Isenção de imposto em ganhos de capital por venda de imóvel

Há 17 anos ·
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Tenho imovel rural a ser vendido em prestações ao longo de um ano. Quero saber à partir de que data começa a correr o prazo de 180 dias para que eu adquira novo imóvel e fique isento do imposto, (de quanto é esse imposto no caso de imóvel rural? Fiquei sabendo que não é a mesma alíquota de imóvel urbano: é verdade?) Grato de antemão à qule que puder me ajudar.

131 Respostas
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ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 16 anos ·
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...acho que, o que vale aí, é o contrato assinado entre vendedor e comprador e o que constou sobre a grana - aquilo que foi real entre ambos e não vejo relação jurídica entre o fisco e os contratantes e nem entre o banco, que só avaliou, mas o negócio jurídico de 600 mil não houve - foi só escrituralmente...smj.

EMotta
Há 15 anos ·
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Meu pai tem um imóvel residencial e um sitio que recebeu de herança do meu avo. O imóvel ele é unico proprietario e no sitio divide com mais 3 pessoas. A casa residencial foi vendida pelo valor de R$ 265mil, porem o valor declarado da casa na ultima declaração foi de R$ 100.000,00. Ele tinha o imóvel residencial desde 1974. Perguntas: 1) Ele terá que pagar o imposto do valor da diferença?

Se tiver que pagar tenho mais duas: 2) Ele pretende comprar um imovel de 90mil antes de 180 dias, o valor base de calculo será 265.000 - 100.000 - 90.000 = 75.000 ? 3) Se ele nao comprar nenhum imovel e tiver que pagar o imposto o valor que ele paga de plano de saúde pra ele e para a minha mãe poderá ser abatido integralmente do imposto pago? Para efeito de calculo o plano de saúde sai por mes R$ 550,00

Obrigado

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 15 anos ·
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...não há relação do ganho de capital com venda de imóvel e plano de saúde;

...pelo visto não há isenção do ganho de capital pelo único imóvel, mas do residencial se aplicar o lucro em até 180 dias noutro residencial;

...imóvel adquirido em 1974 e vendido com lucro tem redução do ganho de capital na faixa de 75%, conforme art. 138, do RIR/99;

...aconselhável fazer a operação simulativa pelo sistema de ganho de capital disponível no site da RFB,onde é auto instrutivo...

Alexronaldo
Há 15 anos ·
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Olá!

Vendi um apto em Niteroi, que tinha no IRPF o valor declarado de 85.000,00, por 160.000,00 e Comprei , no prazo de 180 dias, um apto por 95.000,00 em Niteroi e um outro apto em teresópolis por 30.000,00. Usei 125.000,00 dos 160.000,00 recebido, mas tbm gastei com impostos atrasados do apto de Niteroi. Eu vou ter que pagar sobre o restante que não utilizei? Como faço para saber os calculos do ganho de capital? Obrigado

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 15 anos ·
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Sim.A parte não aplicada não completa a isenção, que tem que ser cumprida em 180 dias, sob pena de pagamento de tributo da parte não aplicada em outro imóvel residencial....aconselhável baixar o GCAP pelo site da Receita, cujo sistema é auto instrutivo....

Abraços, [email protected]

fpp
Há 15 anos ·
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Olá pessoal, já li sobre o art. 39 da Lei 11196/2005, mas tenho uma dúvida. Se a assinatura de um contrato foi realizado em 1º de janeiro, porém o recebimento do valor de um imóvel só ocorreu um mês após essa assinatura (pois de acordo com o contrato, o dinheiro só é liberado se todos os documentos estejam em conformidade para que a venda seja efetivamente concretizada), os 180 dias continua sendo contato a partir de 1º de janeiro ou ele pode ser contato a patir de fevereiro? Existe algum caso que se possa recorrer para conseguir contar a partir do recebimento desse dinheiro? Agradeço desde já.

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 15 anos ·
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FPP....CUIDADO COM A SIGLA, entendi outra coisa...

LÁ NA LEI DIZ ASSIM, MAIS OU MENOS:está isento do ganho de capital quem aplicar o produto da venda em outro residencial, no prazo de 180 dias....qual a dúvida?

fpp
Há 15 anos ·
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Oi Orlando, Desculpa, realmente nem pensei nisso. E ainda demorei pra entender. rs. Bom, meu nome é felippe, com dois p's e o sistema não deixa eu colocar felippe informando isso: "Não foi possível alterar seu nome: O nome digitado já está sendo usado por outra pessoa". Enfim, minha dúvida era quanto a isenção do imposto: se assino um contrato de venda de um imóvel em 1º de janeiro, logo, 1º de julho seria o limite da compra de um outro imóvel. Ok. No entanto, nesse contrato de venda, há uma cláusula que o adquirente só receberá o imóvel a partir do instante que o valor do mesmo seja pago, isso quer dizer que "a venda" só ocorrerá quando esse dinheiro for transferido para o vendedor, e não quando foi efetivamente assinado o contrato de venda. Por lei, a contagem dos 180 dias começa a partir da data do contrato. Minha dúvida era se seria possível iniciar a contagem a partir do recebimento do dinheiro, sendo a tal cláusula do contrato a justificativa para isso. Pois isso gera um certo conflito, uma vez que o imóvel só passará a ser do adquirente se ele efetivamente pagar o valor do imóvel. Caso contrário, tudo seria desfeito. Entende o teor da dúvida? Agradeço a atenção. Abraços.

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 15 anos ·
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Entendi a sua dúvida...mas na lei não se refere à quitação do imóvel comprado...lá fala apenas que se estará isento na compra de outro se o alienante aplicar o produto da venda na aquisição desse outro residencial, no pais, e no prazo de 180 dias do contrato anterior (da venda).Entre a venda e compra não pode suplantar o prazo de 6 meses.

Abraços,

[email protected]

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 15 anos ·
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É taxativo...entre a venda e aquisição de outro com o produto dessa venda=180 dias...a interpretação é literal, a meu ver, salvo melhor juízo.

Abraços,

[email protected]

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 15 anos ·
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SAIU EM DUPLICIDADE, APAGUEI...

Marcos Vegan
Há 15 anos ·
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A quem puder me ajudar:

Tenho um imóvel (A) que comprei há 7 anos por 40 mil. Em Abril/2010 comprei meu segundo imóvel (B) financiado pela CEF 120 mil, do qual há o saldo devedor de 100 mil;

Quero vender o imóvel (A) por 125 mil dos quais 85 mil seriam lucro. + ... Pergunta: Se eu pegar 85 mil e abater do saldo devedor do imóvel (B) para quita-lo, será que o Fisco pode entender que eu tenho direito a isenção? Afinal, estou vendendo um para quitar outro, como se tivesse vendido um para adquirir de fato outro, continuando eu com apenas um... mas a operação foi feita numa ordem não natural; Será que tenho chance de ficar isento?

Desde já agradeço;

Marcos Vegan
Há 15 anos ·
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Alguem pode me dar uma luz na pergunta acima? pois decidi que: se eu tiver que pagar o IR, não vou vender o imóvel. Nosso governo não colabora pois se não fosse IR em cima desta transação, muitos brasileiros (os compradores) consquistariam sua casa própria;

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 15 anos ·
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MARCOS,

A resposta acima ao FPP cabe ao seu caso...

Luciano Prudente
Há 15 anos ·
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Me tire uma duvida, meu pai comprou uma casa em 1962, e fez a doação desta casa para mim em 2000, porem venho declarando a casa desde então, mas com um valor de 38.162,00, e vendi a casa por 90.000,00, tenho uma casa com minha esposa 50% e agora tenho de ppagar imposto sobre esta venda , pois li a lei 7713/88 que estaria isendo, e tem a lei 11196 que diz que tenho 180 dias para comprar outra, e se pagui antes , um mes antes é valido, ou vou ter mesmo que pagar?

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 15 anos ·
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A doação tem que passar pelo cartório quando se refere a bens imóveis e para não pagar imposto o donatário tem que registrar o imóvel na sua declaração pelo mesmo valor doado na escritura sob pena de tributação do IR SE HOUVER DIVERGÊNCIA A MAIOR NO PREÇO...Atualmente não se usa corrigir o bem imóvel, pois o programa GCAP enquadra todas as hipóteses numa possível venda desse imóvel=GCAP(calcula o ganho de capital de acordo com os dados do imóvel) à razão de 15% sobre o ganho.As hipóteses de isenção não mudaram e continuam assim:

VENDA DO ÚNICO IMÓVEL ATÉ 440 MIL=ISENTO; VENDA DE UM RESIDENCIAL COM APLICAÇÃO DO LUCRO NA COMPRA DE OUTRO RESIDENCIAL, NO PRAZO DE 180 DIAS=ISENTO; VENDA DE IMÓVEIS NO MÊS ATE 35 MIL=ISENTO

OBS.:Nas duas primeiras pagará imposto sobre o ganho auferido se não houver um espaço de mais de 5 anos da última alienação com imóveis...mas se falam que os bens doados, herdados ou vindos de herança não se comunicam quanto ao regime de bens, ou seja, só pertencem ao herdeiro/cônjuge, salvo melhor juízo.

Abraços,

[email protected]

Mari Angela
Há 15 anos ·
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Pesquisando no Google você encontrará inúmeros sites e blogs que divulgam uma decisão do STJ em Brasilia que diz que "imóvel proveniente de herança é isento de recolhimento de IR sobre a venda". Entrando das páginas você terá acesso as informações de que é ilegal a tributação. O que os proprietários de sites e Blogs não explicam é que é uma decisão do Tribunal baseada em um processo com inicio a mais de 20 anos quando não existia qualquer legislação sobre o assunto e julgado somente em 2008, portanto não se aplica a atualidade e sim a uma época em que a MP do Bem não existia. Ninguém se deu ao trabalho de verificar a integra do processo antes de publicar e isto induziu muitas pessoas ao erro não recolhendo o imposto e depois pagando juros sobre o recolhimento. Quem informa tem o dever de saber a fonte e o teor completo do assunto. Portanto imóveis provenientes de herança são sim tributados na venda, salvo se você o vender pelo mesmo preço declarado na última declaração de renda do falecido ou anterior a 1969. Há casos em que se tem redução de 5% ao ano a partir da compra.

Darlanv
Há 15 anos ·
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Ola Sr. Orlando, Gostaria de uma orientação. Estou interessado em um imovel, e para conseguir amarrar o negocio, pedi emprestado a familiares o dinheiro para dar entrada, e o resto vou financiar. Tenho um imovel que esta a venda, e devo utilizar o valor dessa venda para pagar o familiar que me emprestou o dinheiro da entrada. O valor do imovel que estou comprando é 275 mil e o do que estou vendendo é 200 mil. Como proceder para ficar isento de imposto, ja que a compra ocorre antes da venda? Obrigado, Darlan

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 15 anos ·
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Darlan,

Se inteirar dois imóveis no seu nome, perde a isenção do único, qualquer tipo, se vender com lucro...mas se um ou os dois forem residenciais você alcança ainda a outra isenção, se vender com lucro e comprar outro residencial com o dinheiro da venda, no prazo de 180 dias no país.Não pode sobrar dinheiro da venda do imóvel nessa segunda regra, dado que o fisco cobra o imposto proporcionalmente ao não-aplicado na compra do outro residencial.Para ambas as hipóteses o vendedor não pode ter vendido imóveis com lucro nos 5 anos pretéritos.Abraços/[email protected]

Jmorais
Há 15 anos ·
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Boa noite, O valor de um bem,conforme consta na Lavratura de Escritura Pública de Inventário e Partilha que vai ser divido por 2 herdeiros, com total a maior que o declarado no IRPF, a diferença, se colocada no ganho de capital é metade para cada um,ou o valor integral? Grato Paulo.

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Há 8 anos
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