Isenção de imposto em ganhos de capital por venda de imóvel

Há 17 anos ·
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Tenho imovel rural a ser vendido em prestações ao longo de um ano. Quero saber à partir de que data começa a correr o prazo de 180 dias para que eu adquira novo imóvel e fique isento do imposto, (de quanto é esse imposto no caso de imóvel rural? Fiquei sabendo que não é a mesma alíquota de imóvel urbano: é verdade?) Grato de antemão à qule que puder me ajudar.

131 Respostas
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DEONISIO ROCHA
Advertido
Há 17 anos ·
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Caro Francisco.

O art. 39 da Lei 11196/2005 preceitua:

Art. 39. Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.

§ 1o No caso de venda de mais de 1 (um) imóvel, o prazo referido neste artigo será contado a partir da data de celebração do contrato relativo à 1a (primeira) operação.

§ 2o A aplicação parcial do produto da venda implicará tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.

§ 3o No caso de aquisição de mais de um imóvel, a isenção de que trata este artigo aplicar-se-á ao ganho de capital correspondente apenas à parcela empregada na aquisição de imóveis residenciais.

§ 4o A inobservância das condições estabelecidas neste artigo importará em exigência do imposto com base no ganho de capital, acrescido de:

I - juros de mora, calculados a partir do 2o (segundo) mês subseqüente ao do recebimento do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido; e

II - multa, de mora ou de ofício, calculada a partir do 2o (segundo) mês seguinte ao do recebimento do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido, se o imposto não for pago até 30 (trinta) dias após o prazo de que trata o caput deste artigo.

§ 5o O contribuinte somente poderá usufruir do benefício de que trata este artigo 1 (uma) vez a cada 5 (cinco) anos.

Portanto, o prazo de 180 dias inicia a partir da assinatura do contrato, s.m.j.

Abraços

Deonisio Rocha http://drdeonisiorocha.blogspot.com [email protected]

A,Carlos
Há 17 anos ·
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Prezado Sr. Dionisio Rocha gostaria da sua orientação, vendi minha casa de moradia numa cidade proxima de Belo Horizonte, o imovel vendido por ter sido construido a 15 anos atras eu não reajustei na declaração, e venho lentamente melhorando o imovel, e agora vendi com um lucro bem grande em relação ao preço anterior por ter se valorizado muito, estava declarado 23 mil e vendi por 300 mil 15 anos depois, quero imediatamente comprar um terreno para fazer uma nova casa de moradia um condominio fechado, pelos meus calculos não gastarei o dinheiro todo para construi-la e será minha nova moradia, pois não gostamos de morar em cidade grande, apesar de ter um pequeno apartamento na cidade para usar somente quando não puder voltar para casa tarde da noite, chamaria de um apartamento de apoio, não é a moradia definitiva, Minha pergunta é a seguinte : O dinheiro da minha casa posso usar no prazo de 180 dias para iniciar uma outra moradia, sem pagar imposto? Existe uma regra para atualizar o preco do meu imovel vendido ? O que devo fazer para não pagar sobre o suposto lucro, já que o certo seria ter uma tabela que atualizasse os imoveis mais antigos. Afinal o que eu quero é construir uma nova casa no lugar desta que vendi, e não ter que pagar ganho sobre o a.capital auferido. O que o Sr. me aconselha Obrigado desde já pela orientação A.Carlos

DEONISIO ROCHA
Advertido
Há 17 anos ·
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Penso que se vc conseguir adquirir outro imóvel dentro do prazo de 180 dias da venda, não haverá incidência sobre o ganho de capital. Se o novo imóvel ficar abaixo do valor da venda, o ganho de capital tributável é apenas a parte não utilizada. Agora, se a aquisição ou o pagamento do novo imóvel se der após os 180 dias, haverá a incidência sobre o total da diferença entre o valor lançado na declaração e o valor da venda do imóvel. O que pode ser feito é vc fazer um contrato dentro do prazo de 180 pagando o valor total da venda, para que não haja a tributação do ganho de capital.

Abraços.

Deonisio Rocha [email protected] http://drdeonisiorocha.blogspot.com

Higia
Há 17 anos ·
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Boa Noite !!! Dionisio meu caso é o seguinte tenho um imóvel há cerca de 15 anos avaliado em R$6.000,00 inicialmente , fiz benfeitorias através desses anos , mas nunca se quer atualizei o valor desse imóvel em meu imposto de renda e se quer guardei alguma nota fiscal de materiais ou serviços prestados . Agora resolvi vender esse imóvel estou pedindo R$95.000,00 para adiquirir outro imóvel de imediato , vou ter que pagar imposto sobre esse lucro? Resalvo que a cerca de dois anos eu vendi um imóvel para comprar outro de valor maior e usufrui do direito de não pagar imposto .

karla_1
Há 17 anos ·
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Olá, gostaria de receber uma orientação.

Recebi um imóvel de adiantamento de legítima em 2004 no valor de 95.000,00, vendi este imóvel por 240.000,00 em 2008. (vale ressaltar que este era meu único imóvel). Depois da venda comprei um imóvel por 140.000,00 e apliquei o restante do dinheiro. A minha dúvida é: sou isenta do imposto? Se eu não me engano eu não preciso comprar outros imóveis residenciais no prazo de 180 dias para ficar isenta. Estou falando isso baseada na Instrução Normativa nº 599 de 2005.

Karla.

Orlando Oliveira de Souza_1
Há 17 anos ·
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Para ter novo benefício do que comprou por 140 só após 2013 se o vender com lucro porque a utilização do benefício só autoriza outra operação após o quinquênio...mesmo que se enquadre numa ou noutra modalidade de isenção:

.venda com lucro do único imóvel ate 440 mil ; .venda com lucro de imóvel residencial e compra de outro residencial(até 180 dias) aplicando o produto da venda em nova aquisição desse mesmo tipo(residencial).

Entendo que você está isenta porque antes da atecipação da legítima não dispunha de nenhum e este passou a ser único depois disto, enquadrando-se na primeira hipótese; como se quisesse poderia também utilizar a segunda desde que alienasse e adquirisse outro residencial em até 180 dias, aplicando o produto da venda em novas aquisições do tipo residencial.

Coloco as minhas explanações sob censura dos demais debatedores do fórum.

Abraços,

Orlando([email protected]).

karla_1
Há 17 anos ·
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Dr. Orlando, muito obrigado pela explanação. Vou resumi pra ver se entrendi.

Sou isenta do imposto, mas para isso, só posso me beneficiar da isenção novamente em 2013. Como não pretendo comprar outro imóvel no prazo de 180 dias posso me enquadrar perfeitamente no primeiro caso: (venda com lucro do único imóvel ate 440 mil ) o restante do lucro posso fazeer o que eu quiser certo? Hoje por exemplo a parte restante do meu ganho de capital está investida e pretendo deixá-la por um bom tempo investida.

Agora, quando eu for vender este imóvel que adquiri depois da venda do meu anterior se for antes de 2013 devo pagar imposto certo?

Abraço e obrigada pela atenção.

Karla.

Orlando Oliveira de Souza_1
Há 17 anos ·
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Veja lá em cima, só pode fazer após 2013 se quiser usufruir das isenções desde que aliene com ganho de capital o de 140 mil...há que obedecer o interstício de 5 anos para isenção, do contrário, tem que pagar imposto, se der lucro na venda...Próximo passo agora é fazer constar na Declaração de Renda em 2009 a sua operação em 2008, em que declarará que vendeu a fulano de tal(nome, endereço, valor, CPF/CNPJ), NÃO APONDO NENHUM VALOR NA COLUNA DE 2008 PORQUE O BEM FOI DESINCORPORADO DO SEU PATRIMÔNIO.Os demais investimentos serão alocados de acordo com os códigos da declaração de bens(lá discriminados:imóveis, bens móveis, participações societárias, aplicações e investimentos, créditos e poupanças vinculados, depósito à vista e numerários, fundos, outros bens e direitos)....smj.

Abraços,

Orlando([email protected]).

luis antonio_1
Há 17 anos ·
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Olá... precisso de uma orientação..

Tinha um imovel declarado no valor de R$ 70.000,00 e vendi pelo valor de R$ 116.000,00 porem estou usando os valores para constuir um imovel em um terreno que possuo que tambem estava declarado... os valores estão sendo repassados para um construtor e vou declarar na proxima declaração.... será que devo pagar imposto sobre a venda da casa? Obrigado

Daniel Mirandez
Há 17 anos ·
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Olá!

No caso de cinco herdeiros terem recebido dois imóveis por herança, ou seja, cada um dos herdeiros possui um quinto de cada imóvel conforme formal de partinha.

Agora minha duvida é a seguinte, é feita a venda de um dos imóveis, os herdeiros recebem o montante e um dos herdeiros faz a compra do outro imóvel junto aos demais herdeiros, este herdeiro pode obter a isenção sobre ganho de capital se utilizar o montante(integral) da venda do outro imóvel para adquirir as outras quatro partes do segundo imóvel?

A lei que queremos usar para isenção é esta:

Art. 39. Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.

Agradeço desde já.

Obrigado.

Att.

lize_1
Há 17 anos ·
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Estou com uma dúvida. Meu pai vendeu uma fazenda e colocou o dinheiro na poupança, e declarou no último imposto de renda o saldo da poupança. Quero saber se, no caso de imóvel rural, o prazo para adquirir outro imóvel também é de 180 dias, pq no art. 39 da lei 11.169/2005 só trata de imóvel residencial ? Se ele doar para meu filho um apartamento, essa doação tem que aparecer no IR do meu marido, já que meu filho é dependente dele ? Obrigada,

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 17 anos ·
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Luiz,

Não sendo único imóvel - paga IR, a não ser que se aplique o produto da venda na aquisição de outro do tipo residencial....smj;

Daniel,

Seu caso é complexo - mas vamos ver como o entendo,(apesar de já ter visto resposta aqui no site):

As hipóteses de isenção do ganho de capital sobre imóveis são as seguintes:

a) venda do único imóvel até 440 mil com ganho de capital, com interstício de 5 anos;

b) venda de imóvel residencial e compra de outro, no prazo de 180 dias, aplicando o produto da venda nessa(s) aquisição(ões) - no país, também com interstício de 5 anos;

c) alienação de bens imóveis adquiridos antes de 1969;

d) bens desapropriados para fins de reforma agrária;

e) etc.

Se os 5 herdeiros não dispunham de nenhum imóvel antes da partilha e estas frações(para mim constituem dois imóveis para CADA UM dos 5); cada um vendeu uma fração(um imóvel), se com lucro, teriam que aplicar o produto da venda em outros residenciais(5) no prazo de até 180 dias e depois as outras frações (4)alienaram para um dos quais; se a segunda transação ocorreu fora dos 5 anos retornou à condição de isenção de único imóvel(ate 440 mil), se não, e houve lucro, há que pagar IR; o que comprou tudo ficou com 5 imóveis(5 frações) que equivale a um um imóvel reunindo as partes...não sei se entendeu...smj.

Lize,

Entendo seu caso como se de um único imóvel se vendido até 440 mil, não importa que seja imóvel rural=qualquer tipo de imóvel e desde que nos últimos 5 anos não tenha havido igual transação tem direito à isenção; a outra hipótese não é cabível a imóvel rural(180 dias), mas veja acima se o imóvel se enquadra nas condições das letras "c" e "d"; se sim, está isento do ganho de capital....smj.

Abraços,

Orlando([email protected]).

Daniel Mirandez
Há 17 anos ·
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Dr. Orlando,

Fico grato, obrigado pelos esclarecimentos, mas sem querer abusar, tenho ainda uma duvida.

O primeiro imóvel já foi vendido, cada qual recebeu o seu um quinto de direito, quatro dos herdeiros irão declarar o ganho de capital e pagar o imposto, mas um dos herdeiros irá adquirir as frações dos demais herdeiros no segundo imóvel que os cinco herdeiros são os proprietários, este herdeiro irá utilizar integralmente a quantia que obteve com a venda do primeiro imóvel para comprar a parte dos demais herdeiros neste segundo imóvel. Agora vem a pergunta este herdeiro que está comprando as frações dos outros quatro herdeiros no segundo imóvel, estará utilizando o capital que ganhou com a venda do primeiro imóvel, sendo assim ele fica isento do imposto sobre ganhos de capital? Já que ele utilizou o valor da venda do primeiro imóvel na compra das frações do segundo imóvel junto aos demais herdeiros ?

Agradeço desde já.

Abraço.

Orlando Oliveira de Souza_1
Há 17 anos ·
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Daniel,

As condições de isenção do ganho de capital com imóveis são:

.vender com lucro o único imóvel (residencial ou não) em até 440 mil uma vez a cada 5 anos; .vender com lucro imóvel "residencial" e comprar outro(s) "residenciais" em até 180 dias com o produto da venda a cada 5 anos.

Veja-se que, quem vendeu(residencial) auferiu lucro e aplicou (comprou) outros(residenciais) em até 180 dias enquadrou-se na isenção acima....observando os interstícios de 5 anos....

Denise_1
Há 17 anos ·
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Boa tarde. Comprei um imóvel residencial em dezembro/2008, por R$ 100 mil utilizando um empréstimo familiar em antecipação a um comprimisso de compra tambem de dezembro e fiz algumas benfeitorias usando emprestimo. A venda se concretizou em fevereiro/2009 no valor R$ 140 mil, com valor na Declaração IR de R$ 55 mil. Estou isenta no pagamento IR? Como devo declarar em 2008?

Orlando Oliveira de Souza_1
Há 17 anos ·
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Denise,

A regra acima(até 440mil) se enquadra para quem possui unico imóvel de"qualquer tipo"; a outra é específica para quem possui imóvel "residencial" e o aliene/negocie comprando com o lucro havido outra(s) unidade(s) residenciais, no prazo de até 180 dias do contrato da venda - em ambas, as transações têm que obedecer ao interstício de 5 anos da venda anterior.Não se exclui ainda do benefício(dos 180 dias) quem possui unico imóvel residencial, nesse caso pode até escolher qual das duas situações queira para usufuir da isenção; isso para quem só dispõe de um um único imóvel de moradia.....Carece-se de que explique melhor a sua situação para formar melhor juízo, in casu, smj.

Abraços,

Orlando([email protected]).

Manoel El hakim
Há 17 anos ·
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Boa Noite. Minha mãe tem 74 anos e não declara imposto de renda, pois sua pensão não atinge o valor. Entretanto, em 2008, ela vendeu uma casa ( que recebeu de herança na década de 70) por 90.000,00 e colocou o dinheiro na poupança.Queira saber se ela precisa declarar imposto esse ano? Eu teria direito areceber 25% do valor, pois meu pai estava vivo na época da doação, mas eu recusei, e o dinheiro ficou com ela. Declaro imposto de renda pra receber o imposto retido. Precisaria acusar essa porcentagem, mesmo não tendo pego o dinheiro? Obrigado e parabéns pelo site.

Leila_1
Há 17 anos ·
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O meu problema é bastante complexo. No início de 2008, tomei dinheiro emprestado de um amigo (70 mil) e comprei uma casa (precisava mudar-me para perto do trabalho). Eu possuía um apartamento e estava difícil conseguir vendê-lo. Só consegui vendê-lo em agosto, por 88 mil. Paguei a dívida ao amigo e investi 12 mil na reforma da casa. Pensei que pagaria imposto apenas sobre os 6 mil restantes. Mas, agora, quando fui fazer a declaração, descobri que deveria ter usado o dinheiro da venda dentro de 180 dias. Eu pensei que bastasse indicar o ano no formulário, mas é preciso também o dia e o mês. E eu havia feito o contrário, escriturado a venda 6 meses depois da compra. Hoje continuo possuindo um único imóvel, mas acho que não tenho como me livrar dos 15% referentes aos 88 mil, não é?

Radi Medeiros
Há 17 anos ·
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O meu caso é o seguinte: Tinha 50% de um imóvel que foi vendido em 2008 (os outros 50% são do meu irmão) e gostaria de saber como declarar no imposto de renda e em qual campo eu faço esse procedimento.

Suzete_1
Há 17 anos ·
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Boa tarde! Minha mãe tem 73 anos é isenta, pois seus beneficios (Pensionista)não atingem o valor. Ela tinha um imovel residencial em São Paulo adquirido á mais de 50 anos, vendeu em 2008 p/ uma construtora. Recebeu em cheques depositou em conta Bancaria (vr. Total R$412.000,00) Em seis meses comprou outro imovel para ela morar em S.Paulo Vr. R$ 172.000,00 + escritura + registro + reforma.; o restante ficou em conta poupança para pagar convenio medico e condominio. Ela tem que declarar mesmo sendo isenta ? Vai pagar I. Renda ? Qual percentual ? Tenho informação que imóvel antigo (mais de 50 anos c/ mesmo proprietário é isento, é verdade ?

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