onde nossa mae morava, para podermos comprar um apartamento, a casa foi vendida por 125.000,00 inteiramos 15.000,00 no mesmo mes da venda e adquirimos o apto. Entao o prazo de 180 dias foi observado, não houve lucro. Mais como lançar na declaração de espolio. 1- declaro a venda do bem (casa) para o comprador? 2- declaro a compra do apartamento emque declaração a do espolio, ou na da minha mae ja que o apartamento deve ficar no nome dela?

Antônio_1
Há 16 anos ·
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Senhores,

Boa tarde!

Para adquirir um imóvel residencial, peguei emprestado de meu sogro a quantia necessária para pagamento deste, pois queria aproveitar a oportunidade. Agora estou vendendo minha casa, para pagar o empréstimo efetuado junto a meu sogro. Minha pergunta é a seguinte: Com a venda de minha casa irei aferir ganho de capital, más irei utilizar todo o dinheiro para pagamento do emprestimo que efetuei com meu sogro. Neste caso tenho que pagar IR sobre o ganho de capital? Como devo proceder junto à receita para comprovar que utilizei o dinheiro para quitar a compra de um imóvel residencial.

Muito obrigado.

Antônio

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Há 8 anos
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