Isenção de imposto em ganhos de capital por venda de imóvel

Há 17 anos ·
Link

Tenho imovel rural a ser vendido em prestações ao longo de um ano. Quero saber à partir de que data começa a correr o prazo de 180 dias para que eu adquira novo imóvel e fique isento do imposto, (de quanto é esse imposto no caso de imóvel rural? Fiquei sabendo que não é a mesma alíquota de imóvel urbano: é verdade?) Grato de antemão à qule que puder me ajudar.

131 Respostas
página 7 de 7
Orlando Oliveira de Souza
Há 12 anos ·
Link

O fisco dá com uma mão e toma com a outra.... pode tomar se não cumprir a regra de isenção sobre ganho imobiliário.....Veja como é a redação da lei quanto à isenção, praticamente é isso: quem vender imóveis residenciais com lucro e com o produto da venda aplicar noutro(s) residencial(is), no país, estará isento do imposto de renda sobre o ganho... então não pode sobrar resíduos da transação aplicados noutros segmentos que não sejam no mercado de imóveis....o fisco lhe cobrará a diferença do lucro não aplicada na aquisição de imóveis.Ainda assim, nesta regra, só pode uma vez a cada 5 anos, tendo que rever se negociou com imóveis nos últimos 5 anos....

Abraços,

[email protected]

EFML
Há 11 anos ·
Link

Gostaria por gentileza de tirar uma grande dúvida. em 2007 (um parente meu adquiriu um apartamento para mim, em seu nome. Pelo fato de minha renda oficial não ser suficiente para o financiamento à época) Não sendo o único imóvel do mesmo.

Valor do imóvel em 2007: R$ 170.000,00 (100.000,00 financiado)

Hoje estamos vendendo o imóvel para um terceiro por: R$. 435.000,00

Tenho renda declarada compatível para aquisição do imóvel pelo valor Negociado em 2007 R$ 170.000,00

Questão 1 Gostaria de saber, se Eu comprar o imóvel (na mão do meu parente Hoje) pelo preço de compra em 2007 e esse imóvel sendo o único no meu nome. Se Eu posso imediatamente Vendê-lo, pelo preço de R$ 435.000,00 e, se me encaixo na isenção de ganho de Capital (dentro do limite de 440.000,00) Já que nunca antes havia vendido nenhum imóvel anteriormente na vida. A isenção se refere ao Vendedor (cpf ou também a transferência do imóvel?)

Questão 2 Se não me encaixar na isenção até 440 mil, gostaria de saber se poderia ao menos usufruir da isenção de ganho de capital, empregando o valor total em outro imóvel (continuando ser o único meu)

Questão 3 E a terceira questão seria: Eu Comprando por 170.000,00 Vendendo por R$ 435.000,00 e empregando somente R$ 335.000,00 na compra de outro imóvel.

Agradeço demais a ajuda, pois ninguém até hoje conseguiu elucidar com plena certeza essas minhas questões. Muito Obrigado Emerson

Elena
Há 10 anos ·
Link

Eu recebi por doação imóvel do meu pai em janeiro 1998 . com valor R$125,286,00 onde resido com minha mãe atualmente . Somos ela estrangeira e eu naturalizada . Como os custos tanto de condomínio como de manutenção tem sido altos pensamos em vender este e adquirir um imóvel fora do país para voltar para perto da família . Atualmente o imóvel foi avaliado em torno de 6 milhôes . temos que pagar o imposto ? ( ps o valor do imóvel nunca foi alterado mesmo tendo feito obras necessárias visto que o prédio foi edificado em 1977 ) . Agradeço desde já a tenção .

Gabriel
Há 10 anos ·
Link

Na venda de imóvel incide o Imposto de Renda de 15% sobre o lucro imobiliário, que é o valor de aquisição do imóvel (no seu caso os R$ 125.286,00) menos o valor da venda. Porém no seu caso podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda os gastos com reformas no imóvel.

Mas no seu caso por se tratar de um imóvel com valor elevado talvez fosse interessante estudar a possibilidade de doar esse imóvel para outra pessoa e posteriormente vende-lo, pois assim poderá reduzir quase na metade os gastos com imposto.

Mas me diga uma coisa, qual a nacionalidade da sua mãe e em nome de quem está o imóvel?

Orlando Oliveira de Souza
Há 10 anos ·
Link
· Editado

Não sei se vai valer a minha resposta ainda, pois já se passaram mais de 2 anos a postagem do consulente....então, pelo GCAP, sistema de cálculo do ganho de capital, instituído pelo fiscus, em que o alienante de acordo com os dados do negócio imobiliário, preenche as indagativas do sistema e efetiva os cálculos....Para tal tem que ficar atento às exigências da lei para saber se vai ou não pagar imposto sobre o ganho de capital, o sistema em si tem a função só dos cálculos, se com lucro ou não.Veja:

.único imóvel residencial ou rural ou comercial ou um terreno em terra nua(sem construção)= se vendido até 440 mil é isento, mesmo tendo obtido ganho de capital pelo GCAP;a palavra "único" é definitiva para a isenção e 440 mil, idem;desde que não tenha usufruído da mesma isenção nos últimos 5 anos que também é definitiva para a isenção dessa hipótese do único imóvel de qualquer tipo; o alienante não pode confundir as hipóteses de isenção imobiliária e além dessa acima mencionada, ainda temos as seguintes, que se utiliza o mesmo sistema(G.CAP), que também pode se vincular, já, à declaração do alienante(vendedor) ou pode também fazer só uma simulação dos cálculos, à parte, ainda da declaração, tomando esse cuidado, pois o sistema ajuda a calcular e ter uma noção de valores da operação previamente...As outras isenções são:

venda de imóveis até 35 mil no mês=isenta do IR; venda com lucro de um ou mais residenciais no país e aplicando todo o dinheiro(produto da venda) na compra de outro(s) residencial(is) no país, num prazo de 180 dias da primeira venda, sob pena de pagar IR da parte não aplicada na aquisição do(s) outro(s) imóveis;aqui também só pode usufruir da isenção uma vez a cada 5 anos, sob pena também de pagar IR se desrespeitar tal prazo ou interstício; imóvel incorporado ao patrimônio até 1969=isento; imóvel incorporado a partir de 1969 até 1988=isenção reduzida, mas paga IR; desde de 2005 é aplicada uma taxa de redução do ganho de capital em bens imóveis possuídos por pessoas físicas residentes no país que depende de quanto tempo o alienante permaneceu com o imóvel, mas embora tenha fórmula de cálculo própria, essa taxa pode ser tomada como, no mínimo, de 4% por ano de permanência com o imóvel.

Em todas as hipóteses acima se pode calcular com o sistema GCAP, mas não se esquecer de que tal sistema é só uma formula de cálculo; a autorização da isenção tem que está na lei....Abs.([email protected]).

.

Orlando Oliveira de Souza
Há 10 anos ·
Link

Refiro-me ao Waltânio de Bessa Mendes, que não aplicou todo o dinheiro arrecadado na venda do imóvel, doando parte da importância contrariando à lei, se de fato fez isso, o fiscus vai lhe notificar para pagar IR....Abs.

Orlando Oliveira de Souza
Há 10 anos ·
Link
· Editado

Segundo as medidas do Governo Federal que serão enviadas ao Congresso, ou até já foram, vai haver alteração na tributação de ganhos de capital, inclusive sendo progressiva a alíquota a partir 1 milhão(R$),podendo chegar até 30% de acordo com o valor da transação, publicado em "O Globo", de 15.09.2015, p.3, segunda edição, Seção PAÍS...

Okowa Grace
Há 10 anos ·
Link

Olá, Este é informar o público em geral que a senhora deputada Graça Okowa, um emprestador empréstimo privado tem abrir uma oportunidade financeira para todos que precisam de qualquer ajuda financeira. Damos o empréstimo a 2% da taxa de juros para indivíduos, empresas e sociedades sob a termos e condições claros e compreensíveis. contacte-nos hoje por e-mail para: ([email protected])

Orlando Oliveira de Souza
Há 10 anos ·
Link
· Editado

O Governo quer a todo custo fazer caixa com o aumento da tributação, passando de 15 para 30% numa progressão acima de 1 milhão, em ganho de capital na venda de imóveis, assim como fazer caixa com o dinheiro dos aposentados negando os reajustes que teria que fazer anualmente.A consequência disso é o país parar em greves nos variados setores públicos....Nada tem a ver a classe trabalhadora, os fiscais ativos e os inativos com os desmandos e corrupção na maior estatal do país....e só há uma pergunta a fazer, como vai ficar a economia do país que não arrecada as cifras previstas por paralisações dos órgãos responsáveis por tal?RFB/Prev.Social ,ambos em greve....sem receberem os reajustes ou negada melhoria e reajustes em seus vencimentos desnivelados com as categorias dos outros entes públicos(Municípios e Estados)....([email protected]).

nelson maciel
Há 9 anos ·
Link

boa noite. gostaria de saber se eu tenho um imóvel a mais de 5 anos e comprei por R$250.000,00 e tenho mais imoveis em meu nome e nunca usei o ganho de capital. eu posso vender esse imóvel residencial por R$500.000,00 e comprar um residencial em minha cidade por R$328.000,00 e o restante do dinheiro posso usar para pagar parte de um outro imóvel que comprei na praia...sem pagar imposto???.ou só vale para imóvel na cidade que moro? e se for na cidade que moro por exemplo posso comprar dois de R$250.000,00 sem pagar imposto???

Orlando Oliveira de Souza
Há 9 anos ·
Link
· Editado

Os imóveis quando são vendidos dependem do ano de aquisição e do preço pelo qual fora vendido....Existem a isenção para quem tem único imóvel; existem isenção para quem tem mais de um residencial se vendido com lucro;os imóveis adquiridos até 1969 se vendidos são isentos de ganho de capital; assim como quem comprou imóveis a partir 1970 a até 1988 se vender com lucro paga imposto se der ganho de capital, mas paga com redução do imposto; quem vendeu imóveis até 35 mil no mês não paga imposto.....Tem que se saber a situação de cada imóvel quando vendido(seu preço de aquisição, seu preço de venda, e se deu ganho de capital que é tributado em 15%).Mas tudo isso pode se modificar, pois a Dilma mandou projeto para o legislativo tornando o ganho de capital progressivo,aumentando a alíquota, acima de 15%, de acordo com o lucro obtido na venda.Abs.([email protected])..

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos