Isenção de imposto em ganhos de capital por venda de imóvel

Há 17 anos ·
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Tenho imovel rural a ser vendido em prestações ao longo de um ano. Quero saber à partir de que data começa a correr o prazo de 180 dias para que eu adquira novo imóvel e fique isento do imposto, (de quanto é esse imposto no caso de imóvel rural? Fiquei sabendo que não é a mesma alíquota de imóvel urbano: é verdade?) Grato de antemão à qule que puder me ajudar.

131 Respostas
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lilia_1
Há 16 anos ·
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preciso de orientação de como melhor proceder na seguinte situação: possuo um imovel que vale aproximadamente R$170000,00 e uma carta de crédito no valor de R$66000,00. Meu marido possui um apto junto com seu irmão e ele sugeriu que eu usasse a carta para comprá-lo, nós íamos morar lá e faria , então , a venda do meu apto e pagaria o resto ao irmão dele .,já que a parte deste é corresponde a R$205000,00 .E esse seria o valor da venda que eles fariam para mim. Minha preocupação é : A escritura será feita na data do uso da carta de crédito e nesse ato eu ainda não vendi o meu apto .Como resolver isso da melhor forma para não ter problemas com a receita nem com a Cef.E nem eles? Podem me orientar? obrigada

clau_1
Há 16 anos ·
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Boa tarde, tenho uma duvida:

Minha familia permutou um terreno e nesse terreno estao sendo construido predios. A minha mae gostaria de doar um apartamento da permuta para mim, so que como o apartamento nao esta pronto, o valor da doacao nao sera o valor venal do apartamento e sim o valor da fracao correspondente ao terreno permutado. Como o valor da fracao e' 20 vezes menor que o valor de mercado do apartamento, como sera aplicado o imposto de renda no caso de uma venda futura desse imovel?

Luciano_1
Há 16 anos ·
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Ao adquirir um apartamento pelo sistema de condomínio junto à construtora(em 2007) entreguei um imóvel cujo produto da venda seria revertido como parte de pagamento da minha compra(TUDO REGISTRADO EM CONTRATO). Acontece que a venda do meu imóvel pela construtora só se efetuou neste ano, dois anos após celebração, porém o dinheiro da venda integral ainda será revertido no apartamento que se ncontra em fase de acabamento. Minha pergunta é: posso gozar da isenção do IR já que estou aplicando todo valor na compra desse apartamento, mesmo tendo sido o contrato celebrado há 2 anos atrás?(reitero que tal aplicação já estava prevista em contrato na celebração do mesmo)

Obs. Apesar do apto. ter sido entregue à construtora pelo contrato, o mesmo continuou no meu nome e será repassado por mim direto ao comprador.

Grato.

Mauricio T.
Há 16 anos ·
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Olá.

Estou com a seguinte situação. Após a partilha, meu pai detém 50% de um imóvel e, eu e minha irmã, dividimos os 50% restantes. Porém, mesmo após a conclusão do inventário, meu pai sempre declarou o apartamneto sozinho, no valor de 80.000 reais. Esse imóvel será vendido agora por 180.000 reais, ou seja, um ganho de 100.000. Meu pai fará a doação de sua parte pra mim e minha irmã, já que possui outro imóvel em seu nome. O imóvel foi adquirido em 1978, com financiamento, que foi liquidado em 1991. A partilha foi feita em 1997. Como ficará a questão do imposto de renda? Quem deverá pagar? Há abatimento da cota pelo ano que o imóvel foi adquirido? Agradeço a oportunidade.

Mauricio

Anderson T.
Há 16 anos ·
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Olá, comprei um apto por 37.000 em 2003, porém na escritura foi declarado valor venal de 28.000, agora estou vendendo por 90.000 sendo que pagarei 6% (5.600,00) de comissão de venda à imobiliária, qnto pagarei de imposto? será calculado com base nos 90.000,00 ou 84.600,00 já descontado a taxa da imobiliária?

_sempre declarei o imóvel pelo valor venal até então, como ocorrerá com o valor na declaração de venda (faz diferença se vender à vista ou financiado pela CEF), (tbm fiz pequenas benfeitorias no apto e tenho alguns comprovantes)

_Se utilizar o valor total da venda p comprar dois imóveis residenciais antes dos 180 dias pagarei imposto?

_Caso venha a obter os dois imóveis, após o quinto ano poderia vender e usufruir da isenção ou esta lei só se aplica a quem tem um imóvel?

Agradeço antecipadamente,

Anderson

patriella
Há 16 anos ·
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se alguém puder me ajudar, pois estou muito confusa.

Há 9 anos eu e meu marido moramos em 1 imóvel que já era dele antes do casamento, adquirido em 1999 pelo valor nominal de 83000.

Além deste imóvel temos outro na praia adquirido há 3 anos, de forma que ele tem 2 imóveis e eu 1.

Em maio/09 fizemos umcontrato de compra e venda para aquisição de imovel na planta e demos um pequena entrada esperando quitar na entrega em fev/10 com a venda do im A avaliação atual do imovel é de 290000. Como fica agora? Fui informada que vou ter que pagar 17000 de ir porque não é único imóvel e porque vale a data do contrato, então comprei antes de vender. Mas não podia vender pois estava morando e o outro ainda nem existia de fato.

Agora vamosvender para poder pagar e ir morar. A contrutora sóme entrega se estiver quitado ou financiado. O que e faço. Pensei que se vendesse em dez/09 valeria a data da entrega p 180 dias!

Milton_PR
Há 16 anos ·
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ALGUÉM PODE ME AJUDAR POR FAVOR!

sou proprietario de um imóvel (ESCRITURADO), que divido o USO com outra pessoa (eu moro na casa e A pessoa usa o quintal para acomodar uma câmara fria) sendo que em troca ela paga a luz e água (em nome dela).

Pretendo sair desse imóvel e quero alugar! mas a pessoa já me disse que não tem interesse em pagar o aluguel, mas também não quer sair dali!

E agora o que eu faço??? Quais caminhos devo seguir, pois preciso alugar o imóvel para alguém, mas com essa pessoa usando o terreno vai ser difícil!

Pensei em primeiro notificá-lo através de uma imobiliária e dar um prazo para retirar esse container do terreno. Caso não faça isso, aí acho que teria que entrar com uma ação de reintegração de posse???

POR FAVOR ME AJUDEM!!! COMO DEVO PROCEDER!!!!

Lea costa
Há 16 anos ·
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Olá,

Comprei um apartamento em 2004 e vendi em janeiro deste ano (2010) por R$ 250.000, vou comprar outro este mês por R$ 150.000 . Tive um lucro de R$100.000 na diferença venda / compra. Tenho lido que posso ter isenção do recolhimento de imposto se fossem passados 5 anos desde a primeira compra. Acontece que, em 2006, vendi uma loja comercial no valor de R$ 35.000, na época isenta de imposto (dentro do limite da lei). Gostaria de saber se essa loja é contada como segundo imóvel , para efeito da isenção. Não é muito clara a expressão "qualquer outra venda do mesmo tipo nos últimos 5 anos". O que significa "do mesmo tipo"? Residencial com residencial e comercial com comercial? Agradeceria um esclarecimento.

Lea costa
Há 16 anos ·
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Olá,

Comprei um apartamento em 2004 e vendi em janeiro deste ano (2010) por R$ 250.000, vou comprar outro este mês por R$ 150.000 . Tive um lucro de R$100.000 na diferença venda / compra. Tenho lido que posso ter isenção do recolhimento de imposto se fossem passados 5 anos desde a primeira compra. Acontece que, em 2006, vendi uma loja comercial no valor de R$ 35.000, na época isenta de imposto (dentro do limite da lei). Gostaria de saber se essa loja é contada como segundo imóvel , para efeito da isenção. Não é muito clara a expressão "qualquer outra venda do mesmo tipo nos últimos 5 anos". O que significa "do mesmo tipo"? Residencial com residencial e comercial com comercial? Agradeceria um esclarecimento.

Vera SP
Há 16 anos ·
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Em 2008 na partilha dos bens do meu pai recebi 21% de uma casa. No IR de 2009 declarei o valor da minha parte. Em 2009 a casa foi vendida em 2 parcelas, Dez/2009 e Jan/2010. O valor da minha parte é superior a 35 mil e inferior a 440 mil. Cada proprietário pagou a sua parte do corretor com NF em seu nome. Tenho um apto adquirido em 1985 onde moro. Até Jun/2010 (180 dias da primeira parcela da casa) pretendo vender meu apto e juntar parte do dinheiro da casa para comprar outro apto.

Dúvidas: 1) A casa foi herdada. Estou isenta de IR sobre ganho de capital conforme notícia veiculada no STJ em 02/10/2008 e 26/04/2009? www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91733&tmp.area_anterior=44 "Se você ainda não fechou a sua declaração, vale conferir algumas das principais decisões do STJ sobre a incidência do imposto de renda. (...) O lucro imobiliário da venda de imóvel recebido por herança também não gera recolhimento de IR." 2) A casa foi vendida em 2009 mas a maior parte do valor foi recebida em 2010. Como preencho o IR de 2010? Coloco ZERO na coluna de valor em 31/Dez/2009? 3) Caso eu deva pagar o imposto, no valor da venda posso descontar do valor recebido o valor do corretor? 4) A casa foi vendida para 2 pessoas (marido e mulher). No programa de ganho de capital coloco 50% para cada um ou 100% em nome do marido? 5) O programa de Ganho de Capital não gera a DARF para pagamento do imposto? 6) Antes de 180 dias quero usar parte do dinheiro para comprar outro apto, mas ainda não sei quanto. Se eu "chutar" um valor no programa de Ganho de Capital e usar outro, vou pagar imposto diferente do devido. Se eu pagar a mais, como recuperar o dinheiro? 7) O valor total do apto antigo mais parte da venda da casa será usado no novo apto. Sobre a venda do apto antigo estou isenta de IR? Posso usar a isenção do artigo 39 da lei Lei 11196/2005 para a venda do apto E da casa? Ou o prazo de 5 anos é válido para apenas uma transação?

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 16 anos ·
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A ISENÇÃO tributária é objeto de lei para tal fim.Há entendimentos sim de que imóveis herdados, depois vendidos com ganho de capital sejam isentos, mas só a jurisprudência até agora esboçou entendimento sobre o caso...com certeza a Receita irá tributar, de início, o fato.A transferência patrimonial da herança é isenta aos sucessores, mas também se divergir o valor declarado (do de cujus) para as declarações dos herdeiros há cobrança de IR, se houver ganho nessa transmissão, smj.

Abraços,

[email protected]

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 16 anos ·
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A ISENÇÃO tributária é objeto de lei para tal fim.Há entendimentos sim de que imóveis herdados, depois vendidos com ganho de capital sejam isentos, mas só a jurisprudência até agora esboçou entendimento sobre o caso...com certeza a Receita irá tributar, de início, o fato.A transferência patrimonial da herança é isenta aos sucessores, mas também se divergir o valor declarado (do de cujus) para as declarações dos herdeiros há cobrança de IR, se houver ganho nessa transmissão, smj.

Abraços,

[email protected]

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 16 anos ·
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Só a lei pode legislar sobre isenção...é isenta a transferência da herança aos sucessores, mas se divergirem os valores declarados (o Fiscus autua...) e o ganho de capital na alienação de bens herdados não há previsão legal.

Abraços,

[email protected]

Eu@
Há 16 anos ·
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Boa noite, por gentileza, gostaria de saber se alguém pode me esclarecer estas dúvidas?

Em 2009 meu esposo recebeu de herança uma casa de R$20.000,00, a qual no mesmo ano foi vendida por R$20.300,00 e o dinheiro depositado em conta corrente. Como declaro isso no imposto de renda? Segundo ponto é que quitamos um consórcio em 2009 no valor de R$20.000,00 com lance, porém eu nunca declarei este consórcio nas declarações anteriores, sei que para regularizar a situação tenho que retificar os últimos 5 anos, como retifico isto em declarações de modelo simplificado?

Agradeço desde já a todos pela atenção.

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 16 anos ·
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Desculpe, não é só saber como declarar, há outras nuances aí e quem sabe até pagar imposto de renda pela venda do imóvel...

Consórcio pago em prestações sucessivas acareta lançamento na declaração de bens pela entrada do investimento; por outro lado como foi algo parecido com um financiamento, acarreta amortização no campo de "dívidas e ônus reais"...

Aquisição imobiliária e alienação no mesmo ano requer saber se o alienante dispunha de outros imóveis, dado às condições de isenção do ganho de capital na alienação...

Quem tem um só imóvel se vender tem isenção no lucro se a venda foi até 440 mil, e se nos últimos 5 anos não negociou outro na mesma situação...

Por outro lado, quem têm imóveis residenciais, que seja o único, estaria isento também se vender com lucro e aplicar o ganho na compra de outro, no prazo de até 180 dias, no país, mas não podendo ter sido negociado imóvel na mesma forma nos últimos 5 anos...

Imóveis adquiridos até 1969 e vendidos hoje, COM LUCRO, não paga IR...

Imóveis adquiridos após 1969 e até 1988, se vendidos com lucro paga IR, mas com redução do ganho de capital, que varia de 5 a 100%...

Após 1995, a permanência com imóveis até a venda pode acarretar redução no ganho de capital, no valor aproximado de 4%, conf.Lei 11.196/05.

Abraços, [email protected]

Eu@
Há 16 anos ·
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Muito obrigada Orlando pela sua atenção no meu caso,

o meu esposo não tem nenhum imóvel no nome dele a não ser este que era da herança, a quota de 1/6, pois foi dividido entre 6 irmãos, porém, eu e ele vamos financiar um neste ano, não tem nenhum problema? Lancei a casa da herança em bens e direitos e também coloquei o valor do bem em rendimentos isentos e não tributáveis no campo 10, mas a venda da casa lanço onde?

Quanto ao consórcio, devo retificar as anteriores já que eu o pago a mais de 8 anos? se tiver que retificar como faço no caso de a declaração ser simplificada? Desculpe pelas muitas questões e agradeço mais uma vez por sua gentileza e presteza, é realmente louvável o serviço que você presta nesta seção, aqui existem esclarecimentos que não são encontrados em outros locais da internet, um abraço.

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 16 anos ·
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....não há problema se vai adquirir outro...o problema é quando vende e aí há tudo aquilo que falei lá acima....a retificação é salutar, mas dos últimos 5 anos porque o fisco não exige nada depois de 5 anos...não importa que seja o modelo simplificado, mas tem que ser novamente no mesmo modelo.

Abraços, Orlando([email protected])

Eu@
Há 16 anos ·
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Obrigada Orlando, Deus o abençoe pela generosidade de continuar ajudando e esclarecendo a dúvida das pessoas.

pcsallet
Há 16 anos ·
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Prezados Srs., Comprei apto por valor R$ 530.00,00, sendo que R$ 300.000,00 foram obtidos por meio de financiamento bancário e o restante paguei diretamente à proprietária. Ocorre que o banco orçou o imóvel em R$ 600.000,00 (o que me ferrou com relação à possibilidade de usar FGTS e SFH ...) e redigiu contrato com base nesse valor. O Registro de Imóveis por sua vez fez constar como valor de compra os tais R$ 600.000,00 (por ingenuidade ou burrice, nem me dei conta e assinei a papelada toda). A Sra. proprietária do imóvel, que por já ter negociado imóvel há 2 anos não é isenta, deverá pagar IR sobre lucro imobiliário e agora pede que eu pague o equivalente a 15% dos R$ 70 mil (diferença), argumentando que como recebeu R$ 530.000,00 e não R$ 600.000,00 (como consta no Registro), não pretende pagar lucro imobiliário sobre um valor que não recebeu, o que parece justo e, bem, vou dançar com R$ 10.500,00 por um erro do banco. A questão é: cabe algum recurso? em qual instância (Receita Federal, Banco)? Muitíssimo agradecido.

pcsallet
Há 16 anos ·
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Prezados Srs., Comprei apto por valor R$ 530.00,00, sendo que R$ 300.000,00 foram obtidos por meio de financiamento bancário e o restante paguei diretamente à proprietária. Ocorre que o banco orçou o imóvel em R$ 600.000,00 (o que me ferrou com relação à possibilidade de usar FGTS e SFH ...) e redigiu contrato com base nesse valor. O Registro de Imóveis por sua vez fez constar como valor de compra os tais R$ 600.000,00 (por ingenuidade ou burrice, nem me dei conta e assinei a papelada toda). A Sra. proprietária do imóvel, que por já ter negociado imóvel há 2 anos não é isenta, deverá pagar IR sobre lucro imobiliário e agora pede que eu pague o equivalente a 15% dos R$ 70 mil (diferença), argumentando que como recebeu R$ 530.000,00 e não R$ 600.000,00 (como consta no Registro), não pretende pagar lucro imobiliário sobre um valor que não recebeu, o que parece justo e, bem, vou dançar com R$ 10.500,00 por um erro do banco. A questão é: cabe algum recurso? em qual instância (Receita Federal, Banco)? Muitíssimo agradecido.

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